Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

1 .:, I ' 31 DIARIO OFFI CIA.l,, _projcrto rlc Cord ituição riuEstadodoPaJ·it Emendas ria eommi~sãu 1·lei!a para 11111· pa1·r1·1·1· ~ohre 11 !Jl'Q/1·1·lu ?.. 3 Se este achar-se impedido ou faltar. n substituição far-se-hn nos tcm10s do n11. antecedente. DJpoi, ria palnn~1-Go,·ernndor- nccn,,cenre-,c I· pron1111cim'fto·. o \"ice-(;onim:H.l..,r l 1\0 e1npbssnr-sc cio cargo! o .(;o\·ernndm:. pronuneinrá C::,tn afrirmn.çfto : -C< Prometto cumpriJ· a Constituição Feclernl e a d'cstt: Estado, observar rP leis e desempenhar com l<!nldnde ns funcções de (;o\'crnador u-. Arl. 3v O l;overnaclor e o Vic;.Go\'ernndor não porler:io snhir do tcrritoi·i,, dó Esta– do sem licençn do Cong re,;so, nos casos em que cst:t filr e~igida por lei, ,r,b pena de penl\!r o cargo. . . / ri. 31 ' . O l;o,·ernador e o Vicc-l:on:rnador percchcr:"lo sub, idio fi~ado pelo <."ongre,- 1 so no p<;rioclo go,·crnnmental anterior. j · . CAPlTULO l i IJA RJ.EIÇ:\ O J)c, t!O\'ERNAOOI{ E \'lt:'E-t;(l\"J,'R~:\Ufllt 1 Ar/. ()2 I A eleiç,10 do Gm·ernador e do Viee-(;ovcrnador fnr-sc-hn a 15 de 110\'cmbro do ultimo nnno do quntricnnio. Art. 33 • l Reunidos os eleitores em suas secções, votarão cm u1u cidnd.,o para (;o,·er– nador e cm o utro para \'ice-(;o,·c111ndo r. por ccdulas d is1inctns. . Ir/. 3-1 Feita a apuração, 0 seu resultado será in11nedintaQ1\!nlC publicado por edital e pela imprensa. e a mesa b,~rnrá un1n acta circumstnncin.da , <lesignanclo os nomes dos votado; j)nra C.:o,·ernador e \·ice-Go,·ernndor e o numero de votos ol\tido, por cndli um. • , • D 'csta act:1 fará exÍrnhir duas cópias, que assignnrá, e, fechadas e scllarlns, rcmeHcrit rto (;o,·cmnclor do Estado e ào Presidente do Senado. ,Ir/. . U .Nu clin 15 de janeiro seguinte, re'fnidus ~s duas c ,unn.ra -;, cm 111Jlioria nb:-ioluta ele seus membro:,, e ::;oh a prc~idcncia do ]'residente d~ Senado, ~t·rào nl)C~"l:l~_ e npu~odn-.. a-.; nuthcnticns e procJnmados ( ; 0 vernador l' V 1cc•\rovcrnador do J~.stadu os c,dnd5os i-lUC tiverem obtiçlo ma.ior numero ele votos. uma vc1. que ($lC":-- r<'prc– ,entem pe lo menos um terço dos sulTragios. ?. I Se n maioria nlcançada pelos candidatos n,10 corrcs1 ondt'r a um terço dos':suffragios, o Congresso elegerá por maioria nb~olutn de ,,otos o C :overnndor ou o \11cc-(:ovcrnnclor, d'i:mrc os dois candidatos 111111s votados purn cada t11n do, cargo,. · • ~ 2 ,\ npurnç:\o ,eJ'Íl feita em uma so s<:sstio. n:, o p~dcnd,, os m cmbn,.. ~lo t ongrc,.o abster-se de votnr ou rt!Lirnr-sc ante, <,te conclmda. para o que st•i;,o tomadas as medidas convenientes. . ~ 3 Concluida n apuração, será Jnvntdn 1m1:1 actn circumstnncindn du ,c-s:lo. nss1g,_rncln pela mesa do Con..,re,so " pelos rcpn:s_cntnmes pre,en~c,. . ?- 4 O rcsultnclo da npi,rnç,,o scr:í immcc(1ntamcnlc Jlll?licado. por cdn,d e pela 1mprcn,a e da respccti"n neta ,erão, c,trah1das lró cóp1ns,. a,,,g:11a~lns pc(a m esa, que as remcllení ao ( ;c,ffen,ador e no , ..ict:--(;ovêrnndor clc1to-.. e a Sl·cn .-tnrrn do Go,·crno. C,\ PITULO Ili l>A RF.Sl~•ss,\ BtLll).\t)i' l)U ~uVl, RS,Alli>R .IN. JÓ U Uovcmndor do Estado ,er.i , uhnwttido n pror.