Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

,- ' fy --~~ - • DIARIO OFFICIAL Junho-- r891 59 ~ - u::::a:.::rn .. til<!.& 5$2LL,!Lv!....!dUlf!.!,5&H Pl'ojcctoilc Con~lituição do&ladodo· !\ui Rcdarção para ~c~rimda di"'russão _ . 38 D pela Constiw ição Federal, n.10 pertençam á ' r n,r,o, <,:Cret~r todos PS impostos que • C.\l'lTVLO V DAS J.EIS R !{J,:SO!.U~•üf.S .,/ri. 23 S J • • j.ecto~ de lei podem ter origclll , . ·.ªvas as cxcepçücs elo art. r7, todos os pio .. , . m d1stJnctamcme na CaJ11nra ou 110 Senado, sob ~ 1mc1~uva de qual<,iu ·r elos seus illembl'Os on proposta em meu,ngem do ]'oder Ex.,cutl\O. A('t· 2./ O ]'roj·ccto ele J · l d · 1111 n das camnrns será submeltido a outra, e e1 ac opta o n t ' • • d · · ~~, se o nppronlr, cnvia.l~o-h:1 :1o Poder Executivo que, ac4.mescen o, o sancc10- 11ar..t .e promulgatá : . . . . _ ~ l Se, porém, 0 Governador O julgar inconst1Luc1ona) ~u cont_ran o aos 111- •-~es cio Estado, oppôr-lhe-hn O seu veco, dentro,cm dez dias ute1s,. co~1tados !t": ic lle em que receber O projecto, ckvolvendo-o n esse mesmo praso a ( amara tlc cl!e se l_1ouver iniciado. com os moth·os da recu;ill·, - f,-, =e ~ 2 O silencio do Poder E xecutivo 110 d~cend10 1mpo11a a sancçao, salvo se tenno se cumprir estando já encerrado o Congre,so. _¾ 3 Del'olvido O projecto á cmnarn iniciadora, ali se s'.ljeitará. a uma dis– €:'uss;,o_ e a votação nominal consicleranclo-se n;1provndo se obtiver , dois terços dos ,;uffrag,os presentes. e 11 · , -~e ca,·o ·e remeuerá á outra camarn, d onde. se vencer, l ,el ' cs ' " ' 1 ' l' l .E ' OS rnc:,mo:; tramites, n tn esma maioria, voHar:'L como e1 ao oc c:r · xccut1vo, pnra a 50 lemniclade da promulgação. . . . _ . ;,i 4 A ~nncçno e a promulgnçno eílccltlam-sc por_estas fo1 mul~s ~ . . 1 " O Congresso do Estado decreta e cu s:111cc1ono n scgumt<:.lei (ou I e– soluç,,o) ». 2 " O Congresso elo Estado decreta e cu promulgo n õeguinte lei (ou rc– :."Oluç.10) ». .-/ri. 25 O projccto de lei de uma cnmurn, emendado 1»1 outra, ,·oltará :i primeira ç 1 !'e, se :1cccit~r as emendas, cnvi,il-o-ha modificado cm conformidaclc cl'ellas ao oder h~ccuLJvo. f I J'\o caso contrario, volver:t :t ca.marn revisor!\, ?ncl~ só se con!<idcr_arào ~pprorncl:1s ns a lterações se obtiverem dois terços dos suílrag1os present~,, e o es~n .h}'J>Othese tornará :i camnra iniciadora, que só as poderá reprovar J11ecl1nnte dois ilCJ'ÇOS de seus votos. * 2 l{egeitadas d'cste modo as altcrnçOes, 0 projecto snbmctter-se-ha sem d lns á sancç,,o. • ./ri. .26 (l~ projcctos totalmente n:gcitndo., ou n~q sanccionndos não se podcr:\o rc– lJO,·nr na mcsrna ses~1\.o lcb,ris1ntiva. Titulo III DO PODER EXECUTIVO C.