Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

l f ·" j I ll'! DlARIO OFFJClAL Junho-189 1 6r Projecto doC-0nstituição doEs!ado do Pará C.\PITULO IV D.\S A'rfRlílUIÇlll(S DO l'OnER RXJ;Ct;Tl\·o Art. JS Compete privati1•nmente no Governador de Estado : 1 Sanccionar, promulgar ,: fa1.er publicar as leis e resoluções do Congresso ; 2 E xpedir Decretos, r nstrucçúes e Regnlnmcntos pnra a fiel execuçi\o das e resolu,ões do Congresso; 3 Nomear e demittir lil'remente os secretados do Estado; 4 Prover os cargos publicas, ch·is e militflres, nomcnndo e demiuindo na fo1ma da lei; , 5 Indultar e commutar as penas nos crimes communs sujeitos it jurisdicçáo ~~~; .. 6 Enviar no Congresso, no principio de cada scssi'."i.o legis:lativa, un1n 1nensa– gem em que dará conta cios negocios do Estado e indicará ns providencias recln- mndas pelo serviço publico. ' , Est~ mensagem será acompanhada dos relntorios das Secretnrias de Estado ; 7 C:_onvocar sessões extrnorclinnrias e prorogar as orclinarias cio Congresso ; 8 :Komeai· os membros do Tribunal de Justiça do Estado, submettendo a nomeação á approvaçl\o do Senado e, na forma da lei, os outros jui,es, nomeando os primeiros interinamente no intervallo das sessões d'aquelln camara ; 9 Dispür da força publica do E stado e dos ·municipios, mobilisanclo-a con– forme o exigirem a mnnutenç!\o da ordem e ela soberania do Estado e a defesa da integridade do territo1io, dando conta cio seu procedimento ao Congres~ ; 10 Celebrar com os Estudos ajustes e co1wenções sem carnctcr politico, su– jcitando-os á approvaçào do Congress<l ; n Reclamar n intervenção do <.io,•erno da União, na forma da Constituição Federal, dantlo no Congresso sciencia cio seu neto ; 1 2 Representar o Estado pernnle os poderes federaes e dos outros Estados ; 13 Apresentar a qualquer das canmms do Congresso propostas de lei, quan– do julgar conl'eniente; 14 Suspender as resoluções das camar:u; dos municípios, ,1unndo ell:ts infrin– girem as leis federaes e do E. t:tdo, ou ollendcrem direitos de ouu·o município; I 5 Mandar proceder :\s cleiçç,es dos membros do Congre;so, e cios funccio– narios elegíveis; 16 Fa1.er applicação das rendas publica, nos serviços detenninndos pelo Congresso; 17 L e~nntar forças militares no Estado, nos casos de invas:lo extrangeira ou c.;omruoção mlen1a ou perigo ti\o itnminente que n:'io aclmitta demora, comnumi• canelo logo ao Governo Federal e ao Congresso do E stado, em sua J'IIÍmeira reu– ni:10; 18 Dissolver a força <lo Estado e fazer sai,· a federal, nocnso ele nece,,,;idade, dando conta ª':' Congresso em sua primeiro rcuni,,o, e communicnndo no Governo Ycclcrnl na ~1t.1n1a hypothcsc; 19 Dec1d1r os conflicto,;_de jurisdiçõ~ n'dministrath·ns. CAPITULO V llO,, Sl•!CRF:TAR[OS DR EST.