Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Julho

(. -- I' ~~3am. ..9~~:.feira, 29 ~--r;:u 1 11S0 E tt- li DIARIO OFFICIAL Julho-1891 ::::::r~::n:e:r::-::r::m:me::- S?:'K'":::Y."1WK7; a-:, •:o;; =• ~..;mm.. @ C?WR -iRQ Art. 218 Somm:,da:; as notas obtidas em todas as pronis e limda a media ~1::'º d ecla~dos inhabili~ados os candidatos, cuja media for inferior a 7, approva'. 0 ~ os que uverem a mediade 7 a 8, :tpprov:,do~ plenamente os que tiverem a no– ta 9, e com di~tincção o, que th·erem 10. .l\s fracçoes ser:,o complet:i.das cm favor do cnndjdnto. Art. 219. O resultado dos exames será immediatamente declarado e publica– do, dentro de quarenta e oito horas, no jornal official, onde houver. A.rt . 220. Enviado ao Director Geral o resultado dos exame:; este expedirá " quem os reclamar os certificndos de instrucção primaria que dcver.,o ser nssign:i.– dos pelo referido Director, e quando sej:t o examinando de escol:, publica pelo rcs– pecuvo proíc,;sor. Assigna--0 taml>em o proprietario. ~ Unico. Este ccrtincado conterá o nome por extenso, filiação, dnta e logar do nascim~nto do canclidato; como a nota por elle obtida em cxrune. . ~rt. 221. Por este certificado, p:i.garú o candidato 5Sooo. Ao c:i.ndidato que haJa tirado nota de distincção, ser:i elle conferido gratuitamente. Art. 222. Alem d os exames finaes de instrucçiio primaria,, scr:.,o procedidos nas tscola., publicru;, perante commiss.1.0 de profe35ore, publico,; n.n capital e de ci– d~&,os idoneos no interior, quando não haja proft:ssores bostf,ntcs, nomeado pelo D1rector gemi ou pelo Conselho escolar nos municipios, exames de sufliciencia de pnssag"m d e clnsst. Art. 22-.. N'e:Ue exame, ser.lo os alumnos :irguidos em todas as matei-ias do progr:mi:na do curso " que pertencem " para a passagem exige-se a media<le 6 pomos pelo menos. Art. 224. Os exames de pa,;s<tgem se farão de 17 de novembro em diante, de,·cndo se for possivel, estarem tcmún:idos até 24, T I TULO Ili 005 OUTROS RA.\fOS DO E.'\'Slc'i'O l'UIILICO I>O l'.STADO CAPITULO XV JJ,, ensino sec,mda rú, e mais ramos do ensino publico do Estrrdo Art. 2z5. O cnsin1> secundaria será dado no ~yce~ paracn.se , em m!' curso de scienci::is e 1<:ttra.s, organis.-ido de accordo com as ex,geuc,as elo Governo I•cdeml, pnra 01~triculn do~ car.;o~ sup~riores da RepubJicrL . . . O ensino nonnnl pnrn fonn:iç.\o de profoss,;,re; pr!mar,os s':ra dado na c~cola nonnal, commum a arubo~ o, sexo-,,_c:" um cur,o theonco e pr:i.t1co. . O e n,;ino profissional e o tcch1mco Ser:\o d,:do• cm u.'n c:ur,;o commerci;-il an– ncxo :lO J.. yceu Paraenc;e e cm u1:1 cu.r;;o theonco e p.rn.t.J.co de artes e offic10.; no ( 11 ,tit,ilo paracnse <lc educandos a ruficcs. , . Art. :i:i6. Os rcg-ulainunlo:i es1><:~1aes ~" c.u!a. um d estes cslnl>ulccunentos dc– lt~nninnr.\o n suaorgani~1ç:1.o, cco110~11a e dtiClpl!