Diário Official Outubro - 1891

57 1 D o min g o, 25 o sr. D c.·cmbarp;adnr .b":. Clrnvcs pa~t,u os auto!ô ao sr. D esemba;·garlor Mon tcne~ro. Capital-Appella11Le J oã.o I ranciseo d'Oli– veira, appellada a J ustiça P L,blica. Dv . r. Dcs– ernbaTgador B ez.;rra elll virtude do despacho do .sr. Presidente. Ao sr. Dcserubargador Mon– tenegro. Capi tal-Appellaute P e rowlla Sifra na P an– t oj a, appellado Jo é Alves da "i\Iotta. F oi en– tre~ue com o ac0ordão a ~io-nado. Appel7w:ües civeú.- Ca pital- Embargan tes J oão Maria R o(1ri;i;ue' e sua mulher, cmbar n-a– do Nicol[rn l\Jartin. . Do , r . De~embar 0 ·ador R oso Danin ao ·r. J)~<;embal'sador fu onteuegrn por ser i mpedido o sr . n csembargador E rne' to Chaves. Capital-Embargante Francisco Duarte de Queiróz .Juctí, embargado Amorim .~ ◊~- O sr. D esembar p;ad~r Roso Danin chama ndo o pro– cesso a ordem, mandou daT vista as 1-nrt . Capital-Embar~ante R onc<lictoAlvarcs d' A.– zevedo embaro-ado dr. t;IP.mentino P "rcira PTo- ' ,-. a ença. O , r. De emba1g auor hrnesto Chaves mandou dar vi ta as par tP,s ao curador ll1 litrni e ao . r. Procurador Geral. Obi<los- B rubargante ]'irmino An tonio F il- 12:ueira e sna mulh er , emb~rg-ndo. C'loctantino R odrig ues Pin to e sua mulher. Do s1·. D,, em– bargador B P.zerrn ao s,r, Deseu1bargatlor Monte– negro. Capital- A ppella nte ?lla nucl J m;é R cbell o J"unior, appellad a a ,,iuva de A ntoni ,J Vi eira de Lima e Souza. O sr. Desembarµ;atl or B l'Zr rra mandou intimar ao appt:!llante parn con titnir >tcl– vogado n'e ta instanc:ia, a vista da dedaração do seu ex-tu tnr. Capital-Embargante, Medina & H cm1ano, embqrgado a Companhi a ele Scg-m~s Pararn. e. Do r.~D csemb,n-gRdor Gentil Bittcncourt ao sr . Dcscmbaro-aclor Monteuegra. ?IIontc-Al~~rc- li~m::mrg:rntc E stani~fo Mar– colli no A lveti, embarg,1do o dr . F recltmco d 'Al– buquerque Fróe ·: l!\1ram apresen tados o-· autos com o accordão a ig na~os. DIARIO OFFICIAL OCS'.l' RIBU~<,ÕES Appr-llapi es crimes- Vigi:t - App .llan te R.aym u ndo Dias de Fig uci redo, appellado a Jus– tiça Publica. A o sr. Desembargador Erne to Chaves. Appella~·D e.~ civeis- Capital - E mbargante J oão de D eus L obato, embargado d . Franci~ca Corroa de Faria Ca rdoso. A o er. D ernbarp;a– dor Mon tenegro por .~ub -tituição. Idem- A ppcllautc J oaquim J osé P ereira oarcs, appellado J o' é Maria do Am:1ra.l & O~• A o . r. DcsembargadoT J\I ont-eneo-ro por ~ub– titui çã.o. D ISTRlB UIÇÕ !sS AOS BSCRIYÃE Appellaçri.o crime- Vi gia - Appc!Jante– ·Raymundo Dias le Fi ~ueiredo, appellad0 a Justi~- a Puulica. Ao r. E cri,·r~u Goulart. ACCORD,lo Accord:10 em Tri búnal, etc. Outubro- 1891 o embargos pnra eonfiTmu r o A ccor,liíl• <'mhar g-ado e com cllc a sentença app.:llada fi<·amlo " embargan te com d ireito a erem indenmi.,ad:11- as be;;-feitori:lS u tei · qu e fez uo k rruio c111 qu .tão custas pelo o E mbargan te. B elem, 2o de O ut ubro de 1 !11. Paes de A nd l'Clde. P. A. B ezerra. · Jamiario .1. 