Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho
~ - d ' 37 DIARIO OFFICIAL Junho-r89r / J i t 1 f / ·Projccto deCon~lituição do Eslado tio Pa1·it T ,,. ~ ,mico. 0 c >nselho clegcr:,, a nnual111an1c, pré;,idcnte e vice-prc.,idente. Art. 77 sém- membro~, o ~cu () cargo de membro do conselho i: obrigatorio e grnluito; o de inknder\t(; púcle ;cr n•munerado pelo comelhb. · ' · ' Arl. 78 O numero ele membros do consdho ~erá calculado na proporçilo de um por mil hnbitantcs, mas 1:e1hum conselho compõr-se-ha de meno; de !.;eis ~1em 1c mais de qt\artoic membros, :\ c,:cepç,,o do da cnpital do Estndo, que poderu ler nwnero rnnior. Arl 79 1 Esta. La ;es elo regímen municipal sc.Tlo descrwoldcla; por umn lei rcgul:t- 10cntnr. \ /ri $oJ l . I ·ithd· 10 l ►rnsilcit·u c,t:tl><:kci• () J•:,t,,Jo n•con 1cc,• e ltl,tt1tém o, rcq1u,1h>S \" 1 • .• ~ 11 ,,•,c;·'o e 1 ,.-rd:i, Jo, n:, 1 1 pd,t Cunstituiç'.,u Federal, as,im conto os Cll'"' < ,. ,u, .: " · · · 1 0 \ i"'" din:ilos alrt tatl\lrcm .:statuido,. p~C Emendas da commi~~ão eleita para dar parecer sobre ,oprojl'l'lo V Apurar ns eleições do; seus u1cmbro, e do I ntendente e julgar d:i ,·alid:id d'ellas. e VI Org.1uisar ufu i;oq)o de guarda., municipnes pnrn o serviço de o\L'\ 1 policitt e segur~1nça •publica no territorio do município. VU Crênr o:; empregos municipncs que forem reciumados pela necessidade cio serviço, dclinindo a:; rinribuiçoes e mn.rc -::mdo,o:; ,·encimentos dos sen·entuario.s res– pectivos. VIH Representar no Congre_.;so :\cerca ele qualquer projccto ele desmembr.i- mento ou sllpprt!ssào cio município ou da mudançn de sun séde. , l X F omentar a inslrucçuo dentro do muuicipio, crcando as cscólas que seu., r-ccursos permittirem. sujeitas ás leis e progrnmmu, dn in,trucçcio pnblicn do E,– rndo. · X :hsocinr-se a outros cons,•lho, a fim de reali,arem alguma obra ou estahe- lecimento de utilidade commum. ' ./ri. 59 Todas no r(\Soluções ,lo con;elho ,obre augmemo ou cre:1.ç:\o de impo,tos con– tracto,, empre,timos, acqutsiçilo a titulo oneroso. alienação e hn>otheca de i;nmo– ,·eis, regulamentos de policia e economin municipal depender-lo, para a sua execu– ção de nppro,·nç,10 dn maiorin do conselho, estando presentes todos o~ \'Og:te,;. .-/ri. 60 Em lei ordinnria serào csta~e.lecid:is ns pena. que dev<:m ser impostas ao.; ,. 0 _ gne_s e l ntenclc11te, que no exercic10 de suas. fu~cçôt!S con~mellércm abusos e pre– rnncaçf,o, ou por qualquer outro modo mfnngtrem ns leis do pnil; bem assim 0 pro~c.sso de dcstituiç_ilo_no ca.so de de~,·io dt>• dinheiro, ou eíleitos municipae~. sem preJt1trn ela acção cnmrnal. • CAPITULO II Ao lmcndente, chcfo exccutfro do município, compete : 1 Presidir ás ,essõcs do conselho, e discutir qualquer assumpto do eia do mesmo conselho. só pod,mdo ,·otar no caso de emp:ne. competen- 11 E,ecutar toda, as n:soluç0cs do conselho. 111 Superintender lodos os e,tabeh:cimcnlos " scn·iço, do município e . , cariar :i sua t•cncln. nirc- IV Komenr, dcmittir e . suspende•: os empregados municipaes mediun . concliç,ies que forem .estnhelectdns em let. · te as v Apresentar ao Conselho, ao ~brir-,c n ultima S<.-Ss.io de cada nnno 0 jecto ele orçamento pnrn o mrno ,cgmnic. ' pro- \ ' I J'restnr contn, cb admini,trnç.1o <lo (mno findo nn primeira . •s !\ l annu, nprescntnnclo rdnlorio minucio:-o do c..\:-itndo dus clifforcntes rm;:: ~l: e cad~ nistrnç.10. ndm1- \'(r Rcpn!,enlnr º. con,;dho cm suu, rcl_nç<ies cxtemns; exercer em •cu 0 direito ele pctiç:,o, ns~tgn:ir contrnrt<>,. nccertar legado, e donÇC::.cs e fi· nome jui1.o cm locln, "' :icç,ks t:m qu<. o con,clh,\ t<·nhn de ser pn,11: i111cressnd~7urnr cui ' . Suhstitúa-se a pnrte 1crccirn pdo •cguinlc modo : TITULO VI Sup1,ri111:t ,e n miigo 80.
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