Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

I DIARIO OFFICIAL 1unho- 1S91 1 1 l'ojcclu dr Constituirão rio Estado rio Pa1·í1 lfrda rrão pa rn segundaíli~eus~ão .. ~ 2 Concluidn n ch:içào, será la,·radn umn neta circumstnncincln da ,ess:io, T * 2 O resultnclo cfa e.lciç:lo sci'á immcdintamcntc publicado por ,·clit.1I e rela imprensa, e ela resrectirn neta ser.lo c:-.trahidas tres ~ôpia;.. :i..ssign:td:ts pela mesa, <pie as rcmetler:i no Covemndor e ,-ice-Governador t•kitos t: !1 ~c-r,:tari., cio Go– verno ns,;ignncln peln mcsn do Congresso e pelos repre:;cnt.'lntes presentes. ~ 3 O resultnclo dn elciçilo será immedint:unentc publicndo por edital e pt:b i111prensn, e ela respectiva neta serão extrahiclas Ires cópias, assignadns peln mesa. que as rcmettcrá ao Governador e \ 'ice-Go\'<:rnndor e leitos e :'t Secretaria do Go,·crno, ~ 4 Para c,tn cleiç:,o nfio hnvc,rit inco111pn1ibilicladc,. i 3 Para cstn "1<:içào m1o haverá i,;compatihilidacl~,. ~ 4 Concluída elln, o Congres..<:o dará por 1e1minnda a sua mi,-~o ,·on,litui11lc. e separando-se cm Cnmara e Senado, encetar:', o e.,ercicio de suas funcço._'!- nor maes a 30 ele Outubro cio corrente :Ulllo, n:io podendo cm hypothesc algun,:i :,er clissoh·ido. . I r/. .J Elegendo o Govc:rnndor e Vice-Go,·ernador e dnndo-lht:.., posse, ns cnmnras pnssnrilo n íunccionnr sepnrnclnmente cm legislatura ordinnrin. ,Ir/. 4- () primeiro período goverrinm.,nt"I terminará no primeiro dia util ele Fe\'crciro de 1896. Arl. 5 O Governador mnrcar:í o sub.~idio e n njucla de custo dos membros <ln primeira legislatura. / Art. 6 /\ <lur,1ç:in d~ ~rimeirn lcgi,lnlurn ser:í egual ir Q IIC fõ~· o~din~riamente cst~IJC– lccidn pela Constllutç.'lo, n:;sim lambem a rcnovaç,10 do p1m1c,ro Sennclo se farn de conformidade com o preceito constituciona l. Ar!. 7 Dez dia_s antes do designado pnra a installação do C:ongi·csso, cnda uma dns cnm:ims rcunir-se-ha sepnmdnmente em sessões preparatonns pnrn ~ "enlicac;ão cios podcrc~ cios seus membros e mais netos prc liminnrc, concernentes ns suas funcções ordinarrns. Art. 8 .NiL, primeiras nomeaçoe., de magistrados,_qm:~ pnr-:i o T ribunal ele Ju.,tiça ~lo f~~u 1 do, quer P~•~ os cargos immeclintamcnte rnfonorcs, que fõrem crcn_clos, o Go– ,,ernnd nr preferira, tnnto quanto permitlir o interesse da m:lhor co1:1pos1ç:'lo_da m:i– ,j,u"ttLUrn, o~ J?e1embargnclnres da Re laç:'lo nctunlmcn1c existente n cstn cnp1tnJ e os J uizc, de IJtrettu que funccionnm n'cstc Estado. Ar!. 9 (..'.ontin,_rn_rào em vigor, ~mqmmto niw fô1:em re~•ogndns, as lei:; do a~tigo rcgimen 0 q n<' e:-.plrcrt:• ou implicitamcntc 11 ,, 0 fôr c~ntrano_a? systema_ de_ Governo e~tn– '\,Jecido pcln Lonstituiç:\o Fcdcrnl ou nesta Lonstrlll!