Diário Official Outubro - 1891

ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL 1 .. AX~O-Í- _&. da füpnblica- , . l09 _ Governo do Estado 3:_i DIRE CTORIA. DEC. l . -1:1.2- m,; ~l DE o uTunRo DE 1 91 Arb" os vencimento· do medico do Collegio du Amparo. O OovcrnadoJ" do E: ;ta.do, usando das attri– Luic,:ü· 'fllé lhe sã.o r.onferi.da po1· lei, Dccrct:i : Art. l '-? O medico do Oollegio do Amparo pcrcebc1·á o::-. n·neimeutos de dous- conto.· e qua– trocento~ mil réi (2Afl0$00O) annuaea. -\rt. 2? lfoYoga,m-se as dis.po. ·içü.es em con– tra.rio. P ala<:io J o Governo do Estado .do P ará, 2.2 -de Outubro J e 18Dl, 31? da.. Republica-. L A lJRO SoDRÉ . Expedientedo erra 22 da Outubro 1 :_t DIRECTORIA OJJ'.FICIOS ' Ao· In~pector do- Thezou.ro, auttirisaudo-o- a t-t.Jt.reµ;a r ao pro(·ura.dor da.. Intendencia Mrnúc.i– }1al de Breve·, Yiscomle de S. Doruíugos, a· 'flliln tia de 3:U00$0DO por COJlt3. do Baldo que a U.uJsIDa Intenclenci.a fi08~uc u'e · Tlwtouro. -Pa]a<;io do GoY ~r.uo do Esta<lo do Pru:á.– l elem 2J de Ou.tubro J c 1891.- N .- 1 l_l Di– eetoi~-- 'r. Direçtor Ja TI.ep (lrtição <lc Obras Jul.ili<:.1.8., Terra.,,. e Coloni·açii.o.-, 'eicnte do ·onteúdo <lo vosso ofücío de J1011tcm, .recom– DO ESTADO DO PARA' - BELElVI -P,1laeio J o GoYerno do E totlo do P aní.– .Bofem , :?'.:? ' de Ou tubro de 1891.- 1 •.- P Dí– rcetoda-,_ •. ?tfajor Director elo Arsenal de Guerr..t. - Em offi cio cin;ufar Lle 10 de J aueiro do an uo p:.1,,saJ o, mandou ~ weu antee,-es ·01·, d'r. JuHto Leite Chcrmont , prohibir na& 11eparti– ~-õ::; p-ublicas a entrada. de Rubim ,Tos• de Al– meida & C~, Domingos J osJ de AhncICFa e seus prepostos como ag€.'ntcs da Empreza Conmier– e;ial de Serviços, até que se j uslifi.c:issem, pelos meios I g:1c.-, th ~nspeição e incompatibilichde que .,obre ellc. recahiam de pl'omoverern quaes– _quer a ·tos nas cstaçõe. publicas. Teudo em vista os documentos e,-om tiuc o referi dos commereinate:,; in ti:uiram a petição em que acabam de recorrer d'aqnella iieci.. ão, resohi, por dcspach© de 15 do e,-orrcnte, deferir a meSJua petiçàO; o que YOS eomnmnico para. os ch!Vidos fi ns.-Saacle e fr:iternidade.- LA 'RO Q.Jl)Ri::._ -Ideotico, :ma Iospectores do A1 enat de Marin ha e da Tlwamraria de Fazenda e ao Presidente da I nteadencia Municipal d-e Bclcru . o director, ALBUQ,UEltQUE i\IE, DONÇA. 2~ DIRl!J"CTORI A ACTOS l\fa nd0u-se que o Secretario adido ú eer ,ta– ria de Pegu.rança. Publica ] 'erna.ndo Dowin~ucs da Cunha, pas e a sunúr no Thczom:o do Bsta– do p<'rccbeodo os seus respectivos vencimento . -Foi ex.unerado. o cidadão João Caució da Si! va Brabo do exercício do cargo de Juiz . ub– stituto do 1 ° districto- iudicia.tio ~ <la comarca de MmmC1, confornJc req;ereu. llPntlo-Yos que trau&mitaes ao e;idadã? Jayme Ao Promotor Puhlico da omarca da Capital, \breu o meu ugradeciu1eoto pela ofrerta r1ue rcmettendo o requ erimento apresentado por cz de um 1ntlhcil'(I de tijoll~ , p:ua a.-; obras quo Agostinho Gomes Nog-u.eira 1 110 qual se aclm ssa Dircctoria c:;tá rnamlundo cxt1cutar 110s adherida uU1a e. t.ampilha do valor. do ·duieotos nurpar1im ,utos <lei:;tiuados ao Lyccu Rcnj amin I réis, já usada, conformu se verifi ca d:t mesma, 'om1tunt.-Saudc e .Fmt<>rnida<le.-LA\ llO 80- afim de se proceder na forma do :irt. 47 de 19 11,tf:. J e 1\-Iaio de 1886. -Pahwio do ÜO\" r110 dn P:u·í1. - Bclem, 2J 1 -Ao Chefe de Se~,urança Pnblica, uutori- u (h1t11l.iro de 1891.--N.-ll_l Dircctorm--:- , ando a nrn udar tmn ferir da cndfa cl"r.'La Ca– r. Pr-~,iLkutc e mafo 1ue111bro~ da Io tendencra pitnl para a Fortaleza de Maca.pú., o sontcu_ciado lu11 i,·ip11l de Bre ·c.~.