Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Novembro

158 Dominp-o, 22 D I ARJ.O OFF!CV\L Kovcmbro- 189 1 .,. --=••~-- -:; .;....-...,ç.::.,~..; ·...., - ~..:.z:=r .. tszzr-u::;:,~~ s-:---.. .._ -~.%...~ --7"-"° ..• ... ~ ~-..,. _ _.•..,.,.. - -~--:t-:r-.~,cr,,-~~-~ ... ~ ..a·~~ m e~m~~ ccçllO, e os qu~-se a charem em algum d os casos do I i; om~~ ~os ele i~ores falle ciclos, dos cp1? . t_irc rcm rn.Hd:td o tle :11-L. 1 §§ 2 e 3 d 'esb. h:1. , a om1c1lto, com d eclaração d o novo do1111 r;ll10, d os q ne ü vcr em § 1 Para tal fim , requisitar á .í. autoridade compelen te perdido a capacidad e politica , ,:: o nmucro que tinham na ~opia a ui.hcntica do alista-mento exis tente n o m unicípio. quatifica<;fto anter ior. r~a falta?ª copia _amhentica s_oLredila servirá 1 ua1~1u~r copia Art_. _2~. O a lis larnento gera l ser á orgruli?:t1clo por secçõe~ manu.su1pta ou ll1!prcssa ate que possa ser subs lllmua p ela do m urnc1p10, c01locando-sc os nomes dos ele itores em or<lelll autlientic:i. · ~l1pbahcticac nume_raclus sc~~·essivarne nte, cmn a indicação ela § 2? Extrahidos ... lo alistamento <lo municipio os n om es tdade, estado, prnfissào e finaçà.o. à.os e!eiiores resid{;n tes na secção, manàm~í o pre~irlente fa- A rL 22 . T e rminado o ':1,li::;lam enlo . será l'.rnçad.o n o Iiv.. 0 , zcr mna lista d'el1•':-, e d entro dos dez p:·im ciros dias de d e q?_c t nta., o.a rt. 13, e ass1gnarlo pe la commissii.0 1 s~ndo em ~:;~ão, re1netle1·á á. cada uma das connnissões s ect:ionaes I seguida contcn~lo com os d ocum~nlos q 1te lhe serviram <le cc, ia authenticada u~1o s ecretar io p :u·a evitar-se u repetição h u.se , e au tnentica<io pelo secr etano. nos nomes dt~ cid~{d üos cm mais d e uma l is ta secciona l. Do alis tament o fará o p rosiden !c cxtrnhir duas cópias . Art. 12. As comm,ssõcs nomeai•ü.o esc1·ivão ud-lioc pm·a lllllU _que será pub licada pelo joma l qne se imp1·imi1' mais o lunçamcnto do nlistamcnto das ad as e d e lodos o~ papeis p rox iino 1fa secçno, e outi-a por edita l affixauu, no luga r mais a.eccssn-rios. p ublico, n o prazo d e oito dias, e 1·em ellerá na m esm a ocr:asi.lo Art. 12. O afü;•.amento e as ac:tas serã o b n ç:.,dos em ao in lenden le municipal os linos d o Ja11ç:n n e11to d o a lis la– livro proprio, uhe:rto p elo intendcn~e municipal <' rubricado menlo e d as acla.c;? e todos os docum e ntos que servi ram d e po 1· este e pelo p:ri1.. 1::ir-o immediato em votos que tiver Lo base ao mesmo alistamento. mado parl e na e lei~:i".o tias commissões. ' § 1 ° Do edital a que se r efere este art. cons tarão igual- _Na_ fal ta desfo i:,o, sei·Vil'á qua lquer outr o, aberto p e lo m~!it? os n on:i-es dos cidac~il.