Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

Junho- 1891 DIARIO OFFICIAL .., ,, .:,- ProjeC't,, dr Constituição rio E~tado !lo Pa1·it CAPTTvLO l\' 'n.,;; ATTR1nu1c;c,ES U{) l'ODF.R 1'-'<ECL"Tl \º0 Ar/. 38 Compete privati vamente ao Go\'em ador ele E,tado : . 1 Sanccionar, promulgar e fazer publicar as leis e resoluções cio Congresso ; 2 Expedir Dc:crctos, lnstrucçües e Regulamentos para a fiel cxccnç,,o das. leis e re:-oluçôt:s do Congres·:,;o ; (' 3 ~otn ear e clenlittir lin·e1nentc o.:; secretarios do E$tado : 4 P'rovcr O:, éargos puh1ico~, ci,·i!- e militare~, nomca.ndo (• demiuinclo na forma ela lei ; / S [nduhar e conun utar ~.; pcnn::. no, <:rin1e::. com1nun!'I sujeito., it jurisdicção do E,tado; 6 Enviar ao Congres,o, no principio de. cada ,t:5sào legislath·a, umn mcnsa– g,,m em que dará conta cio, negocio~ do Estado e indicarú a,; providencias recla- madas pelo scn·iço publico. · E,ta men,agem será acompanhacl:i do, relatorios das Secretarias ele Estado ; j Con,·ocar ...e ... -,fit:.., extrnordin:irias e prorogar as ordinarin-; do Congrcss0 ; 8 );amear os rn~mlwo;; do T,i bunnl de Justiça do Est:ido, submettcnclo a nome:içào iL npprovaçào do Senado e, na forma da ld, o, outros juízes, nomeando o, primeiros interin:imeme no interrnllo ela., sessões cl':iquell:i camara ; 9 Dispôr da força publica do Estado ·e dos municípios, mobilisando-n con– forme o exigirem a manutençào dn ordem e da sohemni:i do Estado e a defesa ela iÍ1tcgridadc do territorio, dando coma do seu procedimento ao Congre,so ; 10 Cdehrar com o~ Estados aju.te, e con\'enções ,em caracter politico, ,m– jeitando-os il :ippmvnçào do Congres.so : I I Reclamar a intencnção do (;ovcmo da lJniúo, na forma da Constituiç,io Ft·dcral. dando ao CongrC-!'---0 ~cicncia do :-eu acto ; 12 Repre,entnr o E.1:1do perante (>, podere. fedcrnb e do, outros E, t:ido, : . JJ .\pn..• ~ent.ar ;._\ qualqnc.--r da..-.. c:an1:-.ra-.. elo ( ·ongrt-..!--n proposta...., de lei. quan– do JUigar cun,·cna·ntc: 14 Su,p.,nder a, resoh!çõcs das c:imarn, cios municipio,, quando ellns inf1in– gircn1 ;1s lt:1~ fcdc--rae:-, é do ~.--tad?, ou offendcr~m direitos de outro municipio; J 5 .\fandar proceder a, ,·le1ç9e, rio, m,•mbro., cio Congresso, e dos funccio– n:uios clcgi,·ci:--: 16 Fn,cr npplic-n,~o da, rcnd:is publicas aos serviços cletermin:iclos pelo f 'nngrc..,~o: _. . I 7 Lcvant:u forçn, ~11 lita.rc -;_ no ~..,lado, nos c:1-;os ele iiH•ns:·to extrangeira ou c-n1nn1oç,10 interna ou pen g:o l~to 1 mn 11 nentc que n;1o ndmittn dctnorn conununi– ,canclo logo no < ;ovl'nH> Fe<lc·ral e.• ao Côngre'."!"O do E~tado, cn, sua p'rinwirn rc.·u– ui;io; 18 Dis,oln,r a força cio l~stado e fa,cr ,;air a federal. nocaso ele ncces,idnde, dandt> conta ao < '<>ngrc~so em "'ttn prirneira reunião, e conununicnndo no ( ,overno Fe<leral n:i ultima hypothe,c; 1 9 l)eciclir os conflicto, d,· juriscliç<,t's :1.dmini,tmti,·a,. C\l'JTULO \ IIOS SF.CRITAR !OS IJI'. 1-~ST,\llíO I Inv<•rá tnnln ~t.·cr,·tnria"- qunnt:ts., Congre"so cre:ir. designando o. '-t•rvh;o :t .. r~u eh- cnd:1. unu\. l .l ( >:,,; -.dt·r( ..tnrio~ dt· L'>l:ulu -..io chc:f~:, dn"" rt:=-,pcctivn..,, SccrNnrins. ~ Unic·o. Na creaç..tc> da Scl·rc~arias, e, Congrc... so npro, c itnri !h rcpnrtiçôt:~ pnbli~•.l... j:'L t·xi""t, utt·,. d<' n1od1, a c•ntar :.tugmt•11tu dt· pe... ,onl <· tl\'='Jlc7.a, ,1rt 4; .,,., .p .I 1 ,· Emendas ria connnissãu eleita para dai· piu·cccr .~ohre o1n·ojccto 1 O ar!. 38 terá II numcmpo de' 35. Ko ?. 2 depois da palavm-Regulamentos--diga~e :-pnm a su:i fic-1 f'xecu- çt,o-e su1 'prima-se o resto do ~- . ~o ?. 3 depois <ln 1~nlnvrn-livremente- d iga-se :-o seu secret:irio– Xo * 4 :--upprimnnl-sc a~ pnln,-rn.._..;.--no1ncnndo e tlernittinclo- Supprima-se n 2<) ·parte do ?. 6. Substitua-~e o_*) pelo seguinte : Prorognr :is se,sõe, do Congres,o <'.' con,•o– cal-as cxtraord1nanmnente, caso cm que stl :-e poderil t rator cio nssu1npto .q ue th·cr dado lognr á convocaç,,o. :->ubstitu:i-sc o ?. S pelo seguinte: ~omenr os magistrados \"Ílnlicio~, ".ª fonnn <ln respecti,·n lei. Substitua-se o ai1 . 9 pelo seguinte: Dispôr da força publica cio Est:iclo, mobilisnndo-n confom1e o cxigirnm a mn– nutenç:io ela ordem e u;·gente defesa ria imegridade do (erritorio, cio 'l"" d:irá cem– ta ao Congresso. Ao n. 15 depois das pnlaras-e clos-acc,·escentc-dv- -demnis. E liminem-se ns p,ilovras-e f:i1.!:r sair n ÍNlcr:il -e 35 que ,egucm-,e á palqnn rcuniflO. ' Substitua-se o ng 19 pelo seguinte: l)ecidir os conflicto~ de jurisdicção :idministrnti vn; e provisori:imcnte os de nttribuiçüc's entre aucumdacles cio 1':,taclo. Supprima-se todo o capitulo V.

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