Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

) 1 .,, T erça feira 23 DIAR IO OFFICIAL Junho-r891 116 TITULO VII DISFOSIC ÕES GERAES ,. A rt.6G São eleit9res os cidadãos brazileiros natos ou natura lisados, n aiores de 2 r annos, q ue se alistarem na fo rma da lei. Não podem a lis ta r-se ele itores: 1 Os mendigos; 2 Os analphabe tos ; 3 As p raças de pret. ,• .....\._rt. G?' • T odos contribuirão para as clespezas p ublicas, na psoporção de seus have res e pela for ma ciue as le is prescrcYe rem. r \_rt. G8 O cidadão investido em funcções de um dos tres poderes, não poderá exe rcer as de o utro. Art. G0 1 . A Cons t ituição g aran te aos empregados do Estado as CJ ndições de estabilidade comp a ti~ veLs com o reg imen clemocratico, e todos os d ire itos aüguiridos na vida publica, re lativame nte á antig uidade e a os serviços pres tados. ~ 1 Os funcciona rios publicos são s trictame nte' responsave is pelos abusos e omissões que comme ttc rem no exe rcício de se us cargos. T odos obrigar-se-ão por compromisso formal, no acto ela posse. ao cumprimento de seus deveres lega es. . § 2 _ A Cons tit~1i ção não reconhece d ireito ele a_pose~1ta cloria; g arante-os, todavia, _em_ casu de 1nvaltclez no se rviço do E s tado aos actuaes foncc1ona n os effectivos; q ue por sua ant1g ~ud~dc e pelo tempo de se rviço reconhecido em virtude de resoluções lec.raes. j á ti nham dt re1tos adqui ridos, na fo rma ela leg is1ação em vigor. . º ~ § 3 Uma le i o rdina ria crea rá um ·mon te-pio obrigatorio para toi.los os fun ccio n::trios do Estado. J\,r t . 7'0 . A força publica do E s tado será organisada por engajame nto o u por sortew, median te prc- vio a li s tamen to. L\rt. 7·1 Pode r-se-á declara r cm es tado de Sttto q ualquer pa rte do te rritoriu do E s tado, s u.s– pendc ndo-se po r tempo dete rminado as gara ntias cons tit ucionacs. nos casos de comrnoção rntc rna. § Unico. Na ausencia do Cong resso, havendo perigo immincnte, 0 Go,·ernaclor exercerá as attribuições d'este artig o. limita ndo-se, porém, ás seguintes med idas d , repressão contra as p essoas: 1 De te nção em logar não de:i tinado aos reos de crimes communs; 2 D esterro para outros Jogares do terri torio do Estado. • O Governador da rá de tudo conta ao Co11g res.-,o em s ua primeira rt!união. -

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