Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Novembro

166 Terça-feira, ::q. DIARIO OFFICIAL I\overn l-rc-1 B91 ~ ~ _ ~·~·-;..>:,::==,.,u=:,o==""v~&"'- ~...e!-~~ ~-·· ·- - ~ ,.,.__ ._=e.::,_ =~=-n..:=:::,a:.,=z=rn:c===-;.:2:,i,.:,.+~~'"' - -:_.. .;;;.na )'"l,1'- tl,,w,_. on <·xprn·rad"rt·~ ,lns .!!'t'nrro,. nu ~em, }'l'CjlOSto., {t vista de :1111,,ri-·•1::11, ]':tr., c--,e tim <.Lida l'"r c•.,:·riptu e ai,signatla pelo me.~mo do110 "ª t.·xp1,1t·Hl11r. ~ 1 <.' E,t;1 antori--a,_-ün úercrá ser lanç·a<la. datada e a,;$ignada nas pr,,pria.,; notas uu Je.sp:ic:lw., e ,,ellada a 1 ~ ,·ia. ~ :2. 0 Rí pndeniu ~er cun~iclenu.los prcpo~tos ou despachantes as ]tl':w ,a, dcridam 1 •11t" hahilit;1d,1:; na forma d'e.-;te Regulamento. Eru ca.-;o ah.:11111 '·n1u ,u·el'ita~ procuratiics e.,;pec:iac:; p;H~I o effcitn de :tuthori1<m· ter l·ir..... {\ 1,r,,1uovt·r e ,t.. ~i.~1u1r tl•.":-.pat·hns. .\tt. l í. ,\ aut hori!',H;ãn de 111w trata o nrt. antcc: •d~11tc ~urá e~crip– t11 ua propria nota no~ ~egui ntes ttmuos :-..\.utltori~o a F. despachante. ( vu ao meu c:uixciro de;,pac:hante F. ) a despachar ar: mercadorias cons– tante., d'esta nota-E~ta authnri~a1;i111 import,u·[L em rPSJIODsabili<lade so– lidaria do- authuri~,mtc cm todo,; os actos do seu prepost-0. C.\.PITf"LO IV .\ rt. 2G. Os donos ou c·onsi~n11tario~ dos ~c11cros cn111 dir.:irn {1 cn– cont ro µoclcrilo transferir c,tc tlireitu p1♦r meio de d,•d:m1,J10 sellatla, da– tada e assignada por ambosu:s intere.'<Sados. e.na ciu:tl ~e mcnccionarÍI a pro– t:e<lencia, quantirlacle, qualidade e pc,;o dos gcnorM. data e numcrn do rc~– pectivo despacho de entmda. ~ Unico. X 'csta declaração "º averbar,~ tan,bcm u encontro feito, dcveudo esta verba ser rubricada pelo .Administrador. Art. 27 . Os µ:enero;, de exportaçiio qne ni,o foreiu os m3~1110s e idcn– ticos mnnifestdaus e ao contrario se 1 ecunhecer que r:.lu de pro<lue<;ão d'este K ,tado, ser.10 apprehendi<lo:s, \'CJJdidos e o procluc,to li11uido dos tlircitm, rcrerter.í, em beneficio do a,pprehcnsor. C.A.PITl 'LO V DOS DESPACIJAN'l'ES 1 Art. 28. Na Hcccbcdoria só poderão por conta J c outrem promo- JH: ver despachos de generos su,ioitos {1 impostos cio J~stado no _acto do dcs- 11l.'TR<l» EST.1 LJc,s sr.1111,. 1 RF.S AO:O: n· Es·n: ctuban 1 ue uu da cxportaçf,u: os caixoirus das C,L5aS, comm~rc1acs: nomen- . !\.1i. lH. ( I:; ient•1·0:; dos uutrrn; E~t:ido.,; da l"nião e Republicas li- , dos na forma do art. 74 elo Cud. Com., uma vez que sepm afiançados mn!'"Pli:·--. qnc )wuve_rem de ser exp(1Jtadu~ pela prnc;a de Belem. terão pela casa commercial a r1nc p ertencerem. tenham regis~rndo o seo titulo ~ l1Al11da h1Te Ul' 11npos11;ões c"t:uluacs. quando proYada nn Rccebeuoria a :-;e circumscrevam aos negocios cspeciaes da casa m_cnc10nados no 7 termos 3 ua prl/c-cdcncia 11a forma p,,rqne clispüe este Reg-ulamcnto. de fiança e seo titttlo. e os dc.