Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Julho

• ---- 197 Domingo, :, DIARIO OFFICIAL Julho- 189L :.:a.::::.:.a.:w .a.:x::c::c:-1i1:'...SZ'U.: IES ~ ::e::::rs:ai• _\ rt. Hl o~ dcmai,i ;;11h1,tituto,- e o~ supplentcs ser;i.o igualmente no- l II Os pronun(;iados e os r111c tivcrrm assif!nndo termo uc bem viver rn-:.'l•lo.-. i,do OoYrruadur, d'cntre os cidadãos mais c,;cLu·cciJos e concci- ou sc_gurança, emquanto ~ubsistirmu os scns c-ffcitos. t • ,,ln~, preforintln os f'orn1;1<.lr,~ em <líruitú: e scrvil'ito por dois annns. po- TI l Os interdictos. 1.bndo sur rceondmr.idos. 1 1 V Os in(;ilpazes por enf'crmidadc physica ou moral. Art. 20 O exrrcitio ele .J ui½Sub;;tituto, por quatro annos. habilibt ao J V Os que não tiverem meios de dcc\)nte subsistcn(;ia 011 forem suh~i- c·1:-_11 <lo .Juiz de Direito. diados por instituições beneficent&. public::1« ou par ticulares. .\rt .. :21 O 1'rouuru.dor Geral do J,;st,11]0 ser, nomeado pelo Gon:r- \'I As praças de 1n·ct. 11 ,iinr, cl'ennc os ma~istrados que reunirem as habilitações para o car- YII Os criados de servir. v; • d" Dc;:cmhargador, ou dentre o~ acl,·og:tdos com effoct,i"o cxercicio Art. :15. Sito dis.pensaelo:; durante ns rcspectirns funcçõc., : ú 1 pn,fis~ftt> por cspa,;o de oito annos. I O Govcruado1· <lo ]Cstado. Art . 22 Os prnmotorvs public:os e o cnrn<lor elas ma.•~as f'allidas serão 1I O::; ch efes das priucipac., repnrt,i<;õe::;.,, nan••~ufos pelo Uovernador. d'cntre bacliareis formado.-; em direito, sobre TH Ü;; 111ombrns do Poder L egi slafo·o, Federnl ou <lo Jt!i;taclo. l~t I triplice aµre.-;cm:ula p<:lo Procurador Geral, no pra:r.o de quinze dia,: IV Os J 4izes. rh conhecimento offici:tl <la "ª!!'ª· Y Os rl'presentantes elo ministcrio publieo. ~ Unico· :'fa falt.1. de bacharci~ om direito scrfLO nomeados, füra da . VI As auutoridadcs policiacs, ama1rnense externo da policia e mc<licos ( '1 ftital, ci<ladãos csclan.,ci<lo · e conceituado::;. que serru-Jo proYisor ia- ' d,t !<mícle do porto. , IUdJt ·. . . . . . . ~ vn Os profe~ores pu~li?OS pri11:1uri?s. Art. 2.i. Os escnvãls~ de l~ e 2'~ rnstanc1a e os tabelltães serão pro- VIII Os esem •ftcs e ofliciaes de Justiça. -Yi,in~ vitahciaroeote pelo Governador elo E.,taclo, de conformidade com o I Art. :-rn. O trabalho da qualificaç,w c:omci;,wá no ])l'imciro dia. ri.e. l )~•·· de t 8 de Abril de 18!-tt mez de Outubro e terminan't em :-n de .Dezembro. . •\ rt. 2-1-. Os escrivfi.es J'.1s .Juizc~ ~ubstitutos das comarca,; do inte- 3 1? Os ,Jui~e.5 Subs~it~1tos organizarão, durante_ o mez dc (~nt,ubro. e. n 11' serão nollleados pelo Jmz de Du·e1to ela coman:a. sob propo.;ta cios remettel'ãp ao .JUL:,,; de Du·c1to da comarca, até o dia 10 de >loYcmbro.. r ·,pectivos juízes, i-ndepenclentc de concurso. uma lista. põr onlem alphahctica, Jc todos o::; cida~hlos residentes nos s~,u;.• A rt. 25. O Seerct,uin do T ribunal 8upcri11r será nomeado. sob pro- clistrictos, que tenham os rcqnisitos _exi~iclo~ ~m lei para ser jttrado. Para p.1~ta de_ qualquer de 8eus memb ros. pela lll'.