Diário Official Outubro - 1891
- ' Q · nt·-,_.f :ira. 29 -=~~ ., DIARIO OFFICIAL m) .·cfr o pri'11Gir a cnL· tr p.1r,1 a aula o u;Li111 c1"clla. / gr.:i.Luito e o'):·i;1b::o, e d) e1".:: n · 1 t 11 -·,:J1m • .· 1: 11 J;•o-– a saii-. afim de fisr:alisar o pro ·.:rl"m ·nto do:;,;;1,m cxr!icand •. 'rla 111~1·.1:1~.:! riJJ.'J, t i . ;;:,] ·; i) Ill.! l :1, :•J;~ ,l 11 )).' ~,~3 11) m·1•1l"r o silcn-·io, o r03p •it C' o dL' ·oro fl:Ji-:.mte a facult.üivo· cl.l co:1iJ.ny d C::i.1; · 1 10 Supedo1·, ,l qu0m re- cla s0, fa,;en l cl'clla 1-... t rJ. .·- · ~, ihO tempo que achar <;on- quererá o in ter.};:;satl.J, por ip.~crm d" cb Dir..: ;tor G r,tl. veni .}.lt.:, sei nti[b1ndo o f e ao D:r..:dor, o alunrno mJ.l A,·t 109. O:; le:1te:; ou pr-3:.}.;:;J:~;; d:> Ly1:~o PJ.,-.1-.::1se pro r•p liLlo, a quc!m n1.u·carcÍ. fa ta-; dc!,,dc! o di a in~lu,;ive da que confe:?.cionar m livros, com,J..! 1 l io.:;, m:1ppas, et ·., µ:ira retira d 1: 1 u o do estah ecim~nto, sendo o~ se~• trabalho:; apnroY do15 o) o'n ~·,·ar n. r ecomm"c1 ·Ll õ -; e i <;fru ,çõ s do D'r '.!- e autorisados 1 elo Co:1:;r1Jho Superio:·, r.:).;chc·•J.o u:n I g.-, iüo Lor; ~N.cilia!- n:t m anut,ri -;:10 d t ordem e bôu disciplina cação ou premo, proporcion.11 ao v.t!or scientifi:o e m.:ril – den lru tlo estabc!e imento , por c uja I'.}puta~· ..lo zdad cm t0cl.t litter,trio ou :wt stico da obra. u p :.1..:k; § Unico. O m 32mo Cons2'hrJ. d:. 0is da ouv:.- ,í C:Jn 5 •- />) sali,;fozertodas , requ:s;.;õ~, d _ Di1\, ·t.or no int resse "'a;ão do estabele.:imJnto, e á unu co.nmissJo d .~ atllOi'id t les do e:1 ·ino. ou p H' 1 esdar,3cim ', <o d g autorid l'l 'S su_ .)r iot'e:. ; n o a · ::-=ump ~o rl ,1 obr,1, arbitrará o qu·1.1 1u,n p ,11-.1 e·-; r, ·om- g) 1110 pr ·ur .. 1r esqnivar-c:e d2 l'azr-rparlP nas commis- pema, que ni.\ e ·.;eJ~r.i a cin20 e ::ito3 dJ r-:i:; tl 1 n:J;;.,;a ões e.·arnin,vi.·H·w·, cm qualqtivr e~t,ih~!e ·im ,·1to pu'>lico de moeda. inslrncçrt0 . n·1s materias em qu;:; e:;~iver habilitad , emb0t·a Art. 11 O. O p e"so.11 d')::ente d'es'e est::i.bcle::im 2n~u pGr– a lht.:i,t á ;.:1u cadeira; 1 cclicri con,oi''lil a tabclla an·1cxa, fi~a ndo suje ito ao de:1 - r) l'Om,nr ·er po'1hnlm ~·1tc .is r eunij ,; (h. CCJn'FC:\'U.- conto d1 gra.ili: t}l'l n1, di:n e,n 'Jll ' 1b ix.:1r u~ co ,n_J.U',' · ,• .i. Çllo, aos co.1 :ursos e aos cx:i.m.i;;, n J .~ <iias e horclS confor me qnal 1uer L ~X.er .:icio d RJJ. por Jl1J ti \· ju;;tifi :a:l , e .