Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Julho

Terça-fe: ra. 7 DIARIO OFFICIAL J ulho- 1S91 ----- --- ------ --.-- · -T-cndo g,·atuito e obrignto_rio no p,in1eiro.-Si/-•n O SR. IIo Ll•.\:s;DA D I, Li ~lA :-E' uma mgerencia B e e t . ..L • te • sado.-F .l./irn11da.-Pl11/rto e~t!rra1>. Onbo-resso 011S lLUln - despoticado .pode r publico: isso _compete aos ,~aes -! 1.' 14.E, s.lc , KH l ü DE .JU :-/ UO DJ,; l 91 1',·,•.,itle,u.:ia d,, .sr. dr . .José Pu,.,,; d ,, (J ,,·1:r 1 llw ( Conclw,10) O s :r. C arlos ~o-va,;s-Sr. pre,ideme: •,n i•i unu emenda ao ~ r 7 do an . 22 q ue d et~rmina– ,·.1 1ue o en;ino fos e lin-c em todos o· .5cus g ~áos._ Z\'es.,a emenda exceplna,·a eu _o en rno pnman o, t uc de,·e ser obrigatorio. . -,ubio porém ao :iug_e o meu pa~mo quand o ,-i q ue a minha emenda rodou, endo n'esta casa rege1tada. Quando em todos os paizes que se avantajam em 1.:1Yili,aç:Io, a instrucção primaria é uma necessidad e que o E:,,tado con~cr\'a sob sua tutclla, lo111anclo-a nhri~atoria, e xtran]1ei, sr. presidente, que em no5so paiz, cujn atraso iutellectual não ignoramos, q ueiram t,,rnal 1 a facultativa. .\ in,Lrucçào publica será li vr e em t0dos o~ ~cus gráo,, cliz o projecto; procura-se sophi.,~1ar e,~a ex– prc-,:lo, avançando que a li berda.de aqui consignada quer d izer que todo poderão li n ememc aprender, n.,o podendo ninguem ser c:ompeUido a ensinar. l,to é um soph i ·ma que d esfaz-se ao primeiro so– pro: por\'entura quando e diz que a in-;trucção é obr! – g,1t9ria, poder-se-á entender que o cidadão tem a obn – t!.lçào dt: ensinar ? l'óde-sc coruprehendcr que entre R,. attti bui ções rio E ,t:ido fosse caher e, a, de obrigar quem que r que ,,,j:, a cn,inar i,to ou aq uillo? ·.'.\ :10, certruuente que não; i: ind uhitavel, pois, q ue a liherdade de arn,ino de r1uc nos falia o projeclo de l othtituição, quer d izer q ue toda a pessoa t<'r:i liber– d· ck· {lc :1pren<ler ou n;1u. O ~R. H r11.1.As:1n lJF. l.n1 \:- Nào e p,,de ohrigar ni11~ut·n1 a frcí] ucntar tuna e:--c61a. () -~- C.\RJ()! .'\11Y.\ h :-X,,o,c púde ,er compel– Jid., a frequentar lllna c,cúla publica,--<lizcm, como " UC'" -o"'' Est.ulo não compcti.sse cullocar-se acima de toda, cst~ considerações, pron,on•nclo o bem es– tar do, :-Cth cidn <l.lo ,, denamaudo a luz da instn.1cçáo 11·a'laclla., almn., <1ue pela pr.•príu ignorancia torna– ,·,.un-,c a e11a refractaria~. 