Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho
,t J L T erç~-feira, 23 DIARIO OFFICIAL Junho- 1891 1o6 2 E leger o Governador e Vice-Governador/ no caso preYisto no§ 3 do a rt. 32: 3 ·orçar a receita e fi xar a despeza do Estado ann ualmente e decretar todos os impostos, que pela Constituição Federal não pertençam privativamente á União; 4 Conceder a indispensavel auctorisação para contrahir emprestimos e outras operações de credito; 5 Regular a arrecadação e dis tribuição elas rendas : o commercio com os outros Es– tados e com o Districto fede ral ; as condições e o processo da eleição p~ra os cargo~ do mesmo Estado; 6 Resolver sobre os limites do municipio, e sobre os tratados e convenções com os Es- tados da União; ... 7 Decretar a accusação do Governador, as leis e resoluções necessarias ao exercicio dos poderes do Estado e as leis organicas pa ra a execução compl eta da Cons tituição; ·g Desig nar a capital do E stado ; 9 Conceder subsidio aos municipios. · 10 Fixar annualmente a força publica regulando a sua composição; _• r Crear e supprimir empregos publicos, fixar-lhes as attribuições e estipular-lhes os vencimentos; I 2 Commutar e perdoar as penas impostas, por crime de responsabilidade, aos funccio– nan os. 13 Approvar os ajustes e convenções feitas pelo Governador ; ~ 14 Annullar as resoluções das lntendencias Municipaes que infrinj am as leis federaes e do E s tadq, ou offendam di reitos ele ou tros munici-pios. ✓ ~5 Reclama r cumulativamente com o Governador a intervenção do Governo da União pa ra restabelecer a ordem e tranquilidade no Estado: 1 6 Dar posse ao Governador e ao Vice-Governador, e concede r-lhes ou negar-lhes licença para au senta rem-se elo E slado: Uma le~de terminará os casos em q ue poderão ausentar-se independenteme nte de licença: I) Legi sla r: sobre a divida 1:fublica e estabelecer os meios para seu pagamento: - ~obre a navegação dos ri os, q ue correm pelo territt rio do Estado; - Sobre te: ras e mi nas da propriedade do Estado : , - Sobre a mstrucção publica; --Sobre reg 1men municipa l, sem quebra qa autonomia do mu n1c1p10: -Sobre loea ção de sen riços : - ~obre desapropri~ção por utilidade publica do Estado e do Municipio: - Sobre obras publicas, es tradas, canaes e navegação, no i1Herior elo E stado, que não per tençam á adminis tração fede ral· :.Sobre c?~~trucção ele cas; s de p risão e seu reg imen: Sobre c1v1ltsação elos ind ios ; - Sobr e d ivisão poli tica, administ rativa e judiciaria do Estado: - ~obre organização judicia ria e sobre o dire ito processual da j us tiça do E stado !'- • Sobre encorporação ele out ro E s tado ao do Pa rá , e sobre a d ivisão d'este, nos termos da Constituição F ecleral: Sobre privilegio, po r tempo limitado, a inventores e prime iros introcluctores de industrias novas. sem prej uiso elas a ttribuições elos poderes fecleraes: . Sobre o desenvolvimento das screncias, das letras, das artes das induslTias, da agricultura e da immig ração, e sobre outras mate rias que lhe são facul tada~ pe la Cons titui ção Fedeçal ; Sobre hyg iene publica. CA.PITULO V D A SLEI S E ~ E SOLUÇÕES ,, Sah-as as excepções cloart. 17, todos os proj cctos de le i podem ter origem indis-tinctamente na Cama ra ou no Senado. s?b a iniciati va de qualquer elos se-us membros ou por propn -;t:t em mensagem çlo Poder Executivo. .,
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