Diário Official Outubro - 1891
li"""" --- anno, ab 'fL -, rubricados e cn errados pelo Dircctor do ções escriptas :obre as t heorias mais importante.· ele cada rna- estabelel'imenLo . l eria jú expl icadas . Art. 22 E" pcrmittitla a insr•ripção em aulas a vulsas, § 1 <? E b · composições soffrerão, em plena aula , a c1iti- rt!spcitadn. pol'em, a ordem logic>n. <las mn.lc. : ·ias, e uma vez qu0 ca elo r PSpediYO lente. que as classifical'á seg-tmdo o rnercci- 1:wjam reqneri<fas consor ntc os arts. 19 e 20. mcnto, e fornecerá ao Sec.:relari-o do estabefenimenlo uma nota § 1 º Um.t vez inscripto o alu ".l:l, para as rnscripções u!- da cln.siflcaçno feita . para :3er puhlicad:i m1 impren;;a official. teriores. ba ·tnrá. que a petiç·ão seja in.:truida con1 os <·ertifica- · § ~'? A Congregaçün preestahcle<·Prá as C'poehns e os por- dos de approvução, e11 e;-:.ames do Lycêo, na~ materins d menores d'es as compo;;içõ·'s. ujo fim é principalmenle fami- q11e d cp0n<lc111 ::is refcrridas. liarisar o alumuo com 0.-;te genero rle- provas pm·a os exame" § 2° Se a materia f'i- leccionaàa em 2 ou mais annos, esc riptos. . deverá ser d,.,~·l u-ado o anno re4u rido que, si for o 2! ou o Art. 3-5. As nota: da·· lições e compo:ições serJo mar ca- 3'', e nílo li\·er o candidato prc::;Lado, no estabe!ecimrnlo. o das c111 • cadr:nwtns apropriadas . que o Secretario distribu irá ex.ame do irnntc~;atamente ant~rio:, será suhrneliicto_ a el~ ; pelo: lentes ? p1·01esf'ores no pl'incipio do. unno.- lcdivos. p("ra.nte o res Jcdivo lenfc, na pr1me1ra aula antes da 111scr1- § 1? Estas notas se tão : pç~no feitr.. 1 Optima= l O: Arl :23 E·tas inscripçüe· serJo abel'las e- encflrradas no B0r1. d 7 a 9 ; mesn o lH'G.. ~o 11: m:üriculac:, e 1n.vi :: das cm. li n-o cspG<:ial de I 80/li·icrl. de -l a 6 : conforrnicLdc c:um o :u· . :.L 1 .1ll-í , de l a ;J ; e Art. 2-1 Estes almonos não podem cursar outra;:; aulas I Pci!si11ir1=0. do mesmo estnbclcrime11to, nem deixar de frequentar aquel- § 2? A méclia da!-:i notas dada.- a cada alumno, duran le las em q11e ~e acharem irnwriptos, e ficam sujeito. a todas as I um mez. será extra!Jidn pelo respecliYo knlc. que apn>scntará obrigaçües deste R,~[!ulamento, como educanrlos qu" ~ão do I em Con:trcgação, c:om as observações verbae:; ou escriptns que 1 Lycêo P.iracnse. 1 j ulgar nec:e. snrins, ficando tudo archiv:1<'10 cm livro P'-'pecial. Art. 21 Com a permissrw esp e jal do Diredor Gera!, ou- § :3? To fim do armo ledivo, set'á pelo· t nlrs e prof'e - .,..if o o do Lyc-t>o , serão far·ulta<ln.s as matriculas e inc1 iµ ções I sorc::; avaliada. d'entrc as medins men.