Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Novembro
Domingo, ::?2 DIARIO OFFICIAL Nove.,, 1 ,ro-1~01 r57 ~ z::;v;m -,,--, ::e:: me ::zãT""T'PS'Tã:v ,;;ç;r:;;;:-,,; ~-":--~"=":~~=-~~~~~~·~•==ki=*' . ~ PBOJEÇTO N'. 9 . LEI ELEITORAL DO Estado elo Pará O Congresso <lo Estado, decreta: T I TULO I CAPITt;LO T DOS EL8!TORE.; 111edialo:; em votos, cm nu;:nem iguul, 1<!lt.1i,1 1 h,. 1;, ~• 1•Llc1·r~o u. divisão do rriunicipio em secções, em HUllH'I'(• 01111••, infcdor a tres; e fa1·ão, por esc-rulinio secreto. a 1. -iç·ao da" c·ommil'– sões, eucurrcgada:õ do alistamento em r, fa un,;: ,tL<> serçbes. Os vogaes do consclhc Yolal'fio em t· " e ei!o,·--<' do mn– uicipio e os seus immediatos em volos-cm doí::, Pompondo assim commissõcs de cinco membros para cada sec,,,10. Na falla de numero igual de ilnm"'Jiatos cm votos aos vogaes elo conselho, servirão os que- exislir.:m: c,na falta abso-– lula de ;nunediato,,, a dhisi'l.o do m•mir:pio em se1.:ç0e,-: e a eleição cbs commi::;sões sen1o feitas sonwnte pcl0s membros do conselho roun;ci:pa!. .Art.-!? Dezdias ,u1tesdo designarlo no ,,rl. :3~ o inlcudcntc municipal, ou quem ,;ua::; vezes íizt'l". 111.... ad:u·á al1ixnr 1c:dit.J nos log.11'~ ma.is pub1icos e re:produzi1-o na i111p1·eusa. ~ h01....'– vcr, convirlando nominalmente O[ membro.; do cm1:;1•lho e o::; seus immt:diatos L·m Yotos, em nnnwro ignal. n. comrai·eccren, no dia acima dcdm·.1rlo, á.;; 9 horas dn manliü, nn ;-;ab d,,s St'S– sões do conselho, para proCL:llerem mi for111a do ar\. :~.- d'esta. lei. Arl. l? Süo eleitores do Esl:i.do do Pará os ddailüos bi:::i.– zilcii-os, maio1·es ele 21 annos, já qualificados e alistados con– forme leis nnleriores, ou lfUe se al ist.u·em na fórma d'esta lei. ~ 1? Suo cidadãos brazileiro::; : 1.?- 0s unsriclos 110 Brazil, ain,la que de pac extrangeiro ArL 5ª Ah-111 dn divisão tlo te, ritoriD do município ein uilo residindo este a sci·viço de sua nação ; ' secções e da nollll'.'lt;iio das <·orrimis;;ões cl,, a]i;-;lame1ito. dt!- :lº-Os Jílhos ele pac brazilC'il'O e 05 ille<>ilimos, de mãe signarao logal' pum ,1 instal1,,çno dos ml;-,m3, cornmi,.,'sões. brnzileira. na:;cirlos cm paiz cxlranbeiro. se esta.bclec:c1·em do- Todns as dclibt~ntÇÕ( :-,; sct·i\o t 11uada,-; lJOr rnaiurin r,.-latiYa de rnitilio 110 Brazil; votos. No caso U<' 1.:11palc del"i.lirá. a sorw. . :3 º-0s_ fi lhos rlc pac bJ"azilciro. que c_stiverem cm outro , . ~rt. ,6 º, C~uc-lui~'l~ ? l.ra?all :?