í i>J : Ja o avi. o pr,:vio ; 1· dos ven~im~1:tos int gra.es rdativo;; a.o:; dias de falL, si u:1.0 s) ass1,,.a:1r as actas da C nJrng:1ç.10 em que houver to- houver JUst1ficução. inad p.u·tc ; Arl. 111 . Ne::iirnm m2mbro- do magislerio dJ L ·;r;eo Pu- l) füzer registrar os seus titu:o- d 110m :i rio e portai·i:is ! raen e poderá ausenlu - ;e da Capital. mJsmo dur,mte a:; {:i- <le li..;en~a- n compctenle livro d 1 Se•-r taria do Ly.:êo : r;a . ::;cm comm u icação por e::: ripto ao seu rcsp~t·tirn Dí- u) as:;ignar o livro do ponto no com ÇQ e no fim ela sua j rector. au a, d2L·rminando a born exacta da entr.ida e da saio.a, e Al't. 112. Os 'e·1 tcs e profes:::ores effec tivos s ó pcrd 'rü.o parti ·ip 1~- ao Dire .tor, com a clJvida ante"erl~n,..ia. o impedi- os seu-; Jogares qu1. . do in ·orr..,rem cm algum do~ t.t o;:; e~ tnenlo ([U<.! o inhibi r de funccion·lr: sencl imprcvi Lo , com- j lnbelec:idos n o art. 2 W do R~g-. Geral da Instru çao Pu!ilica, 111uni ·nl-o-á, o mais tardar, no dia immedbto ; ·" cbcretado (l 13 d J u b o d2 1891. ·l') prnpôr em Congregaçrw a divisão eh sun :'lnhem clnas I Art. 11:3. O., Je'1lJ" • prJfos·o1· s ·ubstitulo; ou in t r;no!!i ~lass •:-, qn t'1·lo o numero dJ a 1 umn o:;; attiri;:rit· a 81, s ja I s rao n meado~ p -,10 G 1 1e::iJ m J,Lutc es::o!'.u da C,> 15:' - 1slo lll't'(';;:;ario p:tra o aproveit~un0nlo do,, mesmo:; : ' g ,1"iiO e propo ·ta d D:r~ J r . .1·) info;_·nrnr ao Direclor o· livrds . m,t ppa;:, 1·c vi;;t::1. ·, etr .,... : un·,.. à e;:;~o!iu d) lenk ou pnfe·-;or i ~ ·in . !) tra. ::;oh: n su.1. c,t,b ira, <l ign · dJ co ·1~ t.~ e e~tudo , p .n-.1 a or- \ cad-: ir,1s novament cre.:td.B , pert"':ic e.<da:;iY.ltnJnLJ au ,.,o– gam ·1.ç:lo e o au3·mcnto grndu,il da b1bhotheca do ~stabclcci- verno . mento . ArL 102 E ' expres:,;amentc vedado aos lentes e prnfes- CAPITULO XI . ores d '.) Lycêo Paraens le~:::io:i.'lrem p .lr~culurm_ntc aos ma lri ~ulacbs ou inscri ptos, salvo si ir liçõ ,, fo rem gTntuita DA coNGREGÁÇ.~ o e d adas no mesmo estabelccim<'!nto, fóra d .1 occasiã.o do ho- rario. rt. 114 A Con3re,,.:1ç:10 d '.> Lyc o P araense é comp ,rt; Art. 103. O lente ou prof s"or que apre cntar-se ::í. Se- sóment do.· lente,, e profü·3ore' etf~ctivos. cre_taria d esfa.belecimcnt o 20 minu t_o,; depois da hora que Art. 115. Os Jent , e profos · o:-es interinos só fara.o p:=trt.Q es llver estabclecicla para o começo da sua aula, p rrl e o rlirei-· d' ella n:1 5 sc•3sões solcm:r· d.1 collaçrw do gráo e n:1,:; ren-– to de a~!"irrnar o livro depresença,scn do-lh <'Otltada uma falta ni õc:; em que :-;e tra tar de assumpto::; relat;v .JS ás suas discl– jusb fi adJ., mui to l•mbora preencha o Lempo r e,; ta nte; ~ no plinas . que r et irar-se <la aula antes de concl uicla a s ua h ora, SCL'cÍ § unico. As m edias m n:;u~· oq.1nisad1s p~l o-; interin 05 igu alm nt marrada a mesma f:1lta . (art. lol-í) devem sqr entregue;:; ao Di rcctor, qu os apr1t- Art. 10-L Aquell e que raltar á Congregaçã.o niío l er á di- s ntar á em Congr egaçM. l'Cito ele protes ta r nem de reclamar s ohre as derizõc· d du Ai-t. 116. As reuniõe:· d'c:;ta cor;:>0raça.o s~r!1.o s mpl' ou a;; de libe rações n'ella tomadas , com as t1oaes obri rra- e a convocadas pelo Dircctor do estabclec-imento: fazer •c.,Jj da rio, como se presente fôra . 