-acs, n media gcml, que avu's:J.S at6 15 de março de cad anno, aos.que prov;.rem im- conslituini o g1·t10 ele aptúrritamC'nto do itiumno n. quP es ta 1·e- p ossibilirlacl e rle as ter requerido em japeiro. : ferir--sc. § L'nico. Estes alumno·, quer para o !'egimen das aulas, I Art. 3G. Entre uma e outra "llh sení. concediclo um in- quer pnra o do· cxamPs, serão ~quipararlos ao-; que se apre- lcrvalio de repóuso nunca maior de 11-! de hor:.1 . scnlarem logo ás pr-im<'iras lições do :rnno lectivo. Art. 37. Os alum os tomarão a :cn o, em cada aula, sc- Ai-t. 2G E" nuHa a matricula ou insi:ripção feita mcrli:in- gundo a ordem numcrica dn matricula 01t inscrioção. t•• docum<'nto falso, nào podendo mais o iufrador m'.1.tricular- A, l. :~s. O rrsponsavel elo al um1 o responc:ed pc:os dam– si) ou in,.;c:r0Ycr--se cm tempo algum no Lyeêo P, rnP 1se, e , '. nos ou pn•jnizos poi- cst.e causado:;, não sóm('nle nas aulas po1· espa\o de l :mnos, em qualquer outro esh1bele,,imeuro çomo cm qualquer outra pnrte rlo estalJele,.ime11io. · d1i ínstrt~c:~ito ol'fici:il do Eslado, nada obslani,e a penditlncl0 A1-t. 39. O:~ prog-rruinuas, rompcndiPs 0 l:vrr.s, adn1ittido em que incorrer nos lermos da legislação criminal. 1 no Gymnr-.sio 1'-;;u;ion.1 dn Capital Fecl0nil. · riio igualmenl.c 1 adopt:-1dos no Lycêo P~,raense, sem preju1zo dos que forem 1 aconselhado::; on confcccionndos p elos lent s ou professor e. CAPITULO V DA:,: AULAS E SEU RBGIMCN i cl'este estaI?clecinicnto, approva<los peln rer:í>Cc·tiva Corn:rr egê1- ção e autorisados pelo Com;fllho Superior dt! Insfruc-r:rto P n- blica ' ' Art. 27 ,'..s , ulas ser!lo abertas a r.ldas a 1;; (l. 0·1tubro de cada a ino. Art. 40. Não linverá ontras ferias, al6rn dns qm· vao d e 15 de .Janeiro e enrn- 15 dP Outubro a 15 de Janeiro, os domingo.- e os dias fel' iaélos por lei . C,\ f'ITULO n IJOS E:l\'.AllF. Arl. :!8 O., trnh:,lhos lccLivos diarios começarão ás 8 bm·as em p nto da 11Janhil e i,;e prolongar:10 eJ11 uma unica 1 . pcçao, confo,·mr• o horario approvu<lo '.mnu,tlm<'nte pela (.:0!1<,!l'Cj!flí,""iü f• r,ub 1 i•:, 1 do n·t iJ l 1Jl' l"t of"i<'i,tl. rt. ,n . 0 CUJ'.~() i.itegTal de !Pltrns (' ,,,.;e;1rb. haYP.l'i ArL •>$) \ 1~1_•s clr, rach aul I s,•r,t ft ita u C'h:unaria <lo: res- 1 l.res scri E rir• c ,·,mw~, o i,:,h,•r : ck F;,dfir·inn·i,, ,,ac. e ..: ,,,ui- J>t ctivo. : 1 1 'lS, l!l.l1'c:ando ,;e u d(:vida f- ]ta ;li),; que á clla , dl!t"t~ri, P nos dois onl1·1,s cursos, só.111c11te 1~ d11,1s pri neiras n~'' rcspunilem. , series . Art. :J,J A fl'rqnorwia é ohrigatoria a todo:; os Nlucando:; do Lycêu Para.ense, •1nalqne1· qmi seja u í!UI':i0 em que cstivC'r ' 111 nlrirulado ou inscriptn. r! . 