Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho
.... . r6 Sabbado DIARIO OFFICIAL Junho \IOTICIARIO ]leia l'amilia u Gornrno contn c:om a rossa nun– ca desmentida dcclica~·f10 e lcaJdacle ! " llL\R[I..\. IJEPOSlT(J E c:omuxç.-1.s OE l 'ONT.\ OE TERC:F:ILW$ ct Ce-..>il!D::DD--- - BOLETIM fü:iQF _\.Dl{ .'.\.() rm CAVALLA.RIA ffontem. ás 1O hbras ela manhã, cm frente _\.rt. :W. Os _nbjectos entregues no Banco em Para . tl'àUl(Uilfü,ar á famíl ia J1,tntCUh~, sybr~- do_ pala'cio do íl-oYcmo; achanclc-~e fonnado o µ.1tarda e deposito torfto ntlor que. de accordo salt~1da com o mo,·imemo sedieioso na madruga- C!'((Haclrão de carnllaria d,l policia, uma l.mtcri:l c·ou~ os dire~tores de semana, fôr dado. pelo de-· ela ~e 11 do CUITentc, publicpu este Diario o se- cio .,1,r! de artilharia, o corpo de bombeiros e in- po.mante. ); o acto da entrega reccberú o BallCO j gumtc: fant:n ia 1inval, o :-U·. Uoverondor dó ]i:staclo. 11a a comrnissüo ele ttlll <1uarto por cento do rnlor «AO POVO Ps\.HAJ~NSJ~ pr~scn~,~ cl'csta força, çle grnnde numero tle l)ovo no primeiro semestre c metacled'esta commissão ' e ele J1J1litares 1;racluados, depois de uma brev<• por cada um semestre subsequente ainda rnef:mO O rno\'.imcnto s~dicio,:o que se dcr:i o'csta cn- e cntl1usi,1•ti<:a allocuçãu. entTcgou ao comrnan- não terminado. em ciuauto durar o dcpo~ito. pital na madru_!!aclá de hoje vem perturbar a dante do esquadrão de c,lvaflaria uma !Janeleira ~ 1? O dinheiro entmdo cm deposito ni'LO truaquillidacle publica. pondo cm .sobresalto o nac:ioi!nl, dizendo:lhcs:-que era;1 dignos de as c.,tá st0e:ito a commi~11á'J alguma. lar da fttm(lia e angns~i,mclo pr?fundaméntu a I J~~-•!'lt11'.·· porffue t111l1am provaao ~abol-a dti- ~ 2~ A guarda de qualquer titu!o ou rnlor todos os c1dudãos patnotas e amigos da ord~n;1. lc nc~e~ · pertencente a accioni.~ta do Ban<:o será gratuita. 1 . O Governo cio Estado,._ cercado do pr~ tI/!'tO ---c~- 115 .i•~_••,.i•...-.... --- -- Art. :27. ~\. COUlmissiiopara a cobran~a. nesta 1 <1ue lhe diLO a sua autrmclaclc. e o Clllllpnmeo- . om1nerc10 cidade. ele lctms, didtlcndos, juros de apoliü.!S e J to au!'tero do dever. e ela dcdicar:iio ~as Jorças Por nflluen6a_ de serviço tem"; d~ixado de prepnrnr outros valores será a que fôr arbitrada pela di- dr n1a1· .º terra, Cll1 vez ~]e J~nc;_ar 111_ao -~º me- ! e.~a :ecçi\6 de.,t,nada_.rura e e:xclus,v:uncnte ao. COlll· r('e:tori·t com tanto <1ue não •ei· , 1 inforic,r a Ulll <lidas Y1okmtas, ,n,e ah{LS senarn J ust1ficaclas mereio pamens~. porem no [Hox,mo num<'ro ,at,~farc- ; ~ • . . , . . .,- · mos cstn nccc:;:,1dade. 01tà,·o por ceuto e se o Banco tirnr ele fazer rc- pelas 011·cumst,_mc1as 1 do momento, t~111 proc_ma- ~ messa das importancias. recebidas, norn eommis- do usar ele mc•1~s _moderados. no sentido de fazer ' CQTA~OES CAMBh\ES são será cobrada. igual á q11c for estipulada para YOl~a1: a tranquilh~lade .