Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Agosto

J. lendo motivo, de ixarem de communicnl-o, na quantia etc 100$000 a 200$000; lI Os m embros das mesas que, sem moliYo justificado se aus cntal'Cm ou nã o quizer em assignar as a clas, n a quanlia d e G0$000 a 120$000; Art. 6:3. O trabalh o deilO!'al prefere a qualquer ouln1 serviço. IlI Os labelliães, on escrivrtes dos dislriclo::; judiciarios, os d as subprcfciluras e officiaes de jus liç~1 chama dos para qual– quer ser viço eleitor al, na quantia d e 20$000 a 80$000. Arl. 64. .A ·s in lendenciru; rnunicip~ws incumbe o for,w– cimen to de linos. umas e mais objeclos 11ccessnr ios p :u·a a eleição e a prepar ação dos edifícios em qurella lin ' r tlt' r ealisar -se. Al't. 65. A primeira clci~ão pnra o;: in! c-nde nlcs e ,·o~at'" do con selh o muninipal terá luga r no clia 10 dt' outubro vin– douro. § 4~ P elos juizes d e direito: O individuo que se ap r esentar munido d e armas offen si– vas de qualquer n a lmeza, duran te a eleiçã o e nas r euniões das inlcndc nciasm u ni cipaes para apuraç-ão dos ,·otos, a.inda qu<:! d'ellas não faça us o, na quantia de 200$000 a 400$000. Art. 66. Os n oYos eleitos tomarão po;;sc no dia lfi il,· novemb ro do corrente :urno. Art. Gl. Das multas impostas, na confo rmidade cl'cs le R cg-ulnmPnlo, p ela intcndc ncia apuradora e pelas mesas elei– t oraes, cab erá r ecurso p ara o juiz de dir eilo; das impos tas por e!tla a uto ridade, para o Trib una l S upe l'ior de Jus tiça. Arl. 67. Os conselhos m u cicip aes da::: Yillas rompor -:-:t•- 1'\o de quali·o rogues, os ela:- cidade:; tlc ~li:; l' o da c.ipiLrl d,e oilo. O recurso cm ambos os casos lerá ap en as efieilo devolu– ti vo. § Unico. Nas eleiçõl's dos conselho~ municipaes dn:-: ,·il– ias cada eleitor Yol.u·á cm Ires nomes para ,·oga c:,: na-: l'lr i– çües dos conselhos das cidades cm quatro nomes, e na" t'IPi– ções do con selho da capilal em cinco nomes. Arl. 6:2. As multas estabelecidas n 'esle R egulamento farão parle da r enda elo nmnicipio cm que r esidir o multado, e serão cohradas execulivamenle, n u fó rma do decr eto n . 360 de 26 rk ~\ b ril de 1890, d o Go ,·e rno Provisorio. Art. 68. R evogam-se as dis posições em C'onlrario. Pa.lucio do Governo do Es tado d o Pará. 8 de Ago--lo de 1891. i'. 1 DIRECTORTA DECRE'l'O N. 38:!- DR 7 JH: AOOE'l'O DE 1891 .Altera o Decreto n. 221 de 21 de Nov<'m– bro de 18!>0. O Oovem aclor do l<J8tado u~ando das attribui– çõc;:; que por lei lhe são 1;onfcridas, D~t:reta : Arl. l ? F ica a Tntcndem·Ít\ Mnnic:ipal <la Vilhl <lo Affu:i antorisad11 a ckspcnder, no cor– rente excrcicio, a importaucia de duzentos e cin– cocnt:i mil réi.