Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Novembro
Domingo. '.!Q DIARIO OFFICIAL K on:m hro-1 ~-,, 1 . 2 1 1 - .-::!:E:-Uí,..,&.,lf • 1 Regimen-to da CamaPa dos Deputados A !:A)IAR.\ DOS DEPUTADOS DO ESTADO DO PAH.~, l:SAi\DO DAS A'l"rRI– Í ou a alg~m ~os diplomas apresentados não é ra:zào 1 basta:ite para que seja pos ta _e m dU\·ida e adiada :a s ua <ltscussào, cabendo á comm1ssão verificadora o jul– gar se se de,·e considerar procedentes os motiYos da RUIÇÜES QUE LJU: COXFERE i \ COXSTl'l'Ul~:.\0 1 DECRETA E PRO- t t . d d d . . · · con es açao ou se evem ser espreza os por 1mpert1- 1 nentes. ;;JUL GA O SEGUl:'11TE : REG-IJY-CENTO INTERNO. Art. 8º Concluidos os pareceres das commissões verificadoras de poderes , estas organizarão duas lista.-;.. ' uma dos elei tos sobre cujos diplomas não existir con- 1 testação ou não me recer ella ser tomada em con:;idc– ração. outra d'aquelles que tiverem as eleições legal- CAPITU~O I DAS SESSÕ'liS · Pl<.EP.\IUTOJ{l AS 1 me nte contestadas. . Art. 1 ° No primeiro anno da legisla t ura, ci nco § Cnico. O parecer e a lista dos Deputados não tl!as ante:; do marcado para a auertura do Congresso, contestados serão logo sujei tos a discussão e YOtaçã.o.. ainda int.smv •tUe seja ft riado, ás ~ horas ela manhã, se ~d~claran liJ-S~ r"'•:')nhecidos D c.::pu tado~ os qn · c0nsta– apriesentarão na sala das sessões ela Cama ra os Depu- r e m da rLfo.r ida lista. s e assim o dLcidir a n1ai01 ia do!> tados ele itos. votos presentes. Art.. 2º Por acclamação se escolhe rá um dos elei- O parecer e a lista dos contestados serão publica-- Los para presidente e este convida rá os dous q ue lhe cios no cliario da casa e só entrarão <::m discus"àO dt::– parecerem mai s moçc,s para secre tarios, ficando assim pois de ins tallada a Camara. permittindo-se aos contes- constituida a mesa pro\·isoria·. tantes de fender pei-ante ella os seos direi tos. § 1 ° Quando haja reclamação sobre a edacle dos A rt. 9º. Si no p rimeiro dia não ficar concluido ~ l~:'>c_olhi dos para secrdarios, os D e putados presentes de- trabalho da \'erificação dos diplomas não contestados. cidir~o po r Yotação q~aes d evem ser os p re fe ridos. · continuarão as sessões preparatorias até ficar toc\o § 2 º N'estas sessões se poderá funccionar com ultimado. um te rço dos D e putados e leitos . Art. 1 o Concluida a Yerificação de poderes do~ Art. 3º Formada a mesa provisoria, cada um d os Deputados n20 contestadm,, proceder-se-á á eleieât• l >e putados presentes depositará nas mãos do presiden- da mesa definitiYa. que se comporá de um presiclentt.: te º. respecti\'O diploma e o p rimeiro secre tario irá, o r- dous Yice-preside ntes, dous secretari as e quatro sur– g7tn iz~n lo a re lação nominal dos apresentados. I ple ntes d'es tes, e le itos todos por maioria relatiYa de ~ 1 ° Por diploma e nte nde-se o titulo ou authenti- votos. ca que a le i el e itoral fi ze r expedir aos ele itos. § l O Pa ra presidente votar-se-á em prime iro lo- . ~ 2º Quando o ele ito, por molestia ou outro im- gar, com uma cedu la, contendo um só nome e. apurada p c.:d 1 111e nto legal, não pode r comparecer ás sessões a votação, seguir-se-á a do~ vice-presi<lentcs. \'Otancli. p~·cparalorias. lhe é licito e nviar á. mesa