~s, cujos req ucrime 11tos não fora 111 presidente da couun1ssn.o e rub ric;a clo por eslP. e pelo quur lo dc,er1dos, assim como a informação ele rrue lra l:::t o ar t. 20,. me.rubro da mesm:1. s obre os qn€ liverem falleeido, mudado d e domicilio o u pN- Ait. .14. ~ómu 1le no alis l:urnm lo da sccçn.o, em que tiver dido a cnparida_~e. polilica. . . :r sua.1-.::s1dcn•:',l h'lv• ha1 -0u riornitilio, pode rá ser induido O § 2? Do o ff1c.to d e r emessa dos 11no,; ao 111lcndentc, o cil!o.cu.o, q11c l'C'(j\ll'r er a s ua 11ualificaçil.o. q ual será ,Lc;signildo p ela connuissão, d e verá cons lur a p ub li- § 1 ~ Par,_t (Jth- se considere o cidadão domiciliado na cação do edital e o .dia, ~m q u e teve lugar. sc,~ao, e pr~c iso 'luc n'ella re,-idn, p e lo m en os, durante os O pl'esidente da commissã o é responsuvcl p ela en trega dois m~~e;:; '. 111 1;1')dia.tamcntc w_i.t~·ior ao dia da qualificação. do~· livi-os d o a lis tame~t~ e aclas ao inten d ente municipal, . .§ i Os c1dadAos que rcs1cl1rem menos tempo, que O assim como p elas su bstrtmções ou a lter:;içf>es d os nomes dos ex.ig ,do no parag~aJ:>hO antecedente. serão ali!,tados na secç:1o, cidadãos 11 'elles qualificados . l'm que antes n-s1d1m.o. Art. 23 . Serao mantidos no n.lis la.mcnto os eleito res , § ~? Os cida<l~? s q ue vind os d e paiz estm ngciro o u de :malphab e tos, _q ue . foram qu a lificados e~ Yirtude da _le i n. ouh o J•,s~ado d a Ur:nno, ~-s~bclecerem -se na. secção, ma nifcs- 3:02_9 d e 9 ~~, Jan e iro d e 1881 , . salvo se tiverem p 1 erdido os ta~do a nimo de ah1 res1d1rem, s~rüo a lis tados qualquer que dtre1tos pol1ticos ou d 'clles estive rem s usp en sos; n este caso st '.la o tempo du resideucia na época do a lis tam'cn to. le rá lugar a provide n cia elo a rt. 11 d 'esta lei. A.rl. 15. A COJ.fil:1issn.o não poderá alis tar sem requer i- C \.PITULO 111 rn~?lu ou por c?nhcc1mento -µropl'io, ain<la m esmo que tenha ,;e 0- Ll(factn.o nolori.mwntc as qualidades de eleitor DA C:O)Bl!SSÃO MUNICIPAL A.rl. 16. Ali'- o u ltimo · dia do p r azo do "rt. l() llÜs " h ' · . ' u. • a, COJH- sr° rE~r.c cdi·a •i;:; l'e •1t~enmc 11 los i-,urn n. inclus n.() 1; 0 a lis ta- A rt. 24-. Ern cada município d o Esfado ha\·erá uma c:om- ~cn º· 'm ca a r <'querimento não poderá fi<•urar 1 ·. d · mi!isã.o municip al, composta do iul endente, como prcside nl<', CHfadao. .., ' n.a1s e um e d os prcsiden lcs das commissões seccionaes, á qual compe - . § U11ic~. Poderrto tambcm , d en tro do pra zo t1o a rt. 10 lirá us a llribuiçõ0s d e l'e l'iclns na prese11tc lei. p edir a sua m clm-no, cm virtude de mudança de domicilio' § l '! Na nus c nr.ia elo preside u le ou em seus imped imen– os ci~~<l_nos j á ulislado:-S lia 111:.iis tempo cm outra sccçã~ 0 ~ to,;, se rá l'I!e $Ub:;litniclo p elo vogal ma is Yolado d o conselho murnu p10. . municipal; 11a f'allu ele algum dos presiclcn les scccionaes, será A_ 1 ·t. 17. Para q ue possa m os cidadn.os ser alistados pela t:slc s ubs tituido p e le, m embro ma is votar1o da scicçã.o a 11uo cmnm1ssa o, é indii-J)ensa-vel qu e per ante c lla provem : pe rlm1ccr. l ?