Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho
137 Sabbado, DIARIO OFFICIAL Junho-189 r ICriii Go-rerno do Estado l)F.C. X. !),"5fJ .\ Út: 19 l)]-; J VXllO U E J8fJJ ( l ( ion•rnndor rio E stado. tendo úrn Yi.-tn a u.r~entc ncc-es:;iclade •" aniwr o P oder .Ju,li~iai·i,,. d e ac:c-.ordn <·om o noYo rcgiuhm kcido. decreta Titulolf CAPITULO I - a :;c•·cnx::=m'!s::-~ 1 1 <l'entrc os .J uizes de Direito; dúis tC!r~o" por ant,iµ.1.útlade absoluta. e ull! 1 • , por merewmento. . § l i? Na pri.mei.ra ?.rpot ltcs~ n_'l'ribunnl S u? ~rior_rnmcttei~,t •~~ no. 1 v erna<lo1· a Jista dos Jm :1.es de D1ro1to c·on1 1•~pce1fica9ao da rc.~pP.tn a att- ' tiguida<le. . ele or- § 2? Kn scg u~1d:'. h,rpot,hcsc n mc,sn,u '.l'ri~u:1al po~- i11 t,,r111c~10 . ~ íl <',.,;tabe- , 1 seu presidente eunarn ao (-J-overnador, com a 5 rn_forma9oes ~ln? lhe p,11 0-– ccrcn) ncccssaria:;, uma 1 dita de trcs nr,mes cscolh1dos por mnw1·1a de vntu, e escrutínio secreto d'ent,rc os ,Juízes de Direito do Bsbulu. • § 31? E ssas listas ser.io enYiadas deutro <lo~ quinze Jia:s seg ui11trs ií aberturn da Yaga. ..:-h t. 13. A nomear;il.() elos .Juizc,, de Direito scr:í, fcit1 pil!cJ GoYerna.-- 1 dor, sobre lista tripüce·õrganisacht pelu '.1 1 1·ibu 11al S uperi,,r com os t~mn~ v 1 J •->,. 11-.;, p,·tra ,~d111 ·1n 1· 5 • ·; de Bac·hareis lrnbilit,,dos. 110s t('1·111<Js dn artigo :;eg-nin tc :_ ..\ rt. J <:> A or~:Htisa~·fio j uúiui,u·ia tlo ,,,sc.H u o < - .. l l d ' - ' º f A rt. l -1:. Srí póde !'er nomeado Juiz ele .Direito o cir ,H iio gra mui.!< t r.tr ;ii.r, <la J· ustic_:a c·i\il e 1,errn l, é w,siw dictribuida 1 , 1 , d 1,: em sciencias juriclica.~. pol' füuuldadru da L'ni,io ou dos <,sta os; r11t0 a cm .l '.l'i·ibunal Sn1J<'1·inr de, j u,tiça. / de büa conducta e precedentes recow1í1e11Ja veis. p rovm· r1uc exerce u, du- B J ur, . blº J- . rantc q_uatro r11100s. cnr.cros <lc3ºucli,.,;itur:is r111 du 111i11isteriopu 1eo, ? 11 :1( (' J uizes de direito. ,-., . vuC'acia. _ 1) ~J uízes 8 ubstitutc,~ e snpplentes <l'<'stes. d J ,· .\.rt. t ? De sua nrganizn<:ãn sãn exc:luid,,s : ., 1 !,. J? E :sta prova scni frita JJerantc o T ribunal S uperior e • us ,1<? L r As cau,;as pri,ativa,q da .J m;tiya F ederal, s,~lvas a~ disposiç·õcs dos ,. ,L cujo presidente se dirigirá o eaudidato poq 1oti~·;lo devidamente instrm– ~1iigo~ 15 §§ 1? e :Z?, lf-i, BüJ <) 13(12 <la r..:spect1va lei organica. (Dec. du. pedimlo a sua rnatricul11. n. 848 rio 11 de outubro de ] 890. § J <_> ÜU\ 0 ido o P rocuraµor G,wal d_o J•!