Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

J u!1-ho- 1 89_1 DfARJO OFfICIAL / l)rojretodc Cunstitui~ão tio E~tatlo do Parí1 ?, 3 Todos os individuas e confis;C>es religiosas podem exercer publica e: li– ,·rcmente o 1 seu culto, associando-se para esse fim, e adquirindo bem;, observados os · limites postos pelas •leis de m:'\o-·norta. · . ~ 4 O E.;tado só reconhec~ o casamento civil; que- precederá sempre a ceri– m-:>nia religiosa de qualquer culto. ~ 5 Os cemiterios terão car.\cter secular e serão administrados pela auctori– dade municipal. 1. 6 Será leigo o en~ino ministrado nos esta belecimentos puhlic6s. * 7 :-;-enhum culi.o ou cgreja gozará· de sub,·enção official, nem terá rel:içúes de dependencia ou alliança com o Governo do Estado. • ~ 8 E' excluida do Estado a Companhia ele Je:::uitas e prohibida a fun4açfto de.: no,·os corl\'entos ou ordens monasticas. ~ 1- 9 .\ todos <! licito as,;ociarem-se e reunirem-se li,-rementc e sem arma,;, n:\o podendo intervir a policia senão para m:rnter a ordem publica. ?, 10 E' penuittido a quem c1uer que sej:. rep~esentar med iante petição aos poderes publicas, denunciar abusos elas auctoridades e promo"er a re,;ponsabilida– de dos culpados. ~ 11 Elll telllpo ele paz, <]ualquer pode entrar e sahir, com a sua fortuna e hens, quando e como Ih.: com·enha, do territorio do E stado , e independente ele pa.,saporte. · _ ~ 12 .\ c:1sn ~ o asylo inviolnxd cio indi,·icluo; ninguem pódç penetrai-o de no1tt: se.tu consentünento do morador, Sl!n:io pnra ::iccudir a victhna:; de crimes ou desa., tre,, nem de dia, senão nos casos e pela fónna prescriptos na lei. ~ 13 E' livre-·a ma nife, taç-Jo das opiniões em qualquer assumplo, pela im– pren5n ou pela trilJuna, sem depende ncia ele censura, r<!sponclendo cada um pelos abusos que comctta, nos casús e pela f6rnm que a lei taxar. ~ 1~ A' excepç:lo de flagrante dclicto, a p1isão n;\o poderá c, cutar-sc senão por ordem escripta da auctorid nde competente. , ~ 15 )."inguelll poderá ser conser"ado cm pris>lo sem cnlpa formada,sah:as as r , cepçvc, e,tatuiclas por lei, nem le,·aclo a pri,ão ou n'ella detido, se prestar hança irlonc:1 nos casos lcgae, . . , . • ~ 16 :S,-ingum será sentenciado scn.'lo pcl::i auctoridadc compPlentc, em ,·1rtu– dc de lei anterior e na fórma por ella regulada. ? 17 ,\ os accu,nclos ,e a~;;cgumrá na lei a mai, plena defesa, com todos os r(,cursos e meios c,~enciac:, a ella , cle,dc a nota de culpa. e ntregue_ em 24 horas ao pr~so e :i»ignada pela auctoridade, c,,m (h oorncs do accu,.aclor e cl:i;; te;temunha.,;. ~ 18 O d ireito de propriedade mantl!m-se em toda ;;un ph:nituc...:, .nlvn a de· , apropriação por necessidade ou utilidade publica, m'<diant<.' inrkmni,:1ç:,o pre,-i,1. * 19 E ' in"iola,·cl o sigilo da co1Tcspondenci:i. ~ 20 .1\cnhum:t pena p:1, ,;:1rit da pcsséb elo dc:lin'JllCnlc. ~ 2 1 Ficn abolida a pena ele gall!s. 1, 2 2 E' aholida l'gualmcnti;; a pena <)., morte cm crime, politico,. . ?, 23 Uar-sc-ha o hnó,·1u-r<11j>11s ,empre que (l indidcluo ,nlfrcr , iolcncrn ou coacçlo, por illc1,r.1lidndc r,-u a hu, o de poder, ou se sentir \'CXado peln i1111ni11e11cia ,·dde11tc d'essi;; perigo. ~ z.i ..\ 1 t::\ tepç.lo <la.-.; ô.aa :,.'\"'- 'JUE" pnF --ua 11:tlure,:1, pc-rtenccm n jui.;o.. c"'pe 4 ci:1!'