Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Novembro
' Regimento da Cama1~ do~Deputados 1 ou a algum dos diplomas a presentados não é raw I basta ,_1te p ara que sej~ posta ~m dm·it~a e ac.iia~ a s ua chscussão, cabendo a comm1ssão venficadora o JUI– A<:AMARA nos DEPU'f ADOS uo E::i1'ADO DO PAR.\ , l:SAXOO DAS ATTRI- ' gar se se deve considerar proced en tes os moti\·os ela Ru1ç õEs QUE Ll!E coXF'ERE A coNsT1Ti.;1~:Xo. DECRFl'A E PRO- d d d ', contestação ou se e\·em ser espr eza os por imperti- ~IULGA o S EGUIK'I'E : nentes. REG-I::r:✓-cEN"TO IN"TERN"O CAPITULO I DAS SESSÕES PREPARATOIUAS Art. 3º Con cluídos os parecer es das commissões verificadoras de poderes . estas organizar c1o duas listas. uma dos eleitos soore cujos d iplomas não exiscir con– testaçã o ou não merecer ella ser tomada em consí~fo– raçào, outra d'aqud Jes que ti\·erem as ele ições · lega]– mente contestadas . A r t. 1 ° N o p rimeiro anno da leaislatura, cinco § C nico. O parecer e a lista dos De putados nào d ias ant~s do ma rcado para a abe rt1.:ra ~lo Con gn~sso, contestados serão log-o sujeitos a di scus ~ã o e Yotação. a.inda mesmo q ue seja fé riado, à .; 3 ho,-d? ela manhã, se decbrand o-s,_ rc"c,wheód0s D e put:1t!,,:~ ns qu con~ta– apres-.: nta rào na sala da s sessõi.c:S da CamJ.ra os- D e pu- r em da r eferi da li,,r.a. se assim o d c cijir a ma.ioria dos tados ele itos . vo tos p resentes. Art.. 2º Po r acclamação s e esco lhe rá um dos ele i- O µa rece r e a lista do,; contestados serão publica- to~ para presiden te e e ste convidará os dous que lhe d os no clia rio da casa e sú e ntrarão e1 1 cl i5c-t·ssãn de– pa1·ece rem ma is moços para secreta ries. ficando a ss im pois de insta llada a Camara, permittindo-se aos conte s- con s tituida a mes a proYisoria. tantes defen der p e ra nte ella os seos dir eitos. § 1 ° Q uando haja reclamação sobre a e dade dos A rt. 9º . S i no p1i meiro d ia não ficar co:1clui<lo o e_-;c?lhidos par;;. secre taries, os D e putados presentes ele- trabalho da verifi cação dos <l1plomas não com ~s tadu:i, c1d1 rão po r votaçã o q ua e s de vem ser os pref e ridos . continua rão as sessões pre para torias att ficar todo § 2º N 'estas sessões s e pod er á fun ccio na r com ultimado. 11m t e rço dos D e putados eleitos. Art. ro Conclui-da a Yerificaçã-o de poder-.::s du1- Art. 3º F o rmada a me sa p rovisoria, cada um dos D e putados nto contestados, p roceder-se-á á elciç-do f) e putaclos pre se n tes de posita rá nas mãos do p re sicle n- da mesa d efin itiva. que se comporá dt· um presidente. te o_res pectivo diploma ~- o p rime iro secretario irá o r- 1 do us vice.-president_cs. dous secretar i<~s _e quatr_-o s 11p– _l{·a111 zan Jo a re la ção nomma l dos a presen tados. 1 ple ntes d es te s, ele1t0s todos por maioria rdat1,-a d~ t 1 ° Por diploma e nte nde-se o tit ulo o u authe nt i- votos. ca que a le i ele ito ra l fi zer exped ir aos e le itos. § 1 º Para pres idente YOtar-sc-ú c.