Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

DIARIO OFFICIAL Junho-1891 Projecto deConstitui~ão doEstado do Pa1·11 / 1 j. de sua.~ secretarias, podendo, nos regimentos que organisarcm, cs!abelec; r meios-dê compclhr seus membros ausentes a comparec<:r e comminar penas disciplinares, in– ch!s" ·c a ele exclu;:"to temporaria. . /ri. 9 (.),; _Deputa?os e Senadores são itw iola\"ei, por , uas opiniões. pabna., e ·votos no e:-.erc1c10 do mandato. · · · Os Deputados e Senadore.-, não pódem ser preso., 1wm procc,,ac\o; c1iminal– mcnte, sem pr~,-ia licança de sua Camara, sah·o Aagrante clclicto. E, n'cste caso, lerndo_o processo at(: pr_onuncia;exclusi,·e, n auctoridade procc,snnte remellerá os autos a Camara r.,,;pecuva, par,, resoh-er sobre a proccdencia na accusnçãn, si o accu,ado n,,.., optar pelo julgamento immed iato. · / . /r/. // Os membro, dns <lua., Camaras, ao tomar assento, contrahi rão compromisso formal. t'm ,e,,i\o publica, de bem cumprir os seus dCl"('rc;;. _./ ri. 1.2 I Jurnnk a~ .,e,,ôe.-; ,·cnc.:110 o, Senadores é Deputado, um ,ub,iclio pecuniario, além da ajuda dê cu,to. fixado pelo Congresso, no fim de cndn legislnt11rn para a O, membros do Congresso não 1:ióclem receber do PodeJ Executi,·o do Estado <'tnpn:go ou commissão remwlcrados, exceplo s.c ffüem commissõcs militarei' ou cargos ele accesso 011 promoç.-\o legal. • , , ~ l'nico Durante: o <:, ercicio legisla!i\"O cé«a o ele outra q11alrp1;,r ÍtJncçi'to. .Jrt. 1-1 Slo condiçllc., de elegibilidade para o Congrc,-,o do 1;;,,1ado : l Estar na pos,e do,, dirdtm, de eleitor : 2 Ter maia de cinco anno~ de cicladào brn.7ileiro; 3 Ter 25 nnnn, para Deputado e 30 para ~cr Senador; ~ :--,,o ,e nchar incur-o cm qualqu<:r c,1.-0 de incompatibilidado! que fõr c,;tn· l,clt:cido por lci. , ~ l'1 ico. Cnu ki or.linaria determinará o, ca,o, de incompatibili,b de dci- ft,rn.J. · C.\PIT LJLO li • I>\ l \;\I \}{ -\ l)OS 1)1.Pl J \ l )lh .\ Lun,tr,.1 comp•°l<'•,e ,l" J Jcpmadu, deito, na proporção dr; um IK>r ~-intc e cinco mil habitante.,, e é: deita por ,uffrngio clirecto. _ , ~ t Po.ra c~tc Í1n1 111:1nrlar.'l ~, ( ;o, erno proceder, <lcntro em d01:--- a_nno~ cl,t inaug;tnu;ào do prinwiro l<,ngres,o. ao r<•ccn,camento da população do 1·.stncln, 0 •1ual ,e rcvcri1 dcc<·nnalmcntc. • 1 ~ 2 O Governo podcrú di,pcn,ar a rc,vi.<10 <lcccnnal de, rcccn,c:unenw e n popul'.,ç,lo do J·:~tado, c ,tal.wh :cicla nn ~ nntccc,lcntc , quando o rcccn,.:amcnto or- 1 nado pc:lu t ; 0 ,,,rnu Fcdi:ral poder servir ck ha.se para o cnkulu ela rcpre, entaç:lo, \~r ter sido Í<•ito com 1-cgularida,k,_ c>.acti_dào e fidclida<h:. . • _ _ , bi– l ?. 3 :,;,, fi,n ele caria <kci:111110, o <..:ongrc-so dctcn111nara o 11umc1.:, de h 3 _ · t::intc; , 1 ue t..:ad~ um dt! :,i.:lh me1nhro.;, dc\'e rt::prt!sl!nlar 1 nuts ~lc mudo queº. ~ui~e•~ tot:il d\:,tcs n,\o cxcc<ln n 75 ~nnlndn a 1•r<>1~m;:,o de 11111 :--c·naclor por dois I Jt pu tados. ,·lrt. ,b o ,n.1n,lalO <k 1>cputnrlo durará trc, ,111110,. 1, m.111<l,1to d,I -<'na< 1rÍt"flllllltlltlllC, c·.\Prn;u, 11 1 , /ri. ,Y Emendasda con11Í1issão cl;i!aparadar i1arem solirco projccto Substitita-sc o arrigo 9 pelo seguinte : 0:5 lJeputados e os St:nndores :;;\o i1u·iolnvcis por -:,un.<i opíniôC!-, no t:.xcrcicio do mandato. Sub,tituà-se o arl. l?, pelo seguinte : Os Deputados e '!s ~enadores náo poderão :;er presos nem processados cri– minalmente, sem prévia ltcenç:\ de sua camara, sah·o o caso de Bagrnncia em crime inafiançnvel. N'este caso, lc_vaclo o processo ~té pronuncia exclusi"c , n autoridade proc~ssant.: remeu erá os autos a c.·unara re$pcct1vn para resok cr sobre a procedcnc:ia rln accu– $açào, si o nccu, ado n:1o optar 1 elo julgamento i1111nccliato. Sub,;titúa-se o art_igo 12 pdo seguinte : Durante as sessões ,·encer.-\o o, Senadores e Depntados um subsidio pccunia, rio jr,ual e ajuda de cu<to, fixados pelo Congresso. no lim de cada legislatura para a seguintt!. 1 I JJcpoi, d:i.s pnb,·,·ru,-;,ufti-agio dirccto accr'c,s·c·t1lc•,<:- garanticln a represcn(n– i;ão \ la minoria. E,p ,·ct dc-cadn dccennio <liga-se-du deccnnio. :\o artigo 18 dc}",is da palavra- hal,itamc~ ac_crc--.ccntc-,c ,.-cl,·itu, pelo mes mo 111odu por que o ,or~m os Deputado,. ..;ub.stitún se o unígo 19 pdu ,cguintc : ( ) mnmlato do '>cnarlor d11rori1 nu\'c anm,,, r<'nm·:indu-:ac O :--unad" pelo terço 1ri,•nnnlmt>11tc. o l t

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