Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho
• 53 Junbo-1891 DIARIOOFFICIAL Projecto deCon~titui~ão doEstado lio Pará ?- 1 Xo primtiro anno ela primei~ l':gi,l;1tw-:1,.cor~cluida a ,·crific.'lção de po: dcrc., de seus membros, o Senado descnmmara a pnr1:1e•i:i e a segunda meta_dc d_o, scnadore.,, cujo mandato ba de cessar no te rmo ~o pnmeu·o e do segun?o tnenmo. ~ 2 Essa descriminação far-se_ha em dua,; lista,;, con·espondentc.; as duas me• ad.:,, · sraduando-se os ~enadore., p ela ordem da re,,pecth·a ,·~taç~o, de modo que tiquern na lista do segundo triennio os me.is ,·atados e na do primeiro os mtnos vo– w.<lo,. ~ 3 Em c:iso de empate, ser-10 farnreciclos os mais \'elhos, decidindo-se por ~orteio <Jll811do a edade fõr egual. % 4 O mandato do senador elt ilo em substituição de outro d urará o tempo re,t,mte ao do , ub,;tituido. Art. 20 O \ "icc-Govcmaclor do E., tado será ipso fruto o presidente do Senado,'"oncle só · tcr.i o ,·oto de qualidade, e será suh,,tituido nas a u.<,encins e impedimentos pelo ,·ice– pre=,,ide:nte d,e.r.;sa c..·unara.. Ar/. 2, Compele privativnmentt! no Sena.do j:'l~ar ô Go,·emador e os demais funccio• n'.lro, do Estado, designados pela Consutu1çllo, nos tem1m, e pela f..,. ma que ella pr:. creve. .. . . . ~d'd ~ 1 O Senado, quando _delibemr corno I nbunal de J usllça, sera prcs1 1 o pdo pre::idemc do Supremo T ribunal do E,;tado. ~ 2 :'\-:lo proforirú sentença condemnatoria senão por dois terço, dos membros prc.st- nlc:--. . * 3 :'\ão poderá impôr outras pena? . mais que a perc_la ~o carg? e ~ mc:tpa– cidade de exercer qualquer outro, sem preiu1,o da acçio d.'l Ju,;taça ordm:ma contrn o condcmnnclo. CAPffl,;T.0 IV l).\S .\TJ'JUUL'Jl;•)ES DO co:-:,;1u-:.,so A rt. 22 Compete ao Congre.sso : 1 Orçar as receitas e fi:rnr as cle,pe1,a:; do Estado nn!111almenle; 2 .\uctorizar O I'oder Executivo a conu-ahir emprestamos e fa1,cr ouu-as opera• çõc., ele credito; . t 3 l .cgislnr sobn.: a dh·icln public~ e _e,tahclece~ os meaosyn.ra seu pagamen o; Re.,ular a arn:cadnção t n d1,t11bu1çllo d:is renda,, do E".tnd_o. 4 Regular O commercio com os outros E stados e com o Drstnct? Fcd~ral. & Legislar sobre n n_av~gação ~os rios que corre!". 1~cl~ tem tono do b staclo; 7 Resolver ,ol,re os hnutes ~o E,tado e do, munrc1p1os , S Decretar a accusação cio (,overnador cio Estado; , . .• 9 Resolver sobrl' ~s tratacl~s e co1we,1çOcs com os E, tndos dn l,;nrao; r o Dcsi-_,iar c. c~.prtal cio h stac)o_:. . . . . 11 Conceder,. I• idio aos mwuc1p1os, na hypothcse estabelecida n e.<,ta Con.<,la· tuiç:\o , 1 2 Fixar annu l:ncntc a força publica, regulando n su3 compo,ição; 13 RemilaJ Os cc,ndiçôcs e o proccs-o da elciç.10 para os cargos do Estado; q Cre";r e supprimir empregos publicas, fixadas ns nttrihuições e estipular-lhes 0 ~ , ·enci111enlos; . . . . . 15 Comnmt.nr e perdonr ns pena,, ampo,tns, por cnmcs de re.,pons3b1hdnde, aos funccmn:11ios do Estado; . , . , i6 J.egislnr sobn! tcrr1;5 dn proprredac_le d~ E stn~lo e nun~s; . . 17 Legislar sobre a an-trucç.'lo pubhca, mclus1,·c o ensino supenor, que sem la ,•rc cm todos os grnu,; . . . . . . 1 g Velar na guanln ela ( on,111111ç;10 e <las leis e pro,·1clcnoinr .obre ns ncces,i- <lade, publicas ; . . _ .. · 19 J)ecrctllr as leis e rcsoluçã~ nccessana~ 30 excrc1c10 cios poderes em que a - tituiç:to investe o (;ovcmo do !