1 ~,11c,·mos um olhar ao. pai,e, 'JUC tomam a Yan– r.:h~rdn d,t ci\'ilí,açrio moderna, olhemo~ para todos o, l',1i,c, civili,;ados qu • a e.,cepç.i.o tln llc lgica, Irlanda. l{1c-,ia, 'cr,ia, Rumania, nenhum considera. uma e " (. ·,o do Estado a obrigatoriedade cln ensino pri- 1 ~ do. a Italia, l.lt- •d,· 1874 ha uma lei alirigato1fa pam o ., ,o primnrio; a Sui,,,1 lambem cm 1874 consin-na– ' , 110 nrt. 27 de s11a Con-.tituiçad a uh1i.,.atorieclud<" do n-,ino; l!Ul 1··1 · 10 rnms 1<,11 1;, conde1n• n 1n<lo a pena de r1uc1r, fo, ·e d<: cne<mtro a , t <lctermi11aç:w de lei; no Jap,10, ,cnhores, pniz 1,in<,rlerado i11tcllcctual111cnle nlra1ado, lodos lem n oln-i!{ar,:ão de frcquenlm· <lc.<c,t-i., mcze, umn escola puhlic:); na l'alifomia a iufracç.l.o da obrigatoriedade do c11,111,, acurreln um pe11n ele 20 dollars; uns J:<-:.,ta– d ,,,l'nido~ dn lllt·rica do ·orle, hn n oliriguç:\o <le Ire 1uc11thr pelo m<.:119 14 ,w·zt:s umn ea.,n ue in,trne– ( , ,; ,•m < 0 <1!1eticút o poder oompett:nlc já mondou for– niulnr 1 h par,L decretnr a ohriga1oríed.1de de ensino. e oino é. poi , <1uc n<'l , int •il1•ctunlm1:n1e tão atra– L,1110, , cuja popuhç_l!o é em 1-,'Tande maioria analpha r, •I 1, poderemo, :1lt111cntar tu,•s r·scrupulo, e julgar nut,\ c.·on'--Ç';.'>cJ que rHl,~ é n1ai'°' do '!Ut• um dever do I· l:t lo, ÍOm< ntnr O ?•h~1,tn111cnto i11tellc:ct11nl pnrnquc 1 ,HI 1_ 11111 dos seu, n<l,wl: o· vá heher 11 ,i in,Lrucção a -e.. nnc~.,o t\r, Seus din·Ho · e a cn111pt·1wtraç:'lo dos Clb dt.•\"('f('~ ? 1 lwlt 111n. un1 pouq, dt' e tut tira e J::tt,('erno, 1101 t,., p;v., os outro~ 1. lttdo do no O p ;,. vou prn• , nal1111 nlc o colher nqu\'11 . e111 (fllt: hn 'acaclcmi., • ond ·: 111 tru, <,;.i<• dew•na e ta, nini~ pn,pag:icla. I:.111 1 em~.'nliu.-o, 011 rl_ 1• lm culr-11Intln111ente um mi If, "rl. hnh,,n,nlc . h i ., 't:11!0, ,. cinc·,, n,il n11alph1- I lo ;_ nu H~h1:i, 'l" pc, 11 um 111ilht'lo ,. <Jlll\lrou-i, h>' nul h;il>Jtantc ' .lia' ,11,v ·1· nt1, e• cincc,cntn mil ,u lpllaheto<;. J .m S. 1:11110, · nu igual pvpul.,r;, o, ha 'lniJI •l1l<> l.' 'J'.llll -~1la 1111I nunlpl! l;>eto ·,, no. 50 ~-' 1 1,Jo uàlJ 1,, 111ft lizm,·11(<' e tnh ltt11 mn: pen , , 11111 11 , ... tartnio. n'<. ,fr m ...un1pto, Ih.ai :uti lllndo 1111 "' ou1ro1,;: l 0111v é poi JJllC n'••st< ,1lr:ta, •11t lle, tunl 1)()(1,• , 11 , I 1 11 r 11 1, ·1lt'f11 ., J11l•·• vcuç u du l, t,1rlo, t ,m t1<lo 0 1, 1 ,atorío o cn ino ? e :is mãe . ? E' attentar contra a ltbe rdade do c1cla- Ao a rt.- 29 ,·,, /i11e- - õ ele \ ·ice-Covernador.- «Accrescente• ·e ~ dão. 1·t Silvn R c>sat!o.-F Ah'rfl11dn.-f'hildo /1,•:.,er ran. O SR. CA RLOS Xll\".-\F. :- Attentar .contra a 1)er- dade do cidadão é detenuinar q ue não póde ser e lei- .\ o art. 35 /, 1 • ir. · ,1, tor quem for ru1al[Jhabeto. Se rá wn allentado contr~ a «Supprima-sc O n. 5.-Sil,•a R o.rai u.- '. 1 irm, '' -Philelo .Beserrm,. liberdade pre nder ao vagabundo que se tornar preJ u- 6 · · 1 · l 1 1· ? Ao ar. 3 ·· r. 0 ,n,'v.