Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

60 Junho-. 1891 DIARIO OFFICIAL Projectode Con8tituição rlo EstadodoParil A rt. 29 .\ o empossar-se d o cargo, o Go,·emador pronunciará esta affirmação - « Prome tto cumprir a Con~tituiçào Federal e a d 'este E stado, observar as lei~ e desempe nhar com lealdade as funcções de Gov.,mador »-. Art. fo O Gon ~mador e o \'ice-Gove rnador não pod erão sahir d o territorio d o E sta– d o sem licença do Congrcs"-o, nos ca,,os e m que esta f6r exig ida por lei, sob pena d e perder o ca rgo. A rt. 3 1 \. O Governador e o Vice-Gove rnador p erceberão s ubsidio fo.ado pelo Congres– w nu periodo gpvernamental anterior. CAPITU L G 11 O.-. E LEIÇ,\Q DO GOVlmNAOOR E VIC.:t:-C0\'1-..RNAUOR tlrl. 3 2 ,\ eleiç:lo do Governador e do \ ' ice-Co,·cnrndor (:ir-se-h::,. a 15 d e _novembro do ultimo anno do quatricnnio . A rt. 33 Reunidos os eleitores em su:is secções, votarão e m um cid adào para Co,·er– na<lor e cm outro para Yicc-Gove.mador, por ceclula,- d istinctas. Ar/ . 34 Feita a apuração, o seu resultado será immediatamente publicad o por edital e pela imprensa e a mesa lavrará uma acta circumstanciada, designando os nomes dos votados para Governador e Vice-Go,·emador e o numero de votos obtidos por cada um. · l>'esta acta forú e~trah ir d uas cópias, que assignará, e, fechada.s e selladas, remcttcrá ao Governador do Estado e ao Presidente do Senado. , ( Arl. 35 No dia 15 de janeiro seguinte, reunidas as d uas camaras, .-m maioria absoluta cfo seus membros, e sob a prcsidcncia cio P residente do St:nado, serão abertas e "JJUradas as authenlicas e proclamados Go,·ernador e Vice-Governador do Estado os cidadãos que tiverem obtido maior numero de votos, uma ,·eh que estes reprc,– senlem pelo menos um terço dos s uffragios. ª 1 Se a maioria alcançada pelos candidatos não corre:;pon<ler a um terço dus suíli·ngios, o Congresso elegerá por maioria absoluta de votos o Governador ou o \"ice-Co,·emaclor, d'entre os dois candidatos mais votados para cada um dos c..,rgos. * z r\ apuração sem foitn em uma se\ ses~ão, não podendo os membros do ( 'ongrcsso al.><;ter-se de votar ou retirar-se antes de concluida, para o que st!rão tomucla.s as medidas convenientes. ~ 3 l"oncluida a apuraç:,o, ser:\ lavrada uma acta circumstnnciada da sessão :i.-.signada pela mesa do Con!;'resso e pelos n.·1wesentat\les presentes. ' ~ 4 O resultado da ~puração será immcdialamente publicado por edital e pda imprensa e ela re~pect,~a act:i scrào extrahidas trcs cúpias. as,,ignadas pela 111esn, que n.-, n.:n'\c.:Ucr,1. ao Covcrunclor e ao \~ice.Governador eleitos e á Secretaria dct ( =ovcrno. C.\ l'I TU l.O 111 JJA J<.~~~l'ONSAUll,Jl)_.\IJI\ no Gt>\ I.R.:SALJ()l!. ,lrt 36 o e ,m'<•mo.dor do E,tado será submettido a processo e julgam.,nto depois que a i:a111ara ,Jcclnmr_ proc,:dentc a nccu·mção per,mte o Supremo Ttibunal de Ju~Liça ,lo 1•:,t.1<ln, no, cnmcs con1muns e nos de rcspon,ahilidatlc P"rnntc O Senado cn 111 n d.-termina o art. 21 cl'e,ta C1,n,tituiç:to, ' ' Art. 37 "ª" cri1T1cs ele r<'bponsahilidaclc do Cn,·crnndor do E,tad,1 05 riuc :ittcntam ,·ont1a: 1 A ,-,-i~tl·ncin politic-n da União ; z '\ < mstitui,;.lo Federal <' n do t:,tado ; _, O liH" cxcrcicio c1n, podcre.s políticos ; 4 U goso e exc~cicio lt·.gal '!º~ Jirc-itos puli\i,·,,-; e indh·Íclua,•, ; 5 .\ ~•11,:uran~'{I 111(0:ma rlo b;,lar\o ; , 6 ,\ i,rnhidadc ela a<lmí11i-tmç,,o ; • 7. A ~uard:, l' yr.aprcgo c,.n,til_ununal cio? di11hciru$ r,ul.,Jicu ~ 1 !