-i (:2508000), com o tratamento e diuria dos preso~ pobres, luz p>rnt a cadeia e quartel, e a de duzentos e ynarcnta mil ré is (:2-10$000), rom aluguel eh cai;a que csti ser- viuuo de quartel e 1;adcia. • Art. :2<? llevo~am se as uisposkõts cm con– trario. Palac-io tio Gorerno do ]~~lado dll P ar á, 7 de Agosto de l RD 1, 3'~ ua Republica. l,AllRO Sonní:. DRCRR'fO N. 3H~- D.E: 7 Dl:AC10HTO OF. 1891 l:onccdc o crctlito de 3:000$000 ptmt occorrer ao pn~amento cla'l <le~pc-zas ni\o pn•vi~tas, fei– ta,; pelt\ Ilcpartir;ã<, de t-\egurani;a l'uhlíl1, até o fim <lo corrcutc excrcicio. Expediente do dia '1 de Agosto 1 ~ DIRECTORIA ACTO Concedendo ao bacharel H . V. F iock Roma– no permissão para t rar1sforir a Scvc1-ino 11farques de A.ranjo, o <lominio util das ilhas Jararaca e Jararuquinha, do suil propriecl:vlc. e de cujas ilhas ó foreira a Intenclcncia ~[uui<:ipal de 'Se– lem. O"FFICJO Ao Prc~identc e maii; mcmhrob da 1uteutlcn– cia M uni(;ipal de Snntarcm, dcc:larando cm res– posta ao ofücio ele 1? de J ulho findo, om.cp1c solicita ordem no sentido de serem entregues ao procumdor <l'aquella lnteudcncia, u'csta capital, Miguel Antonio Nobre Ledo, os reditos tb JUCS· mn oxii;tcult'il no Thczonrn. '(tio sendo o d ito procunulor ~oEcitiulor clv 'l'hrzour,1 1ui.o poilcm ser cnfrc~ucs os referi.los rt•<litos. \'Íhto ser im– compativcl com o exercido cl"a,pwllc t·:n-~o o <l<' vrorurador. P rlo dircc:tor, o offic·ial Jo~1No ~01ZA. 2~ 1 D1RRCTORlA .\.í'Tl)l:i Lauro So<lrJ OESP.\.Cl10$ )/o offic:io do Promotor J)ublico de )lom~ Alegre, de 2:i de Julho ultimo, <:ommuui1·:1111!v que no dia 20 do cmrr,•ute a,~umiv o ext·n:i,-i., elo refcl'iclo rargu.-.\.u T LclUurv pura º' 111·,i– dos fins. Xo officio tlo Juiz de Dir,•ito da coman·a ,J,. ~I onte _\.Jegrc. de 4 do turreulc . ern que t..O•u– munica t~r entrudo no ;roso dll -! mcws de- li– <:en<;a.-T dem. · Xo officio do J uiz de Direito d:\ cnm:m·a ,lt! Gurnp:1, úe 2 do <:llrrcnte, p:1rtic·ipamlo t,•r a•~u– ruido u·arptclla data o cxen·irio cln .seu c·:11~"-- l clem. - Xos ollic-io;; uo Dclt•gudo d._. polida dt• :\ lt•1n– qner, de ;J cio corrente, rnYinnclo de DíJYO a::i l •l'– tiçües de Ivo !\.ntoni(} .~>ica~~•o t.!c .i-\.l._1J\'cdo ,. Bchiano da ;\[ ,,tta cio 81qm·1rn, ~obre titulo 1],. marca e , ig ual d<! 1-(,Hlo.- Yultc a11 'l'hl'zonr.,_ para informar. Xo uflici1 ela Ju11t:1 ('unllHC'rt'ial Uú Bcl,•u 1 <lc ;!;.! d<' J ulho ultimo, trnzt•mlo ao e:onhc•t·i– nmnto d'cslc Gc>Ycrno a r,•prr ~cnla~·fw do 1·on•,. dor J ol'é A nt1111io d'.\.llllcida Oli,•t>irn. contra ul!);lW1:> cul'l't'Clorrl! de foudos puhlicos <f11C apr,•. ~oaruu1 fom da BolMt a 1·nnqm1 t• YC11d11 de· ti– tulo~.