Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

• • 1 59 Terça-feira, 30 O lar não escaparia ao desen:ft-camento das ]>aixves de h om ens, que tão facilmeuto 1>oster – ~-aram os deveres de cidadãos. vindo trazer ao ~cio de uma sociedade pacifica: e civilisada as sce– uas de sangue e deprcdaçfLO. Sr. presiderite,-o assassinato, o roubo, e a deshonra, estiveram suspensas sobre as nossas l,abec;as, como a espada de Democles l • (J dia 11 de .Junho, uma das mais gloriosas rlutas parn a nação brazileira, porque recorda a batalha de Riacbuelo, seria para o E stado do Pará a data maldita de hon-or es e da maior ver– gun ha, que póde manchar a \'idii de UDl povo, se não fossem as medidas a que me referi. P ela coragem e prudencia que mosfa·ou o sr. ,~tpitAo-tenente Pinto -Guedes; pelo acerto dos seus actos e pela moderação depois da victoria, é esse digno brazileiro credor da gratidão dos habitantes do E st ado do P árá.; por isso propo– nho que se lance na acta do Cong resso um voto de louvor :í s. exc. e que nós, os representantes, iucorporados, depois de encerrada a sessão, va- - mos congratular-nos com o mesmo sr. pelo res– t,1belecimento da ordem, sem graude abalo e luc– to da sociedade paraense. l~sta minha proposta srs. é uma simples ho– menagem ao merecimento dQ cidadílo, que com teliridade afastou a anarchia da região Ama– zonic.a, onde nascemos. Não sou aulico e nunca a bajulação ma nchou a m inh a alma. Convido-vos a cumprir um dever e espero que me acompanheis. ( 1lfuito bern ! 1Wuito lmn!) o SR. PRESIDENTE submette á votos a pro– pú;sta; que é apprornda por unanimedadc. ORDE~I DO DIA YOT AÇ.iO DO PROJECTO DE CO.'.'IS'l'r .rut ç,to DIARIO OFFICIAL cos A ntonio .Nimes,~Toão .11icwqucs de Ca1·1x1,– llw .- Pl1 t'leto Bezen·a R ocha 1lioru.;:,;.-F 1·an– ci.sco R abello 11Iendes.» S nbmettido a votos, o ·substitu tivo é rej eita– do, sendo approvada a emenda da Commissão. o SR. l>RESJDE.'.'ITE:- V runqs passar ao ti– tulo 2<.> O SR. FERREIRA T E I XE CRA ( relei ordem) requer votação nominal parn, a. Constituição. ,Consultada a casa, é r~jcitado o requerimento. o SR· PRESIDENTE submet tc li votos, discri– minadamente, os art.s. do titulo 2<.>, com a.s emen– das da Commissão; todas são approvadas, ·bem col1'-, as seguintes: Ai> art. 22. --«A o ultimo membro da parte 18 do art. 22 nas emendas ela commissão revisõra. accrcscen– te-se após a palavra-desenvolvime;1to, as se– gui ntes-elas sciencias,..das letti-as, das artes.– lllu.rques de Carvalho,,. - «Nas attribuições do Cong resso, accrescen– te-se: L egislar sobre a hygiene publica.-An to– nio .1lfarçal.- Carlos ]{ova.e.~.- Q;p 1·iano San– tos.-F1·ancisco Jlfi?-anda». Foram rej eitadas as seguintes: A o art. rn. -«§ unico.-Durante as sêssões do Cono-res– so fi<:11rão os seus membros suspensos dos c~gos publicas que occuparem, voltandb porém a exer– cêl.os logo após o encerramento das dua.5 casas do Parlamento.-Joaqnim. F. ele .JY[endom;a J unio,·"· Ao art. 20. • ~Supprima~5e o art. 20, em face do que dispõe o art. S<.>, com o qual se cont radiz.- S . R. -Paes de Andretdc,,,- , A o ru·t. 21. -«Na enenda ao art. 21, depois da palavra -:-~~~clo,-~ccrescente-se:-qne nflO forem j u- d1cian os.-,S. R.-P oes de Andradr». O SR. PLtESIDE~TE:- Vou submetter :.'t Yotos A o a..rt. 22 : em p1;imeü-a discussão, o proj ecto de ConstitLÚ~ «Substit~í.a se o § 1<.> do M t . 