Diário Official Outubro - 1891

supra, que perdurará em quanto nfio fo!" cm sali ·feitas as exi– gendas do adual Reg. ; 2'! a que fôr imposta conforme a clansula V do mesmo art.; e 3° a segunda applicaçao da eliminaçào, casos es tes em que • 1 effeilo da pena será sem limites. Art. 1.-5_ Sao casos de expulsil.o : I Os escr :ptos , desenhos, graYuras, etc. offcnsivos a mo– ral ou ao Director, lentes, professores, a1unmos, i.nspectores e mais e10pregados do Lyceo. II As injurias verbaes ou escr iptas á mesmas pessoas supra alludidas . IH Os acto de irnmoralidade. IV O ter sido tres vezes s uspenso. V A r epe tição do pugilato, dentro ou nas immediações do edifi cio. Art. 1,rn Exccpçn.o feita aos quesitos II e IV do arL ulti– mo adma, nunca se fará effediva a expnl·n.o, sem haver o Di– rector confPrcnc:iado antes com o responsavel do delinquente, poden do, á -vista da conferencia, nao pronunciar a expulsã o. ArL 157. Quando as faltas gravç. contra a mora lidade e di!"cip:.i11 ,• fo1· "m eollectivas, ou q u~ndo aprcsen ' ,1r em---e cln – vid ,.;; s0 1 ire ,l . na verdadeira ~ ' i~nr'a :i., p 21 ,e; d..:· e liJ11 1n ~- ·.J e expu si''l só poder.lo ser <lefini tnmente p rofo riüns, rl epois el e ouvida a Congrcgaçao e de accorclo com clla. N'cste cas o o alumno ou alumnos suspeitos serllo suspensos até a decisão ulterior . Art. 138. O alumno expulso do Lycêo Puraense nn.o po– derá mais ser adrnit.tido n'elle, nem em outro es tabelecimen – to qualquer do ensino puhl ico do E tado . Art. 159. O que ir1correr na pena da clau ·ula V do art. 153, não só nunca mJ.is poderá ser acceito no Lycêo f'araer. – '-le, como fica vedado, por 2 annos. entrar em qualquer outro eslabelec-imento de instrucça.o official : i;.;to sem prejuizo de outra q1mlqueT pena em que possa inconcr segundo o cocligo criminal. Art. 160. T o(las as penas ou cns tigos npplicados serao lan çados em nm livro especial e publicados na imprensa ofíl- · cial , cxce pr;uo feita das admoestações e <las r eprehen,:õe:-: em parfü·ular, que sertLO apenas lançartas no referido liv ro . Art. IGJ. Apezar elas rletenhinaçõcs com rruc ficam . pre– cisad_a.,_a.· p 0nas d'e--te C<Lpitulo. ao~ seu;-; applicadores c·ompe– te o Jlllso ifa s ua opportunidade, :í. vista ela gravidade da falta e das sn!l, rir•'umstanr.ias attenmmtes ou aggrav:mtes. -ArL 16~. Os auxiliares da Directorja srw susceptiveici das penalidades sPg1iintcs : 11:-Advertcncia. 2':'-SU!";)Pnsflo até l5 dias consecutivos. 3'!-DPrni,;são. Art. Hf . As luas primeiras serrw app lícadas pelo Dire– ctor, e a ullima pelo Governador m"diante qtwixa d'aquc lle fun ccionario . ' DISPOSIÇÕES TRANSITOHIAS T Em 'fll=mto nào trabalham os se te annus de curso inte– gral c1 } J .... tlnt · e scícncias, funceionm·n.o, corno aulas avu1. as, .as cafl , ,ir.ic ; j i existentes no Lvcêo Pamen:,;e e que c;J,o 1·e– qmiritl:u· sómr nle nos annos sup,!rioi·es ao 2':'. 11 Emqu:mlo ni"'w se faz i:r•~rnl o nso elos cc,-tijiN1.dos p ri– uiarin8, J ' ar;r·orclo c·om u art. JlJ9 do Re<>'. Geral <l n 13 ele .Ju– lho de J 89], os quaes são exigido;,; prtra ~ primPíras insnip– ções nonti-udn.s pelo Dirertol', ba~ta que o prdenrleutc aprr– se11tP·:-'P nos rrs p0rlivos exahlinadores á hma annunciaclu. Jif A Co11g1·(~"açüo fará n descrípçilo do moldi> para a cu- 11hniPm ilas 111N(~Lllw.s de r1ue lrala o art. 70. IV Pnrtt os cii\•er:-;os cursos do J,yeco ParnensP ,;[to vá li– dos o· Pxarne:c; prestados ante a Co111rn'i:,s:10 g-er:t! ele prepat·a- torios e nos c,,;fahcl eciineulos st1pcrioJ"rs daH,.p1Lblicn. 1 V A'-'- cttrlPiras e1·c~;uht--; pOI' r ::;te Heg. se cn.o postas mn c1m– curs o á. wcdirb da tWg:misaçãQ dos anr10:- cm que !ffiO iu clni– das. VI Par.1 HK cadeíi·as de De:-:enl10 <' t:vmnn.s ti,:a, o noVt·r- 1 1.w pcJ k r i rnntruelar !JL·s:·o,.d ha bilitadt;, no paiz ou nu ex- . trangeiro, cl evendo ser aberto o concurso, para o se u provi– mento effectivo, logo que o requererem dois ou rnaici candi– datos. O Professor Normalista . . . . O Secretario da E . . Torm:il TABELLA DOS VENCLME:-ITOS DO PESSOAL DOCE 'TE E ADMINLSTRATJ\"O DO LYC:ÉO.PARAENSE Director . Lente . Professor .. Secretario Amanuen:;c . . ..... Prep;1.rador e conservador de ga-. hinete....... . .. . .. l1 Jr.speclnr de :ilumnos. . . . . j; I I\nt, •o . . . . ·. . . li 1 , Co,, n ~o . . . . .. . 1 S.orv-=nt\! . ? • nn$ooo ~=4'J ,fpoo I :QOO.,bOOO 1:2003000 1 1:200$ooo 1:200$':X>o 800$000 600$000 1 400$00 0 800$ 000 I:600$XJO 1 ~100(bo:t · o 1 '»~= l1 8oo$oon 4 )U "oo, 1./0 ..,o 1 ,,o 1 1 72~_.JJ,1 1; . li TOTAl. 4:000,11\:x>o 1 3:'ioo$000 2:400$000 1:1500$000 1:::ooSooo 2:400,'lboo t: .on,$000 l :.. ,;.H.l I. o rwtooo j Palacio do Governo do E.stado do P ará, 28 ele Outubro d e 1891.- Lrnno SoDRÉ. "' o ' A 1 1 1

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