•.,Lado; .. (.nns ,:?O Decretar as leis organi_ca,; pm:n ª. ~"e.cuç:10 _completa ela Consllt111ç,10; 2 1 Legislar sobre a orb~nasnç:lo Jl_1r(1crnna t lt!1s do proce,,o; 2 ., J e"islnr ~obrt o regnnen mun1npnl; 2 ; 1:egislar soltrc a locnçM_de serviço, e sobre outrns mnteriru_; d 7 natureza civil, · rcinl e criminal que lhe furc111 fucultada, pelo Congresso );ac10nnl; comi~; l.cgislnr ~obre n desapropriaçao por utilidaçle publica do J•:,tado e do muni- cipio; T ~.,bJnr ,ohrc obra, puhlicns, e,1r.1da,, canncs e na,·cgnçào no inlcaiur cio 25 ~., · d .. t ,. l'• I I· • t UC! n!lo pcrtcnçnn1 a 1t 1111111s raç..to cc era . J•,.ta, '(i'• ' 1 1 ,c.,blnr sohrc a eon,1n1cç:10 de casas de pris:lo e seu regim.:11; 2 I b j . ')' ) • 1• 2 l .cgisllar sobre a cat~c w,c l: ~l\'I 1'UÇll_o .< os ,_nr aos_; . . . , ~~ J..egi-hr sobre a divasao pola11ca, rulm101'tl'I\IIVa t JUChcumn "º '-'-slnd,~;. : 1 ,i,lnr soBrc n incorporaç.1o de 011110 1·.,tado ao do l'ará, e sobre n d1 v1são -9 ,cg e -· · 10 r 1 1 , , un• termos eh! onslltu1ç: ·e, t-ra ; . . . . d e st " 'o 1 .egislar ~obre :1 ce~,~o dr: parte do temtono do biado pnra n capital da .. 3 termos da Cnmt11111çno l-cdcral: Vu 1-10 , 111 1 ' · .,·,,Jnr sobre 1 ,rivilegios. por tt'ITijXl limitndo, a invcnton's <' primeiros in- jl ,e,. · · · 1 'I · 1 1 r 1 ·. de industrin• nova,, sem preiuuo <us attn ,mçllcs e os poc crcs ,e< crne,; 110Ju~~orr~gi .Jnr ,olm, 0 <lc,;cnvohimento da, indlLstrins, dn ngricultura e da immi• w ,ir; 'º} L••g-i,lar sohre todo., o, n,,umptos que peln ( 'º'.'s!itui~.to Fc,lcrnl n:,o fu:i1rc111 3., I á. privativa compctcncan ,lu, poderes <ln l nrfio; pertence~ ~,rovnr o,; ajustes e convenç,k, feitos pc!o. ( ;,J\ crn~dor_; . _ .1 i ·, 1I ullnr a, re,oluçõcs do cnmnm do mu111c1pio •1uc mfmaJ:llll n~ leis fede ,,. "nn d' . 1 · · · ,,;, F tudo ou offcnclnm 1rcno, < e outm mu111c1p10; ~ r.u: "º1 -~Jn111;r ClllllUlnti\":tlllCnlc ("om o Covemador a inlt•n·cnçllo do (:overno ;ti <e< • ·"•t·,be!l'<·t:r II ortlcm ,. IHlll')Uillidad,· do E,tado; r in.o naru rc:) ' . 1 \ . (" 1 d d , "u , ,. • ,w c; 0 .-ern:ir or 1: ace• ,n\'cmn, or, e ,·once cr ou ncgnrno 1,ri '7 l /ilr po,sc d ,_. 1 l 1 · 1 · · ., . n n nlL';cntnr-se o ~,1111 o. •111n c1 e t·L<-nrnnnm os cnsos cm c111e o JJ1C1r11 l1ccn<;n 1:-,;; ~u~c:Jtnr ,e intl•-rench!lllcmcntc de lict'nça; 1 ; 0 , :1 nu<lor I'"' 1· • • <a. Hcdac~ão para 8cgundadiscussão ~ unico. O mnndato do Senador el . . . . . . po reslaa,t e 30 do substituido cito em suu,t1t111ç:\o de outro durará o tem- Art. 20 O \ "ice-Gove1 naclor cio E,tacl • · • · 1 d · SÓ t • t 1 1 . 1 ° sera ,psoJndo o presac ente o !ienndo onde em o vo o e e q un ac ade e será. bs • • · r ' vicc-pre~idenle de~sa camara. \ su ·tatuado nns ausencans e empet in1entos pele> Art. 21 Compete prh·ativamente a Se · ( ' nos crimes de res onsabTd ' 0 • na~~ proce~sar e Jltlgnro ,o,·e_madordo E,tado. çoes entre auctori~ades ~~ ~~~;Jodecacl,r definitivamente os conAtctos ele auribui- ?, 1 ~ Senadoõ q~nndo delille~nr como Trihuna! clt: J ustiça. ser:'t prcsidid<> pelo presidente do f nbunal Su 1 ,erior d · · ~ ~ - f, . • e JlLSttça. í! 2 • ao pro enra sentença condc1nnntori:1 :-..cnrlo pordois tcrÇOii do~ membrn:>t presentes. / 3 :\'ão ~elerá impor outras penas mai~ que a pcrcl:1 d':' caq:,o _e n _inc:ip ,;. dadc ele exercer qualquer outro, sem prejui1.o da acçr,o da JUStaça ordmann conl1.J. o condemnndo. - CAPlTlJJ.O I V DAS ATIU l!t:IÇOJ-:S 110 c;o:-;mu-sso Ârl. 2Z. Compete no Cougresso : I Apurar as authenlicas ela eleição do Go\'eanndor t do \ 'ice-Gm·emaelor. 