-1•: ,1/ira11da. cli crn a ore em pu J 1ca . . uSupprima-se O 11 . 4.- .S1k u " " " E porq ue será um alten(aclo obrigar toda~ ns pe _o~s -Phildo .lit!Zt!rra». a irem a uma escóla publica recebe r n luz cio e pi – rito, J ulgo, ~r. pr~sid_ente,_ter apre entado pro, as suffi– ciente~ pa.ra a 1ust1 ficat1,·a da emenda que ap1esento, no sentido d e bem cumprir o dever de repre entante Ao arl. 50 . · :-,.-- ca r «R.edija•se O ~ unico da segui nte 111::u1e 1r~ :-.1 ° 1 ,..; ' -d ão se achar reunido o Senado, o pre, 1de11te d e, ( fa~~\ ci"cvida communicaç~o, e _d 'enlrc º" _que c~mpa d·este E stado. 1.:iubmetto pois á con ·ideraçào d a casa a ;,egninte -Art. 22 , n . 17 do projecto : «L egislar :;obre in strucção publica7 inc\u~ivé o en– . ino , uperior, endo ella livre em todos o, graos, menos no prirn eiro, en1 que ser::L obrigatoria na.s cond1çOes 1n que fõr e tabelecida. " i .: doi·c -Silva R osado.-/·. .lh,a 11 rlt1, recercm SOi cai a -· -Pllileto B c::erra11. Ao arl. 54 ; · 11· /, 3 .- Sih•a /tl)s,1do.- ·. 1 ,ra/11 ' 1• "· 'upprima- ·e o n. Pltileto B c:erra>1. Ao art. 62 de JOis el a pala na mun ici uAo n. 3 accresce ntc •se l ·1 _ , .. ·t rio Casl f-o,, . . fazer arrecadar a sun I enc ~- . lt. o pio .--e D. ições Trans1to11as11 : Ao arl. 7 d a,« i;,po, • r c O (ion·r• . . \. da seguinte mnnc1ra :- ' i n uSubslltua se •'" r os serviços do Estado, t ·zn<lo a rcoraan1 .... u . • • . Pas,-.,o a segunda emenda que tenho d e a presentar, , Xão , ou adepto das imitaçoe~, mas é fóra d e clm·1da que a.s hoas cousas, devem ser imitad as. nador a uc on · . . i tos lii·mado. n'esta Constll111- dc accordo com os piecc çào. . co1 JO legislativo, o Govcm o ?. unico;-Reu,~,~~ ~o d~ mc,mo O plano de rcorga submeller:-i. á._ ªPP'º . _ç li . a i ceira e judiciaria, com te, nisnção aclm ,ni;,lraLJ, a! /~-~,ações nece snrias.-Si!.•t1 dos os clocumenws e, m o n'h•,·,,·lo .R,·o:,•rr,m. A emenda que ora apresento (: 1u11a imitaçào d e indenlica da Constituição F ederal. H omens provectos, de grnnde tino e expc1iencia, julgaram prudente tornar incompativeis para o ,cargo • de Governador os 1Jare ntes no 1° e 2° gr.10 cio Go\'er– nador e \'ice-Governador. tf. F 11/tranaa.- r . " R osr_i ob.- . ão lidos os seguintes 1 am em s r /\JJl.llT l\"OS D ispondo estes funcciona rios d e grru1de influencia, seria muito facil aprcsentru· como candidato ao y o~er um con-angui.neo, tornando o alto cargo de cli rec10r do desti nos do E ·tado em p riv ilegio d e fami lia, con – vertendo-o n'um governo ele frunil ia emfi m. Julgo portanto basta nte funda mentada a seguin te emenda, que mando á mesa. - Titulo Ill do projeclo, capitulo 