Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

rr. 1, DIARIO OFFICIAL \ ·, Projr.cto deConslituição do Eslado do Pal'a ?. l' No primeiro anno tln priméirn legislatura, concluida a ,·erificaçüo ele po– d eres de seu!( membros, o Senado dcsc,iminnrá :\ primeirn e a segunda metade dos senadores, cujo mandnto hn d e ccs,nr no tcm10 do primbiro e do segui1do triénnio. * :? Essa d escriminaç·o f ,r.,,e_ha cm duns listas; correspondentes ús duas me– ndes, graduando-se os senadores p ela ordem ela rcs,;ectivn votação, ele modo que fiquem na lista do segundo tricnnio o;; mais votado;i- e na tfo primeiro os menos vo– tados. i 3 Em caso ,de empate, ;c1,\o favorecidos os mais velho;., dcciclindo•se po~ sortcio quando a cdadc fôr cgua l. 1 1 * 4 O mandato cio senador deito em suh,tituiç.\o ele outro clnrnrú o tempo rc.,tantc ao.cio , ubstituido . ..Jr/. 20 1 O Vice -<,;ovcrnado,· cio l!..•tatlo ser.1 ij>'w ;,,do o presidcme do Senado,·o nde só I lerá o voto de qualid:,dl!, b ,crn sub,tituido nas ~us,ncin'l. e impedimento~ pelo ,·ice-' 1 prç~irlentt: ,d'csc::, cnmnr:t. · ' · · ArÍ. 21 Compete pri,·atirnmcntc a9 Scn:iclo j,;lgar o (.;overnndor e os clcmai, funccio– nario; do 'Est:iclo, dcsignnclos peln Constituiçilo; nos termos <: pela fónnn que clla J lrescn!YC. ?. 1 O Senado, quando dclihcrnr como Tribunal de Ju,tiça, será pre~idido ,.pelo presidente do Suprcmo,1Tribunal rio Estado. , ~ 2 ~ :lo proferirá sentença condenmntorin senão por dois terços do, membros presentes. · ~ 3 NJo poderá impór outns penas mais .que 'I µcrdn do cargo e a incapa– cidade de exercer <JUn~quer 9utro, sem prcjui1.o da acç:io (la ju,tiça ordinaria contra o cond<.'mnado. CAPITULO n· D,\S ,1·r·J'Rll)UIÇÕES DO CONC:IU.:.SSO • u l rl. :12 (ampute no Congre,,o : 1 Orçar as. receitas e fixn.r n., dé/;pd1.~,; do Estado annualmcntc: 2 A~cl ~ri1.ar o Poder E xccuti,·o a contrahir cmprcst\mos e fnz<:r outra, opcra- ç,1e; d e credito ; , 3 l.c:gislar ,obre a divida Jútblica e,; estabelecer os meios para seu pagamento; 4 l,cg ular n nrrecaclnc;ào e a d i~tribuiçdO dits rcndns do Estado. 5 k egular o commercio c.Jm os outros Estados e com o IJbtriclo Fedem!. b Legisl(lr sobre n nn,·ega,_ão dos rios que corrcm'pelo ierritorio do Estado: 7 k esol,•cr .sobr~ o, limites do E stado e cio; municípios ; 8 lJccrctnr n accusaçàu do Co,·crnador do E,aado; 9 l<csol,•cr sobré_ o, lratndt>s e con,·cnç;)..,, com os E,tndos d:t União: 1 o lJesignar a capital do E, t.1do ; 11 Conceder sub.,iclio nos n,unicipios, nn h) p~thcse cstnbelccidn n·c,1a Con,ti• tuiç:\1,, 12 Fixar :mnunlrncntc n força puhlica, regulando n sua composiçilo: 13• Regulru as condições e o proce,so dn eleição para os cnrgos do Estado; q C rcar e .,upprimir cmprcgos 'publico,, fixadas nó llttribuições e cstipulnr-lhcs 0 }, vt·ncimcnto.; ; · 15 Commutnr e perdoar a,; penn~ impost1s, 1; 0 ,- crimc, d~ rcsponsnhilidade, nos funccionnrio,; do E, tado : · 16 1.cg( slnr sobre tc;rrns da propriédadc cio E,tn'.lo e min?s ; . . 17 Le1,.,slnr ~obre a instrucç:w publica, inchLS!"