Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

• , .. 1,09 T e rça-feira, 23 DIAR10 OFFICIAL § 4 A apuração será feita em uma só sessão, não podendo os membros do Cong resso abster-se de votar, ou r etirar-se antes ele co·ncluida a votação. . § _5 Concluida a apuração, será lavrada um.a acta circums tanciada <la sessão, a ssig nada pela mesa do Cong resso e pelos re presentantes presentes. . § 6 O resultado da apuração será imme dia tame n1:e publi cado por edi tal e pela impre nsa, e da r espectiva acta serão extrahiclas tres cópias, a ssignadas pela mesa, que as reme tterá ao Governador e ao Vi·ce-Governaclor eleitos e á Secretaria do Governo. - , CA.PIT"UI~O III DAR-ESFONSABILIDADE DO GOVERNADOR A.rt . 3 8 O GO\,;rna<lor do E s ta do, nos crimes communs, será p rocessado e julgado pelo Tribunal Supe rior de Justiça, e nos d e responsabilidade pelo S enado, c~m10 determina o art. 2 1 ; em ambos os casos, depois que a Camara declarar procede nte a accusa ção. § U unico. D ecre tada a procedencia da a ccusa ção, ficará o Governador sus penso de suas funcções. A.rt . 84 • 1 São crimes de responsabilidade os actos do Governador q ue a ttenta rem contra : J A existencia politica da U niilo; ;! A Constituição Federal e a d o Esta do; ' 3 O livre exercício dos poder ...:s políticos ; 4 O goso e exercício leg al elos direitos políticos ou indivicluaes; 5 A segurança interna cio Estado ; 6 A probidade ela adminis tração; . ? A ~uarda e empreg o constitucional elos dinheiros publi cos. . § Umco. Uma lei votada pelo primeiro Cong resso defiriirá estes clelt ctos e regula rá ª accusação o processo e julgame nto perante o S ena do. CA.PITULO IV D AS ATTRIBUIÇÕES DO PODEREXECUTIVO A r t . 3 5 C ompe te privativamente ao Governador do Estado : 1 s_ancci?nar, promulgar e fazer publicar as leis e resoluções do Congresso ; 2 I:.xped1r <lec1-e tos, Instrucções e regulamentos para a sua fiel execução ; J Pro~er os cargos publicós, civis e militares, na forma ela l ei ; r. 4 E nviar ao Co1:g resso.~no principio de cada sessão legisla ti va, uma mensage~ em 9ue dara conta dos negocios do Estado e indicará as p rovide ncias reclamadas pelo serviçop ublico; 5 Proroga.r a s sessões <lo Cong resso e convocai-as extraordina riamente, caso em que só , st! poder_á tratar do a ssumpto que tiver dado Jogar á convocação ; 6 N_omear os magistrados vitalícios, na fo rma <la respectiva lei; da 7 Dic;1~ór da força public<l: J o ~stado, mobil!sa~do-a conforme o exig irem a manuten ça.o ordem e urgente defesa da _integridade do terntono, do que da rá conta ao Cong resso ; 8 Celehr~_r com outros E s tados ajus tes e convenções sem caracte r politico sujeitando-os à approvaçã P~o Cong resso; ' 9 Rccl-~r 11<; • <l G U . , - ' d<> a inten ·enção o overno da n,ão, na forma. da .Constituição F ederal, dan- do ao Cong P -;cie ncia do St;U acto;

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