Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

j I .. \ T e rça-feira, 23 DIARIO O FFIC IAL Junho-1891 114 . . 3 Proceder nos termos da lei á desapropriação, no caso de utilidade municipal. . 4 R eg ula r as posturas muni cipaes, definindo a qualidade da s penas, cujo maximo será ~s– t a be leciclo em le i elo Concrresso, bem como o J)rocesso que deverá ser obsen·ado no caso de 111- , I:> fracção. . 5 Apura : as ele ições dos seus membros_ ~ do Intenden te e Julgar da Yali~a? e d ' ellas. 6 Org anizar um corpo ele g uardas munic1paes para o ser \"IÇQ. de sua pol1c1a , e segurança pu blica no te rrito rio do município. . . _ i Crêar os empreg os municipa es que forem reclamados pela necessidade do ser\"lço, defi– nindo_as a ttribu ições e ma rcando os ve ncimentos dos se r ventua rios r espectiYos . 8 R epresenta r _ao Cong resso ácerca ele q ualquer projecto de desmembramento ou sup– pressão do mu nicipio ou da mudança de sua séde. 9 F ome nta r a instrucção dentro do municipio, creando as escolas que seus recursos per- mittirem, sujeitas ás le is e prog rammas da instrucçào publi ca do E stado. _ 10 Associa r-se a outros conselhos, afim ele realisar a lg uma obra, estabelecimento ou outras medidas de µtilidade commum. A rt. 60 Todas as resoluções do con-selho sobre augmento ou creação de impostos, contractos . cmpres timos, acquis ição a titulo o ne roso, a lienação e hypotheca de immoveis, regula~1~ntos de poli cia e economia mun icipa l, dependerão, pa ra a sua execução, de approvação da ma1ona abso– luta do conselho. A r t . G1 Em lei ordinaria serão estabe lecidas as penas que devem ser impos tas a_os vogaes e a o Intendente que, no exe rcicio ele suas funcções. commette rem a busos e prevaricação. ou po r q ua lquer outro modo infring irem as le is do pa iz; bem assim o processo de des tituição no ca so <le desvio dos dinhe iros ou effe itos muni cipaes, sem pr ejuízo da a cção crimi nal. DASATTRIBUIÇÕES DO I:::r:q-TEJ:::r:q-DE~E A r t . G~ Ao Inte nde nte, chefe executi vo cio municipío, compe te: l Presidir á s sessões do conselho, e discuti r qualquer assumpto da comp etencia do mes– mo, só podendo vota r no caso de empat e. 2 Executa r todas as resoluções do conse lho. 3 S uperíntencle r os es ta belecime ntoseserviços do municipío efaze r arrecadar a s ua r enda . 4 Nomea r, demittir e s uspender os emp regados municipaes med ia nte as condições q~ 1o rem estapelecida s__ em le i. S Apresenta r ao Conse lho, ao abrir-se a ultima sessão a nnual, o proj ecto de or çamento pa ra o a nno seguinte. . _ 6 ~r es~ar c~mtas da adminis tra~o tio a nno findo na pri1!1~ira sessão a nnual, apresentando 1 ela ton o m111uc1oso cio estado dos cl1ffer entes ramos da adm1n1stração. . ? R ep~esentar o conselho e~1 suas rela ções ext ernas, exercer en! ~e u nome o dir e ito Je J.)etiçao, ass1g na r contracto?, a cce1ta r legados e doações e fig urar em JL11zo em todas as acçõe& t:m que o conselho t enha de se r parte in te ressada. § Uni co O carg o ele In tenden te é incompativel com ou tro qualquer carg o remune rado d nomeaçã o do GoYernaclor. ' e TITULO VI DAS G ..ARANTIAS DOSDIREITOSDOSCIDADÃ.os A .r t . GB A Cons t! tuição assegura a bras ile iros e estrangeiros reside 1 1tes no Estado a ínvio! 1 T clade dos direitos concernentes á libe rdade á seu-ura nça inclivi<lual e ápropriedade nos t" a )J t- • • ô • • -:nuos seg,.11ntes : ·. § 1 Ning uem póde ser obrigado a fazer o u de ixar de faze r alguma cou <:,~, st•niio <.'rll , ir– tu<le ele le i. ..

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