~tatlo e colhidas 'fll:tC-"'!Uer ou-- ,, J[ Os crimes u,ilitttrt•s. t ral' informar;ões sobre o :issun1pio. . ;erií e.;;tc subm()ttido ao tnliunnl <jlll'– J Lf .\ ~ causas ;mjcitu.~ " ; 1'ribuoal nu am·tori1lllues administTatirns ' por maioria cio rnt.os, rcsoh-cr,í : e, sendo dl'lerido o pedido. n <·nn<.lidatf/1 p,,r lei J•'cck-r,tl ou clu J;};tado. • 1 scr i inscriptu em livru pn1prio. para o fi m rl,;1termi11ado no ar ti;.;o autcct~ _\.rt. 3? ]J;" respQitada a competcncia ,lo~ co11<;11Jcs. a_g-enLcs diplmnaii- 1 dente. c·,>s Jlara-authcntica;· actus civis. arrcca<lar e Ii,11~idar hcn~nças dos conci- 1 .Art. ~5- Os ,Tniv.es _cle Dir.;Íto, sa ll'<i o c:1só do ar~ . . 1:?9. só podorã,r;. 1iad,los <l,• c-on fonoidade eon1 a,; eon\·enç·iics e leis da Un1it0. • ser re;11ov1dos a seu pedido e nos formos do., ~ § scgumt,es : . , ..\1t. 4? .l<!sta lei nfw exclnc o ju ízo arbitral cstahclcciclo pelo compro- § ] <? Vag-ando r1ualquer cou1arc,a o Pre.'iidente do '.l'ribuua l o fora- mi.-,,,o <la~ 1-rn·1e~. conl'tat· por edital de 30 di,1s, uo Diari,, ú.f/iciaq e dentro dºei;tc p r:i z,, _\rt .j~• O '.I.'rihunal Superior de J ºu tiça •compõe-se de R<•te dczcmbar- po<lcriio os ,Juízes de Direito rerruercr a ,iua remoção para c.•~.1 comarc:1- "ªclorcl-o. - ~ 2? Igualmente o pocll"1fü1 fazer indep(·Ddcntc de vag-a, e n'e:;tc cas11 ,.., .\ rt. li!? O J ur_y compiil'-::c rltJ um j nfa de d ireito e rloz.J jumdos. ser á o l"<'l{Uerimento reg istrado em livm pw,prio, 1mra os fius eom·cnicntl!!'- - .\ rt. , 0 O .1<;:;t~1po 6 di 1·itli<lo cm 25 courn rc.1s dl' um só typo e cathe- , $; 3 <? /:lo dois ou mais ,Juizc.-,. requercr.Jm .remoção pnra a m ei'n1a ,-o- ~ori.a, e c:ltas iiub<livididas cm clistrietos j11cli(·iario,:, em nnu1cro de t rcs a marea. ser:t preferido o qnc mais tempo dr flc•rvi r;o tirn1· na wagistrlltur:L oito, <:nnfin·nw ,t cxt.cn ,.;,io, populaç-,i0 e irnpnrtan-:ia de: <·ada uma. cmn os e no c,1,:;o tle empate. o mai,, Yelho OUJ ccladc. limite.'! 1111e 111,•s forem cfauc>i' por actos do go\·ernarlor. sob i11for1J1a~·ões §\ -l? Ka prirneir,t confcr,mcin. dqmis de findo n pra:-10 ch,tenniuad<>. dn,,j uizr:- de dü-1,ito t' i11tcnde~1ei,~ m_uni<:ipac.~-. . . _ ,Jl 1 • o Tribn1Jal, toma nc~o conherimc11Co cios requerimentos, apre5e11tar(t ao Go- ~ I r! Paru que um ou ma•~ <lu;tn ctos 3ucl1c,1ar1os, tOlli'tltnao c_omarca, \·erDador o nome d ·aqneile :í c1uem caiba u r emoç1io. . . <' micns.-arin qu,• n 'ellc~ se pr,F.•ãn apurar. pelo mono,:. d11:1.entos Jurados. A rt. 16. Terminando o rcforido prasu .•e nrmhum 1w1ucrn11ento tiver * 29 l~lll 1:mla c:0111u1·ca haver,t u_m ju~z d~ _di1:c;itn e tnntns juiz_e.