·111 primeiro lo- § 2 º Quan<lo o ele ito, po r moles tia ou ou tro im- g ar , com uma cedula, contendo um só nome e, apurad:1 p t:dime nto leg a l, não pocle:r comparecer ás sessões a votaçao, seguir-se-á a cio~ vice-prcsid t..:ntes. Yo tanclo p ~·e paratorias, lhe é li cito e nvia r á mesa o respe ctivo cada D eputado com uma cedu\a conte ndo dous nomes di ploma, para que es ta procedé\ de accôrdo com o es- , e procede ndo-se da mesma maneira na t'leiçào do..., tahelecido n'es te r egime nto. 1 secr e ta ries . A rt. 4 º R ecebidos os d iplomas, s e r ão ele itas, po r § 2 º O mais votado na e leição de vicc-pre:-sidentt" escru t_inio secreto e maio ria relativa ele votos , duas ser.à o prime iro e o menos \·otadu o segundo; se holl\ t·r comm1ss~ks, de t res membros cada uma: a prime íra empate. prefe ri rá o mais ·n·lho t.:. se ft'>rcm da mesn1a pai·a ve n ficação dos pode res de todos os ele itos, exce- cdaclc. dccid ir:'t a so rte . O mesmo se dar:t c m r<'lar;10 pto_ cios me mbros que a compozerem; a segunda para aos s ecre tarios e aos membros de commissào, sendo o~ n: nficar os pode r('s dos De pu tados que fizerem par te immediatos em n )tos cons ide ra dos suppk:n tes. d ';l<Jue lla commissào. . Art. 1 1 A m~sa a.ssim co ns tituida sen iri1 no pri- § Unico. A prime ira commissão i' pe rmane nte rne1ro anno da legislatura. q uer nas s l•s-;rws ordi na ri; 1 s._ t· seus poderes d urarão po r toda a legislatura. que r nas extrao rdinaria s ou na-; prnrog a ( ües. . . .'\rt. 5º E le itas as commissões pelo mód o assim A r t. 12 r\ca bada a cki c;ãn da mc -,a dd ini tivtl. < indi cado. o preside nte lhes fa rá e ntrega J os diplomas prcsi<le ntc leva n ta r s e -á l' pe ranll' a casa far;'1 a ..,,._ que a cada uma COlllj)e tc examinar, e e llas re tirar-se- g uinte promessa: ;u i d o r -.:cintu pa ra dar conw~·o a seus t rabalhos: «Prmndlo. sob 111/11//a j>,rla.•n1 d,· iul.'lr,1 . ;,, r,11:/,· t"s/a ,LJ,res~nta ndo os pa receres escriptos sobre a \'ali<lade c< Crunara, ,t:11ardar rja:o- ,t:11rrnlar a Ci111sh l 1ti(,t<' / •,·. t~ns diplomas. soh1·e dm idas que c ncontra r"rn, scie nti- cedera/ e a d,, l ~~l'/ar/11 t' or111prir <JS dc,•crt's do c11r.t:o pa , , 1 hcando a casa dos pro testos. rccla rnaçõt's • ,. qua <;que r cu7111·jia' d,ilfJ.))-Em, seguida. ch: fl·rirú affinn a c;,'tn an~. doru 1!1e 1;t~s relati,os ~1 eleição. outros membros ela Cama r:1. para o que o 1 u secn t·lri 1 ~ l nico .. •> q1_1alque r cidadã o c.1ue se _julgar ekito fara a chamada: o prinwiro qu t> tôr chnmac\() · 1 l ) d . l J 1 . . . 1 . . . 1 < prt l ,•puta o, (' 1c1t:> ,az_u· rec ama~:ão p e ra nte a 1·t·~pec ti - nu11c1a ra él lormu_a _Fl rekm a e os o utros dtTl:tr.i ' a commíssào, clt scut1 r os seus dire itos e apresenta r r,'to apenas: u., l ss1111 f> ;,, (IJJld/ o.ll d oc u111entos com que pro, e· o quv allega. . .\rt. 13. l .ugo que L's tej_am pn·sente,; a nH·l:i,h ( ,\rt. 6 º Os me mbros <las co1111nissões deci dirão ma,-, um clc)s [)c putados eleitos, cuntt·stadus 011 nao pt>r ma io ria de n itos sobre a \ a lida de dn-.; d iplo inas e. Ct)Ilte~tad os. o preside nte con 1 municar.i :w Cn \l.rna,h,r q uando hou n r d uvida sqbre alg um d 'c lh.·s, fica ra adia (' :tn Svnado h:1\_er n umero ll'o·a l d,· f )e putados 1 ,: 11 .i dn para s{' r d iscutido de po is dt' ins tallacla a Ca mara. a trhta llaçàu da <..:amara. ,...., \ rt. ,e.\ si rnp lv-, contestac;'\o feita a lll11 él d('it;:\(I .\ r t. 14. :\a V(spera U ( ) di,l d t.:sig·nad, 1 para ;1
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