Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Novembro

2 14 D 0min}!o. 29 -==,ac:::===:,:::,c:==ÍIC:c=====- --===s:-:;::;c=======,,,==:.::i:::w::a:..::===.:::::;::: DIARIO OFFICIAL Novembro-189 r :-3.. ™ 4 ~:::n:n:a installação, reunir-se-ão os Deputados á hora do cos- 8°. Tomar a affirmação dos Deputados. tume e o presidente lhes dará conhecimento da hora 9º . Assig nar as actas das sessões, todos os de- marcada para a sessão sole mnede abertura. eretos e resoluções da (amara . Art. 1 .:5. O reconhecimento dos D eputados con- 10. Convocar sessões fóra cios dias e horas ma r- testa-los é ~onsiderado mate ria urgente e deve ser tra- cadas, em algum caso absoiutamente urgente e extra– tado na pnmeira sessão pos terior á da ins tallação, ordinario. discutindo-se o parecer apresentado e votando sobre Art. 22. O presidente não poderá ~ffere_cer pro- elle só os Deputados que já estiverem reconhecidos. jectos, indicações e reque rimentos, nem discutir da ca- Art. 16. Si no correr das sessões ordinarias algum deira o que se achar na ordem dos tr~balhos,. e se o !Jeputado ainda não reconhecido, em·iar seu diploma quizer fazer, deixará a cadeira ao . vice-prcside~te, ª mesa, s us pender-se-á immediatame nte o trabalho e tomará logar na bancada, .até depois de conclm~la que se ~stiver _fazendo, e n viar-se-á o diploma apre- a discussão e votação do obj ecto que' se propoze r cl1 s- sentado a commissão verificadora para dar incontinenti cutir. 1 ~ seu pare:er, le \'antan?o-se a sessão até que e lla te- Art. 23. O preside nte da Camara e ossecretari~s ha ~oncluido esse serviço. O parecer será logo posto em exercício não pode rão faze r par te das demais em discussão e votação e, sendo reconhecido o eleito, commissões. <lar-se-lhe-á entrada no recinto, prestará o termo de affirmação · ' d . , ira occupar o seo Jogar, proseguindo-se DOS VJCE-PRESIDENTES epois no trabalho que te nha sido s uspenso. S ec<;ão 2~ ,\rt. 1 7- Si a mesa definitiva ti ver sido ele ita por Art. 24. Si o pres idente não tive r chegado_á h~ra. 1 ~ 1 enos de meta~le dos membros da Camara, logo que regimental para dar começo aos trabalhos. o primeiro ~~s~ºd:c/ua ª verificação d_e poderes de todos ~s Deputa- vice-preside nte e, na fa~ta d este, o segu i~d~, t~n~ar~ ~ e aquella renunciar o cargo ficando livre á Ca- cadeira e desempenhara todas as funcçoes expi essas mara o rcegel a ' · · · 1 · l A.. , - ; na sessão antecedente, deixando, porem, o oga1 ogo tura ·a~t.. 18 · No segundo_ e terceiro annos da legisla- ! que chegar o preside nte . ' · . . ' ~sim conv) nas re uniões extraordinarias. have rá , O mesmo se praticará quando o preside nte t,Ye r sessões 6 preparatorias, dou s dias antes do marcado I necessidade ele d eixar momenta neame nte a cadeira. paraaa e rtura· · 11 . _ 1 • . d .- . b e, n aque e caso, paraeleiçaoclamesae · Art. 2'". Osvice-p1-es1dentes po eiao ser mem- em am os r1ara , 'fi - d . . J . . . leJ:t~l de Ú L e \ en caçao a ex1stenc1a de numero bros de commissões, e de,·e rão c?nun uar no ex~rc1c10 eputados para as sessões. d'ellas, excepto quando no impecl,rn~nto _do presidente 1 occupare m este Jogar por mai s de oito dias . CAPITULO II l l.