1Io11tene_cp·o . Gentil Bitt ncourt. F oi rnto vencedor o do Jr. X apoleão de Ol i– veira,-Belcm 2J. ..... ( Instrucção Publica BXPEDIE~TE DO DIA 23 OFFICIOS Que, visto , relatado. e Ji cu tido ·_estes autos AO sr. Governador, pedindo sej a a C,Jrnp;1- civeis cm que é embargttnte K t rnisl:í.u )larcd- nhia do Amazonas auto1-is,1lln a embarcar n 'tini lino Alves e embargado o dr. )frederico d 'AI- dos primeiro:; vapore;-; enm destino á. P orto th– buqucrq uc Fróes, sua mulh er e sua cunhada d. Móz e F úro a mobil i,, destinada :i. e., cóla 1ra ~faria Pimenta Bueno: Cousi<leran<lo que para quella localidades. rescindiT-sc a entcnça profer ida Contr L Dir~ito - P ôz-sc 0- \:nmpra-~e-de;;ta dircctnri:i. na expre.· ·o ( Ord. Liv. 3<? T it. 73 ) é ·mi,;t(;'r que I P?r taTia que concede ao profe sor etfoctiYo da se declare qu.al o aTtigo de L ~i infrio/!ido e villa de Anaj:'ts. )fanoel Frnucisco Barrcirn,-; que e prove a infracção: Considera ndo que o j Lima, t.i·cs n1ezeo de licença, com metade <lo Direito expre. ' O de q ue trata a l'it. ord . é a L ei ordena.do, em proro~ação d,t q ue se achava µ:<r patria ohrigator ia, ó o seu ind nuita vel, seu _pre- samlo, a contar de U ) de ,;etemb ro ultimo, para ceito formalmente estabelecido e não filh o de tratar de ,:na saúde. dedu cções por argumentos mai1:, ou meuos pro– cedente.·. Silva :'1 onl. citada-;§ 73. C. de L ei de 3 de novembro de 1 768 · -1°: Cun,:idera ndo que nem só não h a lei patri~ que ru:rnde pro- Pela Dircctoria foram a.pprovadar as scguill cessar ordinariamcnt.e o despejo de terra · e pre- tes nomeac:ões: dio ru ticos, corno até alg uns prnxistas como D o e:id,;dii.o A rthur E u,,enio Gantois . feita P ereira e , ouza, not. 95-clc.- P r. hies opinifo pelo vice-prc,-,i<lrntc ela iu~udencia muni<'ipa l que tal acção tem o cur. o :mmmariu, e ou tro -, da 'villa do .Anaj :í.s, para r ep;cr i ntcrin:im ente a corno Con ca •rellef'l. dou<:tor do:; A 0c. not-1- cscóla primaria de 1 :~ eutrancia d'a<1uclla 'l'illa. ao art. 4 i 6, L obão; Dizem app. no _\..cc. surum. d_ur:rnte o im11ctlimC'ut.o do rc;;pectivo scn reutua– e Sil va á Ord. Liv. 3<? Ti t. 3V §§ 3° e 17 , que rio <jUC sc _acha com licença n'esta capital. 6 summaria quando i ntentada contm riuem re- - Do ndadão ~Ianoel Paulo da Co.Ja Sau- eu a entregar a cau<1a, por t ra.tar--se de c;;bulh o toi'l. feita P?ln c'.m:;elho csecílar de Qu:itipnr ú conm1cttido denlro de i\D UO e dia e dever mmr- })ara reger _rnter1namcnte a escóh primar ia d" se contJ:a o osbulhador o i11 terdü·to t\'St itutor io: 1 ~ entrauCJ:t da djta villa , dtuant c, Q impcdí- C0nsiderando que cm tacs c:ircurn. tn11 c:ias nfto mr ntn do r<' pect i,·o p rofc,-,~o . R ecurso dr. .faltencia - Ca]i>it,LI-Recorrente h a. Direito expm so a r ·peito <l,\ ac<;ão de de:-i- .ATTB:·runos o .Jui zo do Comm.:r ·iu, racor n <lo J uão F err •im pej o de t er ra:; ou de l ll'cdio. rustico::;, e não é dos Santo· . R elator O 1,r. _Dc.~cmbargador R r- ca o de invoc:a.r-' c a Ord. Liv. :3<? 'l'it. 75: Co n- Foraw vi,,ado~ os attc.,;tatlos dos segui nl«''-' nesto Chaves por q uolll fo i apr_c enta tla :.i. prcli- ~iderando que a aci;ão rcsci;{oria não <'abe na p rol'cs ores: minar J c niio tomar-se ,con b cunl'nto do pro- espccie, pon 1uc o I~mb,n ~ 11 te oi'lo interpoz em Do município de l\I uanú , Fernando T eixeira ce. o e conseqneute j n igami•nto_ cm r azão da tempo ºº rceur,;ps necc:s&1riu,; mt ae~•ão de des- ,funior, P oly('nr11<1 Lnpe~ T ('U.:l'in1, João da falta de authe11 b :-:idadn dos dcpounento. da tes- pejo. P imeuta l3 twno _\.ppellautes c:ivc S!.'8 181 Cruz de Oliveira e d. lfouriqu ct.t Q urbra 01 • tcmunbas o auto de exame <!ne nrto foram as- e ~3 l: Considerando que a conces>'11.0 do terre- 1\1 cueZl'f-. bÍ{é?:na<los pelo j uiz; an uullou -sc O pro~csso e no que. tiou:1do feito ao Ernb,u-gantc pela cama.