Diário Official Outubro - 1891
6::>) Qurnt2.-feira, 23 -.--,,..:•_r..;i.;_n_=-'.,__ ---- "' cxc~ U tom lf conhecimento mensalmente das notas dos edu– eancios e do s_u aprovcit· mento e comporlarn ento : III determinar o processo e as epochas das 4 composi– ções do anno ledivo, cm cada materia; IV verificar e decidir as vantagens da devisão de uma ;e.ula, que tiver 80 a.lwnnos matr iculados ou inscriptos ; V syndic~r dos factos delictuosos dos alumnos, e fazer at>plicar-lhes as penas em qt!e incor rerem ; · VI resolver a eliminctÇào, no fim do primeiro sem estre, -dos· educandos que nada houverem aproveitado até essa epo– ca e nen·1 1m.1 esperança deem de progesso fuluro ; VII rcsoh-cr sobre os alumnos que merecerem os favores do art. 2o § 2°; Vlll org-clll;sur as commissões examinadoras para os ados de s u 1 :kicncia ; · rn: (!ecidir sobre o merito dos alumno.s, r elativarnen lc 110s p remios consí,rnados nos arts. í o e seus §: ; - X formular os pontos para as these,, dos con ·ursos do csfabelecimento; XI designar um fiscal seu, que tomará parte na elabo ra– çrro dos ponlos escriptos, ora<>s e prati ·os, do mesmos con– <.:ITT'SOS, e assistirá as rcspcclivas provas escrjptas ; XH e:-colher do seu p roµrio seio os cxu.minadore,, para estes a -t, s e indi al-os á nome. ção do Direclor Geral, ou com– munic,,r . este, com a d t"tirh antcc:ecl l)Dcia, quando nenhum lwbi 1 itado l1ou v r par.,, C:3S,t cn u rnissão; '1.ll 1· " -'l' U ~J..O ao ar •. '.J-! e sens §~ ; Xl c·tabdeccr ao.; formctlidadc ela col lação elo gráo e o r:espectivo programm:i, celebrum1o este ado com a maior so– fomnid ade possivel; ·xv e1cger d'cntre os seu;;: membros um orador, por occa– s.iéio das S(':osões solemncs; XVI cmittir o seu juizo franco e decisi\·o sobre os traba– lhos scicn 'ificos, Jitleru.rio,; ou artislii·os, laborados para uzo do estabelc,'imento, esco lhendo uma comrnis:ão par.t a rcdac– ÇllO do seu ,iu·zo ou paret:cr, 4ue enviará, assiguado, uo Conse– Uio Superior da Jnstrucção Publira: XVII prest.1r as informações e dar o· pareceres que Ih forem ped idos pelas autor)da~Ps superiores <lo c11s ino JJUhlir:o ; XVII{ resolver provisona.mente rnhrP os ca--;os omis:os d'estc Hcg., ficando as suas ded~õe: dcp ,ndcntcs da approva– çllo do GoYerno, quando ncccssitm-em lc•r força d0 lei; XIX propôr ao Governo, por intcrmedío do Director do ,:.:.tabclccimento, as reformas e inellionuncntos que ac:har con- venienlcs no ensino do Ly1·êo Para('ns1•; e , XX <lar eumprimento a qualquer- outra attrihuiçn.o ,ma, na.o especificada d'este Capitulo. Art. 120. A CongregaçftO ni'lú cmiffini a sua opinião, de conformidade com o exprcs;,o no qu e>sHo XVl do ad. supra, quando o autor da obra 1:stivPr presente á se;;:sã.o. § Unico. O lcnle ou profesrnr q1w, por <';:;le motivo, f'ôr dispensado do comparccim<'nlo á s11::;:·rro, não im·orrcrá nos descontos do art. l lo. Art. 121. As deliberaçfiPs da Congreg-açfío conlrarias no f?,lr<'~Cl' do sc'.1 presidenlc nâ~J ohr}µ-am á execução, . enão ,.fepo1s d<' ot~v1rfo_ o C?n,;olho S11pen'.)r, ((llaudo pam elk re– ◄.:.orret· este fu 1tl'.t0nario, 011 por dc,·1zào do Governo, ,;e í:-to /or Heccssarior p,w1 tn fortn. d<' Jc•i. Arl. J 22. As scs.-õ<!S 1la Congrcg-açõ.o e as provas ornes ,c,prali 1 •:1s <los c1mc:ur:>os elo P-:- l.ah <'lerimento drVPrn ser ft'itns ~wmpre depois das aulas <la manhã, nos diê1s pree.;tahelcci<lns . § Uníco. Só os lentes <' professo1•pc; qnc tonmrein pm-te como cxamínndorcs no:-; rrfi,ridos r.onem·so» firarão dispellsa– '1os de dar aulas nos dias d'C's,;cs traha.ll1os. TITULO III Corpo administrativo CAPJLULO ,·u DA DlRECTORIA .ArL 123, .A admini. frnç rto do Lje<>o Pm·uense é confinda a um Di,·eclor, immediatamentc r es ponsavel perante o Gover– no e as autoridade:: superiores do ensino puhli t:o , pela fie l execução d' es te R eg-ulamenlo. ArL 124. São aux ili a ,·es do Director. Um /'ecretario, que aecumulará as funcções de Bibliothf.