\l'JTl.]LO l l i() CO\"EkX.\l>OR E \'J('J<:-C( l\' 1.RX, \DtHt • I ri. .27 O l'od,·r l ~"ecutivo é confiado e.,clusivamcntc ao Go\'Crna,lor do Estado. ~ 1 s ,,1_h, tit'.1c o Go"ernador t m s~us impedimentos e , ucccdc-lhe no cn.•o d:c fa lta u ~ 1c_c-(,ovc-rnndor dcilo ~imuh:1ncnmentc cutn ~llc.• ~ ¾ z •',? nnped)nie~to ou fah,t do \'i~c-Gon:rnador, nssuniirit o t:on,rno : U \ 1ce_-Pres1denle do S,:nado ; 2 O Prc;~dcntc da Cnn1nrn cios Dt>JHtlados ; 1 O l'1·t·s1clcn1c do S upremo Trihuna! <lc fusti~·n do E ,tnclo. CAJ'lTL'I.O V . /rt. 23 Sah-ns as e,cepç,les do ait. 17, todos os projectos de lt!i podc:n ter origem i'l– distinctamente na Camar:1ou no Senado. ,oba inicintirn de qmll'lu"r dos seus m~m– bros ou pr9posta cm mt!n~llgem do l'ocler E ~ccuti,·o. ./ri. 2./ O projccto de lei acloptndo n'uma cb, camnr:t5 será submcttido á outra, e e,t:i, se onpprovar, cnvinJ-o-ha no Poder E:..:ccutivo que, ncquiesccnclo.o ~anccion:u-1\. e promulgar:í: ?, I Se, ponbn , o Gm·ernador o julgnr inconstitncioonl ou contrario aos inte– resses do Estado, oppôr-lhe -hn o seu \'LlO, dentro cm de, di11., uteis, comndos d'nquelle em que receber o 11rojecto, dernh·enclo-o n·e.sse me.;rno pra,;o :í Camara, onde elle ti,·er sido iniciado, com o; moti\'OS da rec1u,.1. ?. 2 O silencio do Poder Executi,·o no clecendio importa n sru1cção, e no caso de ser negada, q uando já e,tivcr encerrado o Congresso, o l;on! rnador dar.i pu– blicidade ás suas razoe~. ~ 3 Devoh-iclo o projccto á camnm iniciadora. ali se sujeitan\ n uma discus,,.-\o e a \'Otação nominal, con,idcrnndo-se apprO\·ndo se obtin:r dois terços dos suffra– gios presentes: e n'e.ste caso se remetterú á outra camarn.., d'oode, :;e \"Cncer, pelos mesmos trnmitcs e pela mcsm:t mnioria, ,·olt1m.i. con10 lei no pü<lcr CÃCCutivo p:u-a a solcmnidade cln promulgação. ?. 4 A sancç.io e a promulgaç:io 1 ifcctuam-se púr estas formulas : l uO CongTcsso do Estado 1Clecrcta e eu :,nnCciono !l seguinte lei ( ou rc:--olu– çr.o )». 2 110 Congresso do E, tnclo decreta e cu promulgo a ,eg-uintc lei (ou rL-,.o– lução )». ./ri. :_; O projeclo ele lei de m ~in cnmnrn. "~~en<lado na outra, ,:ottará à primeira <JU<', se ncce1tar as cmcncla,, c1\\'1>1l-o-ha ruod1hca,lo em confomt1d.1dc cl'éllas no Poder E xecutivo. ?, I ~o c:1so~c()nlrnrio, n~h-crá á cni:nnra re\'Í~ora, on~ic ~lJ ~e con!:!i<lernrf~o :"lp– prorndas n.s alt~\"1ç9e,, se obtiverem doi. t,-rço, cio, suflrag1os prc.,cntcs e n·e,ta hypothe~e torn:.11 \ ú. caman1 inicia.rlor:1.