• se fav,rn~·:i 1:11rn :,da no li~ Jla1z ao sernço da R<>publica Br:nileim embóra n'e!la não ve- v10_ das actru; d,ts ~C'::SOC:; ordmru 1a<, do Coi ·ln0. a 'l"' il s1.:rá 11hú dornif'ilim·-,;c . ' ass1gnada por todos o:; presc:n+es. -1?- 0s que t~ndo n:1scido em p,liz exl.r::mgeiro, e, achan- Art. 7~ .1~ divis~o do mun~,;ipfo L'll' ~.i:·~;)c,..: t' a L'leição do-se no Brazil a J fi de ~ovcmbro de 1889, n!ío < lcclarar.un das . comm1ssors a ' ma T?1Pn..:11?11arlas. se l u· . :,mda rp,c nfto <lenlrn de seis mC'ZPS, ,lepois r1c ler entrado em vigoi· a Cons- cste,1a cornpldo n , "• rodo" r1dadão=' eorn o,·:hln:-. cnm tan~ l.ituiçüo Federal, o ai1i111t) de conservar a sua nacionalidade de . to que se achem , '< i!L,., r,.-io meno,; lre:::. orig<'tn; Na folta cl'csle numero (trf's), os p1'1,:-:~·nll'=' 1•u1n-itlarn.o . 5º-:--Oi-i <'xh-ang-eiros que possnirem lJcn::;"immov~is 110 tanto;; ,,Jt.ilores qu1111to~ s1)Mn pr,-c!sos para l'•H11pl, !,_d-o. lc!'l'1tor10 da Republiea .IJr.11.ilcirn e forem cnsados com brazi- A~. 8° As eOJmnissocs de n.l!starucnlo ::;t; 1·enrnrão a :n l~JJ"as, .salYo se 111anifes larem a intP.nçflO ele nf'LO mudar de na- de .Truw1ro, e dnrfl.o come(·o aos seus ll"ahaH_,os. e· 1onaltcludr. Art. 9° H<'un11hs ,lS m<'mbros d.a co·i;n11;:iãn. pt·on•t1crt\o á 6 1 !-0s cxlrangeirns nalura.l isaclos brazilciL"os por oulro eleição ele pre:::iüenlc <' secretario f' ell' se;p1ida J'ad aquf'lrc morlo. publ!car peta t:11pr<'nsa, e cm falln cl"e::;ta, all(xn.r 110 Jogai' m:lis § 2° Os direi lo ele cidadã.o brazileirns só se suspendem publico um ed1t~I, 1.·m qne ded,n·ará-:--que vae ter_ lng,,r o alis- ou perdem nos c·asos aqui parlicularisados : lamento nos ele1torc,:; ~ qnc silo r~nY1d 1tios o$ 1·nlnduos que l-snspcncl<'m-sc : se ac:l~nrcm nas CO'' lições dn lei a aprcsentm·-sp 1wrante a a] por inrapac:idaclc physira ou moral; ~omm_1ssão ou a envinr os seus rcr1uerimcnlu:; de,·idn1~ 1 enfp b] _ll?l' condcmuação criminal, em quanto durarem os mSlrurdos. sr>us rtletl o,,;. § 1 ° Qnando II p1-u;ic.lenl" rfa tuml"tissiw d,~i ..:ai· 1Jt, f.1%c:r íI-pel'dem-sP : a rmhlic:uçií.o do r<'f<·rido cdilul,qu;1J11oe1·dos 111e11dJ1·0:s da 1nc.'t- a] por n;üuyalisação em pn.iz <'x:tr:rngeiro; ma pofkrá fazL'l-11: ('t1'rosim, o;: c·id,ul.1os qtw "t' ad1ai·c11 1 n:is l>J pol' acr-cll.tçuo de emprí'g-o on pensão de gover no ex- condiçõt•s leg-ac,-; )'Otkrào, indep1·11tk·nle d;1 publicaçflo do cdi- lt·ang<'1ro, ,mm JH'1'Yia Jic·cnça ilo PoLler Excculivo Federal ; tal, apre,;enlm; º" ,,eu,; requerimento~ desde o dia eh i11,-hUn.