• . s1~- siclu apr~z,c~tndo, scr:í. a comarca eousilleracla dl'f:i 11iti'vamcntc rag-a. proec- h:-;tit utos 1111:rnto., forem oF i<nrn, rh,.,tncto.; JU<l1c,m!·10F; a<Ju~lle co111 Junscl1- cleuclo o lnl>unal 110~ termos do art. i:;. . •·~•:io cm toda a <·11111arc·n. <' este~ ern scns l'<'Rpect1\·os rTiRtr1t:tos. Art. J 7. O JWo\·imento dm, couwn·as. </lll' d'orn o,u diante furem ¾ ;;? ~a 1·om;1n·a da Uapit,tl. por{>rn. l.u:n·er:í t.res. jnizes de Direito. ercadas. sor{1 feito de conformidade c·orn o ci~ulo art. 1 :1. . distri lmido~ pcl:1:; SC)!Uiutes ,·ara~ : .A rt. 18. Os , ' ubstit11to• ,los .J 11 izrs de Direito ria coman-a da Capital f ~L Com juri<licçftu c·rimiual, ciYil. (••m11-1wrcial. dl' <-m,amentos e prin ,- i:m·ão 11ou,eados pelo (:. 01,C!rn:idor dºenf;rc os Hacliareis f'or111aJ c1s cm direi.- tiva~ <J0 0111l_1fü,~ e_ au:r.c11tc:i;·. . . . . . to. que forem bem cone:eituadcJ,;; e i<C:LT Í.riio por quatro ann_os. i:.t Com 311n schci;-/lJi 1,rm11nal,_c·1vil. cmnmcn·tal 1 ~!,·_ c,a~ameutos e pr1- . \rt. 1 9. Os deurnis sub~litutos e 0 ,., supplentés serão 1gun lment.0 no, va t.i va dns Feitos ria l<'azcndu cio J,}sta<lo e do ~Junt<.:tpi,,, meat.lo pelo Uon~rnador. d'cntrc os cidadiioR nrn isesclnreciclo:-: e conoeitua- :;-!- Com j uri:;<l(cção <.:Ji111i1111l, riril. ,-ommerc·ial, de ca:;:1mentos <' p1·i- 1 dns. prcfol'iudos os formados cm direito; C' servin1o por <lois aonos, poclcn~ \·a tira da provéc_lur!a e re:,1_clu_os. . . , . . . t.lo i,;er rccouduziclos. ~ ,j.<_> A j uru;ch <'ç:'io e_l'llllJUal d cst<:s J mzesscra CX<'rr1da ~lll d1st r1cto;;, .Art. 20. O exel'cic-io de ,Jui;r, Nul.istit nto pur 'fllatro anuo~. hal.iili.t~ divididos por actos dt, T ri bunal 8 uper111r; ~ todos ~lle:':l :-;ubst:t~1em 1<e pela I ao C:U',!!ºQ de .Juiz de Direito. nrd,-111 11111u C"ric·a da8 varais. d~Yl:ntln ° ela }'1 1 ;;u l'.tst_itun· ~ º".. !·. 1 1 ,\rt,. 21. O Prncu ra<lnr Oeral tlo ]~st:ido i,crá npmcudn \•italir;i:nr1eu- :\.rt . 81? N:t comarca da c11p1tal havcr'.l ~-<'s JU17.CS sub~t1t utos r1ue na te pelo Govel'lhtdor. cl'entrc os 11111 ,,istnirlos 'f lle reunirem as lrn.bilitaç1,CF nnlc,m nnm crÍ<'fL ele sua;, nome:1ç•?Ps Rubstttu1r:io altcm1dámcntc ,tos j uízes para o ca rgo rle De~einbaro-nrfor 0 ~; <l°cntrn os advogados com effcctiw, d,· ?irei~o e "'.1h1,'tituir-Re-h:w..1:~c,11,ro.c:,_1111ente. . . . . . . .. . .. . . I cxen:icio .d~ profü,!