ª todos . os lares, i:;cm 1 11,,:--c-o uo PAR., a t·uhrança. pr~1u1zo . elas pron<lunc1as CDC!'/:1'1c:1s que o ~ IRO 1 . \.rt. 28. j _ toro missão para a cobrnn ra ele exige. afin1 d_c serem r~sponsr1!JiJ1saclo,; e puui_dns , 1 letra;; da terra e de nu! rJsrn.lores de pcsso:is que com_ to_tlo o rigor da lei os ?uctores e c-nmplicc,: 1 tculu10 couta cc,rrCDte com o Banco. pam serem <lc ~imilh~ntc c~t:1f º - de, c:01.sns. fi . .{;~','.;~lre, .· '. . '. •·rcditndas as irnportancias rruando rcc:cl,ida., nas ] o,·o. ( aracnse · () <,,iYerno con rn na ' 0 :9"ºª Liobôn e l'ort~.. 90 nl.\s ,\ \"IST .-\ 17 IH 552 318 diu1s <·outa,;. ser:'1 de um cl<•c;imo por cento. prntlc~1cta e e~pl'~·a que. na h_yJw~hese ele cla_1 -S1\ ' q uu·as. cidade; . •>e · nwa c·1rcuu1stancia extrnorclmarrn, todo o c1d,t- :\cw-\ ork . ~- , 900 .\r~. -:'· ~- lhm·o ~ 111 nenhum c:a:io pr~porá dão acli:tr-sc-á ao fod,,. da força public,1, pnrn ---"-'----- -=-1.-:-c 11 -:::-"'uc-:u.,.,:-;-: 1,'-,"...,":-: • ._.,... _ _ ___;___ Ct111-~wc,, J11<l1e1ac., alhcrn~. . \ s letrm, ou titulo" obrirrar os auiotinaclor..:s a rendcrcm-.-e e sulJmct – 'iªu _niio !i,n•111 pagos :,l•1•fio pro_tc~ta_dos. ~(' für i1-,~o t.~rc~-::c ú ubeclicuc:i:t da lei. 1,r,l·t~n. t• C'11trc,!!11cs aos p1·1111r1dam,~. O (l orerno não t: m c:oohccimcnto alµ:um ele rcc·lama~üc- por parte ele cp1cm quer CfUe· ~1:ja . 1111 sC'ntido de solicitar providencias nrnnten·•do– ras rlc 1 1 ua,qucr direitos postc-rw1do~. P1:rta_11_to, o que e~t{1 oec·ól'rcndo 11 1 c.-t:} capit.11 .~1711_ifica apenas n a.JJbiçã,, mal contida cio pullcr,-fac·to C'\te que de: modo ali:rnm p6dc :,cr tolcraclu, uia– xim~ fJUando. com a· abcl'tur,t do Conµ:n•:,;ao ('on~tituintc. que teve _J117ar lwjc•, c_o111t'<; 11u a Putria Par,tcn~t• a sua difinitint transu;,io d 1 > rc– TITULO III •\ n. :,u. :--c:r,io t·nn.,ideradus a<·<:iun Í.-.;ta;; tio Ha11c11 toil:1 a pc~~on. c:orpom~·ãu uu cnti1bde que po~suir at·tü s do 1111'."llHl. <11wr corno pri– meiro:l !•'"" 1itl11n ~- .'( t11·r e11nw c:e•tiin11a rio~. l!Ílll<'ll didatorial para II c:onHtitu<:io11al. l'm·o l',u·,1t•n~e ! !'ela Patri,1. peln nrden1 l' Londrc, . . Paris.... l lamhurg<> . Li,bõa e l'ol't<•.. (,lutrn, ciclaclc- f talin . . . :-;cw-\'ork. Lon<lre, . . l'ari; . . . l lamhurgo. Li,hôa e !'0 110 . Outras cidade,. 1 Ttnlia Xcw-\'ork . 17 l f2 54S 08 1 3 1 5 547 l j i J1 5:;i ,-s,, _,1$ 5H 2St)OO 17 1(-1 552 t,SI) 553 ~$900 -
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