Ünria do mesmo Tribunal ; e isso poderão f'Olicitur das Inten,denc1as _l\lumc1paes. ou qn,1;e:<<('1Cr Qulra,. ,,, dPm,us empregados l:erãn nomeados pelo Presidente. auctoridades, as informaçõf~~ e cst:I.u·eCJ1mentos de que prectM\rmn. ~ Uuico. Os port.eiros dos auditorias ~err10 nomeados pclosJuizc~ pc- ~ :l? Xn Comarca da Capital a lista Rcrá rcmettida ao ,J uii de Direitv r.mte os quae.s tiverem de sen ·ir, sendo<• dos auclitorios da comarca da mai!l anti<ro. ' C.,pital nomeado pelo Jui½ <le Direito rna.is anti:.ro. ~ :3?c~\. revisão da qualificação ser:'t feita pela 111~ ma junt:1 ~ pro- .\.:t. 21i. O_ Presidente do T ribunal Snper ior. os ,Jui:r.es de DirC'ito e cess,, ele que trata a legislaçiío vigente, cmpr_C'i:ando o ,J_ u1 z ~e D_1rc_1to os: º.' .Jmze.~ Subst~t utos nomearão os ofliciae.-; <le justiça qur perante ellcs meios coercitivos legacs para que fürue a rcvL'lltO c:onclmdaateo ch,t -~1 d,- t \'éT<Jm <le ser vir. Dezembro. 11 ,\rt. 27 • Os funcionaria,; que <'~ta Lei ou a Constituição não declara ~ 4? O Intendente Municipal será memhr9 da .J 1tnta. ciu luf!'ar ela -vit."tlióoa, e o~ que não ti,,erc111 sido nomeados por tempo detenuinndo. a11ti)!O presidente da Camaru. . _ i;url,, c:on,crvados emquanto liem ser"irnm. .\it. :-n. O recurso da revi::fto, intcrpo.sto n_os w rn~os da legis}a~;"'ºj ,·ip;or. pelos interessados ou pelo promotor publico, sem para. 0 Tri 1 ~' Supe;.ior, que o decidini dentro de 15_dia:;, de sua entrada na s~c'.:etar1J1.. CAl'lTL'LO Ill A rt. 3d. ~ão pódem servir con.1unt:tamen tc, uo mesmo_ T11huoaI. DO TLTI Lú. CO)I PllO.\llSf'O E POSS-E , ,~rt. :28. Tod~!! .º" Jirnt·cio!1ario,; da ordem judiciaria e do minist erio ~!1 1h1;0, devem !!Olie1tar ~(•li~ t1~ulo,; ~ tomar posse dos cargos para que f,)rem_ no?1el\d~~! no prltl'/l d,• trmta dms, (L contar ela data da pul.ilicayilo lll) /hm·,,, (?.tli<· 11 1I, ".''h pt•na de ~cr C:On!!iderada caduc:a l\ nomeação. ~ó ª" t·:1.,o de ion;a llla1t,r, pnwacla. ser-lhes-ha concedida nrnis metade do tU:1!.Ô'!trados. jurados eserventuarios dej1u;tiçn,que forem entre lll asceo d ~~ 1 ' · · · ffi 1s dentro do 2° c.•1"11.1 .. tCl· ou descendente~, ou parente.~ consagumeo,; e a 1 • • • Titulo II CAPITl' LO I ~~ ~ ,\1:t. :2H. A pos1:1,. •' ,·xen:i(•io :<ão precedidas <la affirn1a~·ão de bem no 'rttrnu:-u.L Sl'J'.ERIOH in: .JFS'l'!~'J\ cun prtr os devercH do c-ar~o. de ;;etc T)e,,- Art. iifl i<l,.(111 1 al!inn,Lç;fin. 11ur dc,c srr tomada por tcrmo.-scrá prc$- .\.rt. 89, O Tribunal Superior de .J us~iça compôr-se-lrn t td,, • pcraut~ Ir hovernador <ln l~,;tado pelo Prncuraelor ÜC'r 1. l)CJ"mt crnba rgaclore~. um dos quae.5 será seu presidente. . . fcrcn-- J' 'd t l '[' 'b l f.: • '' ' ' ,e O ( () 'd , 1 · ahncnte na J)r1111t•11·, 1 cou r,,,,1 rn e< o. n nua_ , u1wr,or. pelos Descrnb"r"adorcs .. Juizcs de n·- Art. + J. prP.':!I ente sera o eito a n11n . . , ' _ br• · '-' t 1,, "" 1 , , or1·1 de votos ctoi< 111cm 11•1t,1, ,,c<:re ar10, r,11cr1viie!l <• 1uais emprcgadof' do mesmo 'T'rihunal. C· ein do 'l ribunal, por escrutínio secreto e 1n h1 ' r ,nt•; o Proeul'lldo1· G 1 •c~;tl. pelo~ promotores publicas e cur.iclor das m,~s.