22, R1.A:rescentan- ~·ão. <:o.m a,; emenJas da Commissr,o rensora e do-se, depois da palaVJ·a-annuahnente:- e to– out.ras apresentadas. As emendas substitutivas 1~~- a~ cont~s da rec~ita e dcspeza de cada exer– sf'rão votadas em primeiro logar, porquanto, cicio .fi.nan?eu·~-.José F P1Trh·a 'l'ei:);efra, 1Jf ci,r– u11u1. vez t•r provadas ficarão ipso facto prejudi- cos Anton,_o lvnnes, J oão llf<.111·rz 1 ,e~ cfo Ca?·vci- Junho-1891 obrigatoria p arn todos a aprencüzagem do pri– meiro.- .. Uwi,;,el Vi'anna l'o1,tinlw.,, « § 31. SubstitlÍa-sc pelo seguinte :-Legis. ln.r sobre privilegias por tempo limitado e n_unc:_a superior a quinze annos, á. inventores e pr1IDe1- ros introductores de industrias novas sem pre. juizo das attribuições dos poderes F ederaes.- 1 [011oel Ig11acio da C,m l,u. ,, Passa-se ao t itulo III. o SH. i\IE NDO:\'ÇA J UNIOll (pehi oi•df.!m) rc. ctifica um engano que • nota em uma emenda sua. O SR. FuLGENCIO S u1õES faz uma.º ?sen -a– ção sobre a maneira porque está. redigido UlJ.l art. dit Oonstitui<;ão, art. que presta-se a duas. interpretações. . . . . . . Contlr;úando a votação, são appi o\ a d ,!s ,t~ . b co11 0 ·i seº'111ute .. emendas da counnu,são, em · ' o Ao nrt. 2'7 : · ·1· d N 4 d 51. 30 diQ'fuse :-Ser dom1c1 ia o IC I O D. O ,:i • o 5 CJUe e residente no E sta do; durnnte os • anoos 1 . lT; . ·z·odcllfendonNr..l> precederem á. e c1ção.- . ii:qi 1 , São regeitadas as segumtes : Ao art. 27 : ? ,1;..,.. 1 -;;e ·- • 1, Como 11 • 5 do S 3<.> do art. ~7, .._..,,, G. - • ., tes entre o 0 - Nüo existir relação de y aren ººw 7iio Jl-f e11. vernador e o Vice-Governador.---:- irg t clonça.,, A o titulo ITI; : . . Joo-arcsr N t'tul III e em todos os m,us º G 1 ' 0 1 0 G vernador e -Vice- o- em ve1. das palavras =-; 0 • ' e Vicc-Presi- vernador diga,-se :- I residente 'd t ' S R P ars ele Andrade.'.' l !Il do- s1 en e.- • · . 1 y d titu o " Mantenha-se ? c~p1tu ~ Go~re1'.nador Chér– proj ecto da Const1t w ção l~ mont.- 1 fa.rques ele Cm:va I wIV Entra em Yotaçilo o t1tu 1º d: cou1111issilo e- d as e mcnc as • 1 Silo approYa as ' as se,,,=intcs : . . .Ao art. 45 ·-Um Tribuna l Correc1onal "Accrescente-se ·o pa.ra julgar os pequen~~ Das mabenas do terrn ' l · · n •·a o J Ul7.. , = Y' li ç'lo vo unta ria P""' delictos, com appe ª ' 8 R Paes de J1,,- de Direito dii comarca.- · '· · ,frade.» 1,ados os a rtigos a qne el!as são attiuentes. vollw, Pluleto B ezerra drt R oclta Moi-cws.» \'ou cmne~·ar pela p1·iu1eira parte do parecer «Accresccnte-se no fim :-R epresentar ao ,:i. 0 _ A o art. 54 : ·-III residir a juuta ?Ol:- 1< Accrescente-sc · J.p J. ,/e .Jlforaes ,Sw- termo-,· • · •· , reccional do _se~ · tln GommiSllllO. F d J '" . verno I e era contra qualquer medida pelo mes- J ,é: o art. 1 '? mo promulgada, que venha crear emba.r• ~ H a. um subst itL1.tfro da Commis.~ão. 0 · · d b l. ' .ct ço a, ecoo 1ma . pnva a e pu 1ca, ao progresso e ao Lê- o substitutivo ,da Commi.'lSãd. desem•olviment~ do 1<::::stado.-..Tocuzuim P . dr Ha tnmbmn um:1 emenda additiva apresenta- 1111mdo,1çr, Junior.» di1 pelo sr. Deputado Mendonça ,Junior: "Supprima-se a primeira parte do g, 50 d ---<1Dcntro.- Doutor do ]Estado do Pari TI<'a art. 22 da commissno revisora, snbstitindo ~ 1·01upreh?ndichi a. zona da Guvaua em Jiti,..<>'iO ref<to do mesmo fi:i.-JosG Ji',.,. 1 .e:,.,, '1' • . I .. J • .,, 0 'º e1:c~11·a, colll ~ •ra_ni;a, até {~ marg-em direita do Oya- ,1frm-co.• A.11tonw ]\ unP.