< ·s.so e ju!!l'~mc•1ll<1 dcpnis (I." " a rnmnrn declarar proc<'dunt<! a nccu,uç;io jl<.'nllltC u ~up~éll10 1 nbunal ,k ,.1u,t1çn do Estndo, llO!S crimes comnnm::i e 110 .; clt.' respon~nbil1dndl~ pL•rnnlt' o "-tl•n.,do, como dctt:nninn o nrt. 2 1 <l'e<tn Con,tituiç~o. . /ri. J7 Suo crime:; de rcsponsnbilidadL' do l ;o,·c•rnndor do Estado o, que nltcntam comrn : 1 ,\ cxistencia politicn ela l,ni,10 : ~ ,\ Con,tiluiçtlo Fcdcnd e a cio Estado ; 3 O Jj\'rC exercício do,; podt,,·t·s políticos : . . . . 4 O goso e exercício lcgnl do, dir<.'Íto, poht1cos '' 111rhrnlt1: 11 ·, : 5 t\ scgurançn interna do Estndu ; . G A probitlndl! dn achniuisttn_çilo.; . linheiro, rnl,lit·,,- 7 .\ guarda e emprego co11stllllt.'1Ull'1l do, ' . 1 " ,.. . 1 1· . . à I tinido• cm k1 e,pcc1t1I. y, J C.!'ltt'~ ( e icto!) c;t;11 o e t' . rocl'..:,;;u e o jnlJ.pnl<:nto ~ 2 O t ·a 1 •i ll •· r •guiar:'! n m·cus.~<;:\o ou I' · · · • ' • ·, : li l t; lt:-. ~ • .. r .. . na 1ni111.-•ira .:.cso;;tu.1 do 111m1<.·1ro ( o11g1c,:-.q. ~ 3 Arnba.s ,·s..~n., ll·I~ sc1~to u·1t,h r 1 Sul>stitun-se o :111. 3::? pelo sef,_'ltintc : Xo clin 15 de nm cmbro do ultimo nnno do quntri<'tmjo proccdcr-,L·-ha à eh·iç:, 0 cio ( ;o,·crnnrlor e do \'ice-(;o,·crnador, por ,u0r:igio directo e em cc,lub,- di,tincta, . Sub;;titua-se o n11.. H pelo ,eguintc modo : ~ I Un actn da apur:iç:lo ,er:lo c~trahida, dua~ .cópias :1uthentic;.1d.i,,. '!"''· fechadas e •clbcla, , scrlo rcmc1tida, no Gu,·ep1:1dor do 1•.$tnclo e ,10 l're•ickntc d<i Senado. Sub,titua-;e o :li'!. 35 pelo seguinte modo : ~ 2 ~o dia t 5 ~de janeiro ~cguint:. r~u_nicla, ~\S ch!a~ c:m1nra:i, c.:-m m:1ior·a ahsc,luta ele ,c:us membro,, ,. :'°b n pre,idl'ncrn do: 1'1 ,·s1dentc do Sl'nado. ,cr;{., 111.>cr~as e apurn_da~ .t!> :1uthc1~t1cn....,, e pr~clnnmc~c,..; ~,o,·ernndor e \-ice-( ; 0 ,.•ernatlo, do ~...,tndo os e1dudüos tptc uven·m ohtulu mnmr nnmcro de ,·oto.,, umn ,-e-. tJllt.-- 1 t'!'-le~ r<.·pr~....t:nt<:m pcl(, mt•nu.., um lt"rçu do:- ,ufli·:,giu:--. Substitua-se o ~ 1 pdn ,cguintc: modo : ?. 3 ~e n~o nttingir no terço o Congrc.;..;<.) t:lcgcrfi, por (mnioria :iL-;olutn <lo-. , prest?nk~, o Co\'Crn~\dor nu o \ "icc-(~0VL'n1:1dor, tl't•11trc o~ doi:-. <.:.111didntt,s mrti!\ ,·otndrn, pnr:1 cnrln um do-. c:1rgo~1 ...,cndo no cn-;u dt.:! t.·mpntc pn·forido o m:tis \"t:lho. () ~ 2 pn.~snrn n ... cr o 4- do :tl'L 32. C) 4 p:1:-,~arã n -,er u 6 e lo .u 1. J.:? .... I O :ui. 36 ,<'''' sub.,tituido pelo ,cgu,mc mndo : ,\rt JJ () (;U\t.\111:ulor do e!'-t!ldu. HQ:, c1illll':'> Coll\ll\\11\~ "'t'1Ú prúcq.;.,nc.l j11Ig.1do p..Io Trihnn:d Superior dl' Justiçn, ,. nu, de rc•Jl01h:1bilid.1dc' pclo S.·na~" <:01110 dc..·lt.'r111i11u o : . nt. 2 1 ; l·llt nmlx,... u~ rn:-,o-., clcpoi, (jlll' a l':u11n1a d,•c:l.u;:,: pn.H'c(lt•nte .l .)rC\h:H;.lo. t l a11 37 1,•,:i ., 11111nc1.1ç,1.o ck J f e sem ,wligido 1wl,, 111udn ,, ~ 11111 (\ : S;\11 rrime,; Ui,; rl•~pon-..:1hilidach· o~ atltb do (l,"cn1aJ01· c1ul •ath'ul.u·,.-m nin trn: O \\l:l), cumo si· ad111 nti: b n. 7. l Jcpoi~ dn Jt. ; ,li:: t'l"t',tcntt ..;.t ~ l 1 11ko. l ma lt. 1 i ,·otatb pe..:.ln ptwwi1t, < Oflt,!h'"'"º ,lt.·füur., \'"'ll-s •lt·lic1os t• te? guiar:·, u 1110(.'t..•~-..o ,. j ulgnrucnlo pcnmlt. u !'-,t·ll;\llo,

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