~as I presentes. . com O UJaioria de ::cil<' f Jhua~ i peran~.os • ui~~. de Direito, pelos seus snhstitutos E scri,·rics. Art. 41. O '.l.'ribunal só poclcr,L funccionnr '1'·1.hPlltães e oflic:1:1ea cl,, JU11,o: e 1ierante os ,Juizes '-'ub•t.'itttto~ 1 1 • • mcmhr,,s. ' - ffi ' J · · u ~ •>· /e Q!< Seus (~,c:rivat'-~ e o 1c1ae1:1 e Jll"tu;a. Art. -12. Compete ao Tribunal ~ 1 lnic:o. _A affinuac;ão pó<le ser feita por procurador. e 6 erá ~l•ni re llnn,,tacla 110 titulo. P ~ rt._ :11. o~ J~iv~s ~ub~titutus ~10 obrigado~ á. ter residcncia ofücial , li., d1htru-to de sua J unMhcc;ilo. A t'l. :t!. Nenhum fun,·ci111tario ela ordcJU 1· udic:Ul· 1··1a Oll cl · · l · J • , 1 . • o 1111111s cno 1 11ul_, 1<•0, Pº' e :tuacntar-1-,:, HCnt lu·Pn~·a, da comarca ou séde de seu ex r- t ,,;1u, s1Jb a!' penas !la l1e1. e ('API'l'l' LO 1 \' .D.A QII.\LIF ICAt;,\O JHIH JJ'l.{,\])08 •\rt. :J:J. o~ Juil'.!-" dl· fado ou j'ur ·1 • ]'fi d . - d ·> 1 t. f'(J 1 . 1 1 ite os !!ao qna i c11 os d entre ci,Ja. d'"" 1, ~ .~ l anno,c < 1 11 ac e '!UI' 1 1· . • l'd J 1 1 't ' , sou wrcrn cr e excreYCL' <' tiverem •1ô <j u •t 1 :v C" e e e c1or. , " ~ l111ico.. O pr<.1<'•>+<1 ,la ,,nalitica1;ilo e revi&"\o annual far-s - . . ten)ll,,; dn leg1slaçno Vl:.(rn tl•, l'lll t, 100 que n-o f". . , t 1 : e h,, no~ r\,rt. H4. Nii-0 póde!ll i1rn· qaulitic•ndos . i, or r,01 cR a ,,,1 altc1·a<lo. 1 Ori c1uc tiverem l;(Jffrido al;!u111n con ,'einn - , 1 . . . . . 1 . u ur•ao p11S.«111 " c-.m 1uJ,.11 lo not· crnnr• de ho11110Kl10 vu unt:11·111, furto ruul 't, , • ,.. e , r - • 1 .,, l · l ' >!J, ancn-mta. estclli<m•1to JJls,,fad,•. " moct a 11\ ~n. n111< a <1nP t"nham obti-lo • J.- . 1 • · ' pc1< ,l/1, ()\1 et11llf11'1( () a J)('R ,. NO C!Y!sL ~ 1 <? J ulg11 r cm 2 1 :'-e ultinm ou un ic·1t i_ustanc:i,L : . l .As nppéllaçõcs das seutcnçus do~ .J t11zcs de D1re1t1'.. ·, , fl Os a2:~ravos intcrpostoRdos despachos dos mesmos ,J uizcs: . 1 JJ Os ~ontlietos de jmis<licçí,o dcc:iclido;, p~los Juiz~s ~e D1rcitc.. IV Os conflic:tos de jurilldic~,LO entre os J mzcs de D1re1tfl. V A refü11nn de amos que se perderem no '.l'rihu1~al. VT As habilitac;õcs eru autos pc11dC'ntcs de sua dcc11wn. J)i n•ÍI,i/ VII As Rt11'<peir-ííes post~s ao~ Orsc•mbargndon•s. .J ui1w;. dl' da Capital e JBse:rivãcs d1J 'fribunnl. • .\.rt. -t,;~; Compete ai~d,~ ao meíll110 'J'rilmunl : . . . , .- ·e,. mui- 1 Cen~1,1"i1r ou ad1•cri1r 0111 seus ac,cordãos Oh .1111: r.es 1nfouol tHl-oR e co11clcmnnl-os uns custas c·onformc o tlireito Yi1,;en~<•. 1 l l ~\Jve1·tir aos aclvogudos e solicitadores. muJtal-of< na~ taxa~ ej!ac• l' su~pcndcl-os do cxcrcicio de Ruas fu 11cçõcs ;tt.é (iO <lias. f fl Proceder 1111 fcírmu do art. l67 do cutligo tlo procC'.-;:o. 1 1 11 ª nd0 , ~ autos e papeis de que tiver de couheccr <lcs.:obrir c,rime de rc.~pousal>tli~ d,ide ou c•ot1m1um cm que haja lngar a ~tt'~í,o publica. . . . T\' Rxcrccr 08 ac:tos de juri~rlic:çiío rnlunt:1rin r dclllal,; attno\uc ;r.et conferidas ás Reh1~•ücs. ,,

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