Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Julho
199 Domingo, s . DIARIO OFFICIAL Julho- 189r -.,,a,Ís.,_.,_..,.,,,.,.,.....,..,,,._..,,.,.,_,,...,,..,~<:ztffi"""'"""'e==='=ilPS & 1s;uant W AM 4LiY * li , f , . .~,-t. 6:t Cnrupctc _a<, .Juiz de Bi_rl'it_o: . . . . 1 ~ ~<;> Os jnizes substitu_to,; das outr~1s _Conrnrcas _substit ~ir-'.10 o JU 1 ír ':'l l? Proce-•ar e J~rlg-ar. cm pnmc1ra 1n.sta1~c1a. as cauoas \1TC!S e de dfre1to na. orc!Pm numen ca ele seus distnctos e serao subst.1ttud?9 pelos ··,:nmcrc.iaes d~ vafor :superior a tr,ezentos mil réis, concedendo {tS par~:5 1 respecti,os su.ppl~otes, e na falta 0 11_ impedini~~to desfxl:s ~ubst 1 tu,1r-s~~– ''" recursos <fUl:l couhercm, adoptando nas de rnlor até um tonto de reis hão pela mesma forma porque substituem aos .JUIZ~ de_ d1re1tn. dcrnnd " 1,•rnces~o summariv prcseripto no Regula10e11to n. 737 de 25 de No- o júiz do ultimo clistricto ser substituitlo pelo do pnu.1eu·o. , .,mhro de 18.10, c;;i,h-o se couber-lhes pn,ccsso especial. _ - ~ ~<;> ,J ulr;ar, cm segunda in;,tanc-ia, as demandas de ralor até trc- i\O C:HIME zi,;1U'.' _mil réi..,. procer-sada,5 ,. julgadas pelos juizr;; snlJstitutos. ::i - 1 ? ,Julµ-ar O!> ~g_zi1n·o~ interposto~ dos juízes inferiora, , ~ - o u d Ih f' den· do ·pelo 1 · u.iz de <lireito. os pr0- ,; -1:º ProcesJ · 1 11 • · , .b :s 1. rreparar. qttan o e or or ,l • , . ::, . · · -9:1-r e JU ~•r~!:l•!u appe aç,10 neccssana para o 'J n una! cess~s d·t com etencia do ·u.r ·tté a ronuncia exclnsivamcnte. ;:.np,!nOr. os c:onfhc:os de Jllr1Scl1Ct>àO entre os J'uizes substitutos • , ,: so' 1S\ p dJ dYli:'t p to de fl·lrn•~ 11tc delícto, (;lllL\UJa- • ~<> p bl" ) · · f ~ • .,,ormar corpo e e e o e au , ó '" ~ ;J .• a 1c;11• e c·xc:cutar as sentenc;as , 1ue proferir cm primeira ius- · , · . . : 1 c1 . r ·. t ·1H·1a, a.~uu como 05 accordiio~ do T ·ib. n, 1 S ,. 1 tn a mente com as ,m_t011c I es ~o l:1,1e,,. • s lic, J }<n • • • _ 1 u / • up~ 11 ~r. <t ~ 9'? Conceder fiançit 11ron•oru1. ~ · · u .,a1 a .. ll!lpe1ça? posta ao Jmzic D1re1to da Comarca mais 1 ~ lOº Obrigar a assiannr termo de hem viver ou sei,ruranç:i. , d vr.:x•~m(~n ?<•• 1<eu• _subst1tt1_tos. exceptuactos todavia os Juizes de Di- ~ J l ? Processav ;s ~ifmcçi)es de postura~ municipaes e termos e r · 1 > ua a 11 1tal. de cuia SL1J,pe1r'io co11b "·e r "' ·1, , \ S : . ·- . . . . . Jh<,i•O para v· s - o f , , · . •'. . 