o respectivo cada Deputado com uma cedula conte ndo dous nome~ diplo111a, para que esta proceda d e accôrdo com o es- e procedendo-se da mesma mane ira na eleição dos tahdeci<lo n' este regime nto. - s ecre,tarios. i\rt. 4º R ecebidos os diplomas, serão eleitas, po r ~ 2 º O ma is \·otado na e le ição de vice-presidente i·snut1nio secre to e ma ioria re la tiva d e votos, duas será o prime iro e o me nos , ·otado o segundo: se l10t1\'(,r cni nnlissões, <le tres me mbros cada uma: a primeíra empa te, prc fe rirú o mais velho e . -;e ft.in ·m da mesma para verificação dos µoderes de todos os ele itos, exce- edacle, clecic!írú a sorte. O mesmo se cl~1rú cm n :lac,l, l'.tº. <._los memhros que a compoze rcm ; a segunda para ~os sec_rernn os e aos meml~ros de com1111ssão, s1,;ndo o::, \ ~n hcai- o.-; p 0 d..:rcs dos D e putados que fi zerem parte 1mmcdiatos em \·otoc; co~s1df'1·ad~s ~upplent_vs. d ,tyt'.t:lla commissão. . Art. 1 1 A mesa a ssim con~t1tu1da scn 1r[1 nl) pl·t· ~ Unico. /\. prime ira commissào é pe rma ne nte me tro anno da leg-is latura, quer nas sl:ssü-:s l 1 dinaria-;. <· s vns pode res durarão por toda a legis latu ra. que r nas extraorc.li narias 011 nas prnroga,tws. . r , \rt. 5º E leitas as commissões pelo módo assim Art. 12 Acabadn a elei(:°tO da rnc<:a dcfiniti\'a 4 1 'll 1 cado. o presid e nte lhes fará entrega dos diplomas preside nte \c \·antar-se-a e pe rante a casa far;\ a :,.. <1 11 <· a <l · . 11 . . .- ' ca a uma compete examrnar, e e as re tirar-se- g utnte promessa· :tu do r~cinto para dar começo a seus trabalhos: << Pro111d/t1, sol, mi11/1a pai,1:Ta d,· 11, nra, pcr,wt,· rsla 01 1 P 1 .·l·sentan<lo os [)an.:ceres ,..:scrit)tOs sobre a \·alidade ((Camara . ou,,rdar 1• /i1=cr ,,·,rardar a Li111sli/ui<•fio J··· < n · r 1 · · .~ • • .., " r __"' l 1 P o rnas, c;obre duvidas que e ncontrarem. sc1e nt1- «rleral r: a d1> /:~,/ado t 01111/11ir 11s de,•, rc_.; do n,ro() pa 1 1 < ,lndo a e-asa elos protestos. reclamaçOt>s (' qnasquer c;q11c Jiti ckilo.»-E111 seguida, deferirá aAirma/·10 , 1 , 11 (()t\ ' . , ( . ,, 1 ~1u;tc!s re lativos á eleição. . . o utros membros da Camara. para o que o 1 ° St.Trvtari;J 1 ) . ~ l n1c~).. \ <[l_1alq11er cidadão q u(' se _1u lgar cle1 t~> far;\ .ª chamé~da: o p~inwi'.n. que fôr chamaclo prn ,.. \H1ta<lo, e l1 c1t_o laz_er reclama~•ào perante a respc.:ct1- nunc1ara ~i tonnula _p retenda c os outros tkcLtr, 1 t <·Pmmíssão, discutir os seu-, dire itos e apresentar rào apenas: ,,, /.-sim ( I pn,me/lo.,> < orunkntos com que pron· n que a lle_ga. . . . . .'\ rt. 13. Log-0 que t>Stt:j_am pn. sente~~ a 11H·1.1d1 (' .\n. 6º Os mc111lm1s da-; comm,ssüc'- dcc1d1r:lo mais um dos Dl'putados eleitos contt•st:id(•S 1111 nan por 111aioria de votos sobre a \ alidad1• dus diplomas e, contestados. o pn:-,ith ntt commti'n·il"'r· 1 :io (;n, ,•n1.1tlor <1tn 1 · · t · · • r ·· · 1 'llt 1> h<niv 0 r dunda sohn· a g um cl clk,.;. 11cara al ,a- v ao .'.-,l.·nad1> ha\ ·r numero k«·tl dr· f lc•J H1Lado,., para 1 " para -;f'1· disciitido depois ele ins t;.1llada a Camarn. a in..,talb.çào da l amara. '"'' \ rt i .\ simp\c~ contcsta1J1n ft:ita a uma dei<;:\o . \rt. 1-1 :\a H·~pr•ra til~ di.i dt!~ig11ado para a 7
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