Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Julho

r , Quinta-feira, 30 DIARIO OFFICIAL Governo do Estado DECRETO N. 380-DE 29 DE .JULHO DE 1891 Dá nova organisação ao ser viço de Segurança Publica. O Governador uo Estado, em obedicnciu aos princípios consagrados na Cona.tituição F eclérnl (ar b. 63), usando das at.tribu'.içõea que lhe foram conferidas pela Coustit•Ü<)i'lO elo E stado e considerando a necessidade de dar nova orgapisação ao sErviço de S eg_uranc;a Publica, Decreta : Art. 19-li'iéll organisado o ser~ço de Segurau911 Publica, de accordo c-Om o Regulamento que com este baixa e que entrará Clll vigor no dia 1 ° de Agosto do corrente anuo. A rt. 2º Revogam-se as disposic;õcs cm contrario. Po.lucio do Governodo E~tado Confederado do P ar(i, 29 de Julho de 1891. LAURO Soun ~. Regulamento daOrganisação doSeniçodeSogurança Publica CAPITULO I Art. lo A administraçll.O da Segurança P ublica do Est.ado ó con• fiada {\S autoridades seguintes: I Um Ohcfo de S2guranç:1 Publica, na capital. TI Prefeitos, nas slides das comarcas. III Snbprcfeitos, noii districtos judiciarios, inclusive o da sóde da m.;u: li . o-nta- esta A r t. 11 As autoridades e agentes de aegttrnnça de que . _. den· lei devclll tirar seus títulos. prestar affirmação e entrar cTD exerc_icil SCS· t ro dos seguintes prasos : trinta dias para os da comarca da c.1pita e sent,a dias p,na os das demais comarclls. . ~cri- Arb. 12 As autoridades de seguralH;a assim como os respecti'l'OS :to– Vãt!ll e a~cntcs poder-ão ser dispensados ou demiti-idos pelas mesmas \ ridades que os nomearem e com as mesmas formalidades dti n~ui~Ç:e · ae Art. 13 A Chefatura de S egurança terá uma seorehl! 1 ª• ~q <!T3· comporá dos seguintes empregados : um se.:retario que ser:í cidadi O ai°•inl duado óm sciencias jurídicas, dous ofiiciaes chefes de secçM, um·e~i~do externo encarregado do registro do porto, quatro amanuenses, ~UII tf um de Thezourciro é outro de archh·ista, um por teiro, um continuo e servente. . ~ ra>'tlla- § 1.° Contitmará pro,isoriamonte a reger a secretaria O ~ 1 meuto que baixou 'com o decreto n. 260 deS de J aneiro de 1S9 1 , sa v:ta as d isposições revogadas por esta lei. . d·t § 2. 0 O tbesoureiro dad fiança qi.:e será ullerionneu tc arbi°: • ; 10 _ A rt. 14 O secretario, officiaes e amanucnses da Chefatura ser 0 meados polo Governador do Estado. ' CAPITULO IlI A rt. 15 C'ompete a autor idade de Segurnnc;a : d i i\o § 1? Formar corpo do dclicto, auto de ihgrnnte dclioto c ~ pr "' · ~ 2° Conceder fianr;a provisoria Q,OS eaSos admittidos porle 1 - 1 b .· il 30 p d · • dil' · • 1 , a p·ira o t esco n- ;:; roce era mquentos 11 1gcucms neceSBar r..., ' mento do crime. . o- .s; 4° Obri"'ar a assi«nar termos de se~ança fl bem YJV~r: ed prdi· º "· . º . . 