4:2 . ICslr-s n ·tor-; vor-aril sobre a;; ma1cli:is p;;tuclada s Art. :11 Vi to <: dJJ,•I) faltas des·ibonad:t! ou cineoe11 ln ' .m um anno, e qn', fpnl1:n11 dP. ser continuada.e. no sc,p1i11fo . ju .i-fi"a<h" ci.i uma s,-S mnl<ffia induzem o :.ilurnuo vu ú pe1·1h1 § 1 ~ Cnme~.u·,ln logo ao encerramento <ins :rnlc1 · e s ri'lo dfl' unno. i-i f0t' mnlritulwlo, ou ó. cxclusilo (.h•.'.S,l. ni:i.terÍ·, :p feilo::;, Plll r: ela ntmo, por nirl •ria. f(I · insC't·ip to. :' 2? <.!onstarfí, sómen le de p rova oral, que scni friila fi li_> ;\o r 1 1 1• :>prt!5CllUll'-sn vinte rniw..1to;. deµni," dr 1·or1- 1 pu il:<· Hnf'11'"· cluiri.· a 1 ·l~c.!.~1 ,rt_u, nil.o :e1·:i lirad t .i falw . . ~; 3': fHa pl'Ova .-01·,í c,ffeduacb 1•i1r b11·nia,s . <le uei § ~? 4 , JU ttll,:açno d 1s falta" faz-s e ao 1)11·Pelor do e~h1- :dumno,i pod .. nrlo havp1•, 111 c·nda nrnin, 111ni de urna· uo mes- 11 1 ·r.irnNtln. r·orn r·; 1 •u1-so pnr<l o Diredor r, 'ml, mer.fo11ü0 re- rno 1fr1, si a--.:im con\'ier t•os e:rnJYJim1 dorP.. <111-irimcnto do l'1;;;;po, uv I cr111' allogar:í. os rnolivos d'ell.1", 1\rt. 4:~ . 0-:; p11nlos p:irn esi·ps ado~ cr,-,,,r:to sorre toda d11r!t1íll<'1tlnn 1 )-o-.. 1 ·0P.1 aHe:::;tniloc:, se npt·c que f,il' pos ·i, P.I. 1 a malerin k·ecion:ida 1h1t·,111lt: o ,1Hno. e serno fol·mul idos pela Ad. :{2 C.1'1. 1 aula durará uma hora, ct1,v1 mio da1-~<' a I me,n ~xan1inadorn na o<-t·,1 ·i,10 tlns provas. 1 ,rirw:a·11 IJ11•ü1 p:-11e d',~sse lf'mpo ~s iut.erm'!' 1;:ôcs rla lí1;ào 1 1. rl. ~-1. C;Hb 1·onrniiqst1.o jnlg-adon1 se: eo npur.i Jo l_en- .aul.f:f!ll leah' e i pu.rlc> restante á expll<"acn.o da !"tihsrqueHle. te d,, tatl01ra, ,·orrn, p1·cs1d(•lfl<•," dt' dois : •mi tnd• n~s tm.i- • Arl: ;3;3, N ulfonfl .nrla <lc ea~a 1:1êz, .:;Não r<'1:api!.ul l'loc; ,lo,, elo roqH_i dclf':tde du HH·srno <''-'h1 1 ,Pleein pp·fo, prnpos to~ .,IJ!1lH1lll'l unent) m li ;;;;1.unptos prrne1t,·1,,,: des1irrvoh-1do.; 10 ]Jl·lu rp::;pe.- 1 _,·o Dircdm, e ;tpprovn,1o,.. n:i ui•·, ll! Cou:,rrPg--J.Ç!lo nu!Sll1n !Hp::io d fompo, o~ qnae: consliluirRo o asc;wnph1 d.1 do 1111110 lPc:tivn. l ' 1 meíra :1til,1 110 me:z ::<'guínfi.:. ' § l ? 1·u impo,:.-ibil id:.111{' ck 0Pa 1i,-,wn,o (la ,unz, 1 confor- Arf. ;J4.. Ou,·ank o unno icctivo se!'S.o f'eit.n, 4 cou1posi- n11: o art. stq,1-;1, ::;erão !lOtneudos pl;lo lJii·edor Ger, f os pro-
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