•,•;te~ clt,_Ht-lo~ ti••r:io •'?timdo, c111 lei especial. ~ a Outrn l1·1 lhes r'.-'gulan a nccu~çA~ ou proccs,,o 1: 0 julgorn,•nto. j 3 AmlY.1~ cssn, lt:15 bt:rl<> foitn, na 1,nmeir,1 ,<!,<:\c1 ,lu primeiro l.'unin·,,o. Hodacçãopara segundadiRcussão Art. 29 Ao empossarem-se do cargo o Governador e Vice-Governador pronunci,,r:lo esta affirmaçào : - u Prometto cumprir a Constituição Federa l e a d'cste E,tado , observ:ir a.-; leis e desempenha r com lealdade as funcções de Govt:rnatloru.- A rt. 30 O Govern11dor e o Vice-Governador não pod el'á.o snhir do tc n·itorio do Estaci,, sem licença do Congre~so, nos casos em c1ue esta fôr exigida por lei, sob p, na de perd e r o cargo. / /ri 3 1 O Gove rnado r e o Vice-Governador percelfcrão subsidio fi~ado pelo Cong rc~– so no pe ríodo gpvem nnw ntal ante rior. CA PITULO II J.11\ ELEtÇJI.O t)O COVl::R1'ADOR F. VIC.:t:-l;Qv~:R~W>UI<. A rt. 32 K o dia 15 de novembro cio ultimo anno cio quatrie nnio procedcr-sc-h':' ~ clci• çao do Governador e Vice-Governador, por suffragio clirecto e em ced ulas d1st111cta,,. ~ 1 Da acta da apuraçào ~era.o ext~ahidns duas cópias nuthenlica~as, que, fechadas e selladas, serão remettsdas ao (;ovcrnaclor do E stado e ao Prc,,,dente cio Senado. . . ~ 2 1'o din 15 de janeiro seguinte, reunidas as duns cama ras , em n1a10~1a a bsoluta ele seus membros, e sQ.h a presidencia do Presid ente do Senado, serao abertas e apuradas as authcnticas e proclamados Governador e Vice-Governador do E stado os cidadãos q ue tiverem obtido maior numero ele votos, uma vez q úe ei,tes representem pelo menos um terço dos sufTragios: · ~ 3 Se nM attingirem ao t~rço o Congresso eleger:\, por n~aioria ~bsolutn <l<?: presentes, o Governador ou o V1cc-Governador, d 'entre os dois .cancl1dat_os mais votados p:ua cada um dos cargos, sendo no caso de empate prefendo o mais velho. ~ 4 A a puração será feita em u_ma só sessão, não P<;>dendo os membros _:lo Congrei,so nh;;te r-sc de votar, ou re tirar-se antes de conclutda, parn o que sc1,,o tomadas as mcdicln.'i convenie ntes. ~ 5 Concluída a apuração, será lnvracla uma actn circumstanciada ela ses~.,o, nssign ada pela mesa do Congresso e pelos representantes prescn!es. . ê 6 O resultado ela apuraç:\o scrú immecliatam ente publicado por echtal e pela imprensa, e ela respccth·a acta serão extrahidas tres cópias, assignad as pc~:L mesa, que as rcmetterú ao v overnador e ao Vice-Governador e leitos e á Secretam• do (;overno. CAPITULO 111 íJA RléSPON'SAIIILt DA.f)C,: lJO COVER-..1\DOR Art. 33 O Co,·ernador do Estado, nos c_,·imes communs será J> .. d · 1 1 1 Tribunal Superior de [lL,liça, e nos de resi>onsnbiÍi~la": prolce,-Ssa _ 0 .., e Jll gac od pc 0 . • l . . uc e n . cn.u,o como eter· nuna O nrt. 2 1 ; cm nm >Os os casos, dcpo>s que a Cama" 1 1 ' d accusnçl\o. • 1. e ec- arar proet: c11tt: ~ Art. 3 4 São crimes de responsabilidade os netos I e· "' • • · 1 - 1 - d U •• • < 0 ,ovcrnador qu1,nllcntan·111 contra: 1 a cx1stcncia po 1 1ca a m.. o; 2 A Constituição Federal e n do F.stndo· 3 O liHe e,crcic(n. dos podcrc~ [?Olitkx,s': 4 () goso -e exe~c1c10 lcgc,l ~os clmiito, políticos e incli,·idua.. i.; 5 A segurança mtcnm do hstndo; 6 A probidade d« ndministra\·at,: 7 A ~o.rda e emprego constiluci~nnt dns clinhciro, 1,uhlic<h. ~ l.'11K-o. l,u1a _11•1 votmla pai,, 1 nm.. ,.-o Ctmg,c,:,,..,, ddinirl <..,,(cs ddicto- e r<!· guJnrú o µro,:t-s,o e Jlllgntnent,> pecante o Scnild<>. f

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