\ MESA DEF!);ITJ\':\ S - o u eeç.ao •J · A t QUS SECK~fARios r · 1 9 A mesa d fi · · ~lente, dous \'ict•-;i~·c.st1•;~~~-: sfocompo rá de _um presi- Art. 26. São attribuições do J º secre tario: - ro supplentes que fr . . , < us secre ta n os e qua- I º Lêr J erante a Camara a integra de toe.los os off1- entrctanto, sei: ·,·ne le1·to'sn.cc1onarão um a nno, pode ndo, , d alq . o t1·) "' cios do Governador e do ~ena o e q tk ue i u ' J ". pa pel que se apresente em sessão. . Huc-<.;fí.o 2º Fazer toda a corresponde nc,a official <la Ca- l )0 I'kESl r lE);TE mara . r\,·t "'º () • 3 ° R ecebe r todos os officios das autoridades w n_- C . , . - . preside nte é na .. - . . . . 1 an1,tr,t, (• a n~y>n ·sen t ... d s sessoes o orgão da stitmclas e cio; Deputados e egualmente Luc as as pet1- de n1a11· c. . . atctto asas,·e·e 11 · · · ,, d'· -·1 ·á ('"11a-a e,_ < 111.;st,tr-sc cnllecti v . z s que e a tive r ções e me mon aes que iorem mg 1c os .. r e i , ia ,\rt. 21 · São attril ?- 111 ~'. 1 te. . 1 zendo cons tar á mesma o con teúdo desses papeis em outras 1. · )Uições do lJres,d<:• t 1· d 1 · e · a leste !< • · e csign:idas nest .· · 11 e, a em e s ummari o I a ra se lhes dar e cstino na 101111 < <. •· t- i º \1 . .. e reg ,me nto: . ' . e lentt• . . . )nr e encerrar as sessões ás h . g,me nto. 1 ,, . 1~ . . .s, 111 ª '1l<·ndo n'el l . l · · oras compe- 4º Fazer recolhe r e g uanlar em ><M º ' (.em os P 10 - do c,hs , , , as a o, e em, obsen ·an<.lo e r . • • ' 1 ·,. ·t)es <' ,., ,,1 • I· · enar a Con,;titui ,. . . ' iazen- Jectos, 111 d1cações, pareceres e e comm1.,s. ·· · '- e nc ,ls . 2 ° Conceder a ) 1 çao e e:te reg-,mento. offerecidas para as apresentar ciuando forem ,wcessa- 11·111. se ainda _ l ª avra aos deputados que a pedi- . ncstr- 1·c",,·, 1 11 t'· 1, l<n,ao 11 verem fallaclo as \ ·ez.es n1arcaclas nas . · 1 t a a L' 1 -,-., - · 5º Assignar d epois do pres1( en e s e ...s <. as f ' F st 1 1· 1 1 clecre tc>s e resoluções ela l · · _ _. a J<.• t"cer sessücs. )Cm como toe os os < C\'a n•cahi., . · · 0 ponto <la c1uc•stão sobre c1ue c .... 111 ara. o l cl \ otação. n •! · Ann 11nci-tr, 1 6º Dirig ir, inspeccionar e fi scalizar Lo<los os tra- _=(-'. 11n 1 ,i1r .- 1' J_ resu taclo das , otaçoes. 1 11 <l I t · s1 1·nc,o n . la 10s e es peza s ( a sccre aria. uwnto. ' os casos marcados no reg-1 Art. 27 . O se2"undo secretario assig.·nará dcpoi~ f, O L. " ) · -JllSJJ<..:n<l<•r a do 1,_, todos os decre tos e resoluçües da Camara, hem flélO JJo,f<' r mc·tnti·,· 't' s s 1 essües OL1 '·nc 0 i·ral-c'ls· <1t1anclo 1 1 1 tas se· ,· · . '< , or<. (•n 1 ~ '- , como as actas e as sessües. e even< o cs e · · escn- g-1rem. ,Juando nestas . ?ll as circumstancias o exí- tas sob s uains1)ecção, J)Orum closoff,ciacs da secretaria, i .. ., , <l . . <.ond,çt . . - 1 'd < CIX,!ra a ca eira. "s nao po< <·r sen,uv1 o, quando as sessões lôrem puhlicas; nas scss<>C's S(•cn·- 7º. Designar os tral,alJ tas, por(•m. o 2º secretario dt>\ crá escreYer a acta dn oc ordem ri-) dia nara a sessac ~os _qul' d<·vcm formar a corrido. r~ ' · · · > seg-1 11 ntt-. ((h11ti1111a)

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