Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho
Ir 7 T erça-feira 23 DIARIO OFFICIAL Art. 72 A fu são <las camaras da r-se-á: r Para o processo de apuração ele d e ição elo Governador e Vice-Governador; 2 Para dar posse ao Governador e Vice-Gove rnador ; 3 ·Para a abe rtu ra e e nce r rame nto do Congresso. · Çj Esta Cons t itui çã o só pode rá ser r e fo rmada, median te ini ciati \·a do Cong resso ou re– p resentação ela maioria das mun icipalidades. Cons ide rar-se-á iniciada a re forma da Cons titu ição, q ua ndo o projecto' fô r assig naclo P? r uma quarta parte, pe lá me nos, dos membros ele qualque r das camaras, e adoptado em tres di s- c ussões por dois te rços ele votos' em . trma e outra camara. _ _ Essa propos ta dar-se-á por approvacla, se no anno seguin te o fôr, mediante tres d1scu ssoes. po,· maioria ele do is ter ços ele votos nas d uas camaras: A propos ta app rovacla publicar-se-á com as assig naturas dos preside n tes e secretarios das duas camaras. · Art. 75 O Cong resso decre tará as le is 0 1·g anicas necessarias para a execução desta Con s t itui ção . A r t . 7 6 O Governo a fia nça o pagame n to da d ívida publica do Es tado. D I SFOSIC ÕES TRANSITORIAS A rt. 1? A assiz nada pprovada esta Cons titu ição, se rá e lla promulgada pela mesa do Cong ressso e ~ pelos membros d'este . • No <lia immediato á promu)cração o Con <-,.re sso, reunido em assembléa gera l, e leger~ P.f; ma io_ria. absoluta de votos, na pr~n e ira vota'çã~, e se ne nhum cand idato a obtiver, por ma ior relatt~a na_segun~a. o Go~e rn_aclor e Vice-Gove r!1~dor d_o ~sta clo do Pará. Vice- ~ r Essa e le1 ç~o sera fe ita em dous escrut1rnos d1 s tmctos, para o Go\·ernador e _ a ra ~overnaclor respectn·ame nte. recebendo-se e apura ndo-se em primeiro logar as ced ulas P C o ven ~aclo r e procede ndo-se em seguida do mesmo modo para o Vice-Gove rnador. o1; § ~ O Governador e o Vice-Gove rnador, e le itos na forma cl' este a rtigo, occuparão r c spe_ct1vos cargos clu:ante o prime iro pe ríodo g ove rnamen tal. § 3 Pa ra esta e le ição não haverá incompatibilida de . A rt. 3? e l . 1 1 . C . d . . . . f?arando-se _ o nc me a a e e1çãoo ong resso dará por te rmma a a s ua missão const1twntc•, <· se do cor- em Camara e Se nado, e nce tará o exercicio ele suas funcções normaes a 30 de Outubro • ir-en te a nno. não podendo em hypothcse a lg uma s e r dissolvido. • 1 1 ' l t \
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