Diário Official Outubro - 1891

DIARIO OFFICIAL CAPITULO Vúl a) Dcclarnç:10 p el::t impí'ensa offiei nl. de h avei' adoptado a patria brazileirn (prova exclusivamente exigida aos estran- oos PHEMIOS E REGALIAS · ) gerros ; _ Arl. 70. O Estarlo concederá tres premios aos alumnos b) Certidão de idade ou qualquer outro documento legal. 4lte mais se disli11guirem pelo seu aproveitamento e compor- que pro,:e ter o r equerente 21 annos feitos; lamento, durante o tirocinio integral de lettr..1s e sciencias. e) Folha corrida, mostrando-se em pleno gozo dos seus § 1? Estes premi os ser ão de tres classes : direitos civis e políticos; e 1 ~ Vm: t medalha de ouro ; d) Attes tado medico qc1e demon,·tre n ão soffrei- o candi- 2~ Uma dita de prata, e dato de mol estia rdguma chronica n ell) ron ta<>iÕsa ou repug- ;3·! Uma o u lra de bronze . nante, b em como não ter defeito physieo que o inUJo.5:;ibilite . § 2? E" facultado aos particulares offerecerem outros ou para o ensino da materia em concnrso . 1 de11ti cos premios , aos que se distingu irem quer no mesmo ou § 1 ° E' facultado ao ca ncli<lato juntar ao s eu r eljuerimen- etn oul.rn q ualquer curso, que r nos acto de um só anno, quer to outros documentos que o abonem . nos exames de urna uni ca matel'ia, comfanlo qu e sejam esses § 2º •A ins1,;ripçi10 pode ser fei ta por procurad0r, mos- lJi·emios ann unciados no 1frincipio de um anno lect.i ,·q. trando o candidato j u to motivo de o nii.o fazer pessoalmente. § :3? A Con~regaçào será sempre o uni co juiz competen - Art. 77 . Não poderá inscrever-se o requeren te qne na.o l.e na decisõrs .dos que alcançarem taes r ecompensas. estive r em todos º " casos expressos no art. 2:31 d o Reg. geral . . Arl. 71. Ao nlumno, natural d'cst e Estado, qu e obtiver da Instrucção Publica do E tado. di ~tmcçao em todos os actos do tirocínio intera! de letlras e Art. 78. As p rovas de cada concu rso constarão : ~t:ten cias, que houver semp re procedido com r egularidade I de uma tli ese impressa; ri entro e fórn do estabelecimento e que seja de reconhécida II de exam e escripto ; poln:eza, o GoYerno propon:ionará os meios n ecessarios, para III de actos ornes; e continuar o estudos em qualque r eschola super ior, nacional IV de e:xhibições prali cas n:r rnateri:1s qu _ por sua na- ou estrangeira, á escolha do preYil egiado. tureza as exigirem. § Un ico. As mesmas vnntagens são garantidus, para o § 1 º o~ _ado:; ornes compoem- e de dn,L:; p.1rtcs e:1:posi- curs0 co · 1pleto do Desenho . ao lMraen ·e que mais distinguir- r;ão do candidato e cu·-7 t · ; • ,Je>1 os examin ador,..,;. :,;t: n· e ' n ai-1 0, G.Ut .n te o refoi-ido tirocín io. § 2º Excep; ·l0 feita 11.1 m·guiçrr o. cm t od«s .... · on::•,t:, pro- . Arl. 72. O (;. ndi<lato appr ovado nos exames de madure- vas os pont s s er.10 commuus ao3 c:a ndida tos . · 1 1 do Lyt êo Pa.raense terá direito á matricula em qualquer Art. 79. Os trabalhos oraes e pra tieos er ão f itos publi- H cad~:11i~ da R epublica, conforme o concede o § unico do camente perante a Congregação, :i tarde, depois de tod::i.s a 11 g. Jfl n es te citudo (art. 2). . aulas, em dias utei · consecutivos, no salão rle honra do esla- .Art. 7~. Os que tiYerem s ido apprnvados em todas as. belecimento. ~naterins do curso integral, a.iuclaqne 11:10 lenham pas, ado pelos . Art. 80. As prova.· e~criptn: sen'l.o secrrtarne11tc produ- •t<:los de madureza, gozar/lo dos prev il errios seguintes: z1das. pela manl~ll, sob a immerlmta fiscalisar;rw do Director 1 ° Preferencia- p ara qualquer emprego publico do Es tado. Geral, dos exammadores e de um delegado da Congreo-nçà.o, ~cpendent ou não.dP concu rso, p ara o qual não forem exigi- quando entre esle. não houver um lentP do estabelec:imento. as . h abilitações especiaes e te chni cas. que suppõe os gráos Art. 81. Os pontos para as lhe·cs serão rm numero nunca ('nn[eridos por outroc; e~b1beler.imentos da União. inferior a oito, formnlado- pela Congregação em ses,:;ão ecreta, ,. , 2º _P i-efercn cia para os loga.rc el e lentes do Lycêo Pa- , sob ?