1 d lo JUlZ o • º°?s.'lr fü; respectivas rnfracç,oes, que de,·erã0 ser JU ga os pe re1to da coll!arca. § 5º Visitar as prisões ao menos uma vez por me;,;. ç•' Ar , •~ •, es de segur-an .. t. 16 Continuam mais a pertencer as au... ,ri, "-' :l ns mesmas attribuicões que oompetião ás autoridades policines ed •tll(} n: 0 · ' · · decreto o ,.,,ver- cst1 vcrem rcTogadas pchlS disposições const1tuc1onaca o " no do Estado, n. 359 de l!l de Junho ultimo. CAPITULO I V 1 . d . dar tllllll aud i- ,~rt. 17 Os prefeitos e subprcf<>itos silo o)l'lga osª . . õ•·traor- . .. . . l I d·ir ·\Ud1cncms =· comari;.'\. cncm cru>t•ada semana, ord111,u1awentc, pot cn, o , • I V Agont.cs de segurt1nça uos quar teirões dos districtos das sub- dinarirui, quando O exi~ir O sorn c;o pubfü·o. crvndos em prefoiturru;. Art. l8 Os fun,wionarios de quo tnitu cstn lei serão cons ' · A rt. 2'? O Chefe de Scguranqa trrá juri,:idicç!lo cm todo o Bsta- quanto bom servirem. . . , cs de jmlli<:il e do . 0 Prefeito n a cin,umscrip,; áo da comarca e é Subprefeito no territwio .Art. 19 Os deveres eommuns aos escnvárs, ()fücin_ · • 1 • •, "u 1. 11• 5 ' d b 1 'd )c11; Vl"lll """ ~ ' • do respecti\'o districto ju cliciario, pan1 o qu:i.l for nomea o. agentC!i de ~cMurauc•a st\o os mesmos e.~t.!1 e cci os nas " · d , 1 , r • d a· t · · d' · · .. ' 1 . • . hô\o se conB1inu1 - os no Art. :39 Cada comarca ~erá um re,e1to; ca 11 ts m;t.o J U 1cmno os que parit Oi! cscrivãc,, e offi1iiaes I e ,111.«llçii ac: : - . 1 fr com as ae um a dous Subprefeitos e c.'lda qu\\rtcirno de subprefoitura um age11te. decreto n. 85H de 10 de Junho ultimo, 'l'itulo lll, Capiuu O • A t•omarca da cnpital wr(i trcs P rofoitos e 30 Subprefeito~. modificações r<'lativas. · . Prcf',ito até 0 Art. -~'? (; 1 d11 Prefeito ou Subprefeito terá um supplcute, que o Art.. 20 Os Subprnl'citoii cnv-iarilO todos .º 5 unuoa nol , 1" ,1 1 ,;b,.ti»·i " l · d' t f' lt · d' t • • • , n 1· tc1rüC'S (' ore cui • l• ' ,. • 1,ubstituir{i em su:L'i ,u tu.~ 011 1mpc 1111011 ris; e na II a 011 nnpe 1me11 o prmr1prn c,e ~ctl'mbro, uma 1st:1 por quar · d' , . i·~t- 8 0 l'r ,. '- · · l 1> 1· ·•.. 1 · · '-' b 1· ·1 <l · 1 d 1·u· l · ·, dos· e l'ssm, 1 • ·' e do suJiplcutc, seri\o 8u..1sl1tuv os: ~ rc ci.,., p c o pruumro ,,u pro c1 o e os t:ll a t10s aptos p,m1 screlll qun I cm t1s JUt.• , •• t • ) . ~c.,ut't]uiuentc em orckm até o ultimo. . . feito or<>ani~·ir·i ·ité J o de Out'uhro. u01t1 list:1 g<'rnl •1u? iJ 1 11 ' 1,l~• 1 1 •' 0 1• )l1\7. " d l b " J u· '-: .. . ' ' . 1 . 1 11) c111J1tll o • ( o u!l. "' ,\.rt. 51! .-\s prefriturm; da comarca a capita e n,s su :-re,e1tu ras 110 1re1to da con1t\rca pnl'a os finF e cwrmum, os ~ t. l O ]~~tado :;or:i.o dc.siunadru; numericamente pura os cmios d(l do Or,wrnn do 11J~tado n. :35!) de Hl de Junho ultwio. . .: fc-'t•. d cm mo º Art. •) 1 :\. nffim~u"il<• d,u; aut,•ridrtd1,s ele sq~ur:111çpi1 ~e!~ ·~t i .1~ 1º ><ubslitui1·ü 1\~. • • , • l . , UI 1. l ~ · · ~ ( I I F shtdir ,h1s rc l'l tJS e -,u 1- Art'. li? 1'] m cada prehnt urn_ e subprcl1:1tl~ra rnvora um c~cnvilo. 1r o , ê Fe~urnu~a por;1uto o ,-on•rnac or e n •· 1 . , ('l 1. -:-las e• minr- . l to J•d poder' 110111 1· · 1 d 1 · r lntc o e 1to , ic r. • · ' Na f'alta ou impcdimouto 1: o. csc-nvru1 I\ an rtu."