Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Julho
1, 1 Domingo, 5 ...........:-, :::aw:a:.u:.::::ie DIARIO OFFICIAL ç •n 'lii :::V,.. wwam N-"71111ffl"! Julho-1 891 iGM& f dos t~lbulliães..<lo n•;istro de hypothccm,. co:1111ercio, cswuo civil e <lepo- 1 sito publico, sem })rqjuizo da fü~1lisi1çfló pel~s r_r.specti\·~,,_juizes. C.\. P lTUJ,O VII ))O :\lT:'>I I STERlO 1•mn,1co Art,. 80. Comprehcnd\"-:,C cm sulll! atu-1bmções. n s1t~u· ª•" pris,)c,,. azylos de orpb,ios. alicoado:s e mendigo,;. pa.r-.1 rc<1um·er o <JUC tür ú bc-m ,\ rt. 7:-l: O ministerio publico é penmtc as justi~as constituídas~ da j ustic;a. íi,;cal da fiel cxccuçflo da lei e o promotor d,t :w~•i\o publica contra todas as A rt. 81. Os ftrncc:ionarios tla pnli<-ia e segurau,;a publica. prest-anio violações do direito, e ~e e;omporú dos seguintes funcoionarios : todo o auxilio requis it:ulo pelo ulin.ist<!rio publicõ, em bem ,lc ,:ma mi:,,;,w. T Um l~rocuraclor Ueral do l~st.aclo junto ao Tribunal Suvm·ior de A r t. 82. Ifo r eciproca indepeuc.loncia eutre membros cio ministerio J 1isl7ir;n. - publico e empregado;: da ordem judiciaria. ao ex.brci1:io <las rt'spet·tirns n: Promotores pnblicos. fmfo,:vcs. l TI Curadores elos orphãos e auseutes e interdi~tos e massas fallicbs, .Art. 8 3. O Procru·,ulor g-eml do E stado exerce 1tutoridadc gis1:ipltnar ,. !'l'Omotor es tle resíduos. sobre os mumbros da mesma institui~·flo. e pode impôr-lhes as lllcsmn, ~ 1_<? Os promotores p1_1h~icos, 1~a ~ournrca d": capital, J'C'1:cs:~r-sc-l1it0 I penas. <1uc o Tribuunl .5uperior aos juiies inferior(.'-'. 1111 ~er v1<;0 pera11te todos os ,1mzes enuuoaes e uo Jt1-1·y. e snbstltu1r-se-hão l'l•t·iprocarncntc. · · .\st. 74. Incumbe ao ministorio publico, em geral : l Dcnuoc:iar os crimes e eontravcnç·ües. as infrncçües de postm11s 11~nujcipacs e regulamentos do Govorn~, as quebras de t,crmos do ~em i \'1ver e segmança., cm todos os casos uao exeeptuado~ })elo art. .J:0 , tlo : Codigo P enal. . ~ritulo III C.\. PITCLO T S ERYF,STl,;.AlnOS Ol; ,Jl'STlÇA 11. Dar queixa cm nome elo olfoodido, :í seu requer imento ou de seus 1 r cpre.<;entantcs legaes, com prova de falta absoluta de meios para exereer ' a ac1;,10 criminal, que privati,nmeote lbe pertence, s:tlvo u disposto no :cri. 279 ~ 2<? elo Cocligo P enal. ' A.tt . 8-1-. :\. Secretai-ia do Trib1mal S uperior ~ompor-sc-h:1 d0 um [II .Accnsar os cr,iminosoR, solicit.,r a prisr10 d'cllcs.•prumo1·cr a exe- 1 secr etario. dois amauueuses. dois coutinuos e um porteiro. ·t·u~:1o dos mancl:~do,; e_senten(mS ?ondcmnatorias n_os crimes em que con- 1 A r t. 85. O presidente exer cér:i a uecessaria inspecc;iio sobre clla ; l,or a acção pubhca, a11_1da que l1a,1:t accusador par t~c~lar.. . . \ dar-lhc-h,t iuistrucções. rubricará os liYros indi~pcusa\·ci:; pam l> 'l:cn;\.