>ão por ~ pa~-~ de oito 1111110 ,s. · . _ ~ IJ uwo. (ada um dn~J111zc~ subst1tutos. ,,u~•-.t~rcou:1,11_, ,l d,1 c,1p1t,d. _ A rt. ::l2. O:- promotorc." publicos e O curadur das massa" falhdas l'(l-- ,1ucr µas _outra~ coiuarcw;, ter/Í um suppl<•nte Pª 1 " stlhst ,trnl-o Ili) <·a,;o lfo I rao no1_ncaclo~ J'.elu Oovcrna,lor, tl \•nf r<• 13,wlui reis formado!! e111 di.reiti;., foli a ou 1111pr,clrnwntl). . . . ~brc li~tu. fr1pl1ce aprel•entad,t pelo Procur,ítfor Gemi, uo praso de quiu- .\ rt. n. íí:n·cní. na _cnman·i, <~a ":•r1tal du1s JJT 1 1moton•s p_uhh<·os e um I ze <lias elo conhecimento offic-lai da v,t" a. <:uru.dor de 1m,, 0 as fall11l:1K O pi·imeiro promotor accumulant as funcções I f:\ Foico. ?xa fa lt~i cio Ba1·hareis ~ Jl direito serão nnmca<lu~ fürn <lb j . J , •· J 110~ or1;li'ials e aur.entcs: e n so<mndo ele J>romotor de re- 1 c·aµ1·• 11 e·d· 1-· l . . . ' . . , <l cui a., or ge1.1 ~ '. · ,... · ,., 1 aç aos cse arcc1do,: e e<,nce,tuaclos. que sernriio prov1sorw- ziilnos e curador de intenlwtos. /•;ru M<la uma das outrai, coiuan·as have- / ltlentc. • d um Jl!·o1:1ou,r_ 111w ª '.:c:urQ.ular,í :Li fünc<;ii':5 ,lc ct~m~~r. ~le orphilos. de . A rt._ 2~.. Os cscrÍ\'iies de• 1'. 1 e :2~ 1 ontr:inc·ia e os útl1elli,1es Roriio pro- mallrias fall1daH, 1nterdwto,:, niii <mtcs l' d<· pi onwtoi d! iezt<luos. . v1dos v1talic1amente pelo Govrnmdnr cln J~,"taclo ele cnul'urmi,ladt! con:. .Arl. l(J Jlavcrií, ,~11 r,atla _r·omal'M tu_ntos r..'.lc-r~iàc~ 4uan_to~ fu1•c,m o Dec. llc ¼8 de Abril de 1885. julgados ncec.~-'lltrioH; rloia 11<1 Tnhunal suponor UUJ pnn,ti\·o do .1 ury e um . Art. :&-1-. Os escri1•fü'S rlos ,Tuii cs Subst,it utr)s tias comarcns tio i.uto– i,JD <:ada di~tri(!tOjud~ci_nrio. . . • . _ . . 1 riur scriw nomo11dos pelo .J ui:r. de Direito da t·un111rc11, sub 1,ropo:,;t11 dOf l1an•r1t ew c:vla ,1u1zo n 'J'nhuna_l u_m poJ'te,ro e ? 8 o~c1ae:.idn_Jt1Hti~•a respectivos juizc.~, inlrcpendeutc ele concurso. r1rw forem ueccll!'arios o:<l qt1r1cs su/ist1tuirãn o porloirn om seu nnperli- / A..rt. 25. O Secretario du 'f'riht-rnal 8 up~rir!r i;crá nomoa~o, _suh pro- n11•11to . posta <lc_qualr1ur r de seus membros, pela mawrii~ do mcs11111 l'nlmnn~ e <!,\ p JT fI LO T[ os cl~ru11.1s _ cmvrei;mdoR ~el'iio llOllH!ado;; pelo prc.:<irle11tc. . . l>A8 NO \rn \ ÇÕF.S J-: RF..\f/•ÇÔF.S 1 S TJ mco. _Os portcll"OS Jos a uclitorio~ ~erão 11owc:t<lui; EClus .! u1zcs f1ó– l r~nte os que tiverem de 001-vir, sendo O cios au<litor io~ <l11 t·ouiare;a d,t C.,- I p1tn] n.om ,e. <t.do pelo J ~1ii de Dir~i~ 11.rnis a nt,i:.r<:- _ . . _ A rt. rn. ÜH Vezemhur~a<lorrs scliír; nommHlos. J><•lv GoYerMdor, A1t. 26. O P residente do Tr1hmrnl Superwr. os J l1l:r.1>s tlc D1re1to é. ,. ..
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