ç, J oao J,[rirquos l ,,.. . k 1 .h fi I e l' 1~1 'l B ., e e •✓cn - poe · me 1L~1vamcn=, canc o este ong-resso an- 'VO ,,10, ,u elo ezerra da Rocha .lJf oi·rte' <·~orisado !t p_edir ao Gover110 F edem! -providl'D- «N. 18. Jfün vez de-sobre instrue ão ·'·".. <•ws 110 sentido de cp.1e, com lvmra pnra a Nn- indu,;h·e O cru,ino superior a J ç, 1 Rubhca · <;úo, t1eja li,1uidacla esta questi10 no mais curto todos os e-ráos digra se ·S' bqua . ser,~ ivre em · d te · 1 r . . · ... • -. .- o re IDf>tr ueitw pu <'.\Ípac;o e •mpo p~ss1ve - ,Joa'l111m fi'm11 c1sco hlica inclusive o en,~ino su lerior - . ' .: ,/,• .Jlu11l,111çr1 J11111or». line cm todos os,,..,., I . 'o_qu,~l sem J ,, • • 1 ,. t· . d . ,.,. aos, menos no pr 11 neu·o r u ,, app 11 , \ ac O o suui; Ltut1Yo a Comu11ssão. ser(t obrigatorio -José /i',, . . · . 'l' • . 1 e l und ld't" <l ~r d , · e11 e11 r1 C!'l;(•Ll'CI ilfu. ~1e11r n roeu.,... •> o ac 1 avo o i;i·. ., en onça cO.'i A,itonio .1.YWll'S • ' 1 • .I unior. f.:. ,,. J' . .» . b d . . , ";:; 1 , • i.ru vez de dtzer-i-e :-Sobre ifril Tam em 6 approva o o 1mLstitutivo <la Coul- oio por temJ)O limita 1 ~ · . P . e- 111i~~ão ao urL ~- r> • • • e o '~ rnvento1 cs o pn meu·os · 1 rntJ.oductores de mdutlt.r1as novas sem rc·u·, O ,;H.. 1 'HESJ DE'f•1•1~:-;--A Commiss,10 aprescn- das uttribuiçües dos poderes Fe<l~rues (tJ. _iz~ l:t uma cw~uda ao art. B<.>; ha, por6m um substi- -Sobre privileo·io p or tempo limitael ' .' '='ª se · tit utivo 111181 gnaclo pelos Hrs. F errei;-a Teixeira tores. liClll prei t~zo d·is attri.bui<•óes elo ,L iudven- "l '\.T " J\I I e . ' 1 ' , . < 'I os ])O eres 11 ar(•ns .. ~ u:1e., ar,1ues < e arndho. J>hilcto I- <'ileraes.-A11toniu .Jla rç,. tl, f'lulos .Nê , Bw.un8r1 e l,~hcllo 1\fonde.-;:d <'.'JJ11·i1w,i 81111/o.ç, F',·c1111·i.w·o ,Jlirrrnd,1.» ,vc es, --<<>. uppmu:~-He a cmeu :t npre,;enlada 11ela Foram prcju<licadnb : ( '0!1111118tillo revisora ao ~rt. .3<?, suhBtitui<lo O § .:\.o urt. 22 : (ltlWO cli, m. <'1!1110 art., <l1zendu:se, Clll vez <io R , " R 17. S ubstitúa-se pelo .:;t1,!1.lint, , A · · "º-.J, ' ],~ · m · · ::i i:í ,., e .- IDS- uoll:O, nrt. ,., . 11.~c 11 :;·,·,,,ra .H"1,,;r1,·a.-Jlur- trncçilo puhlica será liY1·e eru tqdos o.:; gdws e m e11to. » ; Afl i~: t~e62Substit úa-se pelo seguinte :M~~ 11 n:1· · •har-se reunido o Senado, ª 1 C •_ caso de não ae , S d •caentes na ª d, este coovocarn os ena ores p1 . ·tca rú. clois– ital e d'cntre os que apparccerem so1 ~S. l{. Pacs ele Andrade. ii 8ãO rcgeita.das : . Ao art. 55 : d Jui1.es de Direito será, fc1t.t , 01nea"ão e • • p ost•t u ~i., 11 y oi· do J~stacJo, mediautc pro '. pelo Gove~n!:d d T ·"bunal Superior de ,Jw,- J ista t r1phcc O 11 . . A 1110- t e_m · r 0 .~ Ferrúect Te1;ceira., .llfa1·co,~ tça.-.JI , e, n?°o N"11e~-" Ao art<.> 58: . 1. . d" 0 . jttiz -<rJiJm vez de j uiz v1t:1 ww,_ ·1ga-s · compotentc.--:-•!- J ele Jlorr_1e.~ ,~armf'11to1>. F icou pr~Jud1cada a sc)?umtc . Ao art. 58 : . . . _ rá O cida.dil_o ___,,]!]m materia c:r1mmul, nuo ~o . •uiz v1- p ro11unciado ou condemnado, senao P~ 1 .J pani <• "º ncCCSSlll 10 talicio, porém ~om rccur. risão 111 ei;1il0 uo Tribunal Supen or, ina d ~- P,, ~ rá, effodJH1" l • • ffianr•a-vets. so caso r e cruues 1nn ' ., 1 ta ente confü-w.t- da depois de se 11c.-bar comp e w dl .- F. !',fn11,·c1 l'rdltr1.» • . t- o ·t I r.o , >JlrnYado <·nw tod,ts as cwCJ t1 li O .J . l' ª I - das da CommissãO- • 1 T i.. 6 PJJftJ\'1Hl r, º . htu o G'?, com uíl an,,,em a emendas, sendo rnci.uuidos e.s t es · • \

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