~pachantc. 0 geraes, cu.10 mmier~ sern actual- .\ rt. 1n. TudtJs os iencros similares aos de producção do J~,;tado, mente de seis providos e afiançados na forma dos arts. segurntcs. . •1u1•_c11trnrem n l'~la praça :-;[10 uhri).(adns ao manifesto ua Ifoccbedoria, or- Art. 29. Ninguem poderít ser despachante geral n,1 R cccbedor1:t ~ranL-;:'.do pelo t-om~andantc da embarcação que os conduzir. sem que prove: ~ 11! O 111an1festo ser.'1 em uma só Yia contendo as seguinte.<; de- 1 ° Ser cidadão braziloiro. ..l11r,,r;i,c,:: ' • 2º Ter mais do 21 annos de idade. 1" I~ata ,1,. >-lm aprc,,•11ta1;:w. 3º E star linc de pena e culpa e não estar comprohendido cm algum •)O ::,.;. 11 11n• ,la Pmbarc1\~f10 e pruccdencia. dos ca~o;; seguintes. . . :-:º ::,.;um,·_do C.'ll'l'~1_dor e ponto de embarque. o) Ser negociante füllido, tendo sido suafallcncia elas 5 ificada de 4-º Qu,~11tHlade, <1uahd:~de, peso ou medida do~ volumes ou gcneros. frnudnlcnta. ' 51? .\ ~H~·11ntnm do cap1tf10 da embarca<;ão. t,) H aver sido. cm rJmtlquer tempo, convencido em crime de con- ~ ·>O \ · •" • ·1 b d d JJ l :-. - • .º' 111:1111,c~tos parclàC:, acompan rnr.1o as guias comprovativas tra an o, ronbo furto estelJionato ou moe a iasa. ,h pro~cdcuc- 111 c).,,, !,!:encruH. e que denirão indicar cotu a maior claresa: e) H nver-Ú1e sid~, em qualquer te_mpo, prohibi~a a entracfa na Re- l ' 1 puntu 1le )ll'IJC't'dcnc-ia e nome do carre•~ador, ccbedorin, Alfandega ou qual,1uer outm E~taçiio Publica. .,,, · l l ' · 0 .. - · 0 1111 11 1 c < n rcl·e 1edor 11 e.sta Capital. ..J:º Pre.'>tar fiança idonea. l :,c_i ª '1 11 ª 11 _tidacle. 11ualidadc. numero~. marcas e contramarcas dos § Uuico. O numero dos despachantes poderá ser augmc: 1 ti'.do P 0 ! 0 vn uiu,~, n·ua•tttdo~. Governador do E st.ido mediante proposta do Admiuie t ra<lor e rnfor~a•pw ~;, ª 'fl 1ªnti~adc•. •1w 1 lidadc, peso on medida dos µ-eneros. do I m,pector do The.~0~1ro, de accôrdo com ns nece.'5Sidad(!.~ do expediente ., :' r!••c·lnr, 11 : 11 0 ,ix r,rci;..~ e nuthcntica de estarem pacros nas de,·irlas da Recebedoria. ,.._.,,H•op, hH·n · · lc l' ·t· I 1 1 · · • " · " d 1· eac 10 do Ad , , .· -- 1. . '' ' '. •,~' 11 ." l ª prni:et encm os direito:< <le sahida, ou de Art. 30. Os de.~1mchantes gcraes serão e ivrc noru · ~• . · · l rt 111 a I hvn•-.. t\c• 11ur111..,1<.·l1{•!-1,. • • • d ] •~·· terão titulo con- 1'" ., 1 1 rutnistra<lor da R ecebedoria e os ca1xe1ros e.~pac 1 ª 11 "';s . . '· ul•t· nr.«•ftq ' e 'I"" 11, "encr,,s fnra·u ,. 0 11 {',. 1.·1<1o.