·, n io h:wt•rit Íôro pri\'eligiado. , / ri. S2 ().., c:11·~0.. publico-; <:i,·ii... ou lnilit:trt, .s,lu aecc~in•j-.. a Lodo~ O:-, 1,ru.. ileiro-;, uh ..,.._,n•,uLl- ,\ l"Onrlic;,_,;:.. <lt• c:npacichde f'~1wcinl q tu.: a lc.-i f--,lntuir. ~\ c~pcdlic;u.,:u, do-. <lirL·1lo~ e· g.11-..1.ntia.... t·,pn-...., 0 .. n't·-.1:\ ( ~11hlÍtuiç!\tJ n,lo P\. d uc (1utra;"I gar.uuin.,; e dirdtu~ uao c..·nmut·radn~. ma..-.; n·sult~nlt.''."> da Íc'innn de go– ,·c:ruCJ '-Jlll' l·lla e-.t:1lwl~ce e cios princ-ipio~ '(Ul' cutbÍJ.:lln. ' '.""l;'LU l'lcit,1J\·... th l'itl.ula1,::, IH\llih•Jrq, u;~lo:-- uu uatm.ili1:vlo-... m,durt·:o- th· :?t ~0 , 110 ... 'Jut· !'°'i' aJi-..tnn 111 na fónnn tl•t ki < 10 podem nli.. tnr "'l' 1•l1:ito1t·~ !" J ().- mt·udigo-.; 1 < ). analphalicto, : j ·\ pr.,ça~ ele prct, " 'Ct·ptu,1'10, n~ ;th11111w, dn, E, cula \l ilitmc, de •~n, ino 1up<·I jr,r • • • 4 ,_, e,.., n•11Hu,..,,,._ eh: unlt·u.~ llhlll:1'.">l~~ i._, comii:tiihins, C"l)llg,n:gnt;ut ~ c,u ,·0111 • tuunid, Jc-. ,lc qu:1lquvt ~lcnunuua~·.\o, su;cshh a votp ~k .uheclu-ucb. n!gr.l ,,u t ,l!llll• n,ut, .1 rc1l\1nc1.1 1 b lil" nLid,, in,!i, iol1ml. _,_ E111enda~da cuirnnix·~ão rlri(a vara. tlai· parc.m $Obre o _projcctu :-;o ~ 3 depois da palavra- be n;- substitita-sc por-1ob,er,•:rdas as di ; po.i ções _do direito commutn. No i 4 Elimini:_--se as palnvr:is que se ach:im clepoi,; cln p:ilana-ci,·il. Substitúa-s~ este ~ p~ 0 lo seguinte : / . , Os ccmiterios terão caracter secular e ser:,o administrados p:,la auctor!da– dc municipal, ficando livre a todos 0 5 culto. rc:Jiuiosos a pratica dos respecti vos ritos cm -relação aos se1L, crenies, dc_scle que não 0 0';; 11 c1am' á mornl publica e it,, leis- Supprima-se o ( 8. Em.. vez de 1;o'i ;ia-digir-se-f<.rça puhlic:1· / . , Ko * 1 2 l~n \'CZ ele indi viduo, diga-st!-cidadfu>- Em: v~z ele! pc nc:lr1\l-o di- ga-sc-ahi penetrar- ._._ :'\o ?, 13 E m ,·c1_de cómmettn, dig\i-sc-commettcr- Em ,·ez ele tn, ar, rliga -,c -dctc~mninr-e :iccresenlc-sc: ~rio ~ pcrmit.tido 0 anonymato. Sub.;titun-sc o ?. 14 pelo seguinte : •. ,y exc_epçao_elo_~agrante delicio, a prb ã.o n.io poderá te1: lognr sen,10 depoi., de pronuncia do 111d1cmdo, salvos os casos clelcnninados em !cJ. e mcdi:rn~e ordern escripla ela auctoriclaclc competente. tir. , . • 1 D · 1 l c.,., o. ..:. ,,m , 1 uc n lei nd111it- ·' º ?. 5 e po1s ea p.1 avra- idon<'n-.lig.\•,e: no, .. ·• - :'.\o ~ 17 1 >epoi, da pala vra-:iuctoridacl~--dig:1-, c-COlllJ)ele nté-:- ,• · 8 ! ) · 1 l do :\l unidJ)io- ·' º ií, 1 c po1; t :1. p.ll.wrn puhlic.1 diga-.,e-.lo E,tn~ 0 ou Em ,·c1. de- Da1·-, e-h::1-- diga-sc-T c r.'i Jogar. !\ccresccnte ,e: . . 111 > 2 :--1. J • , • ·r cobrado ;en.10 e . .,. 4 ' c_n \um nnpo,to de qualquer nallu-c,n podc r,, 7c v1rturlc de lei <1nc o nuctorisc. . . . . Jo· ~ 25 \ l • 1 · . d' . 'to 1nd1, 1clunc, e " • V. • ·. =--en~ <_..,m,garnnt_in~~ mcnc:1onad~ nºt·~tc ::u:t. os 11 e1 .;\. 2, 2 , 26 , 27 c1dndão, d ehtc L, t:tdo go 5 a,-, 10 <ln, , 111 ,. ~" ach,lo con, ignacln, no ,. * 1, 5 28, 29 e 3 1 dn nrt. 72 da l 'un, tiluiçào 1-'cdcral. :--n nrti. 82 Íl<•poi, d:1 pnlnHa milit:ire,-diaa-se· du E, tat!<J. b • \ Em ,.,., cll' l arte 'Jll!IIÜ: T itulo VII

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