<' o •·n,1110 , npenor, ']11C sera livre cm todo.; os grnus; 18 \'".l:tr na gun.rdn da Con.,tituiç:,o e dn,, ki, c prmiclcncinr sobre as nec,•ssi– dadés puhhcru;; 19 1Jccrctnr a, lei, e rcsnluç,,o n~cc.,..:,riM ao c,crcicio do, poderes cm que a Cu: s ituiçiln investe II C:n\'crno do 1-:stilclo: , . . 20 J le~retar :is leis orJ,1nic.h pnra n cxecuç.'i0 compktn da Constll111ç,\o: 21 Lt:gi-.lar ,obre a orga11baç~lo juclicinria e lei:; do proccs=-,o; 22 Lt:.b,~,br :-iol,rc o rcgim~n mun;cipal : . _ _ . . . 23 l .Cb'l'-Im: s?hrc a lucn\·tw \lc ~cn i,;os e :;obre ,,Jttlr,l!:J mptcna~ d~ natureza c1, 11, coinmcrcinl ~ rnmmnl qu: Ih" fôrl•m facultu(la, pelt> L<>ll;<n''"' :--:nc1onnl : . 2-1 l ,c;,i,1.,r .,ohn• :1 d,·-.1propriaç\,; por utilidndc publica do E ,1.al11 <! do mu111- cipio : . . • · 1 2 5 Legislar ,uhrt nbrn, puhlicns••c,,trnda,, cnnncs e 11:1\cgnçào no 1nh:1101 cu E,tndo , qul! n,,o pcrknçnm it ndmini,trnç:w F,•dc1,1l; . . 2 r, l .t·g!slnr ,c,hre a cn,htrucç,\o de t\tsns de pri<,o_ ~ ~cu reg1mc11; 27 l..VJ;!blnr .. ,,hr(• a C'nh-che-.l' t.: t·h·ifi:,;nçJo cl(>~ mt.hos_; . . . . 2 :--,; 1.cgi....Jur ~ohrt• n li, isilo phlitil'lt, :'l<.hnini~tr,tti, a e JUd1c13rh1 do 1-..~ t.ld~ :. .z 9 I .cgi ... Jnr :'10l1r~ .ª in~·orpor,t~·i\o de oull\> l·:!lt,tdo ao dn P:u.l, t! -,uhre n d , 1:-,J.o )' , ·t , l)(b t~nno, d:t lo>1sl1tuiç,1c, F,•d<'11tl : . , e cs ',~ [..cgisl,'lr ~ohn· n ccss:i•l d1: p:irte cl,, [l'rrit.,rio do Est.tdo pnrn a cap11:il dn . -/ nos- termos drt l'onsti1niçi10 J"cdl'r.11; . . . l,;nt. ':~ l ,cgi~l;~r sf)hr~ 1 privil.. •gio, 1 pnr tt·mro limit:tt!o, _n in,·l·n(ore-, e ~,_1_1111~·,r:1~ '.J~~ ., •• ck~ 111du,tn ns nov:ts sem Jil'<'J·ui,o d.i; nttnhu1~•)rs dl)s pnd<;1cs f, ,1, r.1t, . troductc>rc, . 1 ' . . · 1 . · · ll · d · · )2 1..t•gi:-ihtr ~n )Tt: o dl•.. ;cnvolnnh.nt ,l rli1s u1du-:--lna.-..1 en .1.gntu urn e..: n 1mm1 g rnÇ ·H,.,Í 1 ~1.•gi~ttr ~ohn .. ~ todo~ º" :t..;...;um1 ,to... que pda ( ~011--t ituiçn.o Fe,h·r:tl não li1.:;lrcm J.> ih.lo ít 1,riv:ni,a ç-0111pt·ll.'nt.:ia du:,; podt•n. .. ·._ dn L' ni.lu: 1 1crtt.•1lCC · · · • ] (. · · l"tl!>!" ., ,\ ,pro,·.1.r l1S flJlblc~ t· ccm,·cn,·,·11.·-- h:1t.. 'h pt• ,, 11>, e1' ,~ · . , . . . ~~ \:,uu1Lu :b rl'..;ulu~·.)t·~ da c-am.ir.l tl!J rnuni~it~i~ que mlnnJOIH 1h I...•1-. fc.•dc , .~~),, Fslacl,>. ou offt•tlll'.un dirt'ii.o, <1" 1 onl';' m11111c.'I''.º'. . .. , · ; . ~ r.u:. P . ·l mt•tr cu1utdatt, mncnll1 com " ( >o,·ct1111< 01 a intcn cut;J. • d,, l º' t.:1110 ''~- '' ~r·l ,.; , t,tklcct:r a urdem t: tran,p1llli.l,uk do l•,tndu, dn t..111,,,, P· · • Eirrcnda,' dn t·omruissào eleita para dar parecer sobre oprojecto . Os ~~ 1 , 2 e 3 d ~,·em ser collocndos nas disposições transitaria,. .. O { 4 passará a ser í unico. Sub,titúa-õc o anigo 2 1 pelo seguinte : , Compete pri,•alivamenlc no Senado processar " julgar o Co,·emador do E.– taclo, nos crime; ele responsabilidade, e decidir definitivamente os conflict0$ de at– tribuições entre auctorida<Jes do Estado. \ N:o ~ 1 Em ,·e, ele Supremo Trilmnnl--<lig:t-5e :-Tiibmial Superior d<! Justiça do Estado. Substitua-se o ~ 22 pelo seguinte: Compete ao Coagres.,o: 1 Apurar as nuthenticas da cleiç.Y? cio Go,·crnndor e do \"ice-Governador, : Eleger o Govem aclor e o Vice-Gm·ernador, no caso pre,·isto no € 3 cio m1:-32 d'estas emenda~: 3 Orçar a receita e fixnr a dcspcLa do E stado nnnunlmentc e decretar todo, os impostos que p ~la Con, tituiçi,o Fed eral n:ío pencnçào prirnti\':tmcntc à Uniào; 4 Conceder n indispensttvcl nutorisação para contrahir emprestimos e ouu-as operações ele crcrlitu; 1 5 Regi..ar a on·ccadação e distri buiç.