º .._<·inl>,·i., f, 'd , • · J - e o sol·1c·1t·n· J)l'eench1dati a:>1 1 1 "' ~ ~ " , • 1C adis en o >L rcqnenmento da casa commcrc1a qn ' • '~"" "LI e11, ,ar,·n,;:10 a,·,·wmd a no despa<:ho ile cnu··ul ,. no •·ml,t1niue Jt 11 u\·l•r ,., UH.·.1" fis-:al. ' " HC no porto do 1;oudições dos nrt.5. 28 u i!1, . , d Art. 31. As fiança.~ serão lavradas em livro propno. na forma as ~ ;J~ .\ f:tlta dt· ·quallJUCr d'cssas declara•·iic;; import-t hn .· . .,. · l' d ) te t· 11 -, l · d v • ~ 1 n,10 acc·c1- r~u;pos1çi,e:s t e:-1te Rci;,,ulamcnto e renova as anmrn men · · . . • ;;1 ' ' ª µ'Ilia e- Jia;,!alllcnto os respcctiYoS direitos. Xos termos se obri~arào os fütclores a responder, con1t~ 1_mnu1pae.-s • \rt. ~II. Os dP~pai:hos de entrada. acompanhado;; de tae;; ,,·uias ·e- pa:rudon:s, pelos acto~ <le ueus afianeaclu~. 1 )1' 11 tic·ados no cx,•rc1c10 de_ st~as r·111 ''t . t 1'. . . d ,.. . ' " ., º • 1 ~,. · 1 . ''' 1' 11 , •., ª" ',•c·r111turano enearrerra o do serviço de cxportfü•ão que funcções e por quaesriucr pr~juizos ou daumos pot <.'iles cauzncos ª llit- ;1''1"11·' _de· 1·xumi11nl-u:, t' <·1111/'runtal-os°cuidadosamente <·um o ui',rnfresto'. zcnda Publica ou á tercciruH. . . 11 "::ora ,' 1 1'.:>ta dt· 1·11111<:rcncia_ ª, qual será rubricada pelo .Administrador. § Unico. Jçsu, finnç·a tem por ba~c a prova da tdm~eida- 1 ,\ 1 t. - 1 · < l e•,uprt>~ad11 ira uumerando os despachos e n-uias corre;:. de do fiador, a qual com;istir{L nn exhibíção de do~1u1rnntos 1n·obatonos da 1 111111 t·nt.., . Ili l . 1 . ,.. d l l d ' d f' . . · .'" " 111 l'!- 1111> 1111,ucro. S<JHC o a µma are: 11\'ada e collada cm po~se e bens de raiz, ou de títulos e va ore~, t\'l'C.'l e cscm )arar;a ?S· I\ 1 '' 1'1'")11' 111 •· 0 d,·41a1:ho rc1t1l'ttidl/ no eo11fcrcntl' t·llc"tlTE!J!·idn d·i fi e 11· . \rt. :-:12. Os de.~pachantes sorflo obn gado~ a ~t•r uma cscn1~– ' i,·,i" afim ,J,. pr 111 ·l'd<'r c-nmo dP direito e· h1111·.n· a · er;m11et~nt<.- ~m-" 1 ·icl 1. t-ur.1cão rcrmlar e limpa, em livros sellados, aberto~ e: rul, ncados 1wlo arli 111· \ 'li ,t 1 1 J ' . ' • C· ,... 1 l " Hl'IH 1 1 •1wm1 , l'>'O \'Cr ÍI repartic;;,10 para ~er c:1Jllacl,, cm li\'ro ni...trador ou cmprcµ:a do designado por ellc, onde lanc•urftu t 11 < os os e cspa- •··i,,·i ·11.il "_li _l'"llllÍtl11 <.·111 111ar;r1 espec-ial. c:ho:s 11ue pmrnovercm. abrindo co11ut especial para ead1t casa couuner~ial, 1 li{; 1 111 •· 11 . 1 i~ •·1111li.·n•ntc,; 1;ií lançarão su;L-; 11ma~ 1lt'p1,i,-; dP <·ertiCh-a- faiendo to<laH as dechtrações e cspccificai;ões <los dcspaC'lw~. ~endo ohrig;n– '1'l•1 • '_ 1 i:.\:i,·r id.)o d:-~ dP1·la1'M;iib do,; de:,pac·hos, prncPdrndo semrJrc cui- elo,, ,í >1pn'Rc:11tal-os (t exume no fim de cada semestr~ r.'n quando o ('hefe " ,, lh'IB11·11t • f' . d d R . 1 d . l l . •· :1 1·11 11.,-r, 11c·ia f' cnlrecru os «e11cro&· ~cm atropelo. 