Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

, t ,. 'f.erça-feira, 23 DIARI O OFFICIAL Junho-1891 1o8 ~ Ser domiciliado no Estado durante os cinco ánnos qu~ precederem á eleição:_ IV São inelegíveis para os cargos de Governador e V1ce-~overnad9r parente:s con~an– a-uineos e affins entre s i. no primeiro e seo-undo o-ráo, e bem assim os do Governador ou \ ice- >::> º º · l dº d l GoYernador que se achai- em exercício na epocha da ele ição ou o ten 1a e1xa o pe o menos seis mezes antes. Art. Q.8 . (? Gover:nador exercerá o cargo p0r quatro annos, não podendo ser ·-reeleito para o qua– tne nnio segumte. ~ quatri_ennio começará no prime iro dia util ele fevere iro. . . , § 1 O y1ce-Governador que exercer o Governo no ultimo anno do quatnenmo não po- dera ~er eleito Governado: para 9 quatriennio seguinte. . . . ~ 2 (? Governador cfe1xará o exercício de suas funcções no mesmo dia em que termmar o quatnenmo, succedendo-lhe immediatamente o recem-ele ito. .. § 3 Si este achar-se impedido ou faltar, a substituição, far-se-á nos te rmos do artigo ante- 1'.!edente. Art. 2H Ao empossarem-se ~o cargo o Governador e o Vice-Governãdor pronunciarão esta_affirmação:_ ,-« Prometto cumpnr a Constituição F ederal e a d'este Estado, observar as leis e <lesem penhar com lealdade as funcções de Governador (ou Vice-Governador.),1.- • Art. 30 C O Governador e o Vice-Governador não poderão s~hirt..o territorio doEstado, sem licença do ongresso, sob pena de perderem O cargo. _ Art- 3 1 · O Governador e o v· G l - · · d l C . ice- overoac or perceberao subs1d10 fixa () pe o ongresso no pe- nodo governamental ante rior. CAPITULO II DA ELEIÇÃO DO GOVERNADOR E VIO~-GOVERNADOR A r t . 8;2 No dia 1_5 de novembro do ultimo a nno do quatriennio procede r-se-á á ele ição do Go– vernador e Vice-Governador, por suffragio directo e em cedulas distinctas. § 1 Da acta d~ apuração serão extrahidas duas cópias authenticadas, que, fechadas e sel– ladas, serão re~ 1 ettidas .ªº <?overnador do Estado e ao Presidente do Senado. § 2 No dia 25 de Jane1:o se~uinte, reunidas as d uas camaras, em maioria absoluta de seus membros, e sob a pres1denc1a do Presidente do Se nado, serão abe rtas e apuradas as au ti enticas e proclamados Governador e Vice-Governador cio Es tado os cidadãos que tive rem ottido maior numero de votos, uma vez que estes representem pelo me nos um te rço dos suf~ frao-ios. . . , . . ·o -~ õ § 3 Se não attm1s1rem ao terço, o Cono-resso elegera, por ma10na absc) o, s presentes, 0 Gove rnador ou o Vice-Gove rnador, d' entr~ os dois_ candidatos mais vot, ../ 1 ..,._ ,Hes,n cada um dos cargos, sendo no caso de empat e preferido o mais velho. º. '

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