- car io : Um .A,nhnuense e Ai·chivista,; Um Pi·epru·ador e Co ,i.mwidor de gabinetes; Tres In .specto,·es de alwinnos; Um Porteiro; · Um Continuo e os , c1·ventes, r cs triclamente necessarios á conservação da ordem e asseio elo es labelecimento. ,' Un ico. Todos estes emp regados sào de nomcaçn.o do Governo. rn edi ant.e proposta do Director, exccpto os ui imos, que se rão con lractados po 1· es te fun ccionario, em nume ro suf– fi cíen te ao serviço da casa . Art. 125. E tes auxiliares da Direclor ia deYem apr esen– tar-se no estabelecimento e ass igna r o lirro do p onto, que es– tará sob a ft:;ca!izaçfw do Secr efat-io, antes das 8 horas da ma– nhã do,, dia uteis. Art. 126. Nenhum d'estes fun ccionarios poderá auzen– tar-se antes de fechado o expediente se m permissão do Dire– cto r ou de qncm suas vc1.es tizer. Art. 127. Ao que chega r depois do ponto cncc rrac.lo, ou auscnlar-:c sem a devida permis-n,o, será contacla uma falta jusUfi "ada. Art. 1:2 . Os vcnrirnento.- d" es les funccionarios atham-se marcados na tabclla annexa a es te Rerr. Ai-l. 129 Todo o pe son.l e;:;lá s ujeito ao desco nto ela gr a– tifi cação pelas faltas j u. tificadas, perdendo lambem o ordena– rlo , qu:mdo a- nrw ju.;tifirar. Exccplua-se. entretanlo, os casos de serviço publico gral uito e obrigado por lei. CAPITULO XHT DO DIREC:TOR Art. J:30. O Dírcclor será pessoa idonea nomeada por Decrclo, a juízo do Governo. Srt0 ali ribuições sua.;, a lém de ou trPs u 'cs lc Rcg. cx– pres"as : P Dar pl ena execúção a este H.Pg-ulamenl.o, fiscalísando assidmunente todos os serviços do es lahelccimento a seu cargo. . 2•~ Z lar com particulat· cuidado sobre a eciueaçn.o e ms– trucç·,:io do,; a luumos, applicando-JJ1 es as penas que mcre ('- rern, conforme o uut.ori:-:a es te Rcg. . , :p Tnsprccionar o ensino, a s is lindo com frcquencm as liçõc, dos lentes e prorcssorc:;, fi ,calisando a p crfc ilt\ execução dos pro'-\"rarnmns e dos nt<'lhores rnel hodos pecl ngog-wos. P Clwmar particularmente :i fi el ohsc rvancia dos, seu;; deYl'l'I'" os lentes e proJ'c:;son's 11fto pontuacs, pouco a:-,;i rlno?, ap1·rssado.: <~m eonf'l uir as aulas, e que ~e dislrairem c.:om di– gressões allwia;:; ao assurnfJto rla sua cacleirH, ou que não man- tiverem o silcnr· io e a ordPm clur:i.nte as lições. . . :)'.' Admoeslül-o, pcrnnle a Congr-cn·ação, nas reme1den– rias das fallns ac- im:1. IPY,tnrlo ao conhceimeulo do Di1·edor Geral, nllo só as in-=islr1wü:~ 1rns mPsmns faltas, < orno as inci– dcncim; con tra o art. 102 P t, uando fomentarem imnwr.. tlirla– dcs e ins'Uborcl inaçõr>' cn l1·p os a lumnos . ff~ Drspai::har o: rr•quprjme 11tos sobre ntalrirula. :; e ins– crípçõf'., mandando ouv ir aos len te ou professore.: s0brc os candidatos qne ·e adwnm1 nos ca:'ios do § 2'! do a rt . 22. 7 1 ! HcprchendN os sP us a uxiliar<'l:i n<:•glig-ei1tcs ou mal proc ,(lido., pocl endo s1ts 1w1HIPl-cb até ! ,j dias couseculírns. 8~ Orga11isar annuul mentc o horario das nulas, sub– mellenrlo-o á di s1:u ·sã.e, e uprnvaçn,o ela < :ongrcgar;:1u, em s na prirn Pi rn re i11iiüo rk ,iauPiro. !Jt~ Atlei-dm· a f'rN111Pnr:ia dos lcnlt• ·, professor,'s, <' mais funccionarios, para o rHc ,bimnn lo dos , eus vencirn •nLos, po– drnrlo ahon::ir-lli cs ai;~ :1 faltas em cada mcz. 100. Design:u· os 1 1 .•tllc,,; e professores 11uc lr:uh...m de ser-
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