ºª· Art. 227 . A 5 c,,dciras do en~m~ ~ecunclru-10,nor,:iml, h<?m como as do profL~– sional scnl.o pro,·iJa,; j)Or Decreto do Llovcrnador, mediante concurso. Art. 228. A fonn:i d'esses concursos será determinado no Re.g. especial c.t~ c..-id:iestabelecimento. Art. 229. Para o ensino do dese nho e da gymnastica e de artes e offiicio~ 0 Govern:idor poderá contracl.ar no pafa ou fó111 d'elle profissionaes de notavel ido• ncidade, quando n.'.lo os haja no E stado. . . Att. 230 Os proÍ<:S$Ores nomeados ua fórnia d'este Reg. s:io considerados vil~ 11c1os e nf,o podem ser exonerados sen:lo : 1º Por condemnaçao por crime infamante passado em julgado. 2º Por abandono de emprego por mais de 30 dins. . 3° Por absoluta neglegendn e d esidia no cumprime nto de seus deveres pro, fiss,onaes _ou máo comportamento habitual com escandalo publico. •* umco_ A nenhum pr?fessor s':n't. i':'posta a pena de demissão pela cliurs ulR 3"!- ~ este ~rttgo senão deporn de ouvido, Julgado e coudcmnado pelo Cónselho Su. pi:nor de mstrucção publica. Art. 231 S ,'\o condiç0e$ neccss.-:irias para o professorado publico sccundnrio. 1º Ser c1dadílo brn~ilciro no gozo de seus direitos civis e 'políticos. a 20 _Não padecer de_molcs~i~ ~ontagiosa, repugnante, repulsiva ou que, como gagueira e a surdez, o nnpos>1b1htc pnra o mag istcrio 3° Não ter soffrido pena por crime infamante. · A 0 rt, 2 3_2 Os_ professores do ensino sccundnrio tem direito : do I A v1tal!c1ed_nd~ nos tem1os cl'este Reg. para os que se aoharem no~ e:_,,,._,. art. 69 da Consltturção d o Estado. Art. 233 As licenças aos p rofessores de q e t l l · mente pelas disp-os·ço . b . r 11 ra a este cap. se rcgu an1o exnct:1- \ . Às .' <:~ :so re icençn. aos profcswrcs prin1nrios. ' rt. 2 34 c.-idc:1ra.s communs, a E scola Norm J L do cm c.-ida um d'cs,;es e_,tabclccimcntos n;i ~-- a e. ao yceu pamcn_se, 11mm. semana, ter,lo um só professor. ° CXtJam nuus de 6 horas de ltçlio po1· Art. 235 Os professores e lentes interinos nilo d nas congregações do cstabclcciincnto em <iuc sc~,•i~~';,, e~, __vo tar nem_ ser votado,. m:tr p:trte nas comm,i~socs julgndorm, dos concur,os • ,1Ss1111 como nao podem to- Art. 236 N?s estabelecimento, de que "tr:ita. ~:te . em~regados os hvro, adoptnrlos pelo Con,;elho Su ,cri cap. ser:\o cxclus1v:11ncnte q ucrram adoptnr um livro ainda n:\o oílicinlmcntc 1 1 or: Quando o, profc.,,,;ores grcgaçào rcspccliv:1 o livro ou compendio lJUC ~~ optado, aprc~cntarno a Con. razôcs de sun prcferencia. Acccito ou nno O livro~;~! ri[cm, dalldo por e,;cripto n~ com o seu parecer e o do profcs,or que O apresc:nt.o e ª ,~~gregaç:10, ~cr,\ remettidq cidim em ultima in~tancia. u "º v0nselho Superior, que de- ?. unico Os professores são livres de e rnpreg::.rcm t unlc . pelo Conselho. mio podendo entretanto mudar d e e 1 -1 1. 1cr do; 11\<ros :idoptado, ver, o que adoptnr, servido d urante o pcrio•lo de, ,, otmlpe nd ,o scn.\o depois que ti · .. 