0 ~ > .1.n un,i upeuoJ . \ scgu.ranc;a e hem vwer, e Jt1.lga r as pr11ue1ras, com appe ' • :,,; • • Excrter os,t<:tos dc JUrt~d1<·<;ãovo1untaria (:umulativatuente 1:oin J · d n·. ·t ri., iuiz<:s Ft1l.,,t itutc,• ef : \ • . . • : , . W7. e 1.1 ei 0 · . . d v· . it-0 os JJro- . s O , · · , !lr cnnc O ,l!lnpi" ,t e~te.~. . § 1 ~':' l'reparar para serem Julpdos pelo~ ,J u1zcs e II e ' ':\ ~ • CoHccde:r proro~a<;ão <lo prazo, até se1JS meze.~, para se proce- . · d . · l,:l' ,. mwntario, aumitnudo ás partes º T•'CUTSO de ª"'Travo l\UCl' <l·t I cessojs r º: . b _ - = , . ' rrJunas ver aes ('JfH'' •:-.sao. l1ue1· Üa dene"'t11'ii1J. 1·1 A •. r1c a' ,, 1 18 ' ). "' • mear:as '- o , rena iu't. '•· xo CRrnis IH lTitrnje ao pudor ( Cap. 5 do Tit . 8 do mcsiuo Uod.) TV Simples claurno ( Art. :3~9 §§ l '? e 2?) . , ,. .J,O ¼ !t~\Prll.'lidir o jur.v. applic-,mclo it lei ao fücto. nos termo:- ela \cgi~- V Crime contra a scguranc.;a do trub.illlo (Cap. G tlo 1 it. · ) élc rcs- h~-1'1 cm vig'Ol'. V [ Crime contm a i1\viol.1l)ilidadc ' elos S(J.l,'1'Cdos, ox.cepto (IS , ~ 10<? Proce..-sar 1• julga r cm crime de r r,.,ponsabilid:tde. o,; juizes in- 1 ponsabiliclacle (Arts. 16D. 190 e 191) 1106 c•asu~ f',•riores e r1uae:-cqucr outro~ fünc:cionario!< do l•:~tado on do )Iunicipio, com YTI Crime contra· a iuviolabilidacle do doruictlio. cl!êcepto t•11"reicio mt Comarca, que não til-ercm f'õro prirntiYo. focultamlo-lht:'s os ' do art. l!JG § Unico e 201. - . ,. r,".(,i1r,;o:, l\lll' couLcrcm para o Tábunal Superior. ' VIU Furto ele Yalor inferior a dnzeutos ,mi rnis. ~ 11 '. Proce=r e ji1lg-.i.r os réo~ de crime de banca-rota. moeda tal- TX Otfensa physica le,·e (art. 303.) . . . . de ci·1 ou Ílll- ;-,l, "ºntrahando fóra do fla!!rante llelicto. <:oucedendo em uma e c,utra X J~m geral os crimes resultantes de ucghgcucia, twpi ~ 1 ~ 1 ;, pal'tc. 1,l 'L,e do processo o~ rec:111-i:os' lc~aes. pericia. sem conseqnenc:ia grnrn. (Art. 148--1'~ parte; . '\uposta pr na ~ 12? Proferir o ,lc1spacho de prunnucia cm todos os crimes da <·um- 15:-3 § 1 ?, :293 e H0li), e touoi, aquellci; a que . nao 08 _'CJ -c~tlcnte de um J •t.Puciu do jury, em eujo proeci,so p[Jde ter como cooperador os rc.s11ecti- maiôr que u de prisliíi cellu.lar até um anuo e multa lllLO ex. · · ~ ,., s11bstitutos. conto dcréis. ~ 8 do H.cgulamen· ~ 1:1•: ,Jui,.\"1r % proc·cssos pn,paradu~ pt'lo:1 j11i1.es sub~tiLnto,- inclu- 1 Arl. G(j, .Xc::;tc.• cri1uL•s o proccs~o ser,, o do art. .,,., ar inl'ra<:(;ÕP!i dr,s tbrmos de Sll{!t1r:u1r;a e bem ,·ivcr concedei. lo ás to n. -1.82-~ de 22 de ~1" rmbTO de 1871. . • plcnc• J,, .Juil'~ 1nrt.i•s o rccm,;o de :•ppellaçáo para o T ribunal Superior. Art. fi7. Qnando o Juiz Substituto as5utnir O rxcrci1:iu ::\ 1 JC! Uonccder !tolJ,,,,.