Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

• Terça feira 23 DIARIO OFFICIAL Art. 4 9 O primeiro periodo g~)Vername ntal te rminará no prime iro dia util de F e vereiro de 1897 . Art. 59 -, A duração da primeira legis latura s erá egua1 a que fôr ordinaria me nte estabe lecida pe la Cons tituiçào, a ssim ta mbem a re(1ova ção do p rimeiro S~nado se fa rá d e conformidade com o art. 19. § 1 • Io primeiro anno da primeira leg islatura , concl ui<la a ve rifica ção de poderes de seus membros, o Se nado descrimina rá a prime ira, segunda, te rce ira turma dos Se nadores. cujo man dato te nha de cessar no fim elo prime iro, segundo, terceiro tri e nnio. . § 2 Essa descriminação far-se-á em tres listas correspondentes aos tres terços ou turma s. g raduando-se os Se nadores pela ordem da respecti va votaçào. >ias primc.:iras nomeações dos magis trados. quer pa ra o Tribunal Superior de Ju sti ça do Es ta do. que r para os cargos immed iatame nte infe1:iores. que forem crcaclos, o Govenuclorpre– fe rirá, ta nto q uanto o pcnnittir o interesse ela melhor composição da magistra tu ra. os desemba r g aclores d:1. Re lação ac tua lme nte exis te ntes 1Ú;sta capi tal e os J uizcs de D ire ito que fu ncçjonam n·este E s tado. ..r-\.rt. 'i' 9 r· Continuarão em vio·or em quanto nào forem r~vog•·adas, as le is <lo a ntio·o re itimc n no (1ue b , (.. ..:-, ..__.., explicita o u implicitame nte não fô r co ntrario ao systema de Governo estabelecido pela Co nstitui- çào Fed e ral ou por es ta Cons tituição e pe la s demais leis do E s tado. Eg ua lme nte continuarão em vigor os decretos-e actos do Governo Provisorio do Estado, ~m quanto não forem revogados. ' . ... Emqu;into não fô r ma rca.d o pelo Co ngr esso o s ubs idio d o Governador, perceberá este 2 :0 0 0$000 mc nsaes e 6:00 0 $ 0 0 0 1jo r a nno, para des peza s d e re pres e >1 tação. O \'icc-G o\'erna dor, pre sidindo á s sessões do Se nado. pe rcebe rá o s ubs id io marcado para O!:i Senad ores. Fi ca o Cov(' rnador a uetorisa clo a reo i:ganisa r os s e rviços do b , tado. de a ccordo com os prc cc itos firmados n·esta Constituição.; não ' igor;indo. po n~111. para i •sta n.:org :inisac;ão a s t!isposi çõcs da primeira parte <lo artig o r 3. . . § U nice. R~t111iclo o C~q~o L e_g 1sla_t1vo, º. Gov~rn? _s u~mctterá i approvação elo mesm~ o plano de reorg a nis c.:ção a d1111ms trat1va, fmance ira e JUd1c1:1na, com todos os <locume ntos e 111- formações necessanas . :\Tandam,, ., pnnanto, a todas a s auctoridacles a quem o conhecime nto e execuç~o d 'esto Cons tituição p u ·t ,l Cl r. q ue a cxccukm e façam vxr->cutar e obsen ·ar fiel e in tt!iranlt'ntc c ollla n' ella se contêm. ..

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