- prcs idencia do Director G~ral ~o primeiro dia ulil que i aense, Escola Normal (quando para o cl'esta n a.o se apr e- 1 segmr-se ao c11ce rramento da ms(·npç·ões, e puhlicados oito ~cutarem normalistas) ou qualquer outro e tabelecimento de I dias antes de :,cre11: sorte~dos. ni slruci;u.o do Estado. · Arl. 82. No dia segurnte ao encerramento da concorren- , § Unico. N 'est.as r;oncor-rencias, os exames de madureza eia, serã? publ!cados os nomes elos candidatos, e e:cles, com.,.i- d,u·[o sempre maior prcfcren r ia. 1 dados a ire.~ tirar.º P?nt~ de ~he ··c _per,~m_te a Cvngregaçã.o. . Arl. 83. O pmneiro 1~scnplo !irara a sor te o thema par:t TITULO II n d1 sertação, devendo arnda cad.a candiduto formular tres proposições ol~re cada ul? elo;, o~tro pontos publir-arlos. e or p o , d oeente Art. 84. Cmcornla dws clepoi_, den'rüo os cm1dinatos en - CAPlTULO IX viar á_Di1~cct?1·ia Geral 30 ex '.~mplan•s do seu trahn.lho para se– r~m d1s lnbu1dos p elos exammadore- e membt·os da Congrega- DOS CONCURSOS ÇUO. ~ . ~ Unico. Considem;s; excluido o concorrente lJUC nn.o .· -A:rt. ,_4. As cadeira~ er ea~as e as qu e vagarem sern.0 J?l'O- fizer ~q~ella remessa, ate as 3 horas da tar<le jo iruinauagcsi- ' tdas mlennamenle. e: so mrdrnntc concur o o serão 0ffecln •a- mo ,lm unprorogavel. • ntrnle . . . . Art. 8-'5. Os pontos para as prnvas c,-,criptu, oral e pratica, Al'l. 7~. V~1ga un:ia 1:adc,'.·a, o Dircclor do e~tnbclecrn_1en- , que ? ev?rão abrang~1· todas as malc>rias que compozcnmi a l, 0 comntnn1cara ao Dll"er-lo r C. cra,l, q~ e mund.ara ann ~rncwl-u cadeira, serão orp-amsados pelos exaininadures, á vista do Di– , m ~)fü~orren~in, ~) Or pspaço de CiO d1,r . . rector Geral e dt: um clcle .,.;1do da Congrc"at;ün, si eni.rc atpiel– . ~ 1. ~e, hnalisadu es~e prazo. n cn~1 uru camhdalo J1ouver, l lcs 11no houver nm k n te du Lyr·êo Paraens". E>lcs pontos !';Pt ito puhh cad.os _novos (' <htae. por mais 60 ~ias. . erào pnblicado ; lr s dias a~te clu prova e:-::cripta. . , §_ 2º Es~otad.o este scgunrlo p~·n:,;u, se ~tnguem ainda_ if1s- Arl_. 86 . A pro,,a escripla iniciará os trabalho. e durará cn.ver-se, a Congregaçflo cs\"olh cm pe;:;soa 1donea e hab1lita- 1 no max11no 5 horas. a. da, propondo-a, por ini( rlllrclio do s_cu Director, ao GoYerno, . § l O A pr~lva escripta de P01.fog.uez ,·cr~ará sohrc don- , lfUP. a ~onfractara por t«>n1po dcle rnnnaclo. . . t~mas grmnmaticnrs orgem, filiação e dPsf' m•oh·iniento d"esb. § ;";? No caso ilo . .-:upm. 11ilo pou er<t ser annunctado lmgua. 1 lQVO concur o para a mesma disciplino, senrio um anno de- § 2° A de linguas cxlrano-eira alé-rri do~ l . 1 i . • ) · d' t d 1 . · , · º , e " pon os e ou\J.·1- I 01s es e segun o encerramento. narlOs, constara tamhem de versno ti-aclurr•·Lo ri, . .. d S 4 S° t · · ij C · l 1 · ' \ ' }llO. ,l ores \·t. ':l " •• 1bo élnC'Cl"~êunct_i u_1:ornct1éc r ~i~n\_as ~1 1 •m 1 s, cou~e r- 1 (' 1 portasd, e ~1 1 1a y,::;e le:xir-ologka e Jogica de uma p,.ctrk do · trt•- ' l-SC-hO a er a' ª" lllSl"l'll)ÇOt'S~ a • O ._, (HU Uu f O Rcg1rn1ll' ('. lOS ra UZl( os. anno lertiYo. . . § 3° Os po .1lm, para. a versão trnducçi1.o 1, anfll ' ·e serão , Art. '.6: A tns<·nps:üo deve s ~- rer1ueri<la ao Diredor I formulado ·_ pelos ex.:uninallores. ' ,; " ' ( •Nal, rxh1hmdo o c:-i.nct,duln os s0g-uml s docnmrnlos: . 4° Cada proYa escl"ipta él',Í. lac1·ada :í d s{a J o nutori

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