\ O(J A rt. 39 b Governador é auxiliado por sccrctarios de Estado, que subscrc,·em os seus ~~ . Art. 40 f-In,•erã tantas secretarias qunnta~ n Congresso crenr, designando o ~crviço n go de cada uma. cnr Os secretnrios de Estado silo chefes das respecti,·as Secretarias. ~ lJ~ico. _Na crenç11o das Secretarias, o Congresso apro,·eitar:i as repartições 1 ,ubli<:aS Já existentes, de modo n e~itnr nugmento de pessoal e desperns. pU Arl. 4r Os secretarios de Estado não poderão accumulnr outro emprego ou funcção bliCtl, nem ser eleitos Go, ernndor ou Vice-Gov,mrndor cio E, tnclo. Arl. 12 (Js 5 ecret~rios de Estado n:\o podcr:lo c<f1pnreeer ás ses.,oe, do Con~resso e , . coJ11lllU{t1Carão com ell~ por e;cripto ou pessoalmente em conferencrn, com ,o se unissOe~ dns camnms. ~.s cpU Art. 4J Oirigird? :umual.wcnte ao Govcrundor relntorios minuciosos do,, negocios de ...,1a..; !'ccrC~'lnas. Arl. 4-1- 1 ,s s,•cn•trrios ele Estado n~o so.o re,ponsavcis pelos netos qut! sul,:;cn,vercm li 1 ~cspon_dem, po.êm, pelos crime;; qunliticados na lei c,:i111u1al. , , . ~ 2 Nos_ cnmes de responsabilidade serão proces~aclos e Julgados pelo _I n · l d e Tw.1.lÇU do Est-do e nos connt•ito.'i com o do (,o,•er1rndor pela ,tuctonda- ,'tn~ . . . ' u ll)OCICllle P·= o JUlmuuento ,!'este ... dcCO • • Rcdacção para segun1la discussão C.\PnTLO I\. Art. JJ Compele pril'ath·amentc ao Go,·eruador do Estado: .- l Sanccio!1ar, promulgar e fazer publicar as leis e resoh1ç9e~ do Congre~so: II Expedir Decrel<;>s,_ lnstrucç9es e Regulamentos pnm a sua fiel execuç:,o; IJT Nomear e de1111tt1r 111-rt:mente o seu wcretnrio; I V Prover os cargos publicos, ch·is e militares,_ na fom1a cln lei; V Indultar e com:".ntar tLs pena.• nos crime~ c0111mnns sujeitos á jurisd.iç, lo do Estndo; VI En,·iar ro Congresso, nó principio de cada sess,,o legislativa uma m ·ma gem em que da•:" coma _do, negocios do Estndo e indicnrá a,; pro,·idencias r~c~a- " modas pelo serviço publico; V 11 Prorogar ~ sessões do Congresso e 7 onvocal-ru; e:-.traordinariaiucme. caro em q,~e si, s': podem tmtnr ~o assum_pto_ ciue u ver dru.lo lognr à convocnç:1.o; \ 111 i:\omear os magistrados ntalic1os. na forma da respecth·a lei· l X I?ispôr da força publica do Estado,.mobilisando-a conforme O ~>.Ígirt!m a manutençao da ordem e urgente defeso dn 111teg:1daclc do territorio. do eu 1. . conta ao Congresso; 1 e e .tra X Celebrar com os Estados ajustes e com·enções sem cm-acter politict>. su- jeitando-os á approvaç,io do Congresso: XJ Reclamar a intervenção do Go,·emo ela c·nião. na forma da Const't · . Federa~ dando ao Congresso sciencia do seu acto; • _ 1 tU\:to ~ l Representar o Estado perante os po_cleres foderacs e dos outro. Estados: . X J I[ Apres~ntai a qualquer elas eamnms do Congresso propostas ele lc.i do ;ulgar convc111entc; • quan- XIV Suspender as resoluçoes clns lntendencias municipat.-s quando 11 . f. girem ns leis federaes e do Estado, ou ofienderem direitos ele Ot;tro munie. "." 111 nu- XV Mandar proceder ás eleições dos membros do Congresso e ~•pio; . funccionnrios clegi,·ei;; ' os demais - XVf Fazer applicaçtio das rendas publicas ao, sen·iços detcru • Congresso; unado; pelo XVII _Levantar força~ militares _no_ Estado, nos cn.~os de innc;ão e:-.t . commoção wtema Qu pengo tão 1mnmnente que 11~ 0 aclmil!a demora rangeira ou canelo logo no Go1•erno Federal e no Congresso do Estndo em . '. cor_nmuni– nião; ' .:,ua pnme1rn reu- XVJil Dissoh~~ a ~orçn do_ &tado, no cnso de necessidade, danei • Congresso em sua pnme,ra rcumflo. 0 conta no X IX De·..·dir os conflict:,s de jurisdicçl\o ndmiui:;trativa; e pro,·i ·ori de atlribuiçoes entre auctoriclades do E,tado. > nmente os , • o r j

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