\o das rendas do Estado; o com01crdo CQm os outros E~tndos e com o districto federal, e ns condições e o proc.e..<so dn clciç,\o pnm os cargos do mesmo Estado; 6 f-tesolvcr •sobre os limit<:S do municipio. e sobre os tratado, e convenÇôes com os Estados <ln \;ni:\o: 7 llccrctllr n accnsaç~o do Governador do E!,tndo; as leis e resoluções nc– ccs,nrias ao cxcrcicio cios poderes do Estado e ª' leis orgnn icns parn n exccuç'1o completa da Constituição; 8 D esignar a capital do Estado; 9 Çoncetlcr subsidio nos municipios na h)1JOthe,;c estnbclecicln n ·esta Con,ti- tuiçào; · 1 , ro J,'ixnr annualmente a força publica regulando rt sun compo,iç,\o; I 1 Crenr e supprimir empregos publico,. fixar-lhes as nllrilmiçõcs e c,tipular- llw~:; os ,·cncin1entú~; 1 ' 12 Commulnr e perdoar ns peno_, impostn~, por crimt.• ele rôponsnbilidncl,·, no, fnnccionarios cio E,tndo ; 13 Conceder amni~tia: q .\ pprnvnr os ajustes e com·ocnçúes feito, pdo Go,·crnnclor: 15 Anuullnr as r..:solnçOcs dn, Cnmams uu lnlenclcncins .\lnnicipncs que in• frinjj1o :ts ld j fede1ac~ e <lo li~uulo, ou uffend,10 direito:, de outro 1nuniclpio; 16 Rccla1n~r cn1nu latÍ\=a,11\..nlc..: com o ( ~o,·(.•rnuc.lor n intervenção Uo (;overno tlu Uni,\o para rcstnhdcccr n onlcm <! trnn<Jullidadc ilo &tnd o; r 7 Dnr pos,c no ( ;,wcrnaclor <' ~o Vicc-(;o,•cmador, J conceder-lhl•,; ou /lC· gar-l ht•, licença para a usentarem se do L-:,tadn; C mn lei dctt·rminnrit os caso~ 1;m que poder.lo nnscntnr-se indcp,mdentcmcmc de licença: 1& L,·gi,!nr H>brc a di\'i'd:1 puhlicn. e estahclcccr os meios pnra seu pngmnénto; Sobre,; n nn,cgnt:i.o do$ rios que con-em pdo tenitorio do E,;lndo; :-;ohrc tcn-ns e minas da rropri,•clnde do Estnrlo; , Sobre !l in-..tn,cç;1o puhlicn, ind usin! o t.·nsirn,, .superior,._ a qu~) !'4Crú )h..-c em todos o-. gr,h1-.: ~obre o n~gimcn nnmi<:ipnl: Sobrl' a lnl'.\Çi,o dt~ sen·i\·n~; . Sohr,, a dc-aprnpriaç:lo por utilidnck publicn do Est11do e tio \h111ici1,io; Sohrc obra., pnhlic,,,. c,tr:ul:b, cnna,•s l' n:wcgaç,\ll uo inll·tfor do Estado, que U\o p n- 'llÇ,lll> :1 a,lmini,trn~•:\o li:d~t·al: :--iohrc a cnn~truc~·.\o lk Lil:--U', de pri..,ilo e i.,t•u rcgimcu: "ohr1.: t\ dvili~~,~·.lo tio~ índios: Snhrc u di1 iün 1•olitic:1, ntlmi11islra1iv:1 e jmlid,irin do h,tndo: S"l1n• a orgaui,açiin jmlici:tri,t do ~,,lado, e suhr..· o clirc1to prnc,• "u.il du ju– liça clt> E,tad(l: S ,hn• ~ t 11~·vrp~r.1~.~o d~ outro F ...t.l<lo ,ln do Par.i, 1 -.ohn• ., divi~\o d\•::rh:, nos te11no~ tia ( UllSllllll\"•'-<1 r t·dcro1; Sobre pri"ilcgú.1, por tctnpo liHHlac,hl n in,·l'nlore~ e 111lmcir...,... 111lh'thtl'lU1\.'" d-: industrias Ih.na~. "'c..:·1n pn:jui l> c.l.b at1rihui~1,t•:-- du~ prnh:tc.'' ft. ~tlcr.lt '-,; '

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