1 <_1 para salisfazer as determinações d'este Regulamento: Art. 105. E' facullada a p ermuta dos cathedra tico:: 011 c f- 2. toda a vez que se tornar nece :;a.ria para qualquer eS-: fed ivo enlre si, ou a passagem de uma para outra c,td.0ira clar ecim .n to ou del iber ação ; vaga on novamente <!r eada , um'.I. vez que d' i so r esulte b enc- 3! quando o or d<'nar o Dir clor Geral; e fi cio man ifogto ao en ino , ob tido o as,:;cntimPnto da Con;;re- 4? . cmprF! que a r equerer qualquer lente ou profc · •cn- 1 gaçüo e do Conselh Superior d a ln trucçn.o Publica, e a t:on- allegando , por escript o, molivo ju ·to. firmação por ado do Govern o, qu o fü r,í. no,:; termos da me·- · Art. 117. Os csclarccirncnlo. , deci ões, ele., d,t Coucr _ ma ,ff ! tivi(bde no art. 101, como se por concurso fôra. gaçf\.o sc r-J.o tomado.; p ,là maioda r-:!lutiva 103 m~'ll 1), h Pl'<'- ~\rt. 1013. E' igualm,.,ntc füct11 taclo o provimento eff0ctivo s >nle.~, em votaçl 1101Hin,tl, 'alvo al;;um e 1s, m..tit, p. r ;,~u– <->m <l,1 ts (•,tdc:ir, ·, nm 1 v ez qnc as obtenha por 1·oncnr:'o, n.10 l 1ar 1 cm qn, 01 voto:: poLlem ser e"c:l'i tos e serü.o -:;:i~n 1<1 • µe~-· ' 0 / •.11 >,.,:Ia~~ m ti ;; do q· :.: um 1 ím,)? ·t.:11·<..1. i.;ual á 1n"- 1 l.. · . 11 ". ,"",t vos o,; ca-;o? ~ c:un: urso_, a.:; s~:;sü' <l b.,ll! 11 • llf !,1 ' 1·qc1•:1unv rp•h1ri111 ,1-.1. "r•~ · 1,13•·-u,P1J.1JH'; presl'l1·l,1·pdoD,·•-tor ) ,:t. .i •.. ,!. o it,, cuja •11~ · a l tl f',·• '·q n'l'lil. <h- -· n• t') l' ri'!ll.1 · t· .. )Hl n \ (l V di l} {... ' ; rau 1 ' t ,1 .i ) le · ·. y1 · r•i,1: ah 1 ,o; 1 o . inimcJ, P·'l' 1,_ 1 , 1 l •··. 'í ~ '.<' ;i_b-.e ; <fl.l 1 lo e .'n;1 1 , 1 vi· 1h~5 a i 1 .... ,, l'á · w• 1 ':ti.•,,;i\oi e si no m,no sPJUinL~ a 1';,q1u11 ·ia 'º(h1linn t' maL U'!l J'1. hmte.; e prof~,;,; re.;; en~ e'~m· •ici . ., ~ n ' -n 1. si ·~,t nx: ·n~ ' 1 sPm que tcnh 1 u lente-direito nlprn1 a .. \r. 119. "1.•uoir-!,e-á 5"!mprc a Con 0 r g . u.n. ai ~m ( e: l"edmn u· a s0u favor . .~7 ·'.::; j outro·, p :1.rn os ~cguinles fins : _\ , 1. loº O 1 •:,{i> ou peofc sor que n'\o lcc,·i'1t11r, <inra'llc r is ·u · · · 1 ri :,., ·10 ('01n,·c0 fo <:·t<la at ,. 1, } 1, ,rio o im l lt.:d~vo, p"lo ~~ 10; "'<'is mez:~s, perc cú n sua gr.llific:1- j eh~ a1~t ~; . ,,1c--..~r o seu r. · :;I.! tante, p nnle o ('.J -~ dho ç 1 1 1 n 1 J ).'IO lo ll,b .ia;:; rp "e"ltrw •,D : ex• ·-\)'Ln n-,;<.! eqlr,'- I Sn:1 'r o· J l 1 , ~t ·u !~ -:., Pu!Jlwa, <1..- acconl co.::u o R 'U .Lhl<.:n l ' 1 ' - l G l . ' 1 · l l" r., nntu " i; b 1 1·· -.. t.:Offi.lll5$ U~;5 l O UVl'L o, te! 1:l 'i' · JÇO pUi lCO O res CC 1vo;
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