Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho
rr 1 l .. ---- ~ - - D IA.RI O O FFl CIAL Junho--1891 .Pr~jc1 1 to de Constituição do Estado do Pará Parte II IJO ~lt•:--ICJl' IO O territorio do Estado continuará divid ido cm municipios podendo estes ser · uhdi vidiclos cm dis1rictos. .·/ri. 73 O município será nutonomo e inclcpcndcnte nn gestão de seus negocios. ?. Unico. A autonomia e indcpendencin do nmnicipio estende-se i lh:re orgn– nisnç:,o de sua rt:ceitn e dcspczn, e ú compctcncia de promover e zelar conforme e ntender mais- conveniente tudo qunnlo se rcfcre à sua vida ecconomica ,: admi– n istrativa, umn ve, que n:lo infrinjn as leis federncs e cio Eswdo, nem oll'endn clirei– ..tos de outro inunicipio. A ri. 7-1 O poder municipal scr:'1 e:,.ercido por um conselho e por um i]llen<lcntc. Rcdac~io para segunda discussão Titulo IV DO ~!L':<JCll'IO Arl. .55 O territorio cio Estado continunni dividido em municípios, poclendo ~er ,ubcli– çidido em districtos. A rt. .56 o O município será nutonomo e independente na ge,t:lo de seus negocio~, uma vez que n:lo infrinja as leis federaes e do Estado. Art. 57 . O poder mm_1icipa_l será exercido por um conselho de ,·ogaes, d~ nuctorid d simplesmente clchbernt1va, e por um Intendente, que será o presidente do con- ª 1 he e c.\'ecutor ele todas as suas resoluções. se o ª 1 O Conselho ele vogaes se comporá de quatro a oito memb 1 • d · · d 1 11 d 1 • ros, numero q•~e a e1 etem1111~rn sc~m o n ~pu nç o e cnt a muu1cipio, e sei~\ elcit seis mlílos, renovado no luu cio tercem, anno pela mctaclei O por ~ 2 O Intendente será eleito ao mesmo tempo que o Conselho e mandato por espaço de Ires annos. e:-.erceri <> ~ 3 O Conselho ele \'Ogaes e o Imencl~me ser.lo eleitos por s ffra . . 1 ficnndo o-arnntidn para o conselho de vogaes a repre.-;cmar•o da 111 • 11 • gio directo b O 1 1 • . T - .,... mona ~ 4 cargo e e ~oga sern gratuito; o ntendenle perccber:i. os ,.' . 1 que o Conselho dctermmar, n:lo podendo alteml-os emquanto durar O en_çimeutos lntcnclente. mandato do ~ 1 Compele ao conselho legislar, por meio de posturas, sobre todos o, as- 1 ~ 5 O Intendente será substituído pelo vogal ma i• ,. t d 1 l'd . 1 1 i , o a o, e o . ,. sllmptos compre iene I os no nr11go anteccc en1e. .immediatos em votos, que exercemo o mandato pelo n:sto do 1 • ogaes pelos ?. 2 -Competem ao intendente, por si e por seu, _ngenlcs, ~ e:\ecuç:lo _das v os- preferindo O mais velho no caso de empate. empo dossubsti11:idoi-, luras e deliberações do conselho e n direcção e s11penntendenc1a dos seTV1ços mu- nicipaes. 1 A r/. 75 E' facultado nos con,;clho~ : 1 E'x~rce~ e1~ sun plenitude o ilircito de p~li\:ào e rcpreoentnr contra os at– tcnta<los fe110 as leis fedcrnes e do E.stndo. 2 Celcb1-:tr con1 os outroF- conliiclho,., con,,enções sobre mntcrins de interesses communs n seu~ mtmicip!o~. Os membros do conselho e o intendente serão cldtos na mc; 111a occasião, por suffra.gio dirccto, e scr\'ir:to durante quatro nnnos,.n/lo podendo ser reclei1os imme– <liatamcnte para o §egnintc quntriennio. 1 Art. 38 O conselh4 de vogaes re,1pir-se-ha 8P menos uma ve,. por t . nará O tempo ·,arcado pelo mesmo conselho, poclendo ser e rnnestre e funccio riai;iente pelo Intc:ndentc e a requerimento de Q"lcta(\e de s~ onvocado e:1.traordinn: . . us mt:mbros. CAP!Tt.:1 .0 I , /rt. 51 •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0