Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

,. I 1 CONSTITUICÃO - ' _.....:__, __ .Proje(:todo ro,l.'tifuirão do Estado(loPará ._ Titulo I 1 DA ORt:,l:>:!SAÇ,\<;> 1)0 E.~TAD<J _-}ri. J O Pará, com todo o seu ten·itorio e sob o regímen republic:1110, íic:i con,tituido tlm Estado, fazendo parte da Rcpubliq1 dos Estados Uniclps cio Bmzil. /ri. ;; todas as faculdades ~ o Co,·erno da lJ ni'1o negocios internos, fóra dos casos previstos nn Como F-~tado sober.rno exerce nenhuma intcrveuçé'\o lcrú nos seus Constituição FedcmJ, lJllCs:\o': I Pnrn repcllir invas/'to e,trnngeirn ou d« outro Estado do L'nifio no tcrri– wrio do Est:ido do Pará; 2 l',tra manter a fonna rcpuhli..:ana ícdcrati,·a: 3 l'nra restabelecer a ordem e a tmnquillidndc no Estado, a requi;,içilO cio Co,·erno d' ', e· 4 Para n.<scgurnr a cxecuçao d.\S leis e o cumprimento , dn, sentenças Í<! dernc~. Art. _; ! A sobernnia reside na totalidade do povo pnrncnsc e é ch:lcgncla e e.,crcicla no, termos fixados por c,ta Constitu.iç:io. ~ unico.-São org.10., da soberania do E;;tndo os Poderes 1.egislntivo, E,e– cuti,·o e Judici:irio, indepcndemes e hnrmonicos entre ,i. Titulo II DO P.©DER LEGISLATIVO CAPITULO l ()rl Q'ONGRCSSI) Art. . j I O Poder Legisl:itivo é delegado pelo povd ao Congresso, que o exercerá com sancçào do Governador, e comptir-~c-ha ele cluru: cnmarns: a de clcput:idM e a ele se– nadores. .}ri. 5 A eleição cios membros do Congres,o ser:\ regult1da por lei ordinaria; de:·end(l, 1 porém, ser feita simultancnmcnlc ,•rn tndo O 1-:~tndo e n,10 podendo nenhum c,dachlo acc1u1111lar o, cargos dt' deputnclo e ~cnadnr. ,/,-/. ó /ri. í ,\, clu,ts cn.= <lo (. ongres~o funccion:ir.1o s<'p:.irnclamenl,·, suh1b a~ c•,·ccpçOc,, e,;tab,• lecic.ln. .. n'l,s(n l.'onstituiçüo. 1. • 1 , 1111111 .1,, concorrur n annioriu ;tb.,oluta c..lú :,o(:U~ Sua;; sc~..;t,cs t•n 1nnq:.u-- h!ràt I og-~tr ~ n1cn1hros. 11· . "'' lo n contnlri"> u.,u· f1)r t"c.•-.olvirlo JiOr Todu.s ;h ~ê:2<;ik.., scr~,o· pu 1 1c;\.,.,, qu., l maioria dos votos pn'scntf's. . !ri- 8 .... DO Emendas dll com1111ssão eleita para dar parem sobre oprojerto Kós os represcnt:rn:es do po1·0 pnmensc, reunidos em Congre;:;o Cons– , lituintc pam orgnniznr um regímen line e democmtico decretamos e pro– mulgamos a seguinte Constituição do Estado do Pnní. • Depois das pnln\'ms-Dn organi&~ç:.10 do futado-:iccresçeote-se :-Di.sposi- çôes prcliminnres. fiubstitú:i-sc o rutigo I pelo seguinte : A antiga pro,-incia do 1':ir:i, com o seu tc:rritorio .: respectfros limites, íic:i con– stiluida cm Estado. fazendo parte da Republica dos fatados-Unidos do Brnzil. Substitua-se o artigo 2 pelo seguinte : ,Como Estado exerce todos os poderes indispcnsa,·eis â sua autonomia· t: 0 Governo d:i Uni,io nào poderá imervir nos seus negocios inlemos, fórn dos ~nso, . previstos no artigo 6 da Constituição Federnl, que são : 1 l'arn repcllir i1l\'aSi10 exlmngeira ou de outro E,tndo d:i l"niJn no territo– rio do E~rncto do l'ará: 2 l':im manter a fônna republicana federali\'3; 3 Para rcstal){>leccr a ordem e :i tmnquillidade no E,tado, :, réquisição do Go,·erno d'cstc; 4 Para nssegumr n execução da, lei< e o cumprinwnlo das sentenças fedc – rae~. Sub:stitua-sc <J artigo 3 pelo ,eguinte : Ch pod<:rC'< do Est:ido são : o lcgi,lnti\'o, o executi,·o e o judicinrio. Ao rrl. t, 111-line nccrcsc<'ntl'·SC :-Em hypothc~c alguma \lOd a . . vido. er ser chssol- ..... . \

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