- c] por allPfsU('itO dC'_ c·l"cnçn religiosa rom o fim de iscn- ção da commissfw. l;u·-sc de qualqHel' 01111.s rn1po:;to por lei aos cidadãos; § 1!! r,n ca.-;o d<' falta on impPdimento rio p1•,•,;idNJt1, cl',i tl] p1J1· ac:cPitaçüo de con<loc:omções ou titulas nobiliarios commissuo, será rlk suh5tituido pM um cfo.; J1H•ndl!'n,- 1'lcito~ PJ<I rungl:iro::.. · na l"orma do nrl. :1. pelos vn~,1rs tlo cons-·lho rn1miripnl. ' ' ~ 3: ~i.\o pnclem n.fülnr-sc p]eilores: ~ !}? Na fnlta <lo;: nonie~d_os pelos ,mnwlli:üos Plll rolQs J-0:; 1nen1ligo.-;; aos \ ogaeii; do <'on-:c 1 110 ~nu111c1pal, º"' membros rln comini,;sa.o li-Os analplmhcLos: nomcru·r1.0 ll'entn• os clP1lon':- riu sccçno quPIJl n,- suhsliln· • lll -As praça.:; dP prel, l'Xrcptuando os alunrnos do cur- e assim sNM s11pprirlas as faltas <lo;; mais lttl'llllJt·ns dn tni~ • :,;o superior da:; escolas rnilitai·es e os soldados reformados; ma c:nm1J1ii::~nu. d1' mndo que lr;tbnlht> lia ,-,f'n1p1:0 to1u l'inr: IV O,; religiosos sujeitos ao voto de oh cdirncin, á l'ogra rncmlwoi;. , ou P,;tatulo, qLH) irnpol'l<• a 1·emmriu ela JibPrda<lc individual. Art. !(). ,\ t·onin1is~lo u111,1 ,,,1. Pstnllm1a núo tiotlf'r' C1\ PlTULO ll UO ALJ;,T.\Mf.XTO mndm· o i<H'al do,-; :-il'll:-\ trabalho,-;, ~ah ü o c,tso llc ü, 1 -<. t m• - a. e fazendo-,;e w; ll.:\·icl ,, 11uli!iu1çõcs . . ' ' ,uo,~ s IJnito. E;;tc,; lrahalho,; S<'tàO cxt~culaclo.:: tln 1-- 111 l, - t dias sncresi-i\'os c.<nit lo,; <lo dn inslallaçtl.o; t,' t'<''ll~'"' ~"' 111 _; 0 ' 1O ' l 1 • t. 1 l , "' '"'', li ,," .i" tlOl"llS f .n Il\;)11 IU. ll'atl( o Cll<'l'l'l"!l( IIS {\~ 1 hnrn:, cl.1 1 tnt~ Arl. ~º O nli.::bmeuto riu,-; vleilol'e::l. que têm d<' eleger os dt· r,ttla dia. rn~ll'r·i111rn rio,;_ 1•:.hi1llltlC-:i 1 111~1(lidpacs, sed pl':-parmlo porco.~- Arl. 11 . \ 1•J11!111;,-si\O 1'01L1c,ara pch 1· 1•1.is11n do ;disl.a,- 11~1:;,-;11e:< ""1·c·1011a, ~· 1 d1.1,111t_l\~,1u1cnl~• Ol'g'J.t,nsarlo no mmnc1- mcnto a11tP1·101·.. ahm ck transporbu· p,lt'a O 11111·1,. i11.Jt-pcn pio por uma 1'1llllm1s;:ino wlllllCJpal. dn le 1k n·qt11•1·1111l'lilo, o::; nome, il 1 trnfo,-; <b ,,1 •itr11"1 • < .\1'1. :l :--u ditl '7 dl .laul'iro. do lcr~1:in) anno ela ll'~i,- l •·cs! li1·1•111 n.1 rP,-pPtli1 a ,.;prçào, l'lirniunilos o-; lJllt' li1 Pl"é~i\ 1:1'~ l.11 111 ,; 1. o~ m,'111ln•o,; d>. , 0 11--••lho:-; mm11c-1paL'ti e o,; :<l·ll':l m•- 1 1 ,'ido ou mndado lp doni, "lio pur l fúra d,) l1•1Tilm·io ~li\, 7
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