_ que sabt•m li?r e escr cn·r, servinclo d~ p ront O re- § 2º i\a OJ'den 1 dw:; subslilu ições ser no chamarlos os ('~TihPttn1ento da 1etr3: e firma' d~ n•qner ente; e, Ü('h ancto-sc s uhs litulos lcgaes . ~stc JWl'scnle a prop r a mõc: t l Al't. 25. A c·ommissã.o muni ci1m1 s e r e unirá, no cdific·io - , J '"· n ar a esse J'f•con ieei1nenlo, lll an- dando-o cscmn•i· p•)rante ella: d o co11s c lho municipal, no dia 24 u e fevereiro, para da r priu- cipio aos seus lrahallws . · 2º ituc tem 21 nnnos de idack o u q ue se coml,ll'lnm ua l · 1 · d <l .i,ta ela nrganis::tç!lo d efiniti va d o a lis tamento, sc1·vindo d " § º {cu m l n a comr11issno unrnicipal. sor n n o e secr c- f)ro t ,. ta.ri.o o cida.dào 4ue css<' 1·argo exercer p e rante o con ,;e lho, ou ,,- "ª.: 1 1 PI' ida.o a,, irla.de 011 outro c.locumPnto que possa outro <JUü lt(UPl' fmt<·ciunai-io munici11al <lus i,,••uado 1>0lo 1H·c•si– . ..1 l· p r11-: 1. d e11le, lan·m·-se-lm, no lino <.las ac:lus das sPssões o rdinal'ias •, ., i\ i·l. 18 - O cicla<lão já qualificado que r equeÍ·ee a s ua do sobredito conselho, uma acla que as;-;ign..u·no lodos 0 8- ~;r ,' l!'!\( 1 1 • po~ mudança de clorni<:ilio, d everá exhibir o se u p rcsen les. • 1 , 1 '. 1 .' ( t' t-lcilor 0 1' ('nrti'd"o (l" l1ave1· ,.._.·,ao ({U" l'1fic" do "ln R )O s· lé l' l . t li 1 . ~ . . 1 • " "' '- • " " º , ~ :. t n · o < rn 1 ,1 u 1:- u açuo < n (•0111m1s>':.o n1un1c1pa , ou 1 ª !-Ccçao. não ti vci·cm as colllntissõcs secdon aes remcUirlo todos o~ li- .. Ar\. 19 · Ni-rihurn rcqucriniento sPrá N'ceb iclo J)Cla c:om- nos O 1 ,nJJeis, o p l'l'si1h•nle rl'aqll ella os rcquisital'á i111mcdia- «11L.<;sn,i, fi••111 qu, ,t', 11 t 1 1 l no, ,w iiluuc e .. d~ ". COJH e , e e moe n cxim~sso, além d o mente, sem p rejuízo e as >111~ s sessões. ?rdin~r i~,;. . l'lfisf ~;du. rr s1 "neta, a p rofissno, esta<ln " füinço.o rlo ~ !3º Ins tullacln" r· 1 )1111111ssfLO mun1c1pal, l11rn o p1·<'s1denlc, 110 clia immcdia lo, 1JUhlicar pe la ilüprc11sa ,., na falta, JJOI' Arl. 20. O pr, ~id,-nt" (\• . • " .1. 1 . . . 1 · 1 · ... 1,.. t t d t 1 · · ,t comnnssno 1:U'., avrur dnt1·1a- C'dif::wc: al'f1:rndos nos ugatcs 11uus p ub icos. a ,rna r0 un1ão, .. .,11 P as ac as os ra )alho~ · 1 • - ' • 1· · d ~ . ,· r,· , . ·, 1 nPn<?ornmc o as uwlu::;õcs <' as rl cc-lal'nnrlo os fi ns paru q ue .º ! convoca .i. , ~ mr lusõe.?• qnc J~ei~ _scnc1n 01•11<lidns, h,•,n <'<,mo a.s fullas § .J" A c-unu 11 issi1<, 11111111e1pal li·a l>alhnra dunml c q nin;w ~ comparec:1menlc,_. J U:sl1f1r:adas o11 n:\o, ,. a suh,:tiluiçao dos d ia,,; ; rmsec-n ti,·o~, dw, 1O da manhu á,; 4 ua f.,1l'd<·, cm s essõPs i.lnr:1·,,. .., ~a wmrn,~sa.o. . . 1 puhlirns, lavrn11do-,.,1· d inriurne11le llllln acl:1, i·1n livro c-s pl•- Nu ull1m.,1 od,1 :-:crl\O men 1·tLHliHlos, l"Om ir formaçtio, os cial, na ; 1 nul se JlH'll<·ionnrá i1ln-u1to occorrn.

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