º : LV Promover, no rnteresse. d,~ prompta adm1.mstra~ã? ela Jt1llt1ça, o expedirá pin· seu i.ntermeclio todas as ordens e c:orrespoudeuc:ia dú .:.ua and'.1meuto dos processos (:r~tmnacs, nos quaes devem ser sewpre I compotmicia ; eonhc'Cerá <la falta dos emprcr, 1 clos e da exigencia ~u pc~·– ou n<lo., . . , . . c:epçfLO indevida do sahrios e iruporá corrccc1onalrneotc us pt•nas d1sc1pli– V SuRt1t.1r, peran te o;, J m :r.cs ou Tnlmuacs competente;,, os con fhctos uart')S do :nt. 17 do decr eto n. 5,1,57 de fi dti Xovcmbro de ] ê ,;{. ,lc jurisdi<:<;ão de qne t.iver not,icia. A.r l. 8ti. Ao sccrct,u·io, além das i1tt.ribuições o deveres 11ue lht! :s.1o \~I Officiar em toda:-: as causas-civeis cm que for ihteressado.o Es- 1 impostos pelo art. 2.J: do decreto de :2 de i\Iaiu de 187-! (meuos os cousi- la<lo ?u o municipio; ent ro parteR que se ?efendi\~ por c_ura~lor; e nas guo 1 ~natlos nos ~§ 7 e 8) compete : . . r ei;pc1te111 ,10 cst.tdo da pe~sõa. t utella. eurat.ella, 111terd1cç-i\o e aru;en(:ta ; I ])romovcr o preparo dos autos e o pa;:ramento das cuotUR den,las, J)l 1 1' 11a rPmnyão de tutor e cmador, nas t~5ta.meotarins, cfü·orcios, nulliuadc e meio tle guias á. rcpartii;iio fucal, ou scllo ndhesivo elo B~tado, sem de-, ü11pedimcntos do casamento civil. , morar P".I" tal motiYo os proee,,sos crimi11acs de acçrw pu_l,hca ou cm que _v;n Jntc-rvir com o _seu_ l?arecer nas causas de perdas e dnmuos con- sejam interc-ocmchls pe.~,_ 0 ,15 miseraYeis. ainda promovidos po1· accu- tra J 111zei- e empregados Jud1cincs. . ·. . 1 ~a dor particular. . _ \' [Il Hetr1.1isitar de 'l uai quer nutoriihde do E stado on d? nm111c1p10 a I II F azer expedir. com prest ez,1, t-odas a,; ordens, dch bcraç~cs e cor- ,,xt rncçiio de rln<:u111entos: e todas as <liligen_ci,:s 11cecssanas ii ct'licaz e i-csponclcn<:ia e.lo P rocun,dor Geral do ]J;, :tac.lo , cmpregaLld? _esp~e1almcn~c. 111·omptn r eprcssü.o dos cnmc-s e captura dos cnmmosos. 1 n'c-ste scrvi,;o um tio,:; ,1inanur n><c.s. a quem respoasab1l~-<,tnL pela boa .\.rt. 75. .Ao Proc~1rador gorai elo E stado, nlém d'cssas attrihnic,-õcs !!'Uarda tios JiVTos e papeis do ministerio publico. assim comu pelo as.s~iu ~crne:::, comiwtc espec1almcntc : . e bôa ordem da eseTiptun1çrw. Para as faltas tiue oe;corrrr em , peLhrá I Otlicinr pcmntc o 'Priuurial Super ior nas ca1.1sas criwmacs de qual- promptas pro,idencins no presitlcnte do Tribunal. sob pena de fazei-as , 1 11er uaturcza. incluídos os lwbras-col'pus e fianças. _ L :;uas o sujeitar-se as conHc<Luencias lc!!,11es. . . fl Promover pcmntc l'llc o andamento dos processos de qtrnJ.1uor Art. 8 7. Os cmprc~,tclos da secretaria são subordmmlos no secrrt.u·rn. 11aturcz,1 cm que fôr intel'Cs:;ada a .i ustir:a p1.ilili<'a, e bom .as.-,im a CXJ?C· 1 ob,iervando as inst,i:ucç'1ni; elo presidente, e tio Proc1LTador ~ eml. ... ,li,;ão d.i iunndados, ordens ll sentenças excqucndas, que tl1~11n rc-spcito I Art. 88._ O ~ortoiro terá a sc-u ~argo a p:nurdu e ª~;eio ~.°. rd1fi_c_1'.1 ,í t:u.:.-1 proc-ei'S0S. e seus 111ovms. hm caso ele affluenctn tle tmhalho, podem aux1har o sc1- JJI Denunciar e a<:eusar, perante ll mesmo tr ibunal e o 'l~rihunal , viço da so<:retaria, sem prejuízo tlc suas prin<:ipaes obrigaçõe.:. 1'I i:üo, os ftmccionario~ que dr,-em r egpooder a ate clles, nos cnmos ele I Art. 89. Os coutiouos farflO o scni110 intcmo da sccretana, det,urmi- n·.-spQnsabilidaclc e 110s c·ou1muns cm que ~aiba :L acçi\o publica, 011 deva , nados pelo rogitnento e ordenado pelo sccrctal'Í•l. intC'rvir c-ou10 r epresentante ele pessoas m IBer:i:veis. . 