1.1 : «,\rt. 1° São inolegiYeis parn os cargo~ de Go,·ernador e \" ice-Go:f, m ador os parentes consaguineos e affins, nos 1° e 2° g ritos de Govcn,ador e Vice-Governador, que se achar em exer cício no momento da e leição ou que o lenha d eixado seis mezes ante,. " Tenho outra emenda ao ~ 2° do a1t. 69. , 'ão reconheço d ireilo ele apo,entaçào ; </UC di reito é e: ·e ? O commerciante trabalha d ia a d ia moureja ndo in – cessantemente µela su,tentação da prole e trn11qurni– dade do lar; outro cidadão, igualmente, tem os olhos no fut tu-o e trabalha eml.1uanlo tem fon;,L, pela manu– lcnç,10 da famUi. ; o pas,:uinho lr.,lxu ha do me,mo modo u · 1· ,, n pr curar e, sustento proprio e o da pr cida; porque que ,e ha ele reconhecer e consa•rrar ao unpregado publico o di reito d e apo· scnt:1çno ? E' n'cste cnlido que apresentoi1 mcsae,taf; 111e11ua -Art. 69: ru\ Con,tiluiçúo nllo n.:c:onhece direito de apo,cnta– ç:io : garante-o~ todavia no caso de in, aliclez no ser– viço do Estado. u Aprcsr.:nto ainda ao art. 69 o segutntc a.dcliti\"o : -Aclcliti,·os. .\1t. 69 : "~- () empregadn npo,emado 11,10 pocl rú, soh q ua.1- qucr prdexto, ex,·r..:er cargo algum remun ·melo. n Combatendo a apo. cnt11cloria, nno posso concnr,lnr Cjllc o aposenlaclr,s exerçum func <)e, puhlicns. ' <) ad<liti,·o 4ue apre,ento tem por fim comb:1tk1· c,se aliu,o L,t;is ponderaçOt•,, sr. presidente, <JUC emillo , i sando apenas o bem ria pnlria, creio <JUC ser:'lo toma– elas pela ca.sa na devida cunsicl,•ração, como <le,·e ser tidu tudo a,1uillo de qu,~ dep nclt· o no. ,o be11t- ,tar ' futuro e a honm e firmera da., nus.-a., in,titui<;,",e.,. ( J/11il11 l,,·h1. • Jj>,>ia,/,,s.) \'em :í mc,n, 'lo li<l , e apoiacl~, as !:lll\'IH]a, CjllC 1•ntra111 em di,r:u...s,,o. ~.to lida.,, npQi:tda.-; <: e11tra111 <·1n <li~cussilo as ,eguin l< emenda que c.,ta, :un sobre n m sa : ,\., a,t. 22. " .18-1> poisdapal11\'r1 cstnirla,dig-a ,e--<Iclctrn e clt- rod.lJ.,!t'1n.-/%i/. /,1 Jl,-:i·1-ra11. ,Supprima <' '" n,. 9 ,· 13.-Sih•,1 A',,.,·,u{ -F .ir,·. 1a11d,1. -/,ltiüt,1 Jt r,ra11 . .... "o Hutn o I~do 111e 1no artigo, ond ~ diz- obre in 11 llt\ "p11,1lic.i, ck., •dija e a ,i111 :-.,obre a i11s• t1,1t' o ,, ui.li ·u o tl'~ino cm li,rc em todo~ os r,:r.1v,, 1 e· elo Estado serão e leito, pelo.• uArt -Os senac or , . . . ·d dos os mu11 1c,p1os. . . . 1 .. vogaes e to ·1 ·ç- o ·e o-uarclarà O pnnc1p10 e a ll u* ro-1\nesta e c1 ~ b pres~ntação d a minoria. ,1 ,,-r:í feitn pe lo modo mur- • \ apuração gen · Y. 2 9-. ·. as eleiçües d e deputados. cado pela le~ p~rn • 1 S ,e,ior i: 0 uni •o compctcnll uArt.