Çao e demn~s lers ela Rcp~hlu_;a. IJ Egunhncntc continuar:'lo cm ,·igor os decretos e netos do l,ovcrno Pro,·1sor10 do ~:;.1aclo, emqunnto não fõrem rc,,ognclos. l\lnnclo, portanto, n todas a, auct~cles e fnnccionnrios n quem c~mpeti~ o 1 C imento e C\ecução cl'estc Dccrrtn qu<' o cumpmm " façam cmnprir ti,n 111- ·co ,e · 11 -nJlli!lltC como n'clle está determinado. . c: 111 O Secretario cio Estado O faça imprimir, publrcnr _e correr.. . J'ai:icio do C:m•crno cio Estado Confernclo do Pnm, 6 ele h:\•ere1ro dt: 169 1. J t ,;To I.EtTE Cu F.RMl•K'f. . . .,, R Secrctnno rntc111no. ,,,nuod '"' 1111 • • J Director cln In Dircctoria. 11r, r,: Albm/llt'rq11c' ;1/rnaoll(O. • .!ri.:, 1) primeiro pcriO(lo go,·ernnm<:ntal tc1minarú no ptinlt'i1..-, dia ntil ele Fo,.e– reiro ele 1897. Art. 4 A clu raç,io ela primeira legislatura serit cgunl :i que f(,r ordinaricnwntc <::,iabt, lecicla peln Constituição, assim tnmbem n rcno\'nÇão do primeiro ~<:nado se fará de ,conformid nde com o n1 . 19. ~ 1 Ko primeiro anno du primeira lcgi,latum, concluída :i , eriticnç:, 0 ele po– deres ele ~eus membros, o Senado cliscrimimmi ~ 1~ a 21! e a J-?,: t 1 un 1 a do,. ~na– <lores, CUJO mnndnto tenha de cessar no fim do 19 cio 29 cio 39 triennio. ~ Essa cliscriminaç.;o far-se-ha em tres listns corrcspoudcntes· no,. trt>, terços ou turmns, g,-ad uando-se o; Senndorcs pela ordem da rC$pecti,·:1 , oin~·f,c,. • .-/ ri. 5 _Nas pri,mciras nomeações cio, nm~istrncl?•• qut'r P:lllt º. TriLunal ~upcrior d J ustrçn ~o Estado, quer pn_~ os cnrgos rmmediat_amem~ mfenorcs, que forem cr, ~ dos. o (,o- ,·emaclor prcfirn-a, tanto quanto pc1 m1111r o mteres.sc ela melh ca– siç:lo da magistralurn, os dcsembargndor_çs ela Rclnç-jo actualmemc :r ~ompo– n'esta capital e os J uízes ele Direito 9ue funccionnm n'e,tc E,tnclo. >.i,,knts;, Â rl. 6 Continuarão c,111 \igOr, c. m quanto n::10 fôrcm 1eH;gada~ 8 ~ !ci::t do_ . men no que explica ou implicitamente não für contrario a~ S)'Sttma c1"" 1 c'~ 0 _ l<!,i · 1 C · . • F d I C · · e 'º' crno estabelcciclo pc n onsltl111cao •e c.rn ,ou n esta on,tHml,'ão e ele mnis ki, do 1 .., tndo. •- Egualmentc continua1110 cm ,·igor os decretos e netos do ( ; 0 ,.t'rno T~o,. . do Estado. em quanto não forem n,,,ogaclos. ,,0110 "OI .-lrt.,7 Fica O Go~·crnndor nutori.$ndo n rcorgani~~r o :-.cn·iço · ndmÍili~trn ·v repeclvas repartrç0es de nccordo _con~ n organisnção do Estado • t, o e a.. ?. Unico. Reunido o ~orpo legis!a~l\'O, _o governo submettl'r:í ,; a l _ _ mesmo 0 plnno de reorgan1:,açíloadnuntstrntl\·n e financeira com 10 1 _PJ ro,nçao do tos e informaçôes neccssmins. e os os clocumcn– i\'landamos, portfütto, n todns as nuctoridacles n quem O conhccimcnt ç,,o cl'esta Constituição pertencer, que n executem e fnçam executa. bs O e e~ecu inteiramente como n'elln se contêm. • ' 1 e O crvar fiel e • o

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