•o ,~ . ,•,1r u111 pr1• ·Nto~ e to~ t•mpn'J!:ulo~ n ~cr.rc n~HI p~ . • !' ·t . hmhcm poJorí~ .,,d-lioc, éltJ· 115 foncl;Ões se mutarào ao neto res flC•tl que motivar 3 IHl · cas do interior a i1ffirmaçiín dvs Prefeito~ ,, ~ubpre '''. 05 1 ' 1.1 .. •t 1· , • , • · (l 1 ll\ z t l' li Cl 1) l ,l < O• . 1 sor feita poranl11 ,, l ntcndeul <' d11 muuu·ipw 0 11 • llll'UÇ!'.10. l , d i:;_· l ' nkn. P arn esses cargos pm er:lo sor 11pr0Yc 1t:1 os os es1·11và,•a marca. . d ., .,,) • . ·u I com icwncin do ( 'h<'fo o ~l1gurauc:a úo,i juize~ ,-;lJh~tit11tos. • . ,. • . .\ rt. -- ( ontuma m11nt1 111 1 1 . 1 \lhnlo 1 wuvn~t·ll{ A.ri. í'? r bv,•ri, cm ca<lii prdc1111ra ou :,ubprcf~1Lura o~ ollirmrs de ptlra a mimeal'i'io 1 ,ff,>t·livn ,ln~ ,.-,ll"c~rciros d,1,i 1·~1 •'n 1 s, 11 •· ' · ' ·ll"Sll·,.,.{ <iue lor,.nu nccrssnrio~, O:l 11u11os so_ri'lO de hHc uomca~·iío e de- <ln Pn•frit!'I a' , 1m•m t•nmJ){llt• a nomra,;rw intPtmn. 1. • 11· I ~ , · • . , : ....,hri a ,wc;a pu ) wa t 11 'miss.tio das 11 utrtriclad is perante :\S quacs servirem. . . . .\rt. 2:l •\ aut11rid11ck cfo ;-e~urn11,;a t, r.\ · ... • l• 1 :\ t 8º {),; di:,lrictos d , i-ubprofrit,11r,1s ~err,o d1YHhdos cm ,1uur- l~'ltaclo us IU<''<lll'.'I.• ·ittrihui,•ü,-~ , 1no ud1mhll 1 ' 11 1t' P""!\.' 1 1 "· 1· 1 ~" 1111 ,\n1 1 ''tll\ • r · ' · 1 \ d '-' 1 1 ' ' • • · . 1 • ,11 •111w1·11 ,,c C' 1·,nupc 1·n ~• tc ·1ro-"ª e (:Ili (•n<l:t quarte_ il·r,_o ia,•erú \11,ll 1 ~•'.ll_le e ••. (!~ll~llll~tl, ti )l.ll\ •1~- 8\l ir1• a~ " 11:lrdas 111111,ÍCÍJl,ll'S, l'\\!plls ll.lll• ,,-:~'> • • 1· . t . • _.., 1 d 1 ! t • 1 , ,.. 1.· 1 . .· 1 ,A 11 uhl11•,1 ,, 1111 ll•1:1111 11 1 1 1 l lr ,f' .. it•• soh a lll\ 1,•aPüo ú Su J 11 l't' l'I O e i:mra O.H'l~tl( n :1 ~i r\ 1r 1 1111• m\n ll 1mrlor{1 n•• •,1r Jl'ITII ou]t'l'l<I I ll ~,•ri '· •· 1 J . ' (l pr• tl l ' ' ' ' . ' r . .... . • . .· 1 1 •S ' ,•mr•Tl'"llt ,,s e ;;1•;.,;11 l'lllt- l 1( • A1·t . ~ 1 Os v-•1u•1111l'utn, ,ln~ 1111tu111 .i• " ' . • , pnr 'OH" 11111 ,. . ' • . ·1•• l •1 l\lll' ,,ntmrn l'\l\ l'XC <'li sc•rl\o 1'1'"11111,los 11,•Lls t:thdhs :111m•:1.a~ • 1 ,.~ ·-. ' • l . •, . 1·111,-i,n no tl~1 1 ° ,lc ,\ e:,,slo, indou1·0 n',•~t:1 ,·, 1 1• 1 t:1I <' 111 1." 1 ,iui,lls 1 '•lt11,tn• 1H C:\l'C'rl'l,O I I tio l 1 :Ht,1d,, 111í1 l !í ti,, :4,ircmhro. . · .\1·1. ~~> llnn'd 1):1r,1 "~en ic;,, ,le i•orpn ,!~, dol1t·t11, :111!<•11"'1:1~ t' l' X;\. • 1 , , 1 .. 1 tih 11•i11 m.,rc•:1- :1 11,1 tah\•h- 1 m,•,; 0111 ''"rnl. ~ 11111,hc,•"· 111w per.,:e w1.·., 1111 l- · · · l • 11· · ,-. • • , l l •tlll' l t I l,n•,· l \'l\ 1 ll'a 1\ nnn1•x:1. ~Pn·n·a l.!ll:1lml't11t' p:tfll ~--~r 1•:L"•'S" 1 · o E~tml,,. ,· · 1· \ 1 ''l' 1 r· 1 . t ln ,•,ln l,•i l1 l l11Y1•r11u :ll'll :1 ' li" 1,.ri,, pn . . r . ::-- t ,1l~ll 'l'\l' or 1 1:i.:h\ ,m. . . . j. ~ rr--pcr-rivn:-:. l\\Horidn,t \ 11,•ml ,h, l•8tudv 11 1m•11111\'í'rll tl 110111c;•<'.\•l' 1· • 1 . . ni I.' 1 1 ' • • 1 l . li -111 ,-i,·ih e ll,l IIH'llll\,\ ••I 1.;,,t11h ,\ - t.'tllpr '.t?:l• os, ~ 1i, t•n11t.-n111, tl' e• c,u1n :1"'- t ~ t· l ,,i,h,. ,

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