- 1 - Do de ' . Sch:tsti!lo da Bna-Yi.. .ta, d. Ra:v- man don-sc remetter ao cur:tdor-fiscal cop1a das ra unici pal foi por CRta ca. ~mia e ann ullada, l ruunrh Lytlia J c ~l<•llo. · principaes peça · <l.o pro ·e.~º-afilll de promovt!r como se vê do doe, de fü;. 91 , e ai-sim nunca t-0- -.Do de Abaet(>, _\ntonio A . Ur:inco Priiuu o respectivo prncc. ~0 no JUIZ? coru1~ctc_nte ou vc o Embargante dom iDio n e terreno, e por- e <l. B el.mim de _\.Jmeida Lima. para b:Li_·:1r-se o 1,roC·"·''º ::i, rn~tan ' 1' 1 11 !frrinr tM1to não tem di1:eito _(t fl'ÍD'l'idicnçãn: Con~ide- , - Do da Caeh ocir;'.· B a~ilio ('. de Carvall 1,,. afi m de, l'r('ru L 1 ·tifica tl:is tal'!-! fo lt:i ·, rh.:ciJ io- e rando que pela v1. ton a de -fl,,_ 1,t-n ficou prorn- - Do de Ütu·<'m. ]f rn11u,co Romano R odri- de conformida ,k e, ,rn a 1 ~ p: rlc 1 · 1 p reliminar do que o d ito ' terrNw ci,tá eompreb <.'nd icto no;; !!Ut:!-1. corn a<l\'crtmwi: 1 ar, E ' Ct-ÍVfLO ª qnom condclll- que pertenciam a d . Maria Caroliiia dr Fig uei- ' - Do J e Cha,, 's, pntlre P edro ~lari:1, Chnu• 1iar,uu nas custas. rcdo, ·op:ra e mãe J os E1nbargado , de qne.111 geur. P. d. 'ill"ina CanJida do~ 8 anto:-i. R rc111-.~,1 < 0 1·im 1· - Uurup:'t- R erurrentc · o · e., te.s houvcrnm por lier:lll \'a: Con:: ;idermu.lo que 1 - Du de l\facapá. 1 d. C'óra de C:u·...-alho 'P~n• .,.. juizo, recorrirlti;{_ .Joaq 1; 1 ii 1 utCn,;emiroDda Cunha e o proprio Emha rga ut-0, abia.qu o tcJTenu per- l na Rulln . ,folio L opt's Prcit,ts. "te 'nt or O sr. •'~embar"a- tcucia ti, <l . i\Iari:t'"Carolina , ta nto a~ im <(Ue ao -Do d!' } fau. ai.í~, <l. (\·!~ tina R 1 ,n 1-111 ~ 1 • • :1 Ue til B ·ittcocow· ,•r,111 prov imento d 11· 1 Q l · · (, or ll . _ao r pro<:11r,1 01' cl'e:;ta pe.Jio licen~•a p11ra á 1 lll0r,n·: · uc mL rcrt1r~o JJ:tra p ronuuciar '). 0·1 111n1 ,, • I d b T,' l t I D d B , ~- • · '-:011_su ernu o ta tu C'lll <jue o L'.m xu-p;an e cun:,- j - u e m g--.inça. !).li~ "' ., J:'\•rr,•irn l'intr. Casemiru da (.'nnha r umo 1 t 1tu1n no l<•J'l' 110 quc:,twnudu q t111tro casa,-, e - Do de Hrntr ., ,J ,s(, Frn ·1sro tle Salh•, * unico Jo eod. Pl'nal <l ri.. • q11e C1<t.,u; :tléµ, <lo a u.~mcnt:11• o Yalor do me ·mo - Do do G-ua1u.í , .\ ntu11 C.1rlo~ d1' \m:w . recorrido Jc,ão L upc,· e t"r til l l d ' t I•' b ' )J 1 'l · J · -., l · , l'e110, · · o r am u -ren 1~cn o ao. : ,111 íll'c"t-. f - o , e ·"'-uicrnn. ~mz (, un1c!l ,le A)hn antip;o eodigo criwina dos ( dor'. d e fk 21 ): (;('111s1rl1•r:rndo, fiuahncnte, f1ucrq11~. 1iue re~pondam peran t ;tue me: mu o pn~~uidvr '.ie ~mt fê_ tem di reito a ! - l)o tl;t Vi_ it1 rl, t\ , 11 ~t:rntiua (.b ( •.,~t.i. Piu du l da conne, idad( dos 111dC'rnnt~atiío dai! bemfo1tün 1s utc1 ·: 1l~ prez:im I t.o Nuu • '-

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