2 Eleger o Governador e O Vice-Governador, no caso pre,·is•o no ~ 3 elo rut. 32 . 3 ·orçar n receita e fixar a clcspe,.a cio E ,tado :umu~lm~nte e decretar todo.~ os ampos.tos que pela_ C~ns1itu'ç10 F edem! nllo peate 1ção pn~·atrvamen~c á Uni:lo; 4 Conceder :1 mdrspensa\'e) autorbaçno para contrnlur emprestamos e outra& opemçocs ele cred ito; 5 Regular a nrTecaclaçào e dbtribuição da.s rendas do E, tndo; o connn<:rci<> com os outros E stados e com o clistricto federal e as cond•~õcs e o processo da eleição para os cargos do mesmo Estado· ' 6 Resolver sol r ~ os limites cio 1 ~unicipio e sobre os tratnclos e com·ençô~s com 05 "Estados da União; ' 7 Decretar a nccusnçào do GoYernador do E stado; ns leis e resoluções ne– cessnrias ao C"xercicio dos poderes do E stado e n;, leis orgnnicas pa.a a e..ecuçfut completa da Constituição; 8 Designar a capital do Estnclo; . •9 Conceder subsidio aos municípios nn hypothese estabelecida n 'esta Consti– tu1çao; I O J•:ixar nnnunlm~n~e a força publica rcg.ilanrlo a sun con~po~ição; 11 Cre~r e suppnmar empregos publicas, fi,nr-lhes ns ntlnbuaçoes e estipular– !hes os ,·enc11nentos ; 12 Commutar e perdoar as penas impostns por crime de rcspc nsabilidacle ao~ funccionarios cio Estado; ' ' ~ 13 Conceder mnnistia; 14 ,\ppro,·ar cs ajustes e con,·ençues feitos pelo Governador: .. 15 t\nnullnr ~s rc ·oluçôes das J!1tcnclcncias l\lunicipaes q~•e in-frinjão as leis fedcmcs e do E stado, <_>n olTenclào direitos ele outro munici 1 ,io; 16 Reclamar cumulal!Yamcnte com o ( ; 0 vernarlor a inten·enç.'lo cio Go\'emo da. Uni:10 para restnbelccer a ordem e trnnquilicladc no E stado; 17 !?ar posse no Gove,nador e ao Vicc-(; 0 ,emador, e conceder-lhes ou ne– gar-lhes hccnçn para ausent rem-sc cio &tndo. . Vma lei detem1inará os casos cm que pod ~r.io nuscntar-se ind~pcndenteancnte de hcencn; · 1_8 ·Legislar Mlhre a clh·idn publica e blabcleccr os meios pnra seu pngamcnto· ~ohre n nave~nç~o dos nos que correm pelo terrilorio cio Estado• • ~obre te~nL, e manas dn_propriedade do Estado; ' Sohre n mstrucçno puhhca, inclusive o cn,ino superior, n qunl ~cr:1 li,·re cns todo~ os graus; Sobre rcgimcn municipnl; Sobre locação ele serviços: ~hre dcsnpropr_iaçllo por utilidade pulilica cio Estndo e do .\lunit-ipio; Sobre obrns puhl)c~s, estradas, cnnncs e 11 n.,cgnçfio, 110 inte rior do Estnck,, que não pl 1 rtençnm n arl1111mstrnção fedcrnl· Sobre constm cçno de casas ele pr1"1o e ,cu regímen· Sohr<! civilisnçno dos índios; · ' ~obre divb,1? politic_a, ~ d.mi! 1i-,trn1iva e jmlicinria cio E,tndo: Sobre orgnmsnçllo Jlldacanna cio E.,taclo e O dirciro proces,unl ela jtL, tiça cio E.,tnclo; • Sobre encorJtomçao ele outro Estado no do l'nr:, t· ,ohrc n rlivi-,10 d'e,1<;.. nos termos <ln Co11,1i1111ç~o Feclcrnl; ' . St~brc privilegio, por_ 1i_-mpo limitado, n in,·ent,m•s e pi-iancirn, i11trod11ctore,, dt mdustnn, nl)Vlli, sem l'~''JllllO da, 11u ,_ib11içú(·s dos poderes [cdcracs; ~hn· n cles.,m•_olv11:ncnlo da-; scaenci:ts, ,hi- lcllrru;, dns :ui<-:;. rins inclustrin,.., dn agrrcultma e ela 11nm1gJn~•:io e sobre outrn-; mntcria, que lhe s!\o lacult,1das pela Con•;titutçao F,idcral. fobri hygicae puhlíc.~
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