Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho
T erça-feira, 23 D]J\RI O OFFICIAL Junho- 1891 110 10 Representar o E s tado perante os poderes federaes e dos outros E stados; r I Apresenta r a q ualque r das camaras do Cong resso propos t~s de lei~ quando j ulgar co nveniente; ,,,, r 2 Sus pe nde r as resoluções das Intendencias municipaes. q uando el las infring irem a s le is fede raes e do E s tado, ou offende rem. direitos de outro municipi o; 1 5 Ma ndar procede r ás e leições dos membros do Cong resso. e dos demais funccio na rios e leo-iveis ; , - b 16 Fazer appli ca ção das rendas publicas aos serviços de te rminados pelo Cong resso ; 1 7 Levantar forças milita res no Estado, nos casos ele inva são extrangeira ou commoção inte rna o u pe rigo tão imminente que não admitta demora, comrn .nicando logo ao Governo Federal e ao Cong resso do E stado, em s ua prime ira reunião; r 8 Dissol ve r a fo rça do Estado. no caso de necessidade. dando conta ao Cong resso em s ua prime ira r e un ião. 19 D ecic.lir os conAictos ele jurisclic_ção adminis trativa e' p rovisoriament e os de attribui– <;ões e ntre auctoriclades do E stado. TI'FULOIV DO PODER JUDICIARIO A r t. 3 0 O Pode r Judiciario do Estado terá por orgãos : 1 Um Tribunal Superio r de Justi ça , com séde na capital, composto de sete membros, que terão o tratame nto de D esembargadores; • 2 J uizes de dire ito e subs titutos d'estes nas comarcas; 3 J urados, que decidi rão de facto em mater ia crim111a l : 4 T ri bunaes Correcionaes, como fô r de terminado em le i o rclinaria . Art- 3 7 A promoção elos j uízes ele direito.ªº _Tribuna l S uperior ele Ju s tiça será regulada ~m le i, e de tal modo que, prevalecendo a a ntig uidade cio se rviço, não seja prejudicado o merecimento. ....L\..rt. 3 8 A nomeação dos juí zes ele d ire ito será fe ita p elo Governador do E st ado, med iante as con– d ições e forn~a lidacles q ue a lei dete rminar. 1-\..rt. 3D Aos magistrados vitalici? s, q ue fo: en: aproveitados por occasião da nova organi zação, será O"a rantida, p a ra todos os effe1tos, a ant1g mdade que lhes ti ver sido reconheci qa em virtud e de ~ . . leis e decisões a nte riores . .Ai-t.40 •Para rep resentar os i~te resse~ cio E s ~a~lo, da j_us tiça , dos me nores. dos _i nte : dictos . ?ºs . ntes e das massas falltclas, pe1ante os Jt11zes e tn bunaes , fi ca creado O l\'I íms te no Puhl1cn. a use r·a· . ornpo · que se D in procurador Geral elo E s tado; 1 ) : ~romotores publico~. curadores ger-aesclos orphãos, intenlictos, a usentes, das massas ::! 1 1 . 001 otores de res1duos. faliidas e e e P' • . ' ..
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