~ corpirs e fianças. çle D~ ito, scr-lhe-Jrn vedado : . ~ 13'! .Tul;mr por ,·ia de appellaçào as infr1tcç·ões de posturas nrnui- I. -Proferir despacho ele promu1cia ou ur,o pron_Lurct:i. fon•a de- ,t,•-. 1 •,'·''·"· TI. Proferir dccis,i.o <lefi nitirn ou interlo~ut?ria M IO ' n ,, J · · • • · · t· · · - · · • •i• es e cnmmacs. J ·, rs iufi,- / 1_1;. r.m g,•.ra_ quadt"'• fU~r o_utra_,; attn~m~oe:; 1 · c:_outen_da 1 s pela lc~u;- 1mt 1 n 1 •, 1 1. .,~1.n c 1 1uestoeds cn•c1s, 'Sc 0 •>U1cmacp1c 1 )':1 11 ;H'Õcs interposto;; dos, uir. · '" Yl~C'llt{; ao~ JUl:6(''1 e ]H'llllClt,t 1113t.all'l:la, IOC USIVC <l JU ;:rn111epto da . , vOI\ 1e('(ll' os l'CCUI. S v , . i,u:.p, i,;'.'" p,,s-ta ao ,Juiz ile lJireito da Colllarca mais Yi,inha: exceptu a I rimes. 1l r C·tr,1wl. • .\ rt. li..! Uomo subbtirnw reciproco cios outros :Jnizcs de Direito. na 111,lnn dn proximida,lt• da~ í'omtu·c:ns. compcte-lhl:l proferir cm llJatcria 1 ~ 1 :wiual e '-'.ivjl LOdn~ l),S dc-tw·!•u.~ C dc(;ibilu.,, r~(;l~~a<los. pvr ~>:;ta ÍCi aos 11111.,•s ,ml,sutmo~ quando effoet11·a111cn~e o sub,t1tuu· 11a ,1us1'ithcc;ão. 1 Í)(lt,; .ll' lZE,; 8üllS'l'l'ru1•0:,; .\ ri. ti5 Arn, juj.,..., "llh~titutos c·ompetc: CAl'J'.l'CLO \' no 1•1nnr:NA t, ,,1 cx·ro - . . wel)Jhro~ do , J' · t"l J uf1>al Ol> ' • 0 \.rt . 68. Claverá uni 'J'nbuual ~ 1xto Pª ' l r 1 ]?stado. nos cnuic,i ) d . (' en t o ' Tribuna.! superior de ,JtL~tiça e n I roc:ura m , ' . d 1 ·1·d d rte·1d 11:- com111uns e e responsa Jt I a e. 1 . pré,·ian1entc /IO • .S 1 '? Corupor-se-h ,t de doi.'l desembargac mcs •ti,ra can1:1ru. . 0 · • J t I s pch rc:;pe( • J • J 11Ht1- r de dou-1 i;enadores 1gua mente sor e:u o ' . 1 1 Ru 1 w r1or < l · t::. ' ·a·a 1 . l t l 'f'n ,unu ' ::; 2<? Herá prcs1 1 . o pe o prcs1cen e eo , • t •· • t ~· t rcrrer-~r-ha e;:\. que nao ela I o o. . T . 1 n:d )ux o, o . NO cn·i,:r, Art.. liH. ~o exercido de sua_ uni<1<ii0 º. , ~: ll~ouhi·coudo da 111t1terw . 11 , clo rco·iu1e11to do 'l'ril,uual..Super1or de_.Ju,:t 1 (,,t, :. sah·o O rt•eurilo ,fo l..: 1 n l' . . l 1 1 , . . . "' . . . . l .. ~ 1 nstn lll ,.,, • ;-i • roc,esi;ar •• .JU f!'rt!· u11 <::rn,;as e ,1 Yu or ate tre1.L'nto11 mil r61~, !<e- 1 Ul' facto e de d1rl'1to, e clee:1d10c o cm uuic; b-,1111d11 o r,rn<·eH;;o PStal11·k<·1du 110 art. i;:-; do l-ll'/!IJ-huuonto n. -l8i-l de ~i I n;yis~1. <Ir S1,111•rnl,1!, de 1R'i 1 ~rui c•xcluida:; de sua eornpetcncia a~ c:nt,-a!-> ciw- <'lltirn,; de qualirucr valor. ~ '.!'