~ que só a-. poderá rctwontr 1nedfa.nte dou-, terços da totnlidade de seus membro, . • ?. 2 Rcjcit:J.dn. :;, por c~tc 1110du, a:-; nlti.::r:iç,)cs, o projcclo seri recnYiado :.tm ellas il s:rncç,10. . lrt, 26 O projecto Lotahnentc n,gcitado ou n,io snnccionado n,'to poclc1,1 ser restabdi!– ci lo nos mesmos terntO!'t, durnntc n :i(.~-\o legi!'t1dvn. Titulo I II DO PODER EXECUTIVO l'.\l'JTL:U l L O Po_ch:r ~ .,ccmi~·o é coníindo ~,chb-i,:n'l1L 1 nll' nu Co, 1 1.·rnr.dnr do l·~tndo. ~ 1.. Snh~t1tuc o t,o,·l~rn~dor_em ~eu... in p .. clinlt'nio.-,. e ~UCCl.!Jc-lhc 110 C~\$n d,? falta o \ H'C-( ,o,·ernn<lor, t!leito s1muhanenmcotç Cl.Jm c:llc, ~ 2 -:-.:? i1n~ccli111t.:nto ou fnltn do \ ' it't: \ :on:rnndor. a~, umir:i O ( :u,•enl(,: 1 O V1ce-] 1'éStclcntc cio Sennclo: 2 O Presidente da ( 'amnnt cios Jlepnlntlos; } O J_'rc,ide11te do T,il>unul Supc·rinr d., Ju.,tkn: ~ J Silo condiçôt:s ele clegibilirlnde pnn,· os cargo:- de t;ovt·rna<lur e \ 'icc- '(Àl\ cmnrlor : ?. 3 !iiio condit;r,es t.h> clegihilicl:ul~ pm-n th \:nrg-o~ <lc CuYcrnndm e, \ 'itc-< ; 0 _ ,~en1arlor: t Ser ciclnd:lo hrn,,il~iro n:ito; 2 }:,ta,· no e , ccrcicio dos diri:itos políticos ; J ~cr ninior ele 30 annos de cdad,• : 4 Ser ck1micilindo no E,tado durante o~ rinco n11110:; que prc.,ccdcrcm a d1:ii;i!O, 1 ) ( ;p,·c,:rnnclor excrccn°l o c.:nr~o por quntrn nnnos, nt\.o poclt~ndo ,cr rcclt•ifo i-'Ã,:ra u ,piatri_~11r1i_o sc~uintc.. . . . . . <> ipHltnenrno com.cçan1 no prinwiro d1H ut,l de fcn:r,·1n1 -" 1 \ 'ice-( Jo\'erno< 1 or que l''.\l•rt·cr o< io,·t·rnr> nu nli in10 Hlllhl du qunlril·n .;ia, uÜn p,1Llcl'.í ~cr eleito < ~ovc-rnnrlor para o rp11uric111li,, seg-uinle. i 2 C) Vow~n,n?or _dei~nr:i o t.·,\'.Prcid? de -..t!ns f1111ct;<'lt:!i no ntc-.i:110 din em Ui" t1.:nninur o qmuncnnio, :;ucccderuJp.Jhe 1mm1.:d1nl0Jn t!nte o rc.:ccn1 eleito. ). "3 s~ l-,tc: ac1wr-sc itnpc.!tlido Ull falt.u-. a :-iul~tilui~·.10 far !--C·h tt nu:- t,:rn10~ do :,,rt antt·~·cclt-11t,•. 1 Ser ciilnd,io pa,,wnsc ; 11 E, tnr nu ,,-crcidu tios direitos político,. 111 T or trintu nn111h <lc idn<lc-. l , . S,•r dmniciliudo 111, E,tad<> dm·mHc: ,,_ t'inni n111111,, 1u.., JH'ect•d~l\!lll ,\ eki– ç,10. , - :-;,,o c,.i,1ir relaç:\o d,· purcnti·,co ~,u·,· u(,m·<·rnndor t, "\ ,cc-(; 11 ,c-mn.lor.

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