11,n·e1t1. a e1iartir_;àn cx1~ir.nãn 1,oc cn o c·,mtmuar em_ cxc•rc1c10 8em 1avl'rem pa- ◄ 11 ,,..l'\"lf• ., r l"" ' r fi 111111 ,<•x,, tll" para as partes. µ;,, cm tempo o~ itnprtslos devidos pela sua pro s:;iio. , .- 1 ·' 1 I. ~~- .. V 11 lta ruio II d1•spuch11 á rcpnrtiç;.ío scr:í e·ollailo cru livr,, e, Art. H:l. A ns despac:lrn11tpi: e c·nixciros de.;p_uc·hnntc., p~<lt•rú_o Ad- • 111 ,. " 1 '"'1'1\ 1 • • 1' 11 · 1 . . d d . l 1 1 , , . 1 •· • .' ttrari11 11otarn no verso e " e a qu:rnt1<larlc e oi; .,enerús de mm1:,-tra or suspen er tcmpornnament<• eo exprc•ww e e sua~_ 11m·1_;ncs, ott 1 11 · IJltt t·1··, l· · r- · 1 1 ·1 · d t • ➔i ., r- ·· .,z,-r ' ' • ttNmtr,J. 1, 11ue soffi-crilo o 11hatiu1P11to de 1 ºI por cus,-;ir dl'finiti\'amentc o tttn o e pr1111 )li' a Pntra a 11a repar L<;ao nos casos , · ·,'"1' !ª'' 1··" 1 d,· 1111 •1. d1•(l1,rrido da dat.1 da cntrncl:1 tla cwbureac·ni ,,ne 1 1I,• frnnde, ou •1m111rlo for c:onn•11it•ntc ú ordem e polit·ia <la Rcpartí~ílo. ' J lf lhlo t'JJI e-· f L ~ \ • ,, 11 1 11 ·n•:tr·;1o rias IJUC11ras CJlle tc·11ha111 soffrido ''.\ [>J'j'(l J ·Ü vr , ri. ~;:, \ )• .,.., . . J • ' . v • \ . 1 1 ' 11 1 11 11 ., 1,rocC'~s,1 o rlc~pachn d" cxpnrta<-ilo cfo p:e11e- 1 ll"I f li íJlf'fllll11, 'fll J ~ 6 tlrisi" a , 1. 1 • • • •·' ,.v,•ra u1"11"i11nar o 110111c cfo l'111l,11rt·a('ftO , 1 uc os cem- - • \ • 1 • 1 1 1111111l·r11 de t ·,· cl } . l .. , ' un111 c~t,, 011 1·spac w '11• <•t1tratl>1. o }i};oript11- r.11111 t!\a! a 1·111 1·,11,h " , 111 • 11 1- l l d l , I 1 .· 1 1' "'" e.-pacha, a. l:11H·11111l11 u c,m111iete11te J111!;i 'Ili!' '1·1'a r at:11 a e"""'" . 1 . · . • 1 .,.•, .\dmii,i~tr,tdor. ·- 11 · 1 ' " l 111 t cll1•, ren,ta pcl11 l'M'l'l\'fiO <' rubne11rla .\rt :! 1 ,'-ieuc111:in1i,l:td1· 111a11ir, 1 f' · • 1 1 ~1,11 a or ~1q,Pr111r" ,lPtluracla nos clc.-- f" ,... ,l,•\ar •-lia 1"1:J <:Ili <•1J11t, ,c,1 ,1 • • ,, .,f. . 1 • _ • 1 " 'l r,·~pt-1·tt\.t 1111(,1 dataria. assti.r- ·1 q I nl11·1t11dn t·outo e 1~11111, o ,trt :?:t Art '''j Fi,.., 111•11'<"11l0 n JJl'UM\ 1 · d1r·•ito , · -· ' ' ' ' 1 ,. H<• 1~ m,•1., .s Jmra 11 <'lH:out ro <los IJAH C'O:-lfi't:11 E.'IC' IAS .\rt. ,H. A~ t·onrerenc:ia,; sorüo ~eUJprc feit.1s a \'isto cl11~ n·,.,pPctivo~ Lle~par·ho~ pelos PlllJH'C'/!ado:; e nos pontos dc~igna,lu~ " 1•111 pn•sen<·a dos rfonl}, ou ~t•us lu~i!in1us propostos. . .\11. :1;;. Os l!cnero.~ que rntrnrem nn 1r11p11·\ie ou pont,· ,la Rec-r– licdori., 011 lu).(l11'C>l deHlinacl,,s para etnhnrque ~N·il11 inq,rrteri1·elniente des– , 1i;wl111!los ,, crnhnr•·ados no n1r•smo rlia da pntrailn )'l'l 1 t·ngn111l11 s1• o exp,'- cli1•nlt· ali• •tlll' ~·· e•(JIIChlll e.ale Kcn·i1;0. • ~' rt. ;l(j Os ,•oluu1cs do;; µ;<• ncrus ,lei,1gnutlo~ 110.~ de;,paehns du ex.•

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