Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Julho

~-a9os. nomrri_rrtn _o.ç n~c•mos jn~zes pe!'S~a idnnca. r1u? o substitua. sem prc– JH1z,, da aud11·11(•1a e 111tc1T,•111;ao post,enor do effoc-t1Yo. :\ rt. _1 :25 ( ~ 1_11:1g-ii-;trado 'fll:· por en f'cru,idade do co~·po 011 <ln espirita. c:;t1vcr 1mpo,,,,di:lirado de ~ernr. e nada requerer. será 1nspee<:ionado por ttllla ju11ta m,•dic·a 110111ea<la pel11 '.l.'ribum1l Superior. Caso se verifique a r<'.'alirlade da inh:rhilitn('fw. {1 juiio uniforme dos pc1·ito,-, apoiado 1~or Yntac;üo 1.la maioria d1'. 111-e:nuo Triln ~nul n~ j nlgame1t– to do exa111c·. St·ra prnpn1-ta :1 apo--;entadona. sr :1 ella hYc1 direito O ma– gi strmlo. n11 posto em clisponibilidadc. .\rt. 1 iti Sos (:asos espe(:iticados no art. (iO do l bp:. n. 121) de ,n de j:111eiro tfo 113-1-t o f ;.,vemo dar,1 alçada ú qualquer ma1,ristrado do J1~stado rl .1 .l' f' . .l t • 1 1 para pr,,1:euer as ut 1gcnc:1as 11e qne rata o me:,mo mt 1).!:o. _ 17- § Unico. O ma:ri.~Lrndo ít ljllr)tn for dn<l:t alçada terú as mem.nas aLtri- f-j h11i~õcs que, prlo an_. W? (~a. lei 11. 2033 elo to de i;etcmbro de 1871 , e 1 ~10 1 • 1:1111 foridas ·~º. ch1.,-fc de ,1:0!1Nn. cfo~•end~, o rec1~rsct_da pronuncia ser inter- <tj púl?to ex-otlic·111 parn o Lr1l>unal Superior de -,ustu;a. 1 · 7 A rt. ] ::!í O G(n-ernn m'.111dar{1 co11soliclar a legisla1;:io \·ig<mte, na :-J part-c não revogada por e~ta IC't. H p:j ÇQ Art. 1~ 1 {) Tribunal 811pcriur. emr1uanto não organiz:u· o seu Re!?:i- AI llHinto. se rcgular,í p61o das Hela~·ões no que for compativel com esta féi. J Art: i'! o~ t'eitu.< 1111 l•;~t,1do do Amazonas r1ue não tivcre11.1 sido dis- [7 r lribu_ido!< 11:t ~{clar,·fLO _até :l c1,.1ia. da orga,niza(·i"lo <!o Tribunal Superior de l ·' J 11st1ça. ,:::riio rr:111ett11l11:, ao 1 nbunal c.l aq11elle ]1,~taclo. • i\rt. ;{? ·1:mr1t11111to nii<• Re fizer a cli\'is:1o dos districtos jmliciarios. e , 'llf n.iu i:: ar·l1m·c1u c,mpo~sadns os j uizea substitutos. continuarão os juizcs ele J paz no cxcrc~c:io d_as ,~ttrihuic; ües :ine ató ag~ra lhes competem. J Art. .J-? );,is pnme,ras nouica~ues de mag istrados. qner para o '.l'rihu- 1 ual Superior de J ust ic;a, f[~te1: p:11:a O cargo de jniill de direito. serün pre- 1 f:ri<los, tanto ~(nanto pern11tt1r o rnter es..~: da melhor compo_sir;üo da ma– g1istratum, os Dcsen1l,ar~adorns da Hela(:ao actuahuente existentes ne.~ta -;_,,,pi tal e o.s .J uizcs ele Direit,, q 11c funcúioniio 110 l~st11do. Art. 5? Logo 'Jlle for pmmnlgada esta lei poderú o Governador do 1 Jt},;taclo, no interesse da melhor a<lministravão da justiç,a. di1'pensar do exer– cicio qn.1c.-;qner do~ csc1frãc.~ e tabelliães que actualmente servem. sub- 1 1:itituindo-0~ por cidadãos idoueo~ e moralisados. que passarão a µ-osar das 1 gm\ 1utias c,,tabelecillas no -Oec. n. M20 de 28 de abril de 1885. 1 g o Q < l< e: e õ -:Jl o b.D ~ ce o ('Q e ~ ~ <tj 2 "' t: H 'n % H , . g p:j u: ::: ÇQ :,, ~ <tj [i :,-. "' 8 ;- 1 l 7.:. o 1 bD ~ ü T ABElLLAN. 