1 fV Orden ar aos promolorcs t1ue denunciem tios crnnes de sua com- }WLt·ncia. que cb c~~rem ,LO sou con)1ecit:1;1ento. . . . . . . , . I u,-pc-ction,1r todo~ us -funcc10nanos do ~nimsten? pubh~o, cx~edll i11-.tructõcs paru o rnµ:ular andamento do se.i-v1ço publico. o 11npô, -lhes CA'PI'l'ULO lI ]'Olla:, di11t·iplinares. . · VL Aprcsrular unnu,1lmcnte ao Governo o rclatorw de todos ~s t~'ll- Art. !lO. Os cscr ÍYãos c1o 'J' rilrnnal 811pcrior e o;s dos juir.cs de 1lircito halho.,; cio 1ninistcrio publico, eollig;inclo para. isso todas as nec·essarlãs m- e jur,v. 1:011tinuarr10 a desempenhar 1s funcç-õcs e cum1)1'ir os tlc•\l'l't'S 11110 f,>rm,1tõc:s, cxpon,lo ,Lc, duvidas e difli.<:µldades e~contradas _n~ cxecu çfto lhes incumbe a I,,gislac;üo vigente. . ela:, lrii;. COlll O fll.'l.l explicito parecer sobr e a lll!ll~eu-a d_e C'Ol'l'lgtl-ns. I Art. Hl. Os esc:riYàcs dos districtos ,imli<:Íllrios. das 1;01uarca~ ~lo Ili .\.rt. 7G. O <·urarlor dos orph/'1011, aUBqntes, . 1~ 1tcrdtctos e t~ promt1tor tcrior. oxerceruo n,; fnne:<,iõcs lflll' eompcti.tm nos escri1àc,; do ,111r1.o du U(l:-1 ni:1iduos. exerccri'LO parante os respectivos Jmies as :f'uoc<;;l 1 CS dos ctue paz, ao officiul do registro c:i,·il e <los <;asamen tos, cm t.udo l[UC' uf<O t'ôr >1\'tmtlmentc servem ; e ,1 rlas 111ai:s11s follidas its que lho competem pc-ln 1 'nl_t.ernrlo por esta 1<.'i.•\. sua substit'uiçi\o terá 1ugar UIL'> mc:1111111! l'~,n- 1.-i Jas follcncias. . . . . . d11;õcs. •\rt. 7 7_ O promot or publwo_exercer~ p~r:nte os JLuzes d_ns co~ua_icn,-. A:·~- !)~ 8ilo tlf?nircs commt1.ns elos c::;1srivi\,;-s: . , , . e O 'J'ribmml tlo .J ury :IS sua~ aotuac~ attnbw çocs C'm matcmt (:l'JTIUOal. .. .1 l "'r os l',l'U:, c_,;n'l.orios na maior proximidatl\l pnsl!!\ el dl> [nlmnol ou . , ilitutlc riuc lhes d:i esta lei. JUIZo em que búl'YLrem. 1 om ,l nUJ[ )' l' tt 'b · • dns f nch·""' rr,rars 11 (' · · ~ 1o [ncinnhc-11:ic, a <'lll < essas :t .. 11. t'nçoes <' • 0 - "~"' ..,e · 1 • .omparecr>r á h ora murr.atlu, UU$ a-utheucu1:;. . . 1 , • .. :t ·io mhliN>. rrprcsentar ao p1·ocumtlor geral o que 1mportnr a 11T l1esenrpcuhnr !Ili suas funcções nos foito:; do 'l'ribiuml ou .11111,0 cm • • mim,, ei 1 . 1111c servirN11 1·,·•ml·n·ithde do scrvi~•o. · · , b · · J T\' ()b · · · · · · n \. ·- 1 () .P. •umdt•I' rrcral. cm seus 1m.pcd1nwutos ser a su st1t u1l o St'l'Yar o sou l't'"'lll1cn to no ex1.weic10 do ofücw ri: ·, ~ 1 uc , r d }' b . . , h . t . \' 'f e b6 1 e . u t· ,,s <1u11 p,11· 1 - ·. · 1 lesc-rubnr•ril or. ~sta su sh t utçrw e o r1~ 01·1n. e ü 1• cm a guare a o.-; autos e papeis í1 ~eu ~ 11p. · · pr <'.iuarn 1 rnot el'UO l . , ·•ihi./' tl,•i.,;:a1·á. c111.prnnto 0l'cupnr tal cargo, n1< forçu. do oflicio rct'Cuerem <lus partes. . 1 111:lO'IStr :H o L'Ul quem ll t, ' , r1 e . . 1 . l' as.5t!lill t•~- dis. • '"' _ • • • • • 1 ousenar vs carton os re"ulnnuentr· :u·n1nrnc '"' . Jnuc~1Ucs .1n<h<= 0 rnrul_s.. t . piiblioo exer cerá, ins1$Je~ào sobre~ e11rtorios I t ribni11tlo os amo~ e nnpeis por S-u,s<•s t' orclc111 dll'o11ologu,a. .t\rt. '7!), 1111111$ Cl'W p• , • . \
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