-Dê-bc vi,-ta a, pnrt,·s i11tc'l'l'~s.idat<, li1·a11. <lu nuu-t:,ado n c:1d,1 11111-1 tl"cllas 1 1 jll',ltio <l,· fi din, pnm ilcutro d\·11 • J cduzirPm o:; ~eu,; dir<'it,is. na forma ,la 1 ei. O ,lin•,·tor, ;\Jm;1u .J11N : 0 11. O Go\'crno do E!itado, u~antlo cl:u; at tribui- .\.rhitrou-se <'1ll um l'0nto ,l,· r<-is a fürn,,a ffll<' 1 i;õrs que lhe ti1•> cont',•ri,1:.t~ por lei, dew prt•~tar o tlH·1.our,•irn ela ~t'rrctnria ,Ie ~l'- -1'~ DfHJ.:('TOHL\ llcl'reta : ,,.ur,rn,•a P nhlicm. ,\ rt. 1? Fica com•c1lida ú Ycrba- Dri.;1wzas "' F iz;•ram-se us lll'l'"'~n ri:1~ c·o11111mni"n<;ô<•~. · d' p rl J • l 1 ·1 1 , r.o 1· 1) 1 ,,j., 11 .,11-' t' o ,] ni:r. 1lt J)ir11it, ,l.1 1·11lJlatt :, •l· nüo J>l'C'\ istas-1lo or,·amPnto vi~<'ult', u crC' ,to - ar:1 o c·ar!!<l •· • 111;,; "n 1s t n 11 uo ,>. e 1~- ,.. J , 1 ,. 1 't· ,, ( n · 1· ) l J ·1 l t' · ( 'm lwrira bat"h:1rd • •o-t· t a K1 '11 ,, 1ra11da 1 ,la (fU:tntia cJ,, :J:llllOS_ o_OO para OJll·orrl'r, utó o trido uellt'l' l< r~ , < a 1·ou1arca 111 ,·a111 a . 01 . . f ara d d nt)lll( •.~(ln o t•irh1lüo ,Jnãn Hc11lrhrn1•s Br:11•:1. <''-l'\"ter mt rr_1n:1mi•nt.•, ª~ m, 11 ·"ii 1•~ do t·arl"o d 1 , fim tlo 1 ,re.,,•nt" rxen·w10, ao pa;.,'llm t'lll v as <'~- ,, - r: 1 1 l 1 1 l · J ~ J' - 1•\,i l'C'lllOVidn e Prnm1,tor Pul,lit·v tia co- I .\uditor de <, 111• 1 -ra <_ t•,te •,s :1t o.. P o:r.a~ feitas !'~.• :1 l_rpart1,,_•il1_1 , e , c~un_,ni;a 11- l .1 - ·1 ,1n, 1·c·,·t clc· {'intra, l111c·l111r,•I 'l'h,1mnz cfo Vnnla I Fi1.Prnlll·'l' ª" t ,., luas 1 ·, 1 m_ 11 '. 11 1lltca1:uc11.. blin\, t'Olll ,lth;.!;CDultlS p llh Cl!IC~ e rxpcu1cntc. " 1 f I Rl 'bn.1·,.,i Junior, Jiarn a de ()Li.los e nomeado - ::'fomcon_-,,' 1,nm ,li- . re c•ituras a 1 :11:-.n ,l,, .lrt. :.!'! ltern:,:nm-se n~ di~potiit;õ,•s cm coll- ,. 1 l 1~ · 1 am aqnf'lla o lnwh:1rPI ~alntdnr Ho~a. elanul;1s, t.S 1· 1.• ª' ' 0 ~ "<'~~nnl1:- · . . trar111. . , , , " O T' . 1, 11. . l· , . .. l · l"\ • lla {'ndiot•ll'a- T n•t.·11v. i'-l'l1a,-[1:io f>n,li. 1 , l 'l• •iltloGol'l·rnn<lo h-l:llo<lo l nr, 1 r,le l - rntu11lo1 u,11 u,.lunu,m .1 cl! •Tlllll- l J· · 1' ·· ··· 1\l. ,, ll-'<' 1 1 l' bl' ' n: 1 luchan•l Joi\u L,•ov1•).(iltlt1 Branco l'i11l1t•iw, .\ w llnr; " 11 PP ,·nt_é, • ,iymc • 1: 111• 1 1.: 1 •11h•n·o. .\.n11st11 de 18!)1 , :l'. r a ~opu Leu. 1, '• . ] ,·. . . l J) , \[ 11.1 uú--!-iu1111lcnlt• l 11S1•1n1rn il·, ,,. 1 " foi remo\'l<lo JJnra a 1 :t 1~1:1 t' ll<'llll'nc o par.1 , ' · ' ' • i"l , a l,.\l'HO Ro11Rir.. aquc-lln o buch:ircl J o~(, l'1ohciro <la C':11n:1r,1. 1 !'\!,,-.

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