Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho
DIARlO OFFICIAL PJ"ojecto de Consiituiçãodo fa(adodo Parit ' 37 Dar posse ao Go,·emador e Vice-G-o,·cmaclor, e conceder ou negar ao pri– meiro licença para au,eutar-se do Estado. Cma lei determinará os casos cm que o (:ovcrn::idor poderá ,msentar-,e independentemente de licença; 38 Decreta,· todos o;; impostos que pela Constituição Federal, a:io pertençam i Cniào. C.\PlTU LP \. li.\', LKIS F. RF.S0l.l'.Ç0ES Art. 23 -Sah·a.s "" cxcepções do an. 17, todos os projectos ele lei r.oclcm' ler origem indistinctamcnte na Camara ou no Senado, sob a iniciaLÍ\·a de ciualqucr dos seus nu:inbrO., ou prop?..,1.a em 1nensagem do Poder Executi,·o. , Art. 2,1 O projecto de lei adaptado n'uma elas c:unaras scri submettido a outra, e esL'l, ;,e o appro,·ar, em•ial-o-ha ao Po<'ler Executivo que, ad1uiescendo, o sanccio– nnr-.í. e promulgará : ~ 1 Se, porém, o Go,·ernador o julgar inconstitucional ou contrario aos in– teresse,; do Estado, oppôr-lhe-hn o seu ,·eto, denu·o cm de1. dias uteis, contados d'::iquelle em que receber o projccto, de,·oh-cndo-o n'e»e mesmo pra,o á Camarn onde elle ,e hou,·er iniciado, com os moti\'o,; dn recw;a. ~ 2 O ~ilcncio <lo Poder E~ecuti\'O no dccenclio impo1ta a sancção, snlvo se (; ,•C tcnno ,e cumprir e,tando já enccn·aclo o Congrc;:,o, ?. 3 Dt',·oh·iclo o projecto á camara iniciadora, ali se ,ujcitará a uma dis– ntssã~ e a ,·otnção nominal. ~onsideranclo-se a;Jprorndo se obtiver dois terços dos ..,uffragio~ presente"' ; "'· n'este ca~o :,': r~meU<:rá à oulra camara, cl'ondc, :-.<.: vencer, pelo'.'> me...,mos tramites. a tnc:-.mn m~nona. \ ollm-:t C01l'10 lei a) Poder Executivc•, )'ttra a solemnidadc dn promulgnç~o. ,. }. 4 A sancç:,o e a promulgnçilo c,1cctunm -e por estas formula<; : 1 u O Congresso do F.,taclo decreta e ,·u sancciono •n seguinte lei (ou re- -olnçi\o) "· 2 u O Conire:,:~o do E:,tmlo dt:crctn e cu pronuil;:!o 1 :,;eguinte ll.. i e nu rc- . .nluç.lo ) u. () projecro de lei tlc um:i _camara, cme~1'.lacln na outra, \'l>ltar:'1 à primcira 'luc. ,e acccit~r a., cméndn,, Crl\'1nl-o-ha mud1hcado 1:m conformidade.> d'elln, '"' !'(ider E,ccnu,·o. . . . . *- 1 ;\o caso contrano, \·?h·er.i. a c~m lrn. re :1:--or,1, ~nd~ "ó ,e con:,idcr:irào ,I, ,rovad:is n., alt_c1:,içoes se <;>h_t1)·ercm dois tc!·ço, dos >11_Hrag1os prc,ent~s. e n c~l_a 11 ~\,othcsc tomam a camarn 1111cmdm a, que ~u a-; p, <lt-ra rcpro,·ar ,ucchante do1, terços de seu, ".otos. . ~ 2 Rege1tnclr\S d este 111od<> ns alttrnçocs, o projccto submctlcr-,<--hn ,em ellas á sílJlCÇàO, .-lrt. 2ô O=-i prujl'cto:-; totnln1c11~c r~~t"itnclo.- nu n,."to "':ll!lTH,naclo-. n."HJ :-1.• 1,r,<lcr,\O n:– novar na m e-.111{1 -.t'"'-;\o lq,!"b1nl1va. Titulo II• DO PODER EXECUTIVO l',\l'ITL'[.(J 1 . /rt. 2i / Ernomlas da cornmi~~ãoeleita para d,u· 1iarcm sobreoprojecto --,..----.. Sobre o descnvol\"imcnto clns industrias, ela agriculturn·e da immigrnçào, e obre outras materias que lhe. S\O fncultndas pela Constituiç,\o Federal., j ,\o ~ 1 Sub~tilt1a-sc as palavras-se hou,·cr- pcln, seguintes :-ti\'CI' sido Ao % 2 Dcfois _da pala\'ra- s.-:111c7'10- redija-se a,sim : e{ no cn~o ele: ser ~cgncla, qu~~do J" esll,·er encen-aclo o Congresso, o C:o,·cmador clnrá publicidade as ~ ua, razoes. , .\o e 3 Depois da palavra-tramite:,__ :\CCJ'l':,Ct:nl t:-SC : e peln ' . )\o finnl <lo ~ 1 cm vez dt:.-<h.- ~cu.., vuto<.;,- ctig:il-:,C : dn tutalltlndc d1.· -.c:u, membros. :inh,titua-se o ~ 2 pelo ,cguinu, : Rcjeitnd:ts, por e~tc modo, as altcrnç,)c,, 0 prnjecto ,criI rct:odndo ,cm dia, /1 'i_'1l1CÇ:\0, Sub$litua-sc o nrt. 26 pelo ,cguinte : () projccto totalmente rei,:citndo ou nào snnccionndo n,"<o pod1:rn ser rc,tabcl,•– cido, nos me,mo, termos, durante a scssúo legislnti,·a. .·\o n. ~. ~m ,·ct ck . c;uprt•mo ·1 ril, 1111 ,, 1 1 , 1 .. ~ J , Jn,ti~·a tio E,1ndo. di~:i-s1: :- I I ilmnnl Superior de ust1çn. o l ri {
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