Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

1 . ,, ,. ' .....:. DIARIO OffICIAL Junho-189r P1·ojccto de Constitui~llo do Estado do Pa1·á T odos contribuirão pam as dcspern~ publicas, nn proporção de seus ba,·eres,·e pela f<\nna que as· leis prescre,·ercm. A rt. 86 1 O cidadão invc~lido em íuncçôc.s de qualq uer cios lres podere~ não pocicd1 l'Xérccr as de oul ro. 1 A Co~siituiç.\o garante no; emprcg~do, do Estado n~ -~ondiççcs ?: estnbili?a• de c?mpap,·e.s com o regimen dcn1ocrnuco, e ~odo~ os ci1re1tos adqumdos na v1dn publica, relnurnmente â nnlig uidade e aos scr\'Jços prestados. ~ 1 Os íunccionnrios pttblic.» s:,o striclnmente responsn,·cis pelos abusos e 01l1bsôcs que com1nettcrc1n no e_., crcicio de ~~us cn.rgos, assim cou10 pela indulgcn- 1.:ia, ou negligencia, quanto â responsabilidade cl" seus suba lternos. T odos o brigar-se h.to por compromis,o formal, no neto eia posse, an cumprimen- to ele seus deveres legacs. . ?. 2 S_nlvo os casos de abandono rle emprego, dcsidia ou. falta gra,•c,.o empre– ;::-aclo pub_h~~ só poderá ser dcmittido em ,·irtudc de sentença condsmnatoria qµe o 1ncompnl1b1h:1? pa ra o scn ·içp publico. • , ª- 3 :A Constituição nrto reconhece direitos ele aposentnç.ío . Garante-os, tocln– "in, nos ncluncs íunccionnrios effecti,·os que, por sua antig uidade e pelo tempo de serviços que lhes fôr reconhecido cm virtude {!e rcsolucçcs lcgnl'S, já tenham direi• tos adquiridos, na forma da lco-i ~laç.lo em vigor. · ?. 4 Uma lei. ordinaria cr~ará um monte-pio obrigntorio para todos os íunccio· narios do i,:,tado e estahc lcccrú o.s ca.,os espccine, para ns concossôcs de pensül!s: • /1'1. 88 1• .\ le i não tem e~feito rcltQacth·o. -1 . -~ força publica sc-r:\ orgnnitndn por engajamento ou por ,orlcio, n1ediante pré· vio nllslamcnto. 1 • Ar/. 9cJ ;, for_ç~ publica, quer do É stado, qu~r fodc ra l,_ n~o póde, dcbai:,,o de armas, fiver ~qu!s tçucs ú.~ auctoridades do Estado, ou prallcar qualquc\· neto contrario ils le is e a.s C on, tttuiçôcs da Feckraç:io e cio E stado. A r/. 9 1 Potler-se-ha cl;c! ar.ir cm e,tado de sitio,qualqu."J' parte _cio ~erritorio do Estado, , 11 ,;peudcndo-se por tempo determinado as garnntias consut11c1onnes, nos casos ele ' ,.ggre,sãc extrangeira ou commoção intcnrn. ?. Uuico. Na ausencia do Con" t·o;;so, havendo perigo immincnlc, o Go verna• dor e~erceçá ns nttribuiçôcs cl'csle ~; tigo, limitando-se, porém âs seguinte, mccliclas c)c rl~prc.·~sào contra ns pc;;sôns : , . 1 lk tcnçno cm Jogar 1150 dc,tin::ido aos n:o, d?s cnmcs con11nu11s ; 2 f~c,tcrro para outros sitios do tcrrito rio cio 1~stnclo. . l) ( rl)\·er11ncior clnr{t de ludo C011Ul no Congn.::-i..o cm :,un r1·1m~irn rcmli:"lO. ~ ;1.... ~e~st)c,s cxtrnC1rdin'.ld n_..., d<J Cnngrc.;....,,, t•:-li: slJ pocler;·l trntnr do :t,-,umpto p,u·:, cruC tiver siclo co,wocndo. .•/ri. c).l .\ fus:\o das caiua ra, dar-sc-hn: . ,. ' l':\l'a o pmec .. , 1 _ d·i cleiçflo do l ,overnuclor l' VtCt' .( ,o, crnnclur; 1 , . 1 :-.;jo t e npuraç,u> .- , 1 .• 2 nr.1 c ar po:;s ( . 1 . ., \ 'icc•l,0Ycr1111l m . . l'arn n nl ... . e no ,uvcrna{ OI e' . n rre,"iO. ·' "' 11 urn ,. cuecrnunento do O g · I ri. 9./ C:sln Con, titui••·•(> t . . 'orlllt1rlu nwdinull' inid~ti, :l do évngrt',"' ou ,. • poc "r.1 ser I e,, r,•prc-cnt.i.ç:u, cln tnnioria da, inunicipalie11tdc,. . /ri. 95 _, - Emendas da commissão eleita ~ara _dar pitrecer sobreoprojt'ctu .\"o ~ 1 Elimine-•se o que se segue depois da pala\'ra-cargos- Supprima-se o * 2 .\"o ~ 3 d epois dn pn!a,·rn toda,·in clign-s<? cm caso <le in,·alid, . li~tnclo. cl no serviço do .\"o ?. 4 supprimam-se a., paln\'rn$ depois ele E stado. Supprimn-se o m-t. 88". ' .\"o nrt. 89 D epois dn palnHn-publico-diga-,e-do' Esti1do- Supp1:imn-se o art. 90. :Supprintn·:iC o nrt. 92 J )L!pui, dn paluvrn Coti-tituiçào nccrescétlt~-se .. ~l)-

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