1· d d .11 · 1 "' m O <.h rnut . ! · nao cx1Ja 1vros e I ercntes grau~ e e desenvolvhucnt · ena, quan, o cssn Art. '.? 3 7 Os profcs5orcs d" q11c trata este cnp fie o. . . . por concurso, :i dispo3i~ã'? do nrt. cl'c,tc Rei.:.· nrn SUJcllos, mesmos pmvidô, Art. 238 As sub<11tu1çocs dos profc,,ore, do cm,in . chnico se faro de accordo com o dispo,to no nrt. ~~ .sc~ 11 1 ~dano normal <· t,•. e,te ,egubmcntu. ( Crmtinua) FORUM Tribunal Superior de Justiça R e1·11no <Wim~.-Oapit.:tl-RN·m r<'ntc J o:lo I S,,u2a Lima. a ppell:11la 11 T ·f . lhpti~ta Cnr~a dJ ;'l{ir,111da, Manoi,I 1-:~t<'l'O Cu- de--l'/.'llibar1,r:id..r H l'Zl'ITl1 ' lt.;; l<j:t Publtc:,a. .Ao ,•T,' m:.iní " outroHj recorricl11 o dr. ,J ni:1. ri , Dircit u Cnpi~il- A ppdlan(,t' · t\I, _ do :-3º dii;tt•ict,~ <1 br. d,,z,,mbur,g,11lor Cnrborema appullarla a ,Jn~tiça Puhli~,no!.'l G~m!.'1-1 Ponte:;, m.,n,i,,11 d,,... n-t-, pn sr. tl,,z rnb:ug-ador proc•n- ~:,rlnr (l ntil Tiitt,,wnur• · Ar, sr. dczemhnr- :';ESSÃO 1-:.,r :!8 DI~ .JULHO n1; 18!)1 / , • 7 11 tc l )<'zn111l,:rl'"llllt11· P,w~ d'Audr.icls. r,~...,, t' ~ ~ ,',',•crefr,r/o-Ba..lwr... 1 C,u;tro J esus. \ 1 · •S clrJ co.itlllll, rlf· ,;:m!L's OS sr~. J,,z :,m– • H IOl .' . 1 l' J) . l' , 1 ·- I' ,e,; d' :\11, 1·.u ,.. wsu 11H1.n. s,. n•,rµa, uh-,... · • . : 'l nl,, 11 ,...,n,. A. B1Jrl,or,·m:,, 13../.-.:rr,, ( h:i'"''"· ,, " ~ ,.._ l d'o·r . f ' , , t il mtt 11cnurt li I1 u~ nn:i l 1v 0 1rn, 01 1 " n , . ·•'1 , litla C' appr.,rnda a ada cfa ante- ·,lwrta ., :-,i:- ,, li 1 . . · 1 111 .,.urnm o1< traha 10H Jlt' u~ Rt,gu1ntc;;: 1·t•í I tJfP 1 C{l l.: . roJvr gu-al <lo E ~tado. UHJlÍt;.l-.~11p ,IJ,1 111 ,. 1' . '·· • •1·an,-u, >.•• l' Pelhdu a .J u~tic·n J >i,l 1. co 1, ico ao. aJ)• / IHSl'RIIIU l!_'ÜES l~f'.f"U r.w, , . ; ~ 1 ('utr~a 1: 'I _r m, .-necorr1•r,f,,>s ,fostl n.ipti~l:l ,. 1 e ,, 1r,1111Ja ill•· l I' . C , , utr . . 1 ' · .. une npt,~l.a u11wru e i o. ' 1CChJ l"Jt u o J .. ( ., o . • •r -',., l 1 • UI/.-, { li " •libtrl<;t.u.- \.v • . ,..,,..,1nrmr-,-t1 • r \ T> 1 • j ·/' ~~• 1 1 • >OT lllt<'lllU. ./ fl/>' f'1t" 1J• ~ ('r/ • I • • Ft:iuci~~·•i \tt• . "''-'•-vapttal - Appnlluttf4! . • L.OIUO tf,. fs , . 1 tl 1· • l 11hliua. Ao . d . ' · 111 z,t. uppt· ln a a, u;;tu;a v,.,.. ~r. ez ,,ub1111,,"lt<l11r l~rnt'~to (füa- Bra!!:111r•n \ ·J N' 1111,"', ,, 1 ,p' ,;li· tl· }'p,, lnn~a Virl('ilin <lo Ro1mrio b ,l ,L ll .J ttis( l' ,,. t·1u ur:.cutlur I' L 11;a u., ,cu. Ao H.r c)1:7,. e, ... 1 •Or llT,•1nu .1p1...., ~ lJ -. PP" nutn l{Rymnndo P ereira Jo . • , ica. Ac . 1 b dor Iloso Dnniu. 1 n. < ~r,0111 :tr:!11 ---..-.- ...... ~ _ Instrucção publica RSCOL,\N()Ul\fAL 110\'Dl .F.NJ •o l>O DíA 2:i Comp:irce;crnru Faltaram (Jom p,1 r,•cera m F a!tnnim í'omp111·uc:1>r:11n l•'altnt.\Ul MOVT.II F:N1•0 no DT,\ ~7 lf! <tnno Com1111 teceram Fnltnr.1.111 Comp:mwcratn Fult.,rum Cumparecenun Falt,iruru Ouvint,~ 5!J 11 I!) 5 "' 7 -' -

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