Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Julho

-= .:;57 Terç3.-fe ira. 28 DIARIO OFF ICIAL Julho-1 891 -- --.- .. , n-,,xr vr:rr::ic; a H> --r::w,:; ¼tErt-:rza::ãDã7r::::r;:;;J!Z;'? t ... ~ ..o,;~ g RE - T'!::Z7i' E s:mz::n: -~ =-= ESTATUTOS DA SOCIEDADE r:aor AGADOltA DO ENSil~O CAPITULO 1 OA socn:DADh E. SF.US l'l:,i"S 1J \rt. 1º . :"\ Sodedade Pro;,ng~dora dt1 Ensi110 tem por fim promover, por 1.,,Jr,s o, _meio, a seu 1:Jcance, a mstrucç lo popular em gcm l e cspecialme nle 0 dese nvnlv1m"nlo e pcrfo,çlo dcts arle<o " officios em to/lo o E.s"ta/lo. Art. z.º l'.ar~ o con;eg,~imento '.1<.:;te r"sultado utilisará na proporção d ó~ seu;; Tt"CtLNO:-; pecuruano:; os :Sc;,,1.unte::. m eios : i ~-º A func1..iç1o _e ':º ~ •ervnç.lo d:' ~m Lyceu de ~rte;_ e Officios cm q ue se proporcione n t0<!os os 1n.lw1duos, sem di,tiucç;;o de nnc1onalidadc scxç, ou id:ule ? ,-.turl:• theorico e pratico .,,,encii!I e neccs;ario no exercício <l:is' artes , officio; ~ indu.;tria.:. ; ~ 2.º ~\ crc'.lç-lo de um'.l bibliotheca e,pecinlmente artistica á disposição de \j1te n1, a qu1;-..er _consulta r pela fó1mn qu" fur detcrminndn em regulamento interno. ~ 3-º Se:,:;o.:s pubhea, em c1ue ~e li:am c.scriptos sobre as artes t: industrias ~ "' e~po nlüo os trabalhos do, alumnos do Lyce u e oulros quaesquer artefactos in– <tustrmes ; _?. 4, 0 Expo,iç )cs publicas em que se cooc1c:d;1o premios de distirlcç:. 0 aos ex- 1><»1to re, das melhores ohr.is ; 3._ 5- 0 Corr"~l>,mdencia com todas_ ns socieda de~ _uacio nae; e extr:rngl!iras de •~t:il h111 ~•o mttulO ele obter os eoclo.rec1n:ientos e a u.,ohos que lhe possão dar; , . 8, ~- -~ cooperaçao par.1 o estalnlccnnento de outras sociedades semelhantes n .:,te E .,t.lClo. ,\r1,- 3-º A socic_bde compor-se-ha de membros l!ffcctivos, correspondentes lwnnran o; ~ 1 :nemerrt~s, sem attcnçlo á nacionalidade e sexo. ' ,\rt. 4 . Scr.w suc10; : ~ I .º Eff--:ctivo:>. '}U:! sel'.10 em numero illimitado , todo:; o:; individuas que ,1u:,lrJucr n11.nc1ra fn:i,;:t:n C{)ncorr~r p.. u-...1 o cles~nvolvimeino dtt . fins da : · po,– ~ ~ o , ' . . d . 11 . . . ~ n,;.,oc1aça o - ,,: ~- orn,.,,?,,n ~nti:s, n,1u <! t:., •1u~. dom1c1lmdos fórn desta capital pos,m~ por ,un, h11.cs e 111fluwcia co,,perni- para o prorrre,,so elas instituiç,:> ' 1 1 -.och!rl::tdc ; t> ~ cs crcac ~ pe a Q, 3. 0 H_o nou rio; a 1ucll(I.- pcs_sõns que, po r sua illustrnçào, po~ição s,pinl o u por seu:; ..;erv1ço.,, m ;reccr~tll d;1 s.oc1ud.ac :h: 1.!~le signa..1 de t:ou.:;ideração :·, ~ 4. 0 n ~oem ·rito,; a·1udln.