Diário Official Outubro - 1891

1 1 ' . ,. -- Terça-feira, 2 7 D IARIO OFFICIAL Outubro-1 S91 ~ODELO N_ 3 R ecebedor ia do Estado do Pará Anno de 1 9... Visto. Recebi o jmposto e multa de 20 -0 1º 11;1 imporlmcia ,Jt- , BeJcrn. ern ...... d0 ..... . .... . . dc 1 9 .. . O ::u1ministrador. Taxa fixa S T o...._,;.a proporcional $ $ $ O Cobrailor. . . ... ............... ...... .... ....... j 1\lulta de 15 ol O $ TolaJ 8 l Certifico que procmei por dua.;; veze.::, com inte1Tallos de 1 oilo rlias a ........ ... .. ... . ... . ......... .. .. . .. ........... . ............... -~ Pag·a n'esta Recebedoria . ..... . .. ..... .. ...... ... .......... . .... .. ' ....... ......... ........ P não r cebi a imporl,rncia do impo. ln e ......... . . ... ... . .... . ...... . ... a quantia ele . .... . .. .... . . .. ... ......... .. i multa . . . . .. . . . . . ... . . . . . .. .. . . . . .. . .. ... . . . ... .. prnYenienlc elo imposto el e industrias e profisi-õe!': ......... . ....... . .......................... . ...... ! Recebedoria do EstadodoPaní, em ... de .. .- .. .. d\:' I H._ O Cobrador; ··· · ··· ····· · ·· · · -···- ·· Heccbedoria do Estado do Para, em ...... de ... .. ... . .. .de . .. .. . .. O Escrivi"to, O Thezour<:' i1·0. O Escripturai-io (Rubrica do Am ini-;;trnclor) Certificamos que este imposlo uào fo i pago n'esta Rece– lH1!foria, p e]o lfUe fica elevada a multa ;;i 20 0 1º, importando . Remeltc-s0 ao Thczomo do, Estado pm-a a col.mmça PXt--– e:LÜiYa, corno da re lação n•......11 e;:;ta data. iu1posto e multa em (. .............. $.. .... ....... .. ..) .. .. ... .. ........ . Recebedoria do E,,tadodo Pará. em....de .............<le189._ .. ..... .... .... . . ...... . .......... , .RecL-hcdoria elo Estado do Pará, Plll ... .. . ele . . . . ... ...... .... .d e 189 .. . O Esci-i 1·ão . O &cr1ptura1·io O E.,c1'ivi\.o. O E!-it-riplurario. ··· ··· ······· ··· ···· ··· ···· ·················· ········ Expedi ~ntedo dia 24 de Outubro entregues nos rcspeétivos cnoi,;ell10;; e ·cofares de 1 ~da nma das referidas localidades. 1 Agricultura não procurou o .recorrente alli••mr 11 clue fo e a bem <1c seu direito perante a,; ;ut,,. r1dades competente,: quanto a d(•Üsüo do citado 1 ~ DIRECTORIA m'PJCIOS O dírect-Or, SALL'ES. :i\Iinistcrio, que até hoj e tem prndu:útlo os i,eu~ 1 cffoitos contra o suppo!-to ilire.itu do retcorrcutt• R.EQUERDIEN'.l'OR que nos terUJ0ll do art. 5~ do lle:t. de 30 a; -Palacio do Governo do E stado do Pará.- 1 1 J~neiro de l , 5 ,1. e á Yhta das mziies que detcr- Bclem , 24 de Outubro de 1891.-N.-F 1 D1- j J º. é R odrig ue Ribeiro (Bº1)· -Ao 'l'hezunro I mmara.m n annullaçno tla m.ediçilo {UI refrricla. rcd oria-Sr. Coronel Alipio .da A"- umpçüo G r- parn .mformar. scsmn~ia, dc\·c . e~ ella considerada c;i h1da el.ll bano da Fonseca , em Gurupi.-Sciente do cou- 1 :'.\lig u'11 da Silva Cavalcantc.-Informc o Tlic- commi.- o; que ª VISta da c-0nfissão do rccorriJn t,:údo de vo33o offic:io de 13 do eorreut~, :agra- 1 zouro d? E~ tn.do . de h~vcr demarcado num poose quejú pert<>n(:Í:l <lcç0·YOS a o1forta c 1 tw fazeis dos alugei' da casa l\larc1omllo Martios .Aifomio.