Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

• CONSTITUIÇÃO DO • Projedo do Constituição do Estado do Parit _J Titulo I DA ORG. .,'ôlSAÇÃO DO F..ST.-\ DO A r!. ✓ O Pará, com todo o seu territorio e sob o regímen republicano, fica constituido em Estado, fazendo parte da Republica dos Estados Unidos do Ilrazil. Art. 2 Como Estado soberano exerce todas as faculdades e o Governo da União nenhuma intervenção terá nos seus negocios internos, fóra dqs casos pre,·istos na C.o 1Stituição Federal, que são : 1 Para repellir invasão extrangeira ou de outro Estado da União no terri– torio do Estado do Pará; 2 Para manter n forma republicana federativa ; 3 Para restabelecer a ordem e a tranquillidade no Estado, a requisição do <.iovemo d'este; 4 Para assegurar a e'l:ecuçào à · 1 .. '~is e o cumprimento das sentenças fe . <ieraes. Arl. 3 "r ,\ soberania reside na totalidade do povo paraense e é delegada e exercida nos termos fiJ<ados por esta Constituição. . . ~ unico.-S:10 orgn.os ela soberania do Estado os Poderes Leg1sla1Jvo, Exe– cutivo e Judiciario, independentes e harmonicos entre si. Titulo II DO PODER LEGISLATIVO CAPITULO l DO C01'GR ESSO Art. 4 U Poder Legi~lativo é delegado pelo povo ao Congresso, que o exercerá com. sancção do Governador, e compôr-se-ha de duas camaras: a de deputado~ e a de se– n...dores. .4t·/. .5 A clciçã? d~s m'emhros do Congres.~o será regulada por lei ordinaria; de~enáo, porém, ser feita simultaneamente em todo o Este.do e n:'to poàcndo nenhum cidadão a,·c,unulnr os c:argos de deputndo e senador. Ar/. 6 O Congresso reunir-se-ha na capital do Est.-ido, no primeiro dia ulil de f<!vereiro de cnda anno, ou em outro qualquer, por elle designado, independente de convo– c:içao, e funccionnrá dois mezcs, cont.-idos dn cinta de sua installaç:to, podendo ser prorogado ou convocado extraordinariamente. ~ 1 <.:ada lcgislnlurá durará tres 1111110s. . . . q, z hm caso de vaga, por qualquer cnusa, mclu~1ve a ele rt:nuncia expressa, proeeder-se-bn immediatameme a nova eleiÇllo. A,-t.? As duas casas do Congresso fuuccionnrtto sepnmdnuwnte, sal,;as t1li excepçôes .,,tauclecirla5 n'esta ConstituiÇàO. Suas sessOe!> ordinarias terão logar quando concorrer a mnioria absoluta de-seus membros. Todlls M liCSl!O~ sen\o puhlic:is, qunn,lo o contrario nn.o fôr resolvido por mnioriia du~ volQs prtsenlL-,,. Arl. 8 A Cam.nm e o Senndo verificarão e reconhecer.\o os poderes de seus membros, eleeerào n~ suai. mcSAS, orgMisara.o os seus rei.rimentos e nomenrl\o os empreendo, Kós os Lituinte pnra mulgamos a Ro1lacçãop3'ra..seuunda discussão representantes do povo paraense, reunidos em Congresso Cons . organizar um regímen livre e democmtico decretamos e pro– seguinte Conslituiç.'\o do E stado do Pará. Titulo I DA ORGAKISAÇAO DO ESTADO OISPOSIÇÔRS PREU~ll;,(,\RF.5 Arl. ✓ A anúga provinda dt Pará, com o seu tcrritorio e respectivos limites, fica con~'tituida em, Estado, fazendo parle da Republica dos"Estados-Unidos do Urn~il. Art 2 Como Estádo exerce todos os poderes ind ispensnvds á sua autonomia; e O l;o– ,·emo da União nâo poderá intervir nos seus negocios internos, fóra dos ca.~os pre– vistos no art. 6 da Constituição Federal, que sf,o : I Para repellir invasão extrangeira ou de outro Estado da União no territo– rio do Estado do Pará; 2 Para manter a fórma republicana federativa: 3 Para restabelecer a ordem e a tranquillidade no Estado, a requisição do Governo d'este; 4 Para assegurar a execução das leis e o cumprimento dassentençasfedcraes. A rt. 3 Os poderes do Estado são : O legislativo, o executivo e o .iudicia,;o. Titulo II DO PODE~ LEGISLATIVO CAPITULO J Arl. 4 O poder legislativo é delegado pdo povo ao Congresso que O exercerá som sanc-ç,'lo do Governo, e compor-se-hn de ,luas Camarns : a de deputados e a de se• naclore.,;. - Ar/. 5 A eleição dos membros do Congresso será regulada por lei ordinaria; deven· do, porém, ser feita simultaneamente em todo o Estado e não podendo nenhum cidad:\o acumular os cargos de dcputndo e senador. Arl. 6 _O Congresso reunir-se-ha na capital do Estado, no primeiro dia util de Fe· vcre1ro de cndn anuo, ou em outro qualquer, por elle designado independente de convocaçâo e funccionnrá dois mezes, contados da dnta de sua ii;stnllaçâo, pode nd o ser prorogado ou convocado extraordinariamente. Em hypothese nlgumn pederá ber ,Jis:10lvido. ~ 1 Cacfa legislatutn duram tres annos. ~ z Em c~~o de vaga, por qualquer cansa, indusive 11 de renuncia expressa, proceder-se-lia nmnediatamente a no"n eleição. Art. 7 As ?uns C;L5llS do Co_ngyesso funccionarâo scµnrarlnineme, salvas as e"cepçoes cstabelcc1dns 11 esta Const1t111Ç4o. Suas sessõe,; ordinnrias terâo Jogar qunndo concorrer a .llll1iorio absoluta de scuF membros. . ·~odas ns ses~0es serâo J>ublicns, quando o contrario n:io for resolvido por maioria dos \'Oto~ prc~entcs. Ar/. 8. A Camarn e o Senado verificarão e reconhecer/lo os poderes de seus me11 1 · bro~, eleger:to as su.-is mesas, orgnni,ar/lo o, s"us regimento~ e nomear.to os eD'l \

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