-; pcsstlrtS, •-1uc, por donativos ou serv·1 ç 0 - rel l , d d f · - • ~ cvantes , r rccom1m:11< nr,.m e m,> o a ater JU~ a es;;a pro va <li, alto a preço d:1 associação'. CAPITULO 11 I .> CAPITULO IH DA ADMLNtSTRAÇ,\0 DA SOCIEDADE Art. I6. Os trabalhos da sociedade serão dirigidos por um conselho admin b – trali,·o composto de um preside nte, um vice presidente, um 1.º secretario, um 2. 0 dito, um thcsoureiro, t o membros e mais o director e oslprofe.,;sores em exercido do Lyceu. Art. 17. A d irectoriâ e os membros do conselho scrno eleitos pela as!emblén geral dos socios no primeiro d omingo do mez <le Janeiro, e empossad os q uinze dias de pois. A rl, l S. Para os lugares da dircctoria será nec<l3sario maioria a bsoluta d os vo– tos pre~entcs, e para os do co}l:;elho, bastará um terço d os me;;mo~ votos. ?. Unico. Ser.lo considerados supplenlC$ os immcdintos em votação, comtanto q ue nD.o hajam re unido menos d 'uma qua rta parle dos voto3. Art. 19. E m sua primeira scss:ío o conselho eleger:• d'ci:itre se.us membros, duas commissoes de instrucç.io e A primeira compôr-se-a d ccm co membros e n clb serão alfectas as questões relalivas ao ensino e a segunda, que será de trcs membros, resolverá sobre finnnça.s e eco nomia dn sociedade. _ Art. 20 . As sessoes do conselho ser,lo ord ioarins e extrnord inarias: as ordmn– rin.~ t~rJ.? !ugar uma vez pô r m<Jz no din e ho!"" q~1e forem marcados pelo _consel~o, no pnnc1p10 <le cada unno social ; ns c"traordrmmas sempre que os negocios d " ~<•· cicdnde a s reclam,trcm . 1, 1.º Para haver sessão d o conselho deve rão estar presentcs sete membros pelo me nos. ?, 2.º As ses;sões extmordinarins serão convocadas pelo presidente o u a requi– sição de cinco membros. A rt. -2r. Os supplcntl!s do$ m~mbros d o conselho ser.,o chamados por offici? do 1 -º secretario nos casos seguinlt:s : primeiro, quando o membro do conselho dc_i– xar de compnrcccr por trc✓.sc,;sOes seguidas sem participa?l o; segundo,por auscncra prolongada ainda mesmo participacl"; te rceiro, por f~llccuue nto ou exo neraf'º· Art. 2 2. Nos casos em que n:,o ~e tcnhn re umdo o nume ro n~cc,;snn o par~ celchrnr-se sessão, havendo »1tpple ntes no cstabcl~c1mento, o presidente podera chamai-os para completn r o numero legal. _ Art. 23. Os su pplentes que ho uverem tonmclo assento contrnunrão n ex~rcer as funcções de membro do conselho em quanlo não ~e nprescnlarem os e!Tect,vos. Art. 24. Ao conselho re unido compete, além das nttribuições e~pressns em outros artigos: o 1.º 0 1:libcrnr e to mar todas as mediths te nde ntes aos fins da ,;ocieçlade , empregando seus capitacs pela fórma ddl!ntünnda n'e,;tc~ estatutos, executando e fazendo executar suas disposições, pro;•i,lenci,mdo sobre todos os casos que n!lo te nham sido n'elles clarnmc ntc delc rn1111n<los. ?, 2. 