-Ao sr. Com- í ª ,foao Gome do Amaral, 1~0 pode deix;:1r Je de v0:-sa proJJrie<lade, oecupa<la . pela escola pu- ~nanda~te do Corpo de J nfont.ll 'ia para maudar 1 -ser ; efo.~un~~ª. ~ ~~: 1 ,t.l'nç•a, _P'. 1~ o n•c 1 Jrrido ni! 1, hliP-n do SC'XO mascnlino d'es~a c·1dade, a coutar msp cee1ouar o rcriucr ente. potlm n.w fül i ec1uu ~ 1 a m, d1,•ao cm ~1·11 HOme. de 15 <lo cu rrcntc ú ;-n de Dezembro Yiodouro, P ed ro Amclio OavaJIC'iro de Macedo.-~'ão como venLler 11111 tcireno d~ ,,uai uãn J>n,-:,:ui;i o- 1•m beneficio elo L~•ccu Benj ami n Oonstant.- j ha vaga_ 1 tulo legal. cou!u rrne n prohibi~·~o <le CfUP trata" -Saude e frnternidadc.-LAURO SoD.Rf:. - ~~ 5 l 1 d~ lm ;- 60l Jp 1~ du SPt~mbTo cl, Comi,,tmico11-~ ao Thczoureiro do L.yceu Autos de medição da po!'SC de tcrms denomi- , 1 1;1 re<~ \'C r~,?rmar ª 1 refer 1 dn · cntt>u!;a pani d l r • d ... d A , anuu ar ,t meui~·llo pe a mesma 311, 1 rov~.::i l ~'fljamin Con~"tant. na as" rucury», 81tua aanomumc1pt0 o na- ·a d 1 · · .i- ™-ia"' jú1,, pertencente.'> a CamiUo ,Jos(, Días.-Yifltas I eodnsl en1 ir ".!YO ~tos não só os teTrcnos di:m111r- . . ca os p e o rccorndo como ·1 !stism:i • l O diren•~r, Â.LDUQ'íERQUE ?i1ENDoxr•A. <' exaunnadas as rnzõe. do recurso wtcrpost-0 1 d , ' ' · Tla c.,ntci-tu 1 """ :r D' . d pe o recorrente evenno i,cr Ycn lid • ' por 10,,.0 C. Campbell da sentença de t e I d ' , . · t n ..~. re::;pett.i 3~ DJRECTORIA 1 M · uf ' · · l ª" as po ~ que n elle ex1Qtem J, ] 1 r aio ,,~mo, <1ue appt·ovou a m~1~•üo e l emar- 1 8endo preferido o demarcante. 11: co e•!n mt>11t '. eaçuo ua po e a que se retcru 08 p1·('><entcs " nipr.1. nutos; .lCTO ' · t'm1sitleronrlo que a cscriptnm de ..-euda da 1 . . . data de l'<C·maria a <iuc ~e refere o rcoon-ente é O r1lfatlM ,Joaq11tu1 Lopes de l.\!oracs, foi no- , uu11a plrno jw·r ns.o -Ó porque os pretensos 1 1 ,w.i.do para reger int<'rinamente a CJ cola da fre. , YendedoreR (hcrdcir08 de Carlos Damasceno) 1 SPrvindo de portciro, ht,LO E ~IL v A. \ J>OLJCIA DO P ... RA ,11.tc' I.Ía elo :Baifüjlll'. nfto tinham direito ao que quizrram vende.. 1 ,.. ! como pur nlio ba ver n n<'Ce&~nria Ju~bi.lita\'Ito .e , 1 ".'~erç11o-N. 941---.-c;;eu.etmia de s..,~urne~ OVJ-'lCtos tamhem faltar n, prova de que miv t'U'-ltnm m:us I Pubhc-'1 do l~stado do Pur-.i. cni tt J,, Oueulll", ' herdeiros e mai,; pc.-~oes int~.l'rSblldas; e ~ndo I de 1891.- "t, dr. Hm·eroador. Ao tforent,, !Lt Cumpanhia d11 A mozo.na ", ' nullo o priucip)o, é 1·?ntiec1ucnit' o t-t>r•:s.e 1~r nullo • ('on!m~co-~OB o ~jt~c consta t~ pttrtil.'i ],imitada, re<:ú~mcnrlando 'l_uc maud,, tr:n1Hpo1·- 1 tudo fJHanto u cll~ dimanou 9uorí r,/, 111,,('lfi 1111//0 1 i;ue.':l d.lll.nas, hoJ~ recóruda~. pil t>1r, ,·,,m urgcu.c·!ª• C:<•lll dc~no_o a 'Porto <lc ~Ioi , ,wt t ract,, fn11p,,,·,/i c,,,,1v1lt•sn·r: 11u11 pohsl; que I J>ol,ié1amm a Old.ul llllS ~-l hu~ 1indas, 1 . 1 ,_. Fúro, a mob1l'.a 11c1·,,.,1;:inu as t'S<,oius pulifl(:as dentro do lon;ro prn1<0 de vmte ª'!n~ :ii:oz n pr1u,:11s, Fcn. o rlu~11te íL noite ,H tio K~ituldr tl'R<J_1Jcllas loc•,, ht!a<lP.~. devendo m, 1u tua,; l'Cr unnnlfa\'i'lo da 1lü.111:tr<·,1~:1\o pelo Mm1 ter10 <ln ! de Cav.all e 'do Corpl> d.: Iufant.:n,a.

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