-A' Yl La dut! pon<le1;a- Ray1ouudo Pereira de Souza L ima coufonnc õ •:-; fl"tW,{ po-lo presidente d'c ·a lnt<:ndencrn, . olit·itou cm , ffio io de J l do corrente, scb m offi ·iu Je 17 do corrente, duclaro-vos f{UI} u. S19. 1.m 11.n,.;iucu•a<la com a qrnmlia de 1.Lm conto e .DT1S1' ACllO::l Ordem e P ropcsso S&bh1uio, 24- doOutubro de- 1391 · proceder-se a demar ·aç::1.o para defi.11 iti va po~;i-• c-oltlnial uo Casta.uhal.--A.v Di-rector da R~p, . tiçilo de Obras Publicas, 'l'cr ras e Colonis:1.1,:~ do Estado para,,, de ,1ccoi:do com o. Dclcgaclo do Inspector G eraJ de Terras e Celu'nisaçà-0 Efa Uuiilo demarcar a area. de terras, dentro da ,situaçfi.o, que possa melhormente convir para o tabelccimento do nuclco colonfae.~. No officio do J u.iz substituto do 3° DÜ:tri<:to do A:ffuú., no Ar::uuá, de 13 do corrente, soli ·• !.ando tJUC pelo Thczouro do. Est:.tdo seja. fon– nocido os livros 1rccisos para rcgi.~tJ·o ei\!il d, uas 0 cimentos, casam~nto · e obito -Provickn– e;ic-se. O director, A'IouaA J UNIOR. 3~ DIRECTORIA ACTOS Foi coocedidp.- :l exonemção que oliá tmL a. normalista D. l\lnria Raymunda , ih·eira de Souza, do llllrgo de adjunta da e'cola regú:h pela professora d. Adelia Al ves Dia J\iaia. - Concedeu-. e 3 mezes d.e licença cem me– l.ade do ordcandu, em prorogaçào da qne · acb:iva. gozandu, ao pro.l:'eE<sor de Anaj á · :Mfi... nuel l?rnneisco l3arreiro Lima-. 0.l!FíC[OS Ao Director do Lr!.tituto de R<lucandos Pa – :mensc, autori.saudo a mn.ndar conf'e<:eiunur com urgenci:unu.. otli iua;; tl'aquelJeZe.<1tabul<!(·iruentll, o forn ecer a Dirc.ctoria Geral da. ln truceão }) . blica, duas e taate para· acondicionar div- o. objectos coricerneutes :r.o. crn,iuo publico. -Ao Director Gcml da Iru trucçilo Publi<:a declarando que n'c:-ta data autorizou uo Di tor do l n titulo de gcJ ucn ndos P tlrtl.Cu: , a dar coufcccioo:u nas offi.c-imts d';lq_uclle estabe– lecimento, e fo; neecr a es a. Dircctoria, duas ei,– tantes para aéoudiciou.al 'em di, cn,os objecto., conccrucntcs :.10 en ·ino publico, confürme soli– citou cm officio de :.!O tlo commte. - Ao l u. pector do 'I'h zouro do EsEa<lu, r mettcudo para os nece c-arios fiw çopia do crnt.o 11. 412 ~e hojo ilat:ulo, pelo qm\l arbiti-011 r ru 2:400 réis aun u,1 u.r; ve11rime11'01.1 do 11 clico do Collcgio do Amparo. -Ao Dircetor do Collegio tlo Alllparo, c11m-– mnnicando pai-a 0;1 fins ennvuücnte~ qne pt r Derreto u. 412 hoj•, arhitr,,u C'm 2:toH n; nnnuae.· o 'tentimentu: <lo medico d'aqnl'l C'ollegio.• uin1 u·o,; wil 11;i:; (1:3vof-'Joo) , a vorba 1,Cun– \tt ., , 1 qu..rtd C a~ltn I no OJ'~umentn muni– ·p:tl d·, :1 ,iJade, be111 1.'•JIJlO qlw acaf10 ,Te _an– rh-=:ii· o 'fhez<rnro u entrc:.;111· ao procura,lor cH,,:L J ntcnd ·ucia, Vi. \:Omle ,J~_K ponii11gos, irnpm l·tncin 1le tre3 c·nuto,; ele r tL'.! (3:üoo ooo) r c•onh <l<· seu. r,.dito;, ali r ·c-0l!tidos; tudo de . •or ',o eóm o · 1s:.o offido <lc ft do co.rrontc. -Su~•f•· e lt'rat<'rnid:1dl'.-LAunó Honii..e. -Ao Dil'cctor Ueral dn I nhtrncçilo J>ubli, Ji, ,. (! ofücio do ,Juiz snhstituto do l O districto rL•mcttcmlo unm cfüta rccrhidu <lc ,r~hingt<.t1 jucli<'iatio de ~Iaz:1gão, c•nu. ultando se a pr,. ··. acomp:.rnhnn1ln >l um <>11capado ;oni i.lin;r,;,. tlcuci:.1 Jos ,-u.·amento~ 1-iri~ t~ da e.·clusiva e: m- imprc os obn· a~sm1Jptn~ ti<: i11-1tn 1c<;íI pn– petell<lia. <l'a'luclt ou do , niz de DirPit11.- hltc-,~, o. qmws -fica111 nti lhhim:t,J.) d'ütl11elh\ Oi:- Dign o Procnr::ulor Cera!. tectorra. -No oflicio <la Deleg ·ia Jn Inspectm·ia Ce- -Ao Di1•éct< r Of'ral da lru;truc no Pub!il·c. ral do '.L'crra. e Colooi ·•,~fi , <lo 1G de ututnlirn <:órumu,Jic:tn<l,l pda , ('tr<'taria e eh ordem elo ultimo, ded:m111do ser de nece,· ·idade 11ftlpitantt1 l l'. Gurcroador qut.: f i xo1wrntla do cargo li\!: •

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