0 l)iscutir e resolver lodru. as questões que lhe forem propostas por nJgum membro dn sociedade ou pela congregac;1<> do_ lyceu; . . d ~ 3.° Créar os empregos que jul~.1r prca1.;os no htim andamento <ln socreda e elo lycl!u, sul>, tituinclo os ou exting uindo-os corno _<:ntellclcr. . . vo - Art. 25. Todas as delibcraçOe~ do conselho serão tomados por mmorm de los e só pode r.lo ser revogadas cm co nselho ou em assembléa gemi. CA l 'JTULO I\' IJA C:KRAL "-rt 2 h \' l lé , 1 nlém d.1~ at ribuiçõc, dcsi;::n ndns cm outros :U-· . . . v. e ns;s.en1 ) :l gcr.~ 1 tigos, compct~: , _ - "d on ~ r o R 1 - ô . lo con,clho pnra cup soluç~o tl\'Cr ~• o e • voc:ula - cso ver as propo,1ç cs < · _ , · o • 't •d e··11c.,a d o nruto scguinle hem como v. 2 • " PJlro,·nr o orç, mcnto da reccr :l e ' . . • a.-; co ntas d \S d · d · r elo , u '1icicn c;nente legah. nclns. ~ ,3 o •o·· c~1!cza,; o nnnot nd, . '~s . rn.,.li<l:u. que j ull!ar utci~ no progrc,so" _ 'f." • , 1~cut1r e appn ,vnr o as .. desenvo h . m i:1110 da :1.,;, oci.iç. ,o. . • ª 4.º T omar co nlu,cimc ntn elo c~ladó 1i111mcciro cb 80cied ndc, f:i, cnclo :'IS rc• formas '!llC parecerem utci~ n<> seu 111clhornmento. . . • Art 2 A d hl • 1 <rcnl scr:,o ,,rcl1n nr111.~, ~olcmnes e: exirar,r f • • 7. !; sess,1es n a~sl!m ct 9 .. t 1narin~. . • 1 o , _ . . - ciro dot11i11~n ,b 2~quinw nn de Jnnc rrr.> nfi_m l 1( • .\ ,, ordmnrn.,,, si,1·10 no prnll . •r·, 1 ,·•o disculido e., t.ln nprcscntnc;.10 r" lratnr-sc d·, .. 1, ,. , d ·ro 111 c11to . c1ue '" ' ..., ' 1 1 1 • u pro, ,u;.,o "oi..,., . - i:u10 c xtuu" scrit nom.:ado un 1\ ' 0 n l_:\1, ço gcrul _e cont.llS _tio _thc,,,. 11·•:" '• f" 1 ;-~,,-crciro e m q u, ,;~r.i ! ir.lo cii,;cuúd~, comm1!<Sã , c,p.:cml, no primeiro dómrn,~o, . lt"l lu-,c ·m sc.,.uida el ·1·ç',o da di- c votnrl l O I' · - u proC· · • · •- · b ( e • r... ·. . pnreccr e i.!~~u con 1 n 11 ~:-.., ' . rvir no :uu10 ~ocinl futuro. l!Clurra <- dus conselhem,,; •1uc h 10 de ,e . · •dn- ~ 2 _o A .. 1 , . . • 0 a de commemm·,iç,\o da m,tallnça.-, d,1 éOC 1 Cb de · _; o a d s ,-;o cmnc,, scrlo.l_'- ·torin· 3.º ipml111ter outra á j11i«o elo con,el o , , - · , u ro:,st: du nov~ , 1rt.?t.: • • ' (UC :\ Con, o<:ar.\, Z o 1 , 1 m- forem co11,'l1cmL,s jldo con,cllJO, ou V. 3- A, cxtraor.Iin.1rit\,, to, l\ vei '' rcquihiç ·,o dé rn:iic cl<· 30 ~c,ci•"'· . ccs \ ' funccinn: ,1 lo;?o que '" achem pre st ' 11 :. , ' _rt. 28. A n;,,•ruhléa ~cr.tl p,,dcr.i ,>0 ~0CI0S, l ',\J'J'l l l ,O \' {

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