3 ~ Uni1:Q. ~as l·ornarcas do interior os (;;1Ttorio.s dos serventunrios que forem <liepe11l'udoi, !"c1·ão· a11ncx.ados aos que subsistirem. ou de novo pro- 1 "1"i1lo~, <:011 fornic convier au ,;crvi~-o publico. / A rt. 1; 1 ! Fi<•n cxtill(•lo <1 t.:argo de contador <l~ juir.o eu1 todas m• c<i- 1uan·as, e tarnbcm o;; ele c.~<:ri\·ães e tabclliãcs elos termos qne nlio foremsédc , .,...,......,...,...,....,....,"""".,..."""!!!!!!!!!!!!!!!!!!!'!!!"""'"""'"""""',...""""!!!"!!""''!!!!"""""'"""'"""'~"""'---!!e :ln coman:a. 1 A rt· 7? So cnlculo <los dii'eitos á gnc estiverem sujeitos os titules Cai·o-os com ltne houverc_m ~le_ s~n 'ir os magistrados que forem itproveitaclos n_it I e, , nova or;m.oi1.açft0 ,1udH.:tana. le\·ar-se-ha em conta o qpe pa1-,aram elos t1- ------==--==-;:__--=----=-=--======:-=-=-=-- 1 -,-cxx:i.:,--. 000 ~ tulo» corn qne ati> ng;ora ~er vi.rarn. Desembn.rgnclorcs... • · · · · · I:ooo$ooo Art. 8º o~ magi,~lradns que forem ,tprovcitados na nova organiznção Proc1li'ador Geral · · · · · · · 5 ~ 000 · d 1 ·' d ffi 1 ., te J uizes de clirci10. . . . . . . - . - - - - - - . • • • ta: do poder jn<lic:inr10 o lli~bt u prestnrüo -:1. sua a rma r ,10 cg.u peran o Promotores; Curador e Juízes substitutos ela capital... . . 1 250. c:oo Governador. ' .Art. !'.)(! Esta lei entrar{i em plena exccuç:fio no dia l ~ de jn.lho do ~orrcnte :111110. , . . . Art. 1 o Uc\'Oµ,am-se m; clu,pos1~1õcs cm contnmo. Palac:ii) do Govemo do Estado do Pnr:'i. Hl de junho ele 1891. Pn](lcio do Go,·erno do Esl"do elo P"rn, 19 <lc junho de 1891. Dr,utn: H ui::'!' DE B ACELl,A.R PrNTO GnmER. D l'ARTI•: .l l t:ET JJ~'. BACKI.LAR PINTO Gutml'.S. ,._ TELEGilAM~L\S OFllCllES Governo do Estado --. Rahia , :-3. Ao GoYeruaclor do .Pnr:'1.- Eleito e empos– s:1clo no em·godc Governador d'este Estado, po- nho :í. Yo:;sa disposição o meu prestimo. DECRETO- N. 3fli> IH: ..J. J)F. Jl' Lllú n .E l l:l!ll Ao GoYrruador do Par{t.- Dc ordc_m do sr. t l 1. <li· J o,é Gonr-alvc.-.; da S ilva corn- t ~o\·ernal o. . · - ' . . . . f' i promuluncla hoJe, a Const1tm- 111umco que u ,., . d , t 11' •t. de e ellc eleito G ovornador po r l'iio ese .i;sa . ! t -' ln"o jnr:1monto e toULando uO vui os, pre:s anuo r- . po-<~e. r (}mude l'C!g'O~ijo e :1 (:iüade l'l1l iestas. ' . O secrct:ino, J osf.: GoNÇAJ.V1>is DA S 1r, vA . A 1 TDIENC 1 IAR O Sr. Dr. Latu·o Sodré, Govcm ador do Estado, dm·á amlicncias em pa la cio, lodos os dias uteis, do meio tlia á uma horn ela tarde, ás p essoas que lenham de lratm· com a adtuini;::lraçiio, e de unrn ás duas h1..eas uos chefes de rl'pm·tições. O (l ovcrnadnr do l~stado, co11sicle1·au1lo (file o deé. n. 31:iH cio '!.'i de J·unho do correntu an– no. mnndaudu que as t;;L,as tle :.;nllo ros.som <;<>-· bradas pela~ reptutiçües nrrecadndoras eh, E!>– t.ado, nilo prídc trr prrfeitn cxceuçiio no pra•" que lhe foi marcado para entrar om \'igor: Dccreh : .Art. 1 ~'- Pica rworogado, ah' o d i 11 1 :{ 11 d, " ) •fi(IOij corrente mez, o prnso pam u c:nhra n<,m eos li · l • . .. "!tttlndoras du. nc 1cs1vos. pe as re1)art11,oes m 1(,~ b - ' , n t•o rnn._,-1. rendas do .l~staclo · fozondo-sr, poreu~,' 1 d d ' . 0 - 1• conforme o t ('C. os e verba n pnrhr do i.'. >, n. 363 de 27 de J unho nltuuo. ...

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