-0 frd,un~ · uhrn,ar O d,ireilo, applicavel ri– para, no~ seu:, Jtilgn º:, hypôthe;es occorrentt!s. ada., cm julo-ado, olirignrão \ d ecisões Pª"' ' " · d a ~ 1 s sua.': - ,;10 interpretnc,;úes at1thenl! cas ' em todo o Estado co le is. . . ribunae,-, sómenle sào ob,·ig:t<lo- u,\ rt.-Os JU'.ze, e l ã forem ele encontro à., dispo a applica r n, lei;, que_ n, 0 ·çoc. d 'e:-;ta Con-t1tu1ção. . -. ''I úes da k • " 1 " -· . d ,flicto ent, e · . 1 "~ ;-.;o cnso e co, J ,r 1-uclicia io prcfcri1ii, nos JU ( . · · ão o Pocc 7· · · e a on lJlt11Ç , . _ l SÍ! .f,;•rn-ira e1.r,·1rnu. gados, a 'onstít u•Çc~ºi·::;:- 1;:IO (obtendo " pala,,m ) "c1''._' · ( \ ' :'oi'.'. \ O • ' . . l' ; s K. ! A .. , la ue npre entarn na pn 111e1ra • tenta urna cmcnc · q_ ~ do 1,rojecto. 1 sr l\fou r,t cu,s: o _ .. F concede a pa a.,-r,1 ao . . O sR. PR ESI Ili "rc;m Jcte na ordem de inscripção. l'al ha, a quem cll; \ l lJ,) cleclnra q ue, ao inscrever-,1.. O ~R. :.'ll m R \ : • t·vera por fim a11rc entar unz.1 ]. t 1 . oradores, 1 ' , t d a na " ª 1 os • ,, de tal inten to em '"'' a · d ])e iste por.:m, ' ' Scn·t emen a. " - ' tentou brilhantemente: o , r. . ., <JUC apresento,u e sul q ua l apoin, em raz.4> dt: ampli,H dor ~J arco.:, ~ unes, . •_ ·eu pensamento. brC' ameia mat, os . "\J \ RTI ·s como um do, un· m O SR. l~.\Y~ll =-:.'º . 1 ,~c~Jecto, comhalt.; as e1n<.!•: ela Comm1s,ão rei 1 'º'1ª ' 0 1 Fuln-cncio Sim<">e,, e:,,c;t tadas p,· o sr. .., . ·n cl:ts aprest' 11 : re ferem-se á t'fo i~•flo 1x1r ci1·c11nts<: ptuw1do as que pções. 3 a emenda do ,1. l'a<.'s <le Andrn,k e Combale a , npre~enta o ~egu1nle ~I BSTITl Tl\·1' Ao art. 22 1 i l~r ,ohr(' iostrucç;in pul1l1l~I, u,\o ?. 1 8, 11 ·. 5- ,eg :: ·r n (Jllnl sera livre em !Olfo- • I .• -• o cnsmo sup1•110 • . , tnc u,n_e 1. . . lo 11or.!111 a instrucç,io pnniana ser gr:i . os bnau-, < e, cn<. . . L-in-aioria -A' , lfarlu1s1> . tui(\~,Z,/(~ rtci,;to "_;,._ f'flt.f d() (í1n·,1/llo, qu,· nau pa 11 (ti/leira 1/11 pr,·s1tlo1oc1). • . 0 sr. :tv.:Cag:n.o d.e.ArauJo;-1 unr1 su > ,uz sr. pre,idcnl ' que n<JU I , e crg11t:s". umn 1·01. · l l ' bat t g 7 <[til' u,olo rcconhecr dtrcllos ,lt: pnrn con, a o ar . , ªP": cnlar;ao. , ·,s,io r,:\'i. ora tio i>t · 1 Co1111, membro dn (.01mn1. . OJCC <J , . . 1· e ckfender t·slR d1s1io .· ..- . l e (_ Ollslitmçà(), cn )I~ 111 . : >lÇ,h,, mns está na con~cicnci.i ck: todo, o, ahuso. mr1ualiti · rgcin 1·,~n f culdade cf,, f, . cavc:1.; a qu<! rlcu ui:, . · ..: 1 Jllt' <>t invc,ti<lo o podl'r e. ccuu,·o. . 'T:io enco11lw po1tnnlo _out_m llle10, ele anur cs,a origr.:1n de .tl,u,;os, ,cU,l<> c;1,111rn11do a k,1 te, <1<:a1>a11Jp cnn o <li,dto d • po,cnt:1ç,1u. ). /e l -- e- ------ ---~- ...J

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