.' Con<,ili:ir ª"' paltl·s •11w expontan('mnt•nte compareccrcw cu, ~eu 1 ,i111 ,,,• •: julgar pr,r R~rtt<•nc;,a os to111yiromissos entre pe.'>~oua habcü. Jmra U.\.Pf'f PLO VI trn11~1;,;_',~t <' ,nllo f;!tp1·r1<:rn 1 "- t.r,•l'.(•11tus mil r~is. . . ~ ,, 1',!wrc•cr ª" i 0_1wi;nr1< 111ln c:ontr•nt1ol'ltli <lo J urn cios <:al'alllrntoR, 1 ) ' ·t e <'Ltlistit uto~, 1 J . J]mno" 111'.lll'.'~ rp1a11to a m1pc1 1t11Pnt<,s, r·njo c·ouhcc:imcnto pnt<•nc·e ao ,Juiz UI' ' A rt. 70. () Tribunal Stqwrior, o~ uize:~ t? . . na. JI •- <, u o r ,! !1 ,,,,,·11 · ,., ·1 1 · · • 1 , cl l , 'lltiltcncrn 11111 srma 1r~11.. 1. ·, 1 r ' 1 'UJ I u 1,..,. 'o parn r, ,.n ,una :,-i1111crw1·. serilo obn µ. 1 11 os a ar. pc o mc11os, t~11,1 • . . , remc•tteríto os mnppa:! . $\ I'.' J.;~c:rr1,•r 1.111 ~<'l'al i,jurisdkc;no volnntaria 'tU•• pcrtu1ll'ia aos .\rt. 71. 1~m tacla anno o~ ,Jmzes rlc D1rc1tJ . p1esidente do .J um-i: M 11111 _'"lf' 1" r- do. ( h1,l_,no.,. _ 1·m11 f>ltmitutle n,·t ·111.~t.rti•·c•,'iu elo pi·(,- t t' t' (! 0 t b 1 os · u<lici·uiu~ 1le RUUH comarca:; no , (' ~ cR a 1s 1cu~ o,, ,rn a 1 . J , . · · •. 1 0 rcnwttant ao .xo- ,.., ~,; wa,: rnw pod,irnr, l'.rofc·rn· d, e1,ão PT11 c,i.tU:-;1<; de '>alor RllJ.Jcrior a HJU Trilmnnl Suve1·ir,r,, que fará orgamzar o ruappit ~on : . Jo illllic:nndo o ai,;: ,la, l' 1111/l qu, n,i;p•·ilar,· 111 ª" "~ta1lo da pc,~ua uu l'ut\'ln !lc Yalor I vernarlor, a<;1n11panlrndo de _um. rcl11torio ~irouw,;t:T:~:nas ruc-ontr:ul,L'- 1111· ·ti111avPI. l'lltado da admi11i1>trac;ftu da .1ust1çn, as <lundai, e 11 · ' ~ jú OH ·1ui1,c•:< ~111,sfüuto.~ cln l'<1tnar,.. 1 1h ( 1 11 1,· 11 .1 1 . J t' t · - • rl l ·1 • d'I . · • • , . . 1. • • • , • ,u 1s I u1rao na exr<;u<;«o m, e:;. . . t •rmo,; e I u<·õ~ Tl'<·ÍJ•rn1·a111e,lt-01· so. ".ª folta 011 tnipec 11 11•11l0 ,!, tn,lo« ,,~ J't 11 ·,zl'." li(• ,.1 1· 1.,,.·11 ,, " • ~-, "' ~·•o 1,1·c1·o"'ttl O I>til,s .Tu1zc." Otõ e , ~ ~ .~r,,. , ~. "'ªº i;.,i a ' .,., º" . • . .. 1 , 11 ': 11 uclles r1ue não o 1~11mirfto '.J CKPrr:11:u'. J'.lcuo;. ~ 11 ~". 1 ''. <·~."" '.'~ 1n1i,pl_1·11t,•,; '.'Xcrl·L'r,"t" jiiris- , 1110 a lei estabelece coruo pcreruptorws e tnuics! . 1. r l rov·Hh ull 1l1~•'.Í11 parc·1,tl tlllt< va1.i1< M1tb:,;tnuul.t:,._..\., falta '.'l.1 1u111P1lnu1.;i..to <ln tod,is forem n pniogM;íw HP dar(t u111a s,i ,cz, snh''.' _ tor~·n i11<un 1 ' '· ú, 11nh-1lih1to:<. 01< l'HJ'l'lcintos tt~u,nurao V ex1:r,